A
defesa do ex-presidente Lula tem todo direito de recorrer aos tribunais
superiores para tentar reverter a decisão do TRF-4 e conseguir
liberá-lo para disputar a eleição deste ano. Mas os tribunais superiores
têm também a obrigação de analisar os recursos em tempo próprio para
que a eleição não transcorra em insegurança jurídica, permitindo que um
candidato considerado inelegível, enquadrado na Lei da Ficha Limpa,
registre seu nome na urna eletrônica sem a garantia de que poderá mesmo
competir.
Os eleitores não podem ser burlados pela propaganda
enganosa do PT e muito menos levados ao erro ao votar em um candidato
que está subjudice, pois anularão seus votos se a decisão final e
retardatária da Justiça confirmar a inelegibilidade de Lula. Muito
pior será se a lentidão dos tribunais superiores permitir que o
candidato do PT, na eventualidade de sair-se vitorioso nas urnas,
eleja-se e tome posse sem que uma decisão final tenha sido proferida.
[a Lei da Ficha Limpa prevê a cassação do Diploma do candidato cuja inelegibilidade seja reconhecida na instância máxima, somente após a expedição do Diploma e a legislação eleitoral tem vários precedentes em que candidato eleito e empossado tem o mandato cassado por fato criminoso cujo reconhecimento ocorreu após sua posse - um exemplo recente é o do ex-governador do Maranhão, que foi cassado após estar governando, sendo substituído por Roseana Sarney, que mesmo não tendo sido eleita para o cargo (assumiu por ter ficado em segundo lugar) ganhou o direito de concorrer a 'reeleição' (reeleição só ocorre com quem foi eleito) sem precisar se desincompatibilizar.
Assim, ocorrendo o altamente improvável do Lula conseguir ser candidato, ser votado, ser eleito, ser diplomado e ser empossado - poderá até o última do seu governo ser expulso do cargo.] Ficará a sensação para a opinião pública de que a letargia já conhecida
dos tribunais superiores, especialmente no Supremo Tribunal Federal
(STF), mais uma vez ajudou a impunidade.
A decisão, que parece
tomada, de colocar na pauta do Supremo novamente a autorização para a
prisão de condenado em segunda instância, já é em si uma insinuação de
que quando uma figura política importante está ameaçada por uma decisão
severa, mas considerada fundamental para o combate da impunidade, os
ministros do STF se movimentam para modificá-la em seu favor.
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Se é
verdade que houve mudanças de pensamento de ministros, como já declarou
Gilmar Mendes, que pretende agora que a prisão só seja permitida após
decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não menos verdade é que o
tribunal já deveria ter tratado do assunto antes que um fato político
dessa relevância se apresentasse, como era previsível.
Mas mesmo
que o Supremo altere seu entendimento, ou que o STJ dê a Lula um efeito
suspensivo para evitar a prisão imediata, o fundamental não se altera. E
o fundamental não é prender Lula a qualquer custo, mas que a legislação
seja cumprida e que a Justiça brasileira demonstre cabalmente que a lei
é para todos. Se houver razão para que o STJ ou o STF revejam a
decisão da primeira e da segunda instâncias pela condenação de Lula, que
a revisão seja feita às claras e com argumentos jurídicos sólidos, que
não permitam à opinião pública desconfiar das intenções dos juízes. Não
estará em jogo o mérito das decisões, mas questões constitucionais e
legais que porventura tenham sido transgredidas, possibilitando
invalidar as decisões anteriores. Dificilmente isso acontecerá, pois
seria aceitar a esdrúxula tese da conspiração de todo o sistema jurídico
brasileiro para prejudicar Lula e o PT. Mas é preciso que todas essas
medidas sejam tomadas dentro do prazo legal aceitável para impedir que a
eleição presidencial transcorra em tumulto.
E se os tribunais
superiores, especialmente o Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
considerarem, como parece claro pelas decisões já tomadas pelas
instâncias anteriores, que Lula é inelegível, essa decisão não pode ser
contestada por quem participa do jogo democrático. Da mesma maneira deve
ser tratada a provável prisão de Lula, mesmo somente após o trânsito em
julgado. Se os tribunais superiores fizerem seu trabalho tendo
em vista o fortalecimento do próprio sistema jurídico e da nossa
democracia, os recursos estarão julgados antes de 15 de agosto, quando
termina o prazo para o registro de alianças partidárias em torno de
candidaturas, que devem ser aprovadas em convenções até o dia 5 de
agosto.
A campanha eleitoral oficial começa no dia 16 de agosto, e
não é aceitável que àquela altura ainda pairem dúvidas sobre quem
poderá ser candidato. Só temos duas opções a partir de agora: ou
cumpre-se a legislação em vigor em toda a sua extensão e rigor, ou
corremos o risco de eleger um ditador com a conivência dos tribunais
superiores, que abdicarão de sua independência em favor de um projeto
político que se anuncia autoritário e desrespeitador das instituições. Nos
discursos de ontem do senador Lindbergh Farias e do comandante do MST,
João Pedro Stédile, entende-se que essa parte de petistas e aliados já
se colocou fora dos parâmetros constitucionais, alegando que não vivemos
mais em uma democracia. Consideram-se com direitos de incitarem a
militância política contra as instituições, notadamente ao desrespeito
às decisões da Justiça em todos os seus níveis.
Ao mesmo tempo,
fazem o jogo duplo de recorrer às mesmas instituições, mas só aceitando a
absolvição de Lula como resultado correto. Se saírem vitoriosos nessa
empreitada, estaremos diante de um quadro institucional desmoralizado,
abrindo caminho para um governo autoritário que se considera acima das
leis porque tem o apoio popular.
Merval Pereira - O Globo
Este espaço é primeiramente dedicado à DEUS, à PÁTRIA, à FAMÍLIA e à LIBERDADE. Vamos contar VERDADES e impedir que a esquerda, pela repetição exaustiva de uma mentira, transforme mentiras em VERDADES. Escrevemos para dois leitores: “Ninguém” e “Todo Mundo” * BRASIL Acima de todos! DEUS Acima de tudo!
sexta-feira, 26 de janeiro de 2018
A letra fria da lei
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