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quinta-feira, 26 de setembro de 2019

Jogo duplo - Dora Kramer - Veja

Bolsonaro ter aceito a derrubada de vetos não foi derrota, foi manobra



[Faça ou deixe de fazer, o Presidente Bolsonaro sempre será acusado.]



Os prezados leitores repararam como o governo não se empenhou para evitar a derrubada dos vetos do presidente ao projeto de abuso de autoridade? Pois é. Caso Jair Bolsonaro estivesse mesmo contrário à agora lei que inibe investigações, natural seria que lutasse pela manutenção daquilo que julgou inadequado no projeto. Não fez isso, porém.

E por quê? Por que aceitou a derrota passivamente? Porque não foi uma derrota, foi uma manobra. Um jeito de atender ao Congresso, à sua nova face de conveniente leniência para com a corrupção e, ao mesmo tempo, ficar bem com o eleitorado que ainda o vê como ponta de lança no combate a crimes de lesa-patrimônio público.


Blog Dora Kramer - Dora Kramer, VEJA

sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

A letra fria da lei

A defesa do ex-presidente Lula tem todo direito de recorrer aos tribunais superiores para tentar reverter a decisão do TRF-4 e conseguir liberá-lo para disputar a eleição deste ano. Mas os tribunais superiores têm também a obrigação de analisar os recursos em tempo próprio para que a eleição não transcorra em insegurança jurídica, permitindo que um candidato considerado inelegível, enquadrado na Lei da Ficha Limpa, registre seu nome na urna eletrônica sem a garantia de que poderá mesmo competir.

Os eleitores não podem ser burlados pela propaganda enganosa do PT e muito menos levados ao erro ao votar em um candidato que está subjudice, pois anularão seus votos se a decisão final e retardatária da Justiça confirmar a inelegibilidade de Lula.  Muito pior será se a lentidão dos tribunais superiores permitir que o candidato do PT, na eventualidade de sair-se vitorioso nas urnas, eleja-se e tome posse sem que uma decisão final tenha sido proferida. [a Lei da Ficha Limpa prevê a cassação do Diploma do candidato cuja inelegibilidade seja reconhecida na instância máxima, somente após a expedição do Diploma e a legislação eleitoral tem vários precedentes em que candidato eleito e empossado tem o mandato cassado por fato criminoso cujo reconhecimento ocorreu após sua posse - um exemplo recente é o do ex-governador do Maranhão, que foi cassado após estar governando, sendo substituído por Roseana Sarney, que mesmo não tendo sido eleita para o cargo (assumiu por ter ficado em segundo lugar) ganhou o direito de concorrer a 'reeleição' (reeleição só ocorre com quem foi eleito) sem precisar se desincompatibilizar.

Assim, ocorrendo o altamente improvável  do Lula conseguir ser candidato, ser votado, ser eleito, ser diplomado e ser empossado - poderá até o última do seu governo ser expulso do cargo.]  Ficará a sensação para a opinião pública de que a letargia já conhecida dos tribunais superiores, especialmente no Supremo Tribunal Federal (STF), mais uma vez ajudou a impunidade.

A decisão, que parece tomada, de colocar na pauta do Supremo novamente a autorização para a prisão de condenado em segunda instância, já é em si uma insinuação de que quando uma figura política importante está ameaçada por uma decisão severa, mas considerada fundamental para o combate da impunidade, os ministros do STF se movimentam para modificá-la em seu favor.   


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