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sábado, 29 de janeiro de 2022

Moraes viola a Constituição diariamente, afirma Augusto Nunes

Revista Oeste

Segundo o colunista de Oeste, o ministro do Supremo é responsável pela atual crise institucional brasileira 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), viola diariamente a Constituição, afirmou o jornalista Augusto Nunes nesta sexta-feira, 28, durante o programa Os Pingos nos Is, da rádio Jovem Pan. “Os ministros do Supremo devem dirimir os conflitos e garantir a segurança jurídica do país, mas Moraes faz o contrário”, observou.

 MORAES ESTICA A CORDA/ RENAN QUER OUTRA CPI/ JUSTIÇA LIVRA LULA - OS PINGOS NOS IS - 28/01/2022  - A partir  21'14"

De acordo com o colunista de Oeste, Moraes é responsável pela atual crise institucional brasileira. “É um homem que só tem certezas, não tem dúvidas. Não ouve ninguém”, criticou. “Em razão desse temperamento e desse desconhecimento deliberado da lei, o ministro criou as figuras do preso político e do flagrante perpétuo, além de inquéritos ilegais.”

Nunes disse ainda que Moraes, amparado em uma interpretação própria da Constituição, age como investigador, promotor, delegado e juiz. “Ele julga os recursos encaminhados pelos advogados dos réus que condena”, salientou.

Bolsonaro versus Moraes
A declaração do jornalista ocorre na esteira do conflito que envolve o presidente da República, Jair Bolsonaro, e o ministro do Supremo. O chefe do Executivo decidiu não depor à Polícia Federal (PF) nesta sexta-feira, conforme havia determinado Moraes. Clique aqui para ler a reportagem completa.

O magistrado definiu que Bolsonaro deveria comparecer às 14 horas na sede da PF, em Brasília, para dar explicações no âmbito de um inquérito que apura o vazamento de informações sigilosas sobre uma investigação a respeito de um ataque hacker contra o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Leia mais: “A beligerância dos sertanejos de toga”, artigo de Augusto Nunes publicado na Edição 91 da Revista Oeste

[comentando: o comandante da tropa que busca conflitos = formada por especialistas em apagar incêndios com gasolina -  é o ministro Moraes, tendo como auxiliares de primeira hora os ministros Barroso, Rosa Weber,Lewandowski e outros.]

 

sexta-feira, 28 de janeiro de 2022

Entenda o que pode acontecer a Bolsonaro ao faltar ao depoimento na PF - O Globo

Mariana Muniz e Aguirre Talento
 

[NADA. ABSOLUTAMENTE NADA.]

Ministro do STF determinou o comparecimento do presidente em oitiva sobre vazamento de investigações sigilosas

Diante da notícia de que o presidente Jair Bolsonaro (PL) decidiu não comparecer à Polícia Federal para prestar depoimento no inquérito que apura o vazamento de informações sigilosas, há a expectativa sobre as possíveis consequências jurídicas para o mandatário. A audiência foi marcada para esta sexta-feira às 14h, no entanto, o presidente não compareceu à sede da PF em Brasília.

Lauro Jardim:Capitã Cloroquina aciona STF contra cúpula da CPI da Covid

A ordem judicial para que Bolsonaro compareça para depor foi dada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira. A Advocacia-Geral da União (AGU) chegou a apresentar nesta sexta-feira, minutos antes, um recurso para adiar a oitiva. No entanto, Moraes rejeitou o recurso. Com a decisão, permanece mantida a determinação para que o presidente compareça ao depoimento. Juristas ouvidos pelo GLOBO explicam que, por ser investigado, e não testemunha, Bolsonaro não é obrigado a depor prestar depoimento como investigado é um ato de defesa e, portanto, a pessoa se defende se quiser. — O investigado tem o direito de não ir depor, o direito dele de não produzir prova contra si mesmo. O efeito de Bolsonaro não comparecer ao depoimento é de que isso seria interpretado como a manifestação do presidente de que preferiu ficar em silêncio a menos que ele peça a remarcação do ato  — aponta o advogado Fábio Tofic Simantob.

Há, entretanto, entre alguns juristas o entendimento de como existe uma determinação do STF para que Bolsonaro vá, caso ele não compareça estará, sim, descumprindo uma ordem judicial. Uma hipótese que, caso seja concretizada, poderia levar, em tese, ao cometimento de crime de responsabilidade por parte do presidente.

A Constituição elenca como crimes de responsabilidade os atos do presidente da República que atentam contra: a própria Constituição, a existência da União; o livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos estados; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do país; a probidade administrativa; a lei orçamentária; o cumprimento da lei e das decisões judiciais.

A sanção nesse caso é substancialmente política: perda do cargo ou, eventualmente, inabilitação para exercício de cargo público e inelegibilidade para cargo político. [um leigo opinando: a recusa, ontem concretizada, do presidente Bolsonaro a comparecer à Policia Federal, poderia, em hipótese altamente improvável, resultar em um PEDIDO de impeachment - possibilidade que leva os inimigos do presidente = inimigos do Brasil = ao orgasmo virtual, físico, 
psicológico, etc, etc.
Só que um pedido de impeachment do presidente Jair Messias Bolsonaro, seria apresentado ao presidente da Câmara dos Deputados, com elevadas chances de ser abatido já na apresentação, por inúmeras razões.
Ainda que aceito por Arthur Lira,
o primeiro passo para se transformar em uma possibilidade do impeachment presidencial seria seu encaminhamento ao plenário da Câmara dos Deputados, situação em que 342 deputados = 2/3 da Câmara dos Deputados teriam que votar favoravelmente à transformação do pedido analisado em processo de 

impeachment.
Com 341 deputados presentes, a sessão de análise do pedido sequer será aberta = por obviedade matemática,uma sessão com 341 deputados não pode gerar 342 votos.
No Senado Federal, na eleição do Alcolumbre, ocorreu esse 'milagre' = o Senado Federal é composto por 81 senadores e foram depositados 82 votos. Mas isso é outro caso = as acusações contra Alcolumbre, pela criminosa prática do licito penal mais conhecido por rachadinha, tudo indica foram esquecidas.]

A decisão de Moraes foi proferida ontem em resposta a um outro pedido da AGU para que Bolsonaro não comparecesse ao depoimento, cujo prazo venceria nesta sexta-feira, dia 28. O presidente teria a prerrogativa de escolher data, horário e local para o interrogatório, mas a AGU apenas apresentou, na véspera do fim do prazo, um pedido de dispensa. Por isso, Moraes negou o pedido e determinou o comparecimento pessoal à PF para o depoimento. "Em momento algum, a imprescindibilidade do absoluto respeito ao direito ao silêncio e ao privilégio da não autoincriminação constitui obstáculo intransponível à obrigatoriedade de participação dos investigados nos legítimos atos de persecução penal estatal ou mesmo uma autorização para que possam ditar a realização de atos procedimentais ou o encerramento da investigação, sem o respeito ao devido processo legal", escreveu Moraes.

Política - O Globo


Bolsonaro desobedece STF, falta a depoimento à PF e acirra crise entre Poderes

O presidente Jair Bolsonaro desobedeceu à determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal, e faltou ao depoimento à Polícia Federal marcado para esta esta sexta-feira (28/01). Ele deveria depôr em um processo que apura o vazamento de um processo sigiloso sobre ataques às urnas eletrônicas.

A desobediência de Bolsonaro acirra a crise entre os Poderes. O presidente decidiu partir para o confronto com o Supremo, sob a alegação de que está sendo perseguido por Moraes. A aliados, ele disse que está tendo tratamento pior do que o dispensado a um traficante.

O ministro da Advogacia-Geral da União (AGU), Bruno Bianco, foi pessoalmente à Polícia Federal para informar à delegada Denise Ribeiro, responsável pelo caso, que apresentou agravo de instrumento ao Supremo para impedir o comparecimento do presidente até que o plenário da Corte se reúna para julgar a decisão individual de Moraes.

 A AGU se diz amparada em ato do Senado de 2016, que permitiu o descumprimento da decisão judicial proferida pelo então ministro Marco Aurélio Mello, do STF, que obrigava o afastamento de Renan Calheiros (MDB-AL) da presidência da Casa.

 Advogados da AGU dizem que a decisão de Moraes não poderia ser tomada de maneira monocrática. O Planalto acredita que o plenário do Supremo dará razão a Bolsonaro. Na mais alta Corte do país, no entanto, o clima não é favorável ao presidente.

 O embate entre Bolsonaro e Moraes não vem de hoje. Ao longo do ano passado, o presidente partiu para cima do ministro, a ponto de, em evento em São Paulo, no Sete de Setembro, dizer que não obedeceria mais nenhuma determinação do ministro.  Dias depois, Bolsonaro recuou e divulgou uma carta escrita pelo ex-presidente Michel Temer, mas assinada por ele, dizendo que não tinha a intenção de confrontar os Poderes, e teceu elogios a Moraes.

Política - Correio Braziliense

 

quarta-feira, 19 de janeiro de 2022

Bolsonaro terá que prestar depoimento até 28 de janeiro em inquérito sobre vazamento de dados - O Globo

Decisão foi dada pelo ministro do STF Alexandre de Moraes 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o presidente Jair Bolsonaro preste depoimento até o dia 28 de janeiro no inquérito aberto para apurar vazamento de dados de outra investigação. Bolsonaro é investigado por ter divulgado informações sigilosas de um inquérito que apura um ataque hacker ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão de Moraes foi tomada em dezembro, na qual ele estipulou um prazo que termina no fim de janeiro.

A informação sobre o prazo para o depoimento foi revelada pelo jornal "Folha de S.Paulo" e confirmada pelo Globo. Em agosto, Bolsonaro divulgou as informações sigilosas com o objetivo de desacreditar o sistema eletrônico de votação, mas o ataque hacker apurado pela Polícia Federal não afetou as urnas.

Em dezembro, a Polícia Federal chegou a intimar Bolsonaro a prestar depoimento. Por ser presidente da República, ele tem a prerrogativa de escolher data, horário e local para o seu depoimento. Por isso, o agendamento dependia de uma resposta do Palácio do Planalto à PF. [o importante é que estão respeitando as prerrogativas do Presidente Bolsonaro; 
por falar em Moro ele já pensa em sair do Podemos - ainda não entrou direito e já quer sair. Caso Moro fosse eleito - não há o menor risco do eleitor brasileiro cometer essa bobagem - certamente teríamos um novo caso Jânio.]

Relembre:Moraes afasta delegado da PF de investigação sobre interferência de Bolsonaro na corporação

Essa investigação contra o presidente foi aberta por Moraes após um pedido do próprio TSE, e também mira o deputado bolsonarista Filipe Barros (PSL-PR) e o delegado responsável pelo inquérito do ataque hacker, Victor Neves Feitosa Campos, que foi afastado do caso por ordem de Moraes.

LEIA TAMBÉM:  Juíza que arquivou processo de Lulinha havia escrito livro de críticas à Lava-Jato

Política - O Globo


sábado, 16 de outubro de 2021

CPI da Covid: Testemunhas que passaram à condição de investigadas podem ter depoimentos anulado - Mariana Muniz

O Globo

Ala do STF e juristas avaliam que mudança prejudica o direito ao silêncio e entendem que validade do material pode ser questionada na Justiça 

A mudança no status de testemunhas que durante depoimento à CPI da Covid viraram investigados deve ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) e pode levar à anulação dessas oitivas. Essa é a percepção de alguns integrantes da Corte ouvidos reservadamente pelo GLOBO. Esses ministros entendem que a mudança de condição do depoente, de testemunha para investigado, altera as circunstâncias do direito à ampla defesa e ao silêncio.
 
A tese começa a prosperar entre investigados pela CPI da Covid, senadores governistas e juristas ouvidos pela reportagem, que apontam precedentes nos tribunais superiores para a mesma situação. A leitura do relatório final da CPI está marcada para o próximo dia 19.

A principal diferença entre prestar depoimento como testemunha ou acusado é que a testemunha deve dizer a verdade. Caso ela minta, está cometendo o crime de falso testemunho. Mas se é investigada, pode até ficar em silêncio e não precisa dizer a verdade. Outros interlocutores do STF entendem que depoimentos de pessoas que eram testemunhas e passaram à condição de investigados não devem chegar a ser anulados, mas o interrogatório não poderia ser usado para incriminar quem falou à CPI e passou a ser investigado por ela.

Ao longo da CPI, a mudança ocorreu, por exemplo, com o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU) Wagner Rosário, que após o depoimento à comissão, em setembro, deixou e de ser testemunha e passou a investigado. A alteração aconteceu após Rosário chamar a senadora Simone Tebet de "descontrolada". [imagine o quanto o Aziz, o Calheiros e o Rodrigues se consideram 'donos' da Covidão - bastava não gostar do dito por uma testemunha ( tipo o ministro da CGU chamar uma senadora que se comportava de forma agressiva de descontrolada) para dedo em riste, 'promover' a testemunha a investigada. 
Agora os 'donos' da Covidão vão começar a colher o que plantaram e perceberem o quanto lhes faltou inteligência.]

Em agosto, o advogado Túlio Silveira, da Precisa Medicamentos, também passou da condição de testemunha a investigado pela CPI durante o intervalo da sessão em que prestava depoimento. O mesmo ocorreu com o diretor-executivo da Prevent Senior, Pedro Benedito Batista Júnior, que passou da condição de testemunha para a de investigado após ser acusado pelos senadores de mentir em seu depoimento.  —  A questão jurídica reside no seguinte ponto: quando uma pessoa é intimada na qualidade de investigado, ela pode — e tem o direito constitucional de — ficar em silêncio; ou seja, de não produzir provas contra si mesma. Isso já está sacramentado nos tribunais, nas cortes brasileiras e na Constituição Federal: a pessoa não precisa fazer prova contra si. Quando ela é ouvida como testemunha, ela está obrigada a falar a verdade sob pena do delito de falso testemunho — , explica o advogado André Callegari, professor de Direito Penal Econômico no Instituto Brasiliense de Direito Público de Brasília (IDP).

Callegari afirma que o que pode levar à anulação dos depoimentos é o fato de as pessoas serem induzidas a prestar depoimentos como testemunhas. Portanto, foram intimadas nessa qualidade e posteriormente transformadas em investigados. — Se elas já soubessem de antemão que estariam sendo investigadas, provavelmente poderiam adotar a tese de ficar em silêncio e não produzir provas que pudessem levar à sua incriminação. Se elas são chamadas como testemunhas e depois transformadas em investigadas, me parece que há aí um problema que pode levar a uma anulação desses atos praticados pela CPI — , disse o advogado.

Para Celso Vilardi, advogado e professor do Curso de Pós-Graduação em Direito Penal Econômico na Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV), as oitivas de investigados, como se testemunhas fossem, é algo ilegal, que afronta não só a Lei, como a Constituição Federal. Por isso, considera que os atos podem ser anulados pelo Judiciário.

Já há precedentes sobre a mudança no status de testemunhas e investigados nas Cortes superiores. Em abril deste ano, o ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), trancou um processo sobre o suposto crime de falso testemunho contra uma pessoa que prestou depoimento na condição de investigado, e não de testemunha.

"A regra é que a testemunha não tem o direito de ficar calada, todavia, quando esta é formalmente arrolada nessa condição, mas tratada materialmente como um investigado, também deverá incidir a garantia constitucional. Sem a comprovação do aviso do direito ao silêncio, nulo está o depoimento do paciente, e não há sentido em se admitir que ele possa ser processado pelo crime do art. 342 do Código Penal", entendeu Schietti.

Na decisão do STJ, o ministro também ressaltou que o direito ao silêncio é uma "garantia constitucional civilizatória", que reconhece a necessidade de o estado ter outras formas de obtenção de provas, independentemente da palavra do réu, para alcançar a verdade. — A mudança na condição do depoente pode, sim, levar à anulação do depoimento. A condição material de investigado, mesmo se ouvido formalmente como testemunha, impede que o “depoimento” incriminador seja utilizado contra ele, principalmente quando não houver expressa advertência do direito de permanecer em silêncio — , observa o advogado criminalista Ariel Weber.

 Veja também:Lira critica entidades que protestam contra PEC que reduz poder do MP: 'querem tumultuar' [a ausência do notório saber jurídico, característica que predomina no Blog Prontidão Total, nos impede o entendimento de  qual o motivo de quando o PL ou a PEC é voltada para o cidadão comum, quase sempre também contribuinte, ele não é ouvido. Aprovam e mandam o ferro. 
Já quando se destina mais aos MEMBROS de um Poder ou do MP, eles são ouvidos e caso não concordem o PL ou a PEC encalha. Ao que sabemos quem vota PL, PEC é o Congresso Nacional - membros do MP, do Poder Executivo ou Judiciário não votam. 
Deputado Lira cumpra seu dever, paute a votação da PEC e cumpra o pautado.]

O Globo - Política

segunda-feira, 7 de dezembro de 2020

Alexandre de Moraes constrange Bolsonaro sobre depoimento do presidente [ou ao ministro Fux? ou aos dois?]

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes publicou nesta 2ª feira (7.nov.2020) decisão que representa um constrangimento tanto para o presidente da República, Jair Bolsonaro, como para o presidente da Corte, Luiz Fux.

Moraes negou a dispensa prévia do interrogatório do presidente no inquérito que apura suposta tentativa de interferência na Polícia Federal e enviou o tema para análise do plenário. “A forma de interrogatório do Presidente da República será definida em decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal”, disse o magistrado na decisão. Eis a íntegra (175 KB).

[o inquérito da suposta interferência já nasceu morto e apesar do esforço de muitos em mantê-lo vivo, será sepultado sem honras.  A PGR é favorável ao arquivamento.

A credibilidade do denunciante a cada dia mingua mais. A decisão mais sensata é a do ministro Fux de  encerrar  o assunto[*] e buscar harmonia entre STF e a PR e importante lembrar que qualquer constrangimento que venha a ser imposto ao  presidente Bolsonaro, será mais intenso junto ao ministro presidente do STF. Bolsonaro constrangido,Fux constrangido e meio.

Saber mais, clique aqui.]

Bolsonaro já havia comunicado, via AGU (Advocacia Geral da União), que não pretende prestar depoimento no caso. O governo tentava autorização para que o presidente pudesse apresentar depoimento por escrito, em vez de comparecer presencialmente, como havia determinado o ministro aposentado Celso de Mello, que era relator do processo. A expectativa era de que o processo fosse remetido para o procurador-geral da República, Augusto Aras, que tenderia a arquivar a ação por entender não haver elementos comprobatórios.

Só que agora Alexandre de Moraes disse que deve ser respeitado o direito ao silêncio, mas que o devido processo legal obriga o Supremo a decidir, primeiro, quando seria o depoimento de Bolsonaro. Até agora, o presidente teve o direito de marcar uma data, mas apenas disse que não vai depor. Agora, o STF terá de decidir, em plenário, sobre qual data colocaria à disposição do presidente – apesar de Bolsonaro já ter dito que não deseja falar. O Supremo pode também optar por oferecer a oportunidade de o depoimento ser por escrito. [o Supremo também pode decidir pelo arquivamento do inquérito e sendo uma decisão do plenário, só restará ao relator aceitar = quedar inerte.]

Se for decidido que Bolsonaro deve depor por escrito, o presidente pode novamente negar. Mas será constrangido a receber a lista de perguntas da PF –que podem incluir, segundo decisão do relator anterior do caso, questionamentos enviados pelos advogados de Sergio Moro. As perguntas serão, obviamente, divulgadas para a mídia. A decisão de Moraes também causa incômodo em Luiz Fux. O presidente do Supremo havia pedido reservadamente aos colegas que o caso fosse encerrado o quanto antes,[*] para que ele, Fux, pudesse começar a reconstruir a relação com o governo Bolsonaro.

PGR defendia desistência
Na última 5ª feira (3.dez.2020), o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu, em parecer enviado ao Supremo, que Bolsonaro tem o direito de desistir do próprio depoimento.
Inexiste razão para se opor à opção do presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, de não ser interrogado nos presentes autos, seja por escrito, seja presencialmente. Na qualidade de investigado, ele está exercendo, legitimamente, o direito de permanecer calado, disse Aras no documento (íntegra – 3 MB).
“Conforme consta das manifestações ministeriais anteriores, o ordenamento jurídico pátrio garante o direito ao silêncio, cujo exercício comporta, inclusive, o não-comparecimento ao interrogatório designado”, completa.

Por fim, o procurador-geral da República também pediu “pronto encaminhamento dos autos à Polícia Federal para elaboração de relatório final a ser submetido, ato contínuo, ainda dentro da prorrogação em curso, ao Ministério Público Federal”.  A manifestação da PGR sobre o tema foi solicitada pelo ministro Alexandre de Moraes, que assumiu a relatoria do inquérito com a aposentadoria de Celso de Mello. Em 27 de novembro, ao encaminhar o pedido, o magistrado também estendeu a apuração por mais 60 dias.

Agora, após a manifestação da PGR, Moraes decidiu não atender à dispensa do depoimento e a finalização da investigação. Segundo o magistrado, a Constituição Federal não permite o direito de recusa prévia e genérica de determinações legais a um investigado ou réu. Para o ministro, Bolsonaro poderia usar sua prerrogativa de ficar em silêncio durante a oitiva, mas não comunicar desistência.

“A Constituição Federal consagra o direito ao silêncio e o privilégio contra a autoincriminação, mas não o ‘direito de recusa prévia e genérica à observância de determinações legais’ ao investigado ou réu, ou seja, não lhes é permitido recusar prévia e genericamente a participar de atos procedimentais ou processuais futuros, que poderá ser estabelecidos legalmente dentro do devido processo legal, mas ainda não definidos ou agendados, como na presente hipótese”, disse.

Moraes pediu ainda que o presidente do STF, Luiz Fux, marque uma data para a retomada do julgamento que discute o formato do depoimento do presidente no inquérito, se será presencial ou por escrito. “Indefiro o pedido de imediato encaminhamento dos autos à Polícia Federal para elaboração de relatório final; Determino, seja, imediatamente, oficiado o excelentíssimo presidente da Corte, Ministro Luiz Fux, comunicando-lhe do inteiro teor dessa decisão e solicitando urgência na designação de pauta para continuidade do julgamento do citado agravo regimental, uma vez que, o inquérito encontra-se paralisado desde 8/10/2020, aguardando decisão definitiva do Plenário do Supremo Tribunal Federal”, afirmou em despacho.


O INQUÉRITO
Ao deixar o ministério da Justiça, o ex-juiz Sergio Moro acusou indiretamente o presidente Jair Bolsonaro de ter cometido crimes de responsabilidade e de falsidade ideológica.“O presidente me disse mais de uma vez, expressamente, que queria ter uma pessoa do contato pessoal dele, que ele pudesse ligar, que ele pudesse colher informações, que ele pudesse colher relatórios de inteligência, seja o diretor, seja superintendente… E, realmente, não é o papel da Polícia Federal prestar esse tipo de informação”, disse Moro, no Palácio da Justiça, em pronunciamento a respeito de sua demissão.

Em pronunciamento no Planalto em 24 de abril, Bolsonaro rechaçou as acusações de Moro e afirmou que nunca interferiu em qualquer investigação da PF, mas disse que procurou saber, “quase implorando”, sobre casos como o da facada que sofreu durante a campanha eleitoral de 2018.

Não são verdadeiras as insinuações de que eu desejaria saber sobre investigações em andamento”, declarou. Com base nas acusações, em 27 de abril, o ministro Celso de Mello atendeu pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, para abrir inquérito e apurar as declarações de Moro. Na petição, Aras apontou a possível ocorrência dos crimes de falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, prevaricação, obstrução de Justiça, corrupção passiva, denunciação caluniosa e crime contra a honra.

Com a abertura das investigações, o decano do Supremo deu prazo de 60 dias para a PF concluir as diligências. O ex-juiz da Lava Jato foi ouvido em 2 de maio. Em 2 de junho, em parecer no caso, Augusto Aras manifestou-se a favor da tomada de depoimento do presidente Jair Bolsonaro nas investigações sobre suposta interferência indevida do chefe do Executivo na Polícia Federal.

Poder 360 - MATÉRIA COMPLETA

 

Bolsonaro não pode deixar de prestar depoimento, declara ministro do STF

Em despacho da AGU, o presidente da República havia declinado de prestar informações presencialmente. Ministro do STF, relator do caso, decide que Bolsonaro pode permanecer em silêncio, mas não pode recusar oitiva

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decidiu que caberá ao plenário da Corte definir sobre a forma em que o presidente da República, Jair Bolsonaro, será intimado no âmbito do inquérito que investiga suposta interferência política do chefe do Executivo na Polícia Federal para fins pessoais. A apuração teve início após acusação do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro. Ele determinou que o presidente do Supremo, Luiz Fux, seja comunicado da decisão e pediu urgência na inclusão do assunto em pauta.

 [Complicado desvendar as intenções do ministro relator. O relator anterior, em decreto supremo, classificou o presidente Bolsonaro como investigado e consoante tal decisão cerceou ao Chefe da Nação o direito de depor escrito. Agora sob nova relatoria, mas valendo a classificarão conferida pelo antigo relator ao presidente da República.

Sendo investigado e reconhecido pelo ministro Moraes seu direito a permanecer em silêncio, o que impede o presidente Bolsonaro de informar por escrito  ao condutor do inquérito seu decisão de nada falar e com isso tornar seu comparecimento para depor, desnecessário.

Mas o ilustre relator faz questão que o presidente compareça ao depoimento e lá expresse sua decisão, legalmente amparada, de permanecer em silêncio. Fica a impressão que o único objetivo do relator é o de constranger o presidente da República, a mais alta autoridade da República, a comparecer a uma delegacia de polícia para informar que vai exerceu seu direito ao silêncio = vale o mesmo que dizer: 'estou aqui obrigado, não queria vir,  mas me obrigaram.']

A Advocacia-Geral da União (AGU) havia enviado um despacho ao Supremo no último dia 26, dizendo que o presidente declinava “do meio de defesa que lhe foi oportunizado unicamente por meio presencial” e pedia o “pronto encaminhamento dos autos à Polícia Federal para elaboração de relatório final”.

Moraes, então, pediu uma manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que se posicionou afirmando que “inexiste razão para se opor à opção do presidente de não ser interrogado”. “Na qualidade de investigado, ele está exercendo, legitimamente, o direito de permanecer calado”, pontuou.

Oitiva
O ministro, entretanto, avalia que o presidente tem direito de permanecer em silêncio, mas não de não comparecer à oitiva. “Em momento algum, a imprescindibilidade do absoluto respeito ao direito ao silêncio e ao privilégio da não autoincriminação constitui obstáculo intransponível à obrigatoriedade de participação dos investigados nos legítimos atos de persecução penal estatal ou mesmo uma autorização para que possam ditar a realização de atos procedimentais ou o encerramento da investigação”, pontuou.

Conforme Moraes, a “Constituição Federal consagra o direito ao silêncio e o privilégio contra a autoincriminação, mas não o ‘direito de recusa prévia e genérica à observância de determinações legais’ ao investigado ou réu. “Ou seja, não lhes é permitido recusar prévia e genericamente a participar de atos procedimentais ou processuais futuros, que poderá ser estabelecidos legalmente dentro do devido processo legal, mas ainda não definidos ou agendados, como na presente hipótese”, afirmou.

O ministro, ao decidir que a forma do interrogatório seja definida pelo plenário, determinou que apenas após esta decisão a autoridade policial decida o dia, local e horário, ou envie por escrito as perguntas (se a Corte entender que ele poderá prestar depoimento por escrito). Moraes ainda indeferiu o pedido de encaminhamento dos autos à PF para elaboração do relatório final.

Correio Braziliense

 

quinta-feira, 24 de setembro de 2020

Ministro Marco Aurélio envia ao plenário voto a favor do depoimento por escrito do presidente Bolsonaro

Ministro Marco Aurélio atua como bombeiro e manda para o plenário decisão que contraria posição do decano

Ministro é relator substituto do caso e liberou o voto no sistema do STF. Votação no plenário virtual está prevista para ocorrer entre 2 e 9 de outubro.

Marco Aurélio vota em depoimento por escrito de Bolsonaro

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu seu voto a favor de que o presidente Jair Bolsonaro dê depoimento por escrito no inquérito que apura se houve tentativa de interferência na Polícia Federal. Marco Aurélio é o relator em substituição do recurso em que a Advocacia-Geral da União pede que o depoimento do presidente seja por escrito. Na quarta-feira (23), Marco Aurélio liberou o caso para análise no plenário virtual (onde todos os ministros votam remotamente) e inseriu seu voto no sistema interno do STF. A TV Globo teve acesso ao documento.

O relator original do caso, ministro Celso de Mello, havia determinado o depoimento presencial. Como Celso está de licença médica até o fim desta semana, Marco Aurélio assumiu, como preveem as regras regimentais. Segundo o documento obtido pela TV Globo, Marco Aurélio vai defender que o presidente tem a prerrogativa de depor por escrito mesmo quando figura como investigado num inquérito.

Marco Aurélio cita que os colegas Luís Roberto Barroso e Edson Fachin já tiveram esse mesmo entendimento. “Em um estado democrático de direito é inadmissível o critério de dois pesos e duas medidas, sendo que o meio normativo é legítimo quando observado com impessoalidade absoluta. A mesma regra processual é possuidora de sentido único, pouco importando o presidente envolvido”, escreveu o ministro. [dois pesos e duas medidas talvez fossem aceitos na Alemanha nazista]. O recurso da AGU vai ser analisado pelo plenário virtual do STF entre os dias 2 e 9 de outubro.

G 1

sexta-feira, 8 de setembro de 2017

Razões que levaram Palocci a desabafar em depoimento a Moro

Com a liberdade negada na semana passada e a 20 dias de completar um ano na prisão, ex-ministro tenta se tornar delator 

No trajeto entre a cadeia e o prédio da Justiça Federal em Curitiba, onde seria interrogado pelo juiz Sergio Moro, o ex-ministro Antonio Palocci fez as contas e constatou que dentro de três semanas completará um ano atrás das grades. 

 Lembrou que, na semana passada, sofrera mais uma derrota nos tribunais: o ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou uma liminar em novo pedido de liberdade apresentado por seus advogados. Concluiu que era o momento de partir de vez para tentar uma delação premiada.

Fonte: Revista Época 

 

quinta-feira, 7 de setembro de 2017

Pragmático, Palocci é cerebral e fez cálculo cartesiano para dedurar Lula

Por que Antonio Palocci, 56 anos, ex-ministro da Fazenda, resolveu dardepoimento entregando Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff?

Vai demorar 1 pouco para ter a resposta definitiva. Tenho algumas suspeitas.
Antonio Palocci tem 2 anos e meio a mais do que eu. É 1 dos políticos mais hábeis que já conheci. Seu  relato contundente ao juiz Sérgio Moro certamente foi dado com algo cartesianamente calculado. A razão mais pragmática me parece mesmo tentar abreviar o tempo de cadeia e partir para algum tipo de pedido de benemerência, obtendo uma punição mais amena.

Palocci foi preso em 26 de setembro de 2016. Está para completar 1 ano vendo o sol nascer quadrado. Em 26 de junho de 2017, foi condenado a 12 anos de prisão pelo juiz Sérgio Moro. Tentou algumas vezes fazer 1 acordo de delação premiada. Seu nhenhenhém foi rebarbado pelos investigadores da Lava Jato. O ex-ministro falava muito e dizia pouco. Percebeu que a estratégia estava fazendo água. Resolveu ser mais pró-ativo nesta semana. Nenhuma atitude “at large” de Palocci até hoje, pelo menos que eu saiba, foi tomada sem antes calcular a relação custo-benefício. O ex-ministro é 1 “político de resultados”. Há pouca ou nenhuma ideologia nos seus atos. Sempre ouvi dizer –repeti muitas vezes e lamento– que José Dirceu encarnava o verdadeiro e maior “apparatchik petista”. Hoje tenho certeza de que Dirceu é fichinha perto de Palocci.

Tenho algumas histórias para contar. Começo com uma do início de 2011. Durante quase uma década eu me esfalfava em Brasília para ajudar a Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) a promover uma campanha a favor de uma Lei de Acesso à Informação. Hoje, parece fazer 100 anos que a LAI está por aí. #SQN. Demorou uns 10 anos para virar realidade. Durante os 8 anos de Luiz Inácio Lula da Silva como presidente foi muito difícil avançar. O núcleo central dentro do Planalto era comandado por uma troikacomposta por stalinistas tardios, egressos da esquerda católica e petistas de universidade. Uma mistura explosiva que deixava o país às vezes enroscado numa dobra do tempo pré-queda do muro de Berlim.

Aí veio Dilma Rousseff. As coisas poderiam piorar. Exceto por 1 detalhe. Ela nomeou, por determinação de Lula, Antonio Palocci como ministro-chefe da Casa Civil. Os primeiros 6 meses de Dilma no Planalto foram os seus melhores, até Palocci ser derrubado por causa de suspeitas de enriquecimento ilícito. Arrisco dizer que se o ministro da Casa Civil tivesse ficado os 4 anos na cadeira o mandato dilmista teria sido muito menos catastrófico. Poderia até ter sido exitoso. Mas quis o destino (e Dilma Rousseff) que Gleisi Hoffmann sucedesse a Palocci. Essa é outra história.

Peço perdão pela digressão e retomo ao tema principal deste relato sobre a campanha pró-Lei de Acesso à Informação. Em 2011, o assessor de imprensa de Palocci era o competente jornalista Thomas Traumann. Pedi uma audiência. Foi marcada para 29 de março (se a memória e minhas anotações não me traem).  Fui bem objetivo no encontro com Palocci: “O Brasil não tem Lei de Acesso à Informação. Os Estados Unidos têm desde 1966. A Suécia tem há 2 séculos. É uma legislação que serve não só para jornalistas bisbilhotarem o governo (embora isso vá acontecer), mas que vai melhorar o ambiente de negócios. As informações públicas ficarão mais disponíveis aos investidores. Essa é uma lei que vai ajudar a melhorar o capitalismo brasileiro”.

O ministro ouvia com atenção. Aí conclui com 1 argumento matador: “Palocci, o governo Dilma vai se sair muito bem nesse caso. A presidente não tem nada a esconder. Há apenas uma geração de diplomatas e militares que resistem à lei, pois temem algumas revelações do passado. Mas essas revelações também ajudarão a melhorar a imagem da presidente. Em resumo, o Brasil precisa da lei, mas certamente isso fará 1 bem enorme à imagem da presidente da República”.  “Já entendi”, respondeu Palocci. Assim, com duas palavras. E entendeu mesmo. Algum outro ministro da Casa Civil talvez ficasse me olhando e pensando “o que esse jornalista interesseiro está tentando me empurrar?”. Palocci era capaz de pensar em outra dimensão. Ia além do interesse do interlocutor. Enxergava com mais rapidez o que a maioria tapada de Brasília às vezes demora anos para captar.

Muitos outros políticos ajudaram depois a fazer a lei virar uma realidade. Gente do PT, do DEM, do PSDB, do PMDB e de tantos outros partidos. Algum dia preciso relatar isso em detalhes. Mas a conversa seminal com Palocci é que destravou muitas portas naquele início de 2011. O texto da LAI foi aprovado em definitivo pelo Senado em 25 de outubro de 2011, cerca de 7 meses depois de meu papo com Palocci na Casa Civil (ele já havia sido defenestrado em 7 de junho daquele ano). O projeto foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff em 18 de novembro de 2011, transformando-se na lei 12.527A LAI é 1 dos maiores avanços institucionais do Brasil em muitas décadas. É raro passar uma semana sem que fiquemos sabendo de alguma informação interessante que alguém obteve por meio dessa lei.

Palocci ajudou a destravar a tramitação da Lei de Acesso sobretudo porque enxergou ali algum benefício para si próprio e para o governo que representava. Só isso. Simples assim.
No depoimento para Sérgio Moro, creio ter sido esse o pensamento do ex-ministro. Não queria ajudar ou prejudicar Lula ou o PT. Palocci pensou em si próprio.  Não sei se tudo o que Palocci contou a Moro é verdade. Por certo, é uma história bem contada. 

Tem gravitas. Não se trata de 1 qualquer falando. Quem prestou depoimento foi o homem de confiança de Lula e de Dilma.  As expressões escolhidas, inclusive a Über brega-kitsch “pacto de sangue”, ajudam a dar verossimilhança ao relato. E teve o dinheiro. Palocci falou que R$ 300 milhões colocados à disposição pela Odebrecht a Lula. O valor foi muito bem alegorizado por Vinicius Torres Freire (não tem Twitter, só tem Feice), dizendo que a quantia equivale a cerca de 6 aptos endinheirados de Geddel Vieira Lima.

ARTIGO COMPLETO em Poder 360