STJ nega habeas corpus pedido por defesa de Lula para evitar prisão
Ministro Humberto Martins argumenta que liminar só em caso de risco prisão ilegal
O
ministro Humberto Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), negou nesta terça-feira habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula
da Silva para evitar que ele seja preso depois que se esgotarem os recursos no
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) contra a condenação por
corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A orientação do Supremo Tribunal
Federal (STF) é de que as penas comecem a ser cumpridas depois de confirmada a
condenação por um tribunal de segunda instância, como o TRF-4.
Na
decisão, o ministro afirmou que o STJ tem entendimento no sentido de que “o
habeas corpus preventivo tem cabimento quando, de fato, houver ameaça à
liberdade de locomoção, isto é, sempre que fundado for o receio de o paciente
ser preso ilegalmente. E tal receio haverá de resultar de ameaça concreta de
iminente prisão”. Para Martins, não há possibilidade imediata de prisão no caso
concreto. A liminar
foi negada pelo vice-presidente porque, durante o recesso do tribunal, ele é o
responsável pelas decisões urgentes. A partir de quinta-feira, quando as
atividades do STJ forem retomadas, o caso seguirá para o gabinete do ministro
Félix Fischer, relator da Lava-Jato no STJ. O mais provável é que ele mantenha
a decisão do colega, porque é conhecido pela rigidez. Fischer deverá levar o
caso para julgamento na Quinta Turma do tribunal.
No habeas
corpus, os advogados alegam que o cumprimento antecipado da pena é incompatível
com o artigo 5º da Constituição Federal, segundo o qual “ninguém será
considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Para a defesa, a prisão só pode ser determinada depois que se esgotarem todos
os recursos do réu no Judiciário.
Na
decisão, Martins afirmou que a possibilidade de execução provisória da pena é
uma jurisprudência consolidada no STF. “Isso porque o Supremo Tribunal Federal
passou a adotar o entendimento de que não viola a presunção constitucional de
não culpabilidade a execução provisória da pena quando pendente recurso sem
efeito suspensivo, como são os recursos extraordinário e especial, nos quais
não há mais possibilidades de discussão acerca do fato”, escreveu o ministro.
No habeas
corpus, a defesa também lembra que, segundo a Convenção Americana de Direitos
Humanos, “toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua
inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa”. E que, durante o
processo, o réu tem “direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal
superior”. A defesa
também argumenta que, embora o STF tenha decidido pela possibilidade de
antecipação do cumprimento de pena, o assunto deverá ser discutido novamente
pela Corte em breve. O documento é assinado pelos advogados Cristiano Zanin
Martins e Valeska Teixeira Martins.
O Globo
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