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quinta-feira, 2 de julho de 2020

Eleições em novembro - Nas entrelinhas

“Bolsonaro não deu sinais de que pretende interferir diretamente nas eleições municipais, mas já pululam candidatos bolsonaristas de primeira hora”

A Câmara aprovou ontem, por 402 votos a favor e 90 contra, com quatro abstenções, a emenda constitucional que adia as eleições de 4 e 25 de outubro para 15 e 25 de novembro, em primeiro e segundo turnos, respectivamente. A proposta foi articulada com êxito pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, e os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Houve resistência por parte do Centrão, principalmente do PL, com 41 deputados, cujo líder na Câmara, Wellington Roberto (PB), comandou a oposição à mudança. O texto volta ao Senado para promulgação.
[mais uma vez o 'operoso', 'competente' e 'patriota' Congresso Nacional, um aglomerado de políticos, que em sua maioria estão mais interessados nos interesses pessoais e partidários - vide que o presidente do Senado recorreu à Justiça para impedir que os bilhões dos Fundos Partidário e Eleitoral fossem utilizados no combate à Covid-19 - esquecem que o Brasil precisa economizar e perdem uma preciosa oportunidade de adiar as eleições para 2022 e assim, acabando com um desperdício de eleições a cada dois anos - optando por eleições a cada quatro anos, as combalidas finanças públicas realizariam economia suficiente para pagar auxilio emergencial aos brasileiros, eleitores, extremamente necessitados, até o final de 2020.]

O adiamento das eleições era pedra cantada, em razão da pandemia da covid-19. Além do risco de contaminação dos eleitores nas seções eleitorais, existe a dificuldade criada pela situação sanitária do país para preparação do pleito por parte da Justiça eleitoral. O mais importante na discussão sobre o adiamento foi evitar a prorrogação de mandatos de prefeitos e vereadores, como alguns defendiam, inclusive, com propostas de coincidência do pleito com as eleições gerais de 2022. Esse risco foi afastado, embora o texto aprovado tenha um gatilho que permite ao Congresso, caso um município ou estado não apresente condições sanitárias para realizar as eleições em novembro, editar um decreto legislativo designando novas datas para a realização do pleito, tendo como data-limite o dia 27 de dezembro de 2020. A proposta original atribuía essa prerrogativa ao TSE, mas foi modificada.

Com isso, as regras do jogo para as eleições municipais estão finalmente definidas: o prazo de registro das candidaturas foi adiado de 15 de agosto para 26 de setembro; os partidos escolherão seus candidatos entre 31 de agosto e 16 de setembro, por meio virtual. No embalo, a legislação que proibia propaganda institucional das prefeituras no período de 90 dias anteriores ao pleito foi alterada. Atos e campanhas destinadas à luta contra a pandemia do coronavírus poderão ser feitos, mas sob rigorosa fiscalização da Justiça eleitoral, para evitar abusos.
A propaganda eleitoral começa apenas depois de 26 de setembro. Até lá, quem pedir voto antecipadamente ou gastar muito dinheiro em redes sociais corre o risco de ter a candidatura impugnada ou até mesmo ter o mandato cassado, se eleito, por campanha antecipada ou abuso de poder econômico, respectivamente. Expressões como “peço seu apoio”, “conte comigo”, “me dê um voto de confiança” e outras, nas redes sociais, podem servir de prova contra os candidatos.

Cenários
Serão eleições atípicas, por causa da pandemia. Teoricamente, os prefeitos que se candidatarem à reeleição terão a avaliação de sua gestão impactada pela pandemia, talvez mais até do que suas realizações anteriores. Levam a vantagem, porém, de que a campanha terá muito pouco corpo a corpo, o que em eleições municipais era decisivo, principalmente nas cidades de médio e pequeno portes. Mas os que não podem se reeleger e pretendem fazer o sucessor, em contrapartida, terão as mesmas dificuldades com seus candidatos. Além disso, com o fim das coligações proporcionais, haverá maior número de candidatos.

Mesmo nas grandes cidades, que influenciam os destinos da política nacional, como São Paulo, não se sabe ao certo qual será o grau de “nacionalização” da disputa eleitoral. De certa forma, a politização do combate à pandemia protagonizada pelo presidente Jair Bolsonaro é uma realidade, bem como o impacto da ajuda emergencial do governo de R$ 600 (que terão um total de cinco parcelas), principalmente nas periferias dos grandes centros e municípios do sertão. Quanto mais profundo o grotão, maior esse impacto.

O presidente Jair Bolsonaro ainda não deu sinais de que pretende interferir diretamente nas eleições municipais, mas já pululam candidatos que se dizem bolsonaristas de primeira hora. Nas eleições passadas, também não tinha candidatos, com exceção dos filhos Eduardo, em São Paulo, e Flávio, no Rio de Janeiro, e alguns poucos aliados, mas eles apareceram durante a campanha e surfaram a onda da sua eleição, nas disputas de vagas nas assembleias legislativas, na Câmara e no Senado, além de governos estaduais. O nanico PSL, por exemplo, emergiu com a segunda bancada da Câmara; novatos na política se elegeram até a governador, como Wilson Witzel, no Rio de Janeiro. As pesquisas de imagem com resultados negativos para Bolsonaro, por causa da pandemia, podem pôr em xeque essa vinculação, mas isso, ainda, é apenas uma especulação.

Nas Entrelinhas - Luiz Carlos Azedo, jornalista - Correio Braziliense


quinta-feira, 13 de junho de 2019

Previdência: relator cria nova regra de transição para servidores

O relator da reforma da Previdência, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) cedeu à pressão de algumas categorias dos servidores públicos e propôs uma regra de transição mais suave para quem ingressou na carreira até 2003. De acordo com parecer, apresentado na Comissão Especial que discute a matéria, nesta quinta-feira, esses funcionários poderão continuar se aposentando com integralidade (último salário da carreira) e paridade (mesmo reajuste salarial dos ativos), sem atingir idade mínima de 65 anos (homem) e 62 anos (mulher).

Para isso, pagarão pedágio de 100% sobre o tempo que faltar para requerer o benefício, com uma trava: idade de 57 anos (mulher) e 60 anos (homem). Essa mesma regra será estendida aos trabalhadores do setor privado (pagos pelo INSS), que estão próximos da aposentadoria, faltando mais de dois anos a partir da promulgação da reforma. Essa foi uma exigência do governo para não prejudicar o discurso de que a reforma combate privilégios (os altos salários da elite do funcionalismo).

Regras de transição do setor privado
No caso do setor privado, a proposta enviada pelo governo já prevê três regras de transição, mantidas pelo relator. Pelo critério da idade mínima, começando com 56 anos (mulher) e 61 anos (homem), subindo gradativamente até atingir 65 anos (homem) e 62 anos (mulher); pelo sistema de contagem de pontos, somando tempo de contribuição (35 anos no caso dos homens e 30 anos, das mulheres), mais idade, começando com 86/96 até alcançar 100/105.

Quem estiver a dois anos da aposentadoria na data aprovação da reforma poderá se aposentar pelo chamado fator previdenciário, mas esse mecanismo reduz fortemente o valor do benefício para trabalhadores considerados jovens.  Já no serviço público, a proposta do governo previa uma regra de transição pela sistema de contagem de pontos, começando com 86/96 (soma de idade e tempo de contribuição), até atingir 100/105. Quem ingressou na carreira até 2003 teria que cumprir idade mínima de 65 anos (homem) e 62 anos (mulher) para se aposentar com integralidade e paridade. Quem não quisesse permanecer mais tempo na ativa teria a opção de receber benefício proporcional, limitado ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (R$ 39 mil). 

O objetivo da nova regra para o INSS é beneficiar quem está a pouco mais de dois anos para se aposentar quando a reforma for aprovada. Segundo estimativas do governo, a nova regra de transição para servidores e trabalhadores do setor privado terá impacto em torno de R$ 100 bilhões em 10 anos. Moreira manteve, contudo, a idade mínima de 65 anos (homem) e 62 anos (mulher), propostas pelo governo. Mas deu um tratamento diferenciado para as mulheres: reduziu o tempo mínimo de contribuição de 20 anos para 15 anos e da idade mínima de aposentadoria das professoras de 60 anos para 57 anos. O tempo exigido em sala de aula também baixou de 30 anos para 25 anos.

Texto alterado
O relatório substitutivo faz profundas modificações na proposta do governo, que foi praticamente reformulada para derrubar a chamada desconstitucionalização, que consistia na retirada de todas as regras de aposentadoria do texto constitucional, permitindo que mudanças futuras pudessem ser feitas por projetos de lei, dispensando emendas à Constituição, que são mais difíceis de serem aprovadas.

Outra alteração que alterou significativamente o texto original foi a retirada dos estados e municípios da reforma. Eles podem ser inseridos depois, durante a votação da reforma no plenário da Câmara. Isso vai depender, porém, do esforço de governadores, que precisarão convencer suas bases a aprovar um texto que inclua servidores estaduais e municipais na reforma da Previdência.

Extra - O Globo
 

quarta-feira, 27 de junho de 2018

Grande demais para sustentar



Supersalários pagos pelo Estado consolidaram uma elite. Entre os 10% mais ricos do Brasil, agora estão 67% dos servidores federais, 45% dos estaduais, e, 20% dos municipais [há  - os 'funcionários públicos' não estão entre os mais ricos (a diferença entre renda e patrimônio de um funcionário público, ainda que bem remunerado, do topo da categoria,   da renda/patrimônio de um rico é abissal);

a renda do funcionário público só se torna renda de rico quando é comparado com a renda dos pobres ou miseráveis.]

Parnarama, a 480 quilômetros de São Luís, é um lugar onde se pode ouvir o som do silêncio. Abriga 33 mil pessoas, espalhadas entre comércio e agricultura. Metade vive com R$ 1,6 mil, na média. Na outra metade estão os funcionários públicos.  Dias atrás, um deles recebeu a quantia de R$ 94,4 mil. Ou seja, o governo pagou a um juiz do interior do Maranhão, neste mês, remuneração 59 vezes maior do que a renda de metade da população para a qual ele trabalha. Não é caso isolado. Juízes da capital e de mais 11 cidades receberam até R$ 95,8 mil. [a boa vida dos MEMBROS do Poder Judiciário e também do Ministério Público não pode ser estendida aos funcionários públicos.
De fato, juízes e promotores são funcionários públicos, já que o patrão é o POVO BRASILEIRO.
Mas, a semelhança começa e termina aí e mesmo assim mais por uma questão de fato do que legal.
Funcionário público é uma categoria, tanto que existe um capítulo da Constituição Federal que cuida dos funcionários públicos.
Juiz é MEMBRO do Poder Judiciário e objeto de um capítulo da Constituição para cuidar dos juízes.
Para os servidores públicos existe uma lei especifica a 8.112/90; para os juízes há também uma lei especifica: LOMAN - Lei Orgânica da Magistratura Nacional; até a hierarquia das leis são diferentes, visto que a 8.112/90 é uma lei ordinária e a dos juízes é uma Lei Complementar.

A 8.112/90 é pródiga em dispositivos que permitem a punição dos funcionários públicos.

Já punição para juízes - afora algumas exceções - uma das mais graves é a aposentadoria compulsória.
assim, o 'patrão' dos funcionários públicos, dos juízes e promotores e dos militares é o POVO BRASILEIRO; 
Mas, cada uma dessas categorias é regida por legislação específica, inclusive com direito a capítulo exclusivo na Carta Magna.] 
 
Virou rotina. No Mato Grosso do Sul, por exemplo, pagou-se neste mês a uma dezena e meia de juízes remuneração de até R$ 136,6 mil, ou 25 vezes mais que a renda per capita dos 29 mil habitantes dos municípios de Caracol, Douradina, Corguinho, Rio Negro, Taquarussu e Figueirão. Em Minas, chegou-se a pagar o triplo da renda per capita da rica Belo Horizonte. 

O Judiciário se destaca nos penduricalhos que inflam os salários estatais, como auxílio-moradia, mas eles proliferam cada vez mais nas folhas de pagamentos do governo e de suas empresas, do Legislativo e do Ministério Público. A Câmara avança na limitação dos supersalários. As despesas com auxílio-moradia no Judiciário passaram de R$ 3 milhões, em 2009, para mais de R$ 307,6 milhões anuais, por causa de uma decião liminar do Supremo. “Uma variaçãozinha de mais de dez mil por cento” — observa o relator do projeto, deputado Rubens Bueno (PPS-PR) —, “e por uma liminar!" [liminar concedida por Luiz Fux, ministro do Supremo, e que deveria alegar suspeição, haja vista que um dos membros do Poder Judiciário favorecido pela liminar  é sua filha - desembargadora Mariana Fux - que recebe auxílio-moradia, residindo no Rio e possuindo dois apartamentos no Leblon.
Recentemente, sua excelência decidiu dar andamento ao assunto, só que encaminhou para uma Câmara que decidiu não decidir nada e tudo indica o assunto voltou para a gaveta.]

O esforço legislativo é relevante, mas se restringe a apenas um aspecto dessa transformação da folha de pessoal do Estado num instrumento de concentração de renda, com transferência contínua e crescente de recursos orçamentários dos pobres para os mais ricos. São evidentes os efeitos da política de privilégios no período recente (2002 a 2015). Sob Lula e Dilma, os gastos com pessoal ativo aumentaram 158% acima da inflação. Detalhe: no Executivo federal a média salarial (R$ 10 mil) ainda é menor que no Judiciário (R$ 17,3 mil), no Legislativo (R$ 16,3 mil) e no Ministério Público (R$ 16,2 mil). 

Nove em cada dez servidores públicos ganham acima de R$ 2,5 mil mensais, enquanto oito em cada dez trabalhadores ganham menos de R$ 2,2 mil por mês — constataram os pesquisadores André Gamerman e José Márcio Camargo.  O Ministério do Planejamento foi além, e detectou a consolidação de uma elite. Na média, é a mais bem remunerada do país. No topo, entre os 10% mais ricos da população, agora estão 67% dos servidores civis federais; 45% dos estaduais, e, 20% dos municipais. Os que têm remuneração mais alta ingressaram no clube dos brasileiros mais ricos (1%). 

A diferença ficou abissal. A União paga salários 65% acima da média do setor privado. Os estados remuneram 30% acima das empresas. [separando a remuneração dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público do total, o que sobrar = equivalente ao recebido por militares e funcionários públicos (nada de membros) se percebe que a remuneração do funcionário público não é grande.
Outro detalhe importante: os funcionários que trabalham no Poder Judiciário (por óbvio, os MEMBROS estão excluídos dos aqui identificados como funcionários) são regidos pela Lei 8.112/90.]  Equilíbrio, hoje, só nas prefeituras. 

O avanço do corporativismo explica as 51 leis e portarias que sustentam salários em ministérios, como o da Agricultura. Ou as 532 formas de remuneração, listadas no Planejamento, para 99 mil cargos e funções premiadas, passíveis de livre nomeação.
A situação pré-falimentar de todo o setor público sinaliza um fim de ciclo. A sociedade já não consegue sustentar um estado que ficou grande demais.

José Casado - O Globo