O relator da reforma da Previdência, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) cedeu à pressão de algumas categorias dos servidores públicos e propôs uma regra de transição mais suave para quem ingressou na carreira até 2003. De acordo com parecer, apresentado na Comissão Especial
que discute a matéria, nesta quinta-feira, esses funcionários poderão
continuar se aposentando com integralidade (último salário da carreira) e
paridade (mesmo reajuste salarial dos ativos), sem atingir idade mínima
de 65 anos (homem) e 62 anos (mulher).
Para isso, pagarão pedágio de 100% sobre o tempo que faltar para
requerer o benefício, com uma trava: idade de 57 anos (mulher) e 60 anos
(homem). Essa mesma regra será estendida aos trabalhadores do setor
privado (pagos pelo INSS), que estão próximos da aposentadoria, faltando
mais de dois anos a partir da promulgação da reforma. Essa foi uma
exigência do governo para não prejudicar o discurso de que a reforma
combate privilégios (os altos salários da elite do funcionalismo).
Regras de transição do setor privado
No
caso do setor privado, a proposta enviada pelo governo já prevê três
regras de transição, mantidas pelo relator. Pelo critério da idade
mínima, começando com 56 anos (mulher) e 61 anos (homem), subindo
gradativamente até atingir 65 anos (homem) e 62 anos (mulher); pelo
sistema de contagem de pontos, somando tempo de contribuição (35 anos no
caso dos homens e 30 anos, das mulheres), mais idade, começando com
86/96 até alcançar 100/105.
Quem estiver a dois anos da
aposentadoria na data aprovação da reforma poderá se aposentar pelo
chamado fator previdenciário, mas esse mecanismo reduz fortemente o
valor do benefício para trabalhadores considerados jovens. Já no
serviço público, a proposta do governo previa uma regra de transição
pela sistema de contagem de pontos, começando com 86/96 (soma de idade e
tempo de contribuição), até atingir 100/105. Quem ingressou na carreira
até 2003 teria que cumprir idade mínima de 65 anos (homem) e 62 anos
(mulher) para se aposentar com integralidade e paridade. Quem não
quisesse permanecer mais tempo na ativa teria a opção de receber
benefício proporcional, limitado ao salário dos ministros do Supremo
Tribunal Federal (R$ 39 mil).
O objetivo da nova regra para o
INSS é beneficiar quem está a pouco mais de dois anos para se aposentar
quando a reforma for aprovada. Segundo estimativas do governo, a nova
regra de transição para servidores e trabalhadores do setor privado terá
impacto em torno de R$ 100 bilhões em 10 anos. Moreira manteve,
contudo, a idade mínima de 65 anos (homem) e 62 anos (mulher), propostas
pelo governo. Mas deu um tratamento diferenciado para as mulheres:
reduziu o tempo mínimo de contribuição de 20 anos para 15 anos e da
idade mínima de aposentadoria das professoras de 60 anos para 57 anos. O
tempo exigido em sala de aula também baixou de 30 anos para 25 anos.
Texto alterado
O
relatório substitutivo faz profundas modificações na proposta do
governo, que foi praticamente reformulada para derrubar a chamada
desconstitucionalização, que consistia na retirada de todas as regras de
aposentadoria do texto constitucional, permitindo que mudanças futuras
pudessem ser feitas por projetos de lei, dispensando emendas à
Constituição, que são mais difíceis de serem aprovadas.
Outra
alteração que alterou significativamente o texto original foi a retirada
dos estados e municípios da reforma. Eles podem ser inseridos depois,
durante a votação da reforma no plenário da Câmara. Isso vai depender,
porém, do esforço de governadores, que precisarão convencer suas bases a
aprovar um texto que inclua servidores estaduais e municipais na
reforma da Previdência.
Extra - O Globo
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quinta-feira, 13 de junho de 2019
Previdência: relator cria nova regra de transição para servidores
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