Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER

quinta-feira, 13 de junho de 2019

Previdência: relator cria nova regra de transição para servidores

O relator da reforma da Previdência, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) cedeu à pressão de algumas categorias dos servidores públicos e propôs uma regra de transição mais suave para quem ingressou na carreira até 2003. De acordo com parecer, apresentado na Comissão Especial que discute a matéria, nesta quinta-feira, esses funcionários poderão continuar se aposentando com integralidade (último salário da carreira) e paridade (mesmo reajuste salarial dos ativos), sem atingir idade mínima de 65 anos (homem) e 62 anos (mulher).

Para isso, pagarão pedágio de 100% sobre o tempo que faltar para requerer o benefício, com uma trava: idade de 57 anos (mulher) e 60 anos (homem). Essa mesma regra será estendida aos trabalhadores do setor privado (pagos pelo INSS), que estão próximos da aposentadoria, faltando mais de dois anos a partir da promulgação da reforma. Essa foi uma exigência do governo para não prejudicar o discurso de que a reforma combate privilégios (os altos salários da elite do funcionalismo).

Regras de transição do setor privado
No caso do setor privado, a proposta enviada pelo governo já prevê três regras de transição, mantidas pelo relator. Pelo critério da idade mínima, começando com 56 anos (mulher) e 61 anos (homem), subindo gradativamente até atingir 65 anos (homem) e 62 anos (mulher); pelo sistema de contagem de pontos, somando tempo de contribuição (35 anos no caso dos homens e 30 anos, das mulheres), mais idade, começando com 86/96 até alcançar 100/105.

Quem estiver a dois anos da aposentadoria na data aprovação da reforma poderá se aposentar pelo chamado fator previdenciário, mas esse mecanismo reduz fortemente o valor do benefício para trabalhadores considerados jovens.  Já no serviço público, a proposta do governo previa uma regra de transição pela sistema de contagem de pontos, começando com 86/96 (soma de idade e tempo de contribuição), até atingir 100/105. Quem ingressou na carreira até 2003 teria que cumprir idade mínima de 65 anos (homem) e 62 anos (mulher) para se aposentar com integralidade e paridade. Quem não quisesse permanecer mais tempo na ativa teria a opção de receber benefício proporcional, limitado ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (R$ 39 mil). 

O objetivo da nova regra para o INSS é beneficiar quem está a pouco mais de dois anos para se aposentar quando a reforma for aprovada. Segundo estimativas do governo, a nova regra de transição para servidores e trabalhadores do setor privado terá impacto em torno de R$ 100 bilhões em 10 anos. Moreira manteve, contudo, a idade mínima de 65 anos (homem) e 62 anos (mulher), propostas pelo governo. Mas deu um tratamento diferenciado para as mulheres: reduziu o tempo mínimo de contribuição de 20 anos para 15 anos e da idade mínima de aposentadoria das professoras de 60 anos para 57 anos. O tempo exigido em sala de aula também baixou de 30 anos para 25 anos.

Texto alterado
O relatório substitutivo faz profundas modificações na proposta do governo, que foi praticamente reformulada para derrubar a chamada desconstitucionalização, que consistia na retirada de todas as regras de aposentadoria do texto constitucional, permitindo que mudanças futuras pudessem ser feitas por projetos de lei, dispensando emendas à Constituição, que são mais difíceis de serem aprovadas.

Outra alteração que alterou significativamente o texto original foi a retirada dos estados e municípios da reforma. Eles podem ser inseridos depois, durante a votação da reforma no plenário da Câmara. Isso vai depender, porém, do esforço de governadores, que precisarão convencer suas bases a aprovar um texto que inclua servidores estaduais e municipais na reforma da Previdência.

Extra - O Globo
 

Nenhum comentário: