Supersalários pagos pelo Estado consolidaram uma elite. Entre os 10% mais ricos do Brasil, agora estão 67% dos servidores federais, 45% dos estaduais, e, 20% dos municipais [há - os 'funcionários públicos' não estão entre os mais ricos (a diferença entre renda e patrimônio de um funcionário público, ainda que bem remunerado, do topo da categoria, da renda/patrimônio de um rico é abissal);
a renda do funcionário público só se torna renda de rico quando é comparado com a renda dos pobres ou miseráveis.]
Parnarama,
a 480 quilômetros de São Luís, é um lugar onde se pode ouvir o som do silêncio.
Abriga 33 mil pessoas, espalhadas entre comércio e agricultura. Metade vive com
R$ 1,6 mil, na média. Na outra metade estão os funcionários públicos. Dias
atrás, um deles recebeu a quantia de R$ 94,4 mil. Ou seja, o governo pagou a um
juiz do interior do Maranhão, neste mês, remuneração 59 vezes maior do que a
renda de metade da população para a qual ele trabalha. Não é caso isolado.
Juízes da capital e de mais 11 cidades receberam até R$ 95,8 mil. [a boa vida dos MEMBROS do Poder Judiciário e também do Ministério Público não pode ser estendida aos funcionários públicos.
De fato, juízes e promotores são funcionários públicos, já que o patrão é o POVO BRASILEIRO.
Mas, a semelhança começa e termina aí e mesmo assim mais por uma questão de fato do que legal.
Funcionário público é uma categoria, tanto que existe um capítulo da Constituição Federal que cuida dos funcionários públicos.
Juiz é MEMBRO do Poder Judiciário e objeto de um capítulo da Constituição para cuidar dos juízes.
Para os servidores públicos existe uma lei especifica a 8.112/90; para os juízes há também uma lei especifica: LOMAN - Lei Orgânica da Magistratura Nacional; até a hierarquia das leis são diferentes, visto que a 8.112/90 é uma lei ordinária e a dos juízes é uma Lei Complementar.
A 8.112/90 é pródiga em dispositivos que permitem a punição dos funcionários públicos.
Já punição para juízes - afora algumas exceções - uma das mais graves é a aposentadoria compulsória.
assim, o 'patrão' dos funcionários públicos, dos juízes e promotores e dos militares é o POVO BRASILEIRO;
Mas, cada uma dessas categorias é regida por legislação específica, inclusive com direito a capítulo exclusivo na Carta Magna.]
Virou
rotina. No Mato Grosso do Sul, por exemplo, pagou-se neste mês a uma dezena e
meia de juízes remuneração de até R$ 136,6 mil, ou 25 vezes mais que a renda
per capita dos 29 mil habitantes dos municípios de Caracol, Douradina,
Corguinho, Rio Negro, Taquarussu e Figueirão. Em Minas, chegou-se a pagar o
triplo da renda per capita da rica Belo Horizonte.
O
Judiciário se destaca nos penduricalhos que inflam os salários estatais, como
auxílio-moradia, mas eles proliferam cada vez mais nas folhas de pagamentos do
governo e de suas empresas, do Legislativo e do Ministério Público. A Câmara
avança na limitação dos supersalários. As despesas com auxílio-moradia no
Judiciário passaram de R$ 3 milhões, em 2009, para mais de R$ 307,6 milhões
anuais, por causa de uma decião liminar do Supremo. “Uma variaçãozinha de mais
de dez mil por cento” — observa o relator do projeto, deputado Rubens Bueno
(PPS-PR) —, “e por uma liminar!" [liminar concedida por Luiz Fux, ministro do Supremo, e que deveria alegar suspeição, haja vista que um dos membros do Poder Judiciário favorecido pela liminar é sua filha - desembargadora Mariana Fux - que recebe auxílio-moradia, residindo no Rio e possuindo dois apartamentos no Leblon.
Recentemente, sua excelência decidiu dar andamento ao assunto, só que encaminhou para uma Câmara que decidiu não decidir nada e tudo indica o assunto voltou para a gaveta.]
O esforço
legislativo é relevante, mas se restringe a apenas um aspecto dessa
transformação da folha de pessoal do Estado num instrumento de concentração de
renda, com transferência contínua e crescente de recursos orçamentários dos
pobres para os mais ricos. São
evidentes os efeitos da política de privilégios no período recente (2002 a
2015). Sob Lula e Dilma, os gastos com pessoal ativo aumentaram 158% acima da
inflação. Detalhe: no Executivo federal a média salarial (R$ 10 mil) ainda é
menor que no Judiciário (R$ 17,3 mil), no Legislativo (R$ 16,3 mil) e no
Ministério Público (R$ 16,2 mil).
Nove em
cada dez servidores públicos ganham acima de R$ 2,5 mil mensais, enquanto oito
em cada dez trabalhadores ganham menos de R$ 2,2 mil por mês — constataram os
pesquisadores André Gamerman e José Márcio Camargo. O
Ministério do Planejamento foi além, e detectou a consolidação de uma elite. Na
média, é a mais bem remunerada do país. No topo,
entre os 10% mais ricos da população, agora estão 67% dos servidores civis
federais; 45% dos estaduais, e, 20% dos municipais. Os que têm remuneração mais
alta ingressaram no clube dos brasileiros mais ricos (1%).
A
diferença ficou abissal. A União paga salários 65% acima da média do setor
privado. Os estados remuneram 30% acima das empresas. [separando a remuneração dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público do total, o que sobrar = equivalente ao recebido por militares e funcionários públicos (nada de membros) se percebe que a remuneração do funcionário público não é grande.
Outro detalhe importante: os funcionários que trabalham no Poder Judiciário (por óbvio, os MEMBROS estão excluídos dos aqui identificados como funcionários) são regidos pela Lei 8.112/90.] Equilíbrio, hoje, só nas
prefeituras.
O avanço
do corporativismo explica as 51 leis e portarias que sustentam salários em
ministérios, como o da Agricultura. Ou as 532 formas de remuneração, listadas
no Planejamento, para 99 mil cargos e funções premiadas, passíveis de livre
nomeação.
A
situação pré-falimentar de todo o setor público sinaliza um fim de ciclo. A
sociedade já não consegue sustentar um estado que ficou grande demais.
José Casado - O Globo
Nenhum comentário:
Postar um comentário