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segunda-feira, 10 de maio de 2021

A política do ódio - Denis Lerrer Rosenfield

O Estado de S. Paulo

O que Bolsonaro quer? Alastrar ainda mais a morte, num contexto de fome e desemprego?

Apostar na moderação do presidente Bolsonaro e sua equipe é mais arriscado que apostar na loteria. As chances de sucesso são muito menores. Há uma questão estrutural em jogo, a saber: a política tal como o bolsonarismo a compreende está baseada na oposição amigo/inimigo, perpetuamente repetida. A sua ação se volta para a eliminação do outro, qualquer que seja, basta que seja definido como inimigo. Se é imaginário ou real, é algo secundário, contanto que a movimentação política se paute por esse parâmetro da ação.

[nós é que perguntamos: o que motiva tanto ódio, tanta aversão ao presidente Bolsonaro?  eleito com quase 60.000.000 de votos e grande possibilidade de ser reeleito no próximo ano.
Se percebe na maior parte da mídia militante uma obsessão contra o capitão; a impressão é que vão dormir e os derradeiros pensamentos é o que fazer contra o presidente no dia seguinte. E essa sinistra conduta não se limita apenas aos que tentam iniciar  carreira na imprensa. Atinge os grandes colunistas, incluindo aqueles que apesar de estarem, temporariamente, no lado errado, ainda merecem nosso respeito e admiração.  
Conceituado jornal veicula hoje uma manipulação de uma colunista, dando a entender que agora existe denúncia de  corrupção no Governo do Capitão. Mera tentativa de enganação, já que é público e notório que estão sempre denunciando o governo do presidente Bolsonaro por alguma prática ilegal - apenas não encontram provas  que comprovem o que denunciam. = todos sabem ser tarefa inglória tentar provar o NÃO FATO.
As denúncias já não incomodam, apodrecem solitariamente.]

Quem é amigo ou inimigo, isso é igualmente objeto de definições flutuantes, tudo depende das circunstâncias, dos humores presidenciais e da instabilidade emocional de sua equipe mais direta de assessores. Não sem razão, foi ela intitulada de “gabinete do ódio”, tendo em vista que a destruição a orienta, num tipo de pulsão de morte que por tudo se propaga. Para que opere, o inimigo deve sempre estar lá, independentemente de quem ele o seja em determinado momento. Os ex-ministros Gustavo Bebianno e Santos Cruz, entre outros, mostram a volatilidade daqueles que passam a ser considerados alguém a ser eliminado, e isso sem nenhuma consideração por amizades e afinidades passadas.

Acontece, agora, que esse tipo de concepção da política do ódio está inserida num contexto de morte que se alastra por toda a sociedade, com a pandemia dizimando vidas, alastrando a doença e piorando as condições econômicas e sociais. É a política da morte potencializando uma morte pandêmica que já ganha conotações políticas, porque o atual governo optou por não combatê-la, menosprezando-a, considerando a covid-19 algo passageiro e desprezível, uma “gripezinha”. Estamos rumando para meio milhão de mortes, e não para 2 mil, como alguns de seus “assessores” previam.

Isso se fez por omissões, não compra de vacinas nos momentos adequados, falta de previsão, inobservância de cuidados sanitários como isolamento social, uso de máscaras e álcool em gel, além do “receituário” de “poções mágicas” como cloroquina e assemelhadas, em que foram gastos, inutilmente, milhões de reais. Só se pode concluir que o Palácio do Planalto está repleto de pesquisadores e doutores do mais alto gabarito e competência! Os mortos agradecem... [surpreende aos que ainda possuem um mínimo de noção das coisas, insistir na responsabilização do presidente pela não compra de vacinas em momento adequado??? é pacífico que a disponibilidade de imunizantes se iniciou no final de 2020 - tendo a frente dos interessados, entre eles o Brasil, potências econômicas como Estados Unidos, Reino Unido, União Europeia e outros; é notório e indiscutível que os Estados Unidos lideram o número de mortes por covid-19, mas, os inimigos do Brasil insistem em responsabilizar Bolsonaro - por sua aversão a certas medidas apontadas como eficazes no combate ao maldito vírus. Parece que a opinião do capitão influencia até no comportamento dos norte americanos.]

A CPI, entre outras virtudes, está trazendo novamente todos esses atos irresponsáveis, diria até criminosos, à tona. Ela reatualiza o que o governo gostaria que fosse relegado, passado, expondo o desgoverno reinante. Achar que ela seria apenas repetitiva significa desconsiderar seu efeito político, contínuo durante toda a sua vigência, podendo estender-se por seis meses. Ela opera cumulativamente, fazendo a memória coletiva encontrar uma explicação para o sofrimento dos brasileiros, relembrando a incúria governamental.

A morte do ator Paulo Gustavo por covid, por exemplo, termina fortalecendo a CPI e sua repercussão ao estabelecer um nexo causal entre o seu infortúnio e a irresponsabilidade presidencial. Eis por que as redes sociais, ao repercutirem o decesso desse notável ator, puseram o próprio presidente Bolsonaro em xeque. Mas a política do ódio pode ter efeito bumerangue, quando a sociedade passa a ter consciência do valor da vida, do diálogo e da pacificação das relações políticas.

A política da morte não se preocupa com incoerências e contradições. Ao contrário, delas se alimenta, porque a destruição desconhece limites, incluídos os lógicos, os do cálculo. O presidente Bolsonaro ora diz uma coisa, ora diz outra, ora avança, ora recua, seguindo apenas suas estimativas e as de sua família e equipe do que é melhor para eles no cenário almejado de reeleição. O Brasil, a vida, o bem-estar, a saúde, a educação, o emprego, a fome não entram em suas considerações. Exigir aqui racionalidade é pura perda de tempo. Enganam-se os políticos e partidos que os apoiam achando que poderão corrigir esses “excessos”. Eles são elementos constitutivos de suas ações. A narrativa do ódio não deixa de ser coerente.

Nesse sentido, o trabalho da CPI já começa a produzir os seus efeitos. Dentre eles, assinale-se a importância que Bolsonaro e sua família e equipe lhe estão atribuindo, mesmo que digam que ela nada significa. O seu próprio dizer negativo mostra a sua valorização. Um dia destes, o presidente afirmou, no seu cercadinho preferido, onde fanáticos repercutem a suas falas destrutivas, entre os seus amigos ocasionais, que os opositores da cloroquina são “canalhas” e a China está conduzindo uma “guerra bacteriológica” ou algo similar.

Embora tente o contrário, Bolsonaro exibe, aos gritos, a importância da CPI. Ao reiterar a relevância “médica” da cloroquina, procura expor os brasileiros ainda mais à doença e à morte, incentivando-a, ao mesmo tempo que provoca o maior parceiro comercial, sanitário e médico do País, para que nos retalie. 
Qual o seu objetivo? 
Reduzir a importação de vacinas e dos seus insumos para a produção nacional? 
Alastrar ainda mais a morte, num contexto de fome e desemprego?

Denis Lerrer Rosenfield - Professor de filosofia - O Estado de S. Paulo

 

sexta-feira, 20 de março de 2015

A condenação de Levy Fidélix: uma análise



Pode-se até dizer que Fidélix foi grosseiro, mas não que agrediu à dignidade de um grupo. A não ser que a dignidade dos LGBT esteja alicerçada na ilusão de que podem se reproduzir entre si.
A presunção do representante do Ministério Público é uma mera dedução feita sobre seus próprios achismos e, por isso, não pode basear juridicamente uma decisão.

Lembram-se da celeuma causada pelo candidato à presidência da República, o sr. Levy Fidélix, quando ele falou algumas verdades sobre o homossexualismo, tais como “dois iguais não fazem filho” e “orgão excretor não reproduz”? Pois bem, por conta dessas declarações o candidato se tornou réu e condenado, em uma Ação Civil Pública, movida pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que pleiteou uma indenização no valor de um milhão de reais, em virtude de supostos danos morais causados à comunidade LGBT.

Pouparei vocês da embromação jurídica da decisão, tomada, como é costume em nossos computadores forenses, do sistema de repetição enfadonha de sentenças e despachos interlocutórios. Atento-me apenas aos trechos mais relevantes, considerando a natureza da ação e do problema tratado.

Antes de tudo, peço que acompanhem minha análise sem julgar-me como um defensor absoluto das palavras fidelixianas. O que penso delas, neste momento, não vem ao caso. Quero apenas demonstrar, pela simples transcrição e análise das partes do decisum, que o réu se encontrou envolvido em um caso típico de processo dirigido, no qual nem o melhor jurista do mundo poderia livrá-lo da condenação.

De acordo com a lei, isso pode até não torná-la passível de suspeição, a ponto de impedi-la de julgar a ação proposta pela Defensoria Pública, mas, na realidade, seu julgamento já está viciado por sua convicção que, como ficará bem claro, não é nada juridicamente fundamentada.

Em sua sentença, a juíza afirma que o réu “ultrapassou a liberdade de expressão assegurada constitucionalmente”. Para fundamentar seu argumento, ela cita o parecer do Ministério Público, atuante no mesmo processo. E este afirma que “as declarações do requerido negam a própria dignidade humana à população LGBT”.

 Aqui, me pergunto: que dignidade fora negada aos gays? Dizer que não fazem filhos ou que de seus ânus não saem crianças é apenas uma maneira, não das mais elegantes, de falar algo que qualquer criança sabe. Além do que é a mais pura verdade. Pode-se até dizer que Fidélix foi grosseiro, mas não que agrediu à dignidade de um grupo. A não ser que a dignidade dos LGBT esteja alicerçada na ilusão de que podem se reproduzir entre si.

A dignidade de alguém só pode ser medida pela realidade, pela possibilidade. Dizer que um homem não pode voar, não fere sua dignidade, dizer que uma pessoa não pode viver duzentos anos não fere sua dignidade. E por quê? Porque são impossibilidades reais. Da mesma forma, afirmar que dois homens não podem conceber uma criança não fere em nada suas dignidades, pois ainda não se inventou uma fórmula genética que os possibilite isso.

Mas o parecer do Ministério Público segue em um tom ainda menos jurídico, como quando afirma do réu que “agindo dessa forma, propaga-se discurso de ódio contra uma minoria que vem lutando historicamente, a duras penas, pela garantia de direitos fundamentais mínimos. A exordial narra fatos concretos e reiterados de agressões contra homossexuais em razão de sua opção sexual, muitas das quais culminaram inclusive com a morte de vítimas”.

Primeiro, deve-se ressaltar o tom emocional do parecer. Segundo, o uso de dados que são comprovadamente falsos, sobre supostas agressões contra homossexuais, por conta de sua opção sexual. Terceiro, há algo em Direito que se chama nexo causal, que é o vínculo entre o ato e suas consequências.

Aqui, o promotor tenta dar a entender que palavras como a do sr. Fidélix são responsáveis por atos de violência contra homossexuais, ao dizer que com elas propaga-se discurso de ódio. No entanto, esse nexo causal é apenas presumido pelo próprio parquet. Ocorre que, no Direito esse nexo, para ser presumido, precisa ter um vínculo notório com as consequências. No caso, porém, isso não existe, simplesmente porque não se sabe de alguém que tenha agredido homossexuais por causa do discurso do candidato ou de outros discursos que poderiam ser considerados promotores de ódio. Portanto, a presunção do representante do Ministério Público é uma mera dedução feita sobre seus próprios achismos e, por isso, não podem basear juridicamente uma decisão.

Mas a juíza não contentou-se apenas em se apoiar no parecer da promotoria e trouxe alguns argumentos próprios à decisão. No primeiro deles, diz que o réu “empregou palavras extremamente hostis e infelizes a pessoas que também são seres humanos (sic) e merecem todo o respeito da sociedade, devendo ser respeitado o princípio da igualdade”.

Relevando as impropriedades lógicas e semânticas desse pequeno trecho, é importante ressaltar que não há, nele, nenhuma afirmação juridicamente relevante, que fosse capaz de conduzir a decisão a concluir pela condenação. Isso porque palavras hostis e infelizes não são suficientes para causar dano moral a uma coletividade. O mero desrespeito também não. Para que isso ocorra, é necessário que as palavras sejam realmente ofensivas, discriminatórias e segregacionistas. No caso, Fidélix falou apenas algumas verdades biológicas, que não podem ser negadas por ninguém. É verdade que fez ainda duas afirmações contestáveis, em relação a necessidade de tratamento psicológico dos gays. Mas, convenhamos, seria isso suficiente para levá-lo a uma condenação de um milhão de reais? Ora, o próprio Conselho de Psicologia, até pouco tempo, tinha o homossexualismo como um transtorno psíquico. Como, então, alguém citar isso pode ser considerado uma ofensa passível de condenação?

No entanto, quando um juiz quer decidir a favor de uma das partes, quase nada pode impedi-lo. Assim, então, continua a magistrada, procurando razões para condenar o réu, como quando afirma que “a situação causou inegável aborrecimento e constrangimento a toda população, não havendo justificativa para a postura adotada pelo requerido”.

Ora, desde quando aborrecimentos e constrangimentos são motivos para uma condenação milionária? Outra coisa: como ela pode afirmar que as falas de Fidélix aborreceram e constrangeram toda população? A não ser que ela considere que os que não se sentiram ofendidos com as palavras do candidato e os que concordam com ele (que, certamente, alcançam um número expressivo de pessoas no país) não fazem parte da população brasileira.

O que a julgadora está fazendo é uma presunção sem fundamentos. Na verdade, ela toma sua própria indignação como de todos e, assim, contamina sua análise. Isso fica claro na advertência que faz, ao afirmar que não há justificativa para a postura adotada pelo candidato. Ora, isso é jeito de uma juíza escrever, como se estivesse dando bronca em uma criança? Não importa se as palavras de Fidélix têm ou não justificativas, o papel da juíza é analisá-las e verificar se há alguma ligação entre elas e os danos morais alegados.

Além disso, ela não pode presumir esses danos. Há casos que os danos morais são presumidos, como quando um pai perde um filho, quando alguém sofre uma falsa acusação etc. No caso, porém, os danos coletivos não são presumíveis, já que as falas de Fidélix são, no máximo, deselegantes. O que a juíza está fazendo é separar uma parcela da população, que afirma ter sido ofendida pelas palavras do candidato, tomando-a como o todo. Tudo por presunção, conforme a clara predisposição da própria julgadora.

Afirmo tal predisposição tomando como base o próprio trecho seguinte da decisão, onde a juíza expõe claramente sua convicção em relação aos direitos dos homossexuais ao reconhecimento de sua união estável. Ela afirma, categoricamente, que “as uniões estabelecidas entre pessoas do mesmo sexo devem ser reconhecidas e igualmente tuteladas”.

Ora, sem entrar no mérito da conveniência ou não da concessão de direitos aos parceiros homossexuais, não é competência da juíza estabelecer o que deve e o que não deve ser tutelado pelo Estado. Seu papel é julgar conforme a lei e, pelo que sei, não há lei que estabeleça direitos conjugais a pessoas de mesmo sexo. Além do mais, o que tem a ver esta questão com o objeto da ação? Claramente, a magistrada tomou seu julgamento como um ato de propaganda de direitos gays, fazendo de sua sentença um palanque para expor suas convicções.

É evidente que essa magistrada faz parte de uma geração de juízes que não se contentam em interpretar e aplicar a lei. Eles querem criar direitos, mesmo que, para isso, precisem sobrepujar a vontade da população refletida no sistema legal. Isso fica claro no trecho de sua decisão, onde ela afirma que “não é possível que o julgador adote posição de inércia, principalmente considerando que o Direito deve servir de instrumento de pacificação social, independente da opção sexual de cada indivíduo”.

Observem como ela atrai para sua função de julgadora o papel que deve ser do Direito, que abrange muito mais funções do que a dos magistrados. Assim, ela faz do Fórum lugar para ativismo social, afirmação de lutas e antecipação de direitos. Com uma juíza assim, nem os melhores advogados do mundo seriam capazes de evitar a condenação do sr. Levy Fidélix. Quando a justiça, que deveria ter, em sua fronte, uma venda, julgando, unicamente, conforme a lei a que se submete, passa a decidir conforme as partes do processo, privilegiando aqueles que ela considera detentores de direitos especiais, a ideologia sempre vencerá.

Espero, apenas, que os senhores desembargadores do Tribunal não estejam contaminados ideologicamente dessa maneira, e retomem a situação à justiça esperada.