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domingo, 9 de agosto de 2015

Anormal, portadora de doença, que ofendeu símbolos religiosos na parada gay é esfaqueada


Doente mental  'crucificada' na Parada Gay denuncia agressão em SP

A doente V. B. que chamou atenção pela performance de crucificação na Parada do Orgulho LGBT deste ano, sofreu uma agressão na noite do último sábado (8) e tornou o caso público em sua página do Facebook.

Ela disse ter sido abordada nas proximidades de sua casa, onde foi agredida com socos e cortada com um canivete por um homem dizendo que ela era 'um demônio' e não era de Deus.

Desde a performance realizada este ano, V. já havia recebido diversas ameaças via redes sociais e mensagens telefônicas.

O ataque criminoso contra a transex não foi reportado à polícia, já que ela diz ser ainda pior levar um fato como este à delegacia para ser 'tratada como homem'.


[em continuidade a nossa política de não ofertar holofotes para coisas, também chamadas de seres humanos, que praticam o que a tal V., praticou não mencionamos seu nome completo;
não citamos a atividade que ela diz ser sua profissão por entendermos que  nenhuma profissão merece ser responsabilizada por prática tipo o ato que a doente V praticou.
Seria ofender a profissão e aos que exercem com competência, dedicação e respeito.] 

Fonte: Yahoo! Notícias 

terça-feira, 21 de abril de 2015

Câmara: defensores de causas LGBT tentam barrar avanço da bancada religiosa

A bancada religiosa conservadora, que ganhou espaço na atual legislatura e quer cortar direitos conquistados pelos gays nos últimos tempos

A batalha na Câmara dos Deputados entre a bancada religiosa e os que militam pelos direitos da população LGBT (lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros) anda cada vez mais acirrada. E pelo menos no início desta legislatura, os deputados contrários à causa gay estão levando vantagem, até mesmo porque contam com o apoio do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), evangélico e autor do projeto de lei que pretende implantar no Brasil o dia do orgulho heterossexual, uma contraposição ao dia nacional do orgulho gay, celebrado em 28 de junho. Além disso, houve uma redução significativa na Câmara das bancadas de esquerda e centro e um aumento recorde do número de parlamentares ligados a denominações religiosas mais conservadoras. [é desnecessário criar um dia para envaidecer os que são normais - o tal 'dia do orgulho heterossexual'; 
o que é necessário, e deve ser adotado urgentemente, é proibir a apologia ao homossexualismo, às práticas gays. 
Ocorrendo a proibição da apologia, o 'dia de orgulho gay' estará proibido automaticamente, será uma consequência da proibição a tudo que divulgue e incite o homossexualismo. 
Os gays podem continuar existindo, sem imporem suas práticas as pessoas de bem, respeitando os princípios da moral e dos bons costumes, à Família.
Na hora dos atos imorais, das aberrações, que o façam ent4re quatro paredes.]
Eles conseguiram aprovar uma convocação para ouvir depoimento de ex-homossexuais, uma tentativa de reativar a discussão sobre a “cura gay”, e impedir , pelo menos por enquanto, a 12ª edição do Seminário Nacional LGBT no Congresso. E prometem ainda deter o que eles chamam de privilégios concedidos à população LGBT. Cientes da força dessa bancada que cresce a cada eleição, os deputados ligados à causa gay se armam para evitar retrocessos e montam um movimento de resistência para impedir perda de conquistas. [perder tempo discutindo assuntos como 'causa gay' e outras anomalias deve ser evitado; medidas enérgicas e adequadas reduzirão a 'grita gay' e o Congresso Nacional poderá cuidar de assuntos mais sérios.
O que acontece atualmente no Brasil é que as chamadas minorias conseguem um destaque que não deveria existir.
Se maximiza demais a força de tais minorias, que findam por conseguir um espaço que não merecem.]
Uma das estratégias, de acordo com a deputada federal Érika Kokay (PT-DF), é aumentar a articulação com movimentos sociais e outros seguimentos, como Poder Judiciário e Ministério Público, e impedir que alguns projetos considerados prejudiciais sejam aprovados, entre eles o que não reconhece as famílias formadas por casais gays; o que cancela as resoluções do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais, da Secretaria de Direitos Humanos, que garante o uso do nome social dos transgêneros na escola, instituições carcerárias e em boletins de ocorrência; e a proposta que cria o dia do orgulho hétero. “A Câmara foi sequestrada pelo fundamentalismo religioso, contrário aos direitos das minorias, por isso temos de lutar para impedir retrocessos”, defende a deputada. [uma análise isenta do que a petista Érica Kokay pretende,  deixa claro ser seu objetivo maior, quase que único - o que é inerente a maldita esquerda - desvalorizar a família, valorizar as aberrações que ela chama de casais gays, tornar as escolas locais de ensinamento de todas as práticas imorais, iniciar a distribuição do maldito 'kit gay'.
PRESTOU, para a tal deputada petista NÃO PRESTA e deve ser combatido.
É urgente que se aproveite os ventos conservadores que nos são favoráveis e se 'tratore' o que a Kokay e seus comparsas chamam de 'conquistas'.
Não deve é desperdiçado tempo batendo boca com os tais ativistas gays.
A maioria, os conservadores, imponham seus projetos e sequer discutam com parlamentares tipo o tal Wyllys, a tal Kokay e outros do mesmo naipe.
O que eles mais desejam é ficar sob holofotes.]

Fonte: Correio Braziliense
 

 

sexta-feira, 20 de março de 2015

A condenação de Levy Fidélix: uma análise



Pode-se até dizer que Fidélix foi grosseiro, mas não que agrediu à dignidade de um grupo. A não ser que a dignidade dos LGBT esteja alicerçada na ilusão de que podem se reproduzir entre si.
A presunção do representante do Ministério Público é uma mera dedução feita sobre seus próprios achismos e, por isso, não pode basear juridicamente uma decisão.

Lembram-se da celeuma causada pelo candidato à presidência da República, o sr. Levy Fidélix, quando ele falou algumas verdades sobre o homossexualismo, tais como “dois iguais não fazem filho” e “orgão excretor não reproduz”? Pois bem, por conta dessas declarações o candidato se tornou réu e condenado, em uma Ação Civil Pública, movida pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que pleiteou uma indenização no valor de um milhão de reais, em virtude de supostos danos morais causados à comunidade LGBT.

Pouparei vocês da embromação jurídica da decisão, tomada, como é costume em nossos computadores forenses, do sistema de repetição enfadonha de sentenças e despachos interlocutórios. Atento-me apenas aos trechos mais relevantes, considerando a natureza da ação e do problema tratado.

Antes de tudo, peço que acompanhem minha análise sem julgar-me como um defensor absoluto das palavras fidelixianas. O que penso delas, neste momento, não vem ao caso. Quero apenas demonstrar, pela simples transcrição e análise das partes do decisum, que o réu se encontrou envolvido em um caso típico de processo dirigido, no qual nem o melhor jurista do mundo poderia livrá-lo da condenação.

De acordo com a lei, isso pode até não torná-la passível de suspeição, a ponto de impedi-la de julgar a ação proposta pela Defensoria Pública, mas, na realidade, seu julgamento já está viciado por sua convicção que, como ficará bem claro, não é nada juridicamente fundamentada.

Em sua sentença, a juíza afirma que o réu “ultrapassou a liberdade de expressão assegurada constitucionalmente”. Para fundamentar seu argumento, ela cita o parecer do Ministério Público, atuante no mesmo processo. E este afirma que “as declarações do requerido negam a própria dignidade humana à população LGBT”.

 Aqui, me pergunto: que dignidade fora negada aos gays? Dizer que não fazem filhos ou que de seus ânus não saem crianças é apenas uma maneira, não das mais elegantes, de falar algo que qualquer criança sabe. Além do que é a mais pura verdade. Pode-se até dizer que Fidélix foi grosseiro, mas não que agrediu à dignidade de um grupo. A não ser que a dignidade dos LGBT esteja alicerçada na ilusão de que podem se reproduzir entre si.

A dignidade de alguém só pode ser medida pela realidade, pela possibilidade. Dizer que um homem não pode voar, não fere sua dignidade, dizer que uma pessoa não pode viver duzentos anos não fere sua dignidade. E por quê? Porque são impossibilidades reais. Da mesma forma, afirmar que dois homens não podem conceber uma criança não fere em nada suas dignidades, pois ainda não se inventou uma fórmula genética que os possibilite isso.

Mas o parecer do Ministério Público segue em um tom ainda menos jurídico, como quando afirma do réu que “agindo dessa forma, propaga-se discurso de ódio contra uma minoria que vem lutando historicamente, a duras penas, pela garantia de direitos fundamentais mínimos. A exordial narra fatos concretos e reiterados de agressões contra homossexuais em razão de sua opção sexual, muitas das quais culminaram inclusive com a morte de vítimas”.

Primeiro, deve-se ressaltar o tom emocional do parecer. Segundo, o uso de dados que são comprovadamente falsos, sobre supostas agressões contra homossexuais, por conta de sua opção sexual. Terceiro, há algo em Direito que se chama nexo causal, que é o vínculo entre o ato e suas consequências.

Aqui, o promotor tenta dar a entender que palavras como a do sr. Fidélix são responsáveis por atos de violência contra homossexuais, ao dizer que com elas propaga-se discurso de ódio. No entanto, esse nexo causal é apenas presumido pelo próprio parquet. Ocorre que, no Direito esse nexo, para ser presumido, precisa ter um vínculo notório com as consequências. No caso, porém, isso não existe, simplesmente porque não se sabe de alguém que tenha agredido homossexuais por causa do discurso do candidato ou de outros discursos que poderiam ser considerados promotores de ódio. Portanto, a presunção do representante do Ministério Público é uma mera dedução feita sobre seus próprios achismos e, por isso, não podem basear juridicamente uma decisão.

Mas a juíza não contentou-se apenas em se apoiar no parecer da promotoria e trouxe alguns argumentos próprios à decisão. No primeiro deles, diz que o réu “empregou palavras extremamente hostis e infelizes a pessoas que também são seres humanos (sic) e merecem todo o respeito da sociedade, devendo ser respeitado o princípio da igualdade”.

Relevando as impropriedades lógicas e semânticas desse pequeno trecho, é importante ressaltar que não há, nele, nenhuma afirmação juridicamente relevante, que fosse capaz de conduzir a decisão a concluir pela condenação. Isso porque palavras hostis e infelizes não são suficientes para causar dano moral a uma coletividade. O mero desrespeito também não. Para que isso ocorra, é necessário que as palavras sejam realmente ofensivas, discriminatórias e segregacionistas. No caso, Fidélix falou apenas algumas verdades biológicas, que não podem ser negadas por ninguém. É verdade que fez ainda duas afirmações contestáveis, em relação a necessidade de tratamento psicológico dos gays. Mas, convenhamos, seria isso suficiente para levá-lo a uma condenação de um milhão de reais? Ora, o próprio Conselho de Psicologia, até pouco tempo, tinha o homossexualismo como um transtorno psíquico. Como, então, alguém citar isso pode ser considerado uma ofensa passível de condenação?

No entanto, quando um juiz quer decidir a favor de uma das partes, quase nada pode impedi-lo. Assim, então, continua a magistrada, procurando razões para condenar o réu, como quando afirma que “a situação causou inegável aborrecimento e constrangimento a toda população, não havendo justificativa para a postura adotada pelo requerido”.

Ora, desde quando aborrecimentos e constrangimentos são motivos para uma condenação milionária? Outra coisa: como ela pode afirmar que as falas de Fidélix aborreceram e constrangeram toda população? A não ser que ela considere que os que não se sentiram ofendidos com as palavras do candidato e os que concordam com ele (que, certamente, alcançam um número expressivo de pessoas no país) não fazem parte da população brasileira.

O que a julgadora está fazendo é uma presunção sem fundamentos. Na verdade, ela toma sua própria indignação como de todos e, assim, contamina sua análise. Isso fica claro na advertência que faz, ao afirmar que não há justificativa para a postura adotada pelo candidato. Ora, isso é jeito de uma juíza escrever, como se estivesse dando bronca em uma criança? Não importa se as palavras de Fidélix têm ou não justificativas, o papel da juíza é analisá-las e verificar se há alguma ligação entre elas e os danos morais alegados.

Além disso, ela não pode presumir esses danos. Há casos que os danos morais são presumidos, como quando um pai perde um filho, quando alguém sofre uma falsa acusação etc. No caso, porém, os danos coletivos não são presumíveis, já que as falas de Fidélix são, no máximo, deselegantes. O que a juíza está fazendo é separar uma parcela da população, que afirma ter sido ofendida pelas palavras do candidato, tomando-a como o todo. Tudo por presunção, conforme a clara predisposição da própria julgadora.

Afirmo tal predisposição tomando como base o próprio trecho seguinte da decisão, onde a juíza expõe claramente sua convicção em relação aos direitos dos homossexuais ao reconhecimento de sua união estável. Ela afirma, categoricamente, que “as uniões estabelecidas entre pessoas do mesmo sexo devem ser reconhecidas e igualmente tuteladas”.

Ora, sem entrar no mérito da conveniência ou não da concessão de direitos aos parceiros homossexuais, não é competência da juíza estabelecer o que deve e o que não deve ser tutelado pelo Estado. Seu papel é julgar conforme a lei e, pelo que sei, não há lei que estabeleça direitos conjugais a pessoas de mesmo sexo. Além do mais, o que tem a ver esta questão com o objeto da ação? Claramente, a magistrada tomou seu julgamento como um ato de propaganda de direitos gays, fazendo de sua sentença um palanque para expor suas convicções.

É evidente que essa magistrada faz parte de uma geração de juízes que não se contentam em interpretar e aplicar a lei. Eles querem criar direitos, mesmo que, para isso, precisem sobrepujar a vontade da população refletida no sistema legal. Isso fica claro no trecho de sua decisão, onde ela afirma que “não é possível que o julgador adote posição de inércia, principalmente considerando que o Direito deve servir de instrumento de pacificação social, independente da opção sexual de cada indivíduo”.

Observem como ela atrai para sua função de julgadora o papel que deve ser do Direito, que abrange muito mais funções do que a dos magistrados. Assim, ela faz do Fórum lugar para ativismo social, afirmação de lutas e antecipação de direitos. Com uma juíza assim, nem os melhores advogados do mundo seriam capazes de evitar a condenação do sr. Levy Fidélix. Quando a justiça, que deveria ter, em sua fronte, uma venda, julgando, unicamente, conforme a lei a que se submete, passa a decidir conforme as partes do processo, privilegiando aqueles que ela considera detentores de direitos especiais, a ideologia sempre vencerá.

Espero, apenas, que os senhores desembargadores do Tribunal não estejam contaminados ideologicamente dessa maneira, e retomem a situação à justiça esperada.



segunda-feira, 16 de março de 2015

Justiça brasileira - Levy Fidelix teve a ousadia de falar mal dos costumes gays no Brasil, país que em breve ser gay será obrigação



Levy Fidelix é condenado a pagar R$ 1 milhão por declarações homofóbicas em debate presidencial
Em debate realizado em 2014, político fez declarações homofóbicas e afirmou que “aparelho excretor não reproduz (…)”

O ex-candidato à presidência da República Levy Fidelix (PRTB) foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a pagar uma multa de R$ 1 milhão numa ação civil pública por danos morais movida pelo movimentos Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros (LGBT).

A decisão da última sexta-feira refere-se a uma fala durante sua participação de um debate na TV, no dia 28 de setembro de 2014. À época ele foi questionado pela candidata Luciana Genro (PSOL) sobre o motivo pelo qual muitos dos que defendem a família se recusam a reconhecer o direito de casais de pessoas do mesmo sexo ao casamento civil, e respondeu que “dois iguais não fazem filho” e que “aparelho excretor não reproduz”. A decisão é de primeira instância e cabe recurso. O valor da multa, segundo o texto, será revertido para ações de promoção de igualdade da população LGBT, conforme definição do Conselho Nacional de Combate à Discriminação LGBT.

Na ocasião, Levy comparou a homossexualidade à pedofilia, afirmando que o Papa Francisco vinha promovendo ações de combate ao abuso sexual infantil, afastando sacerdotes suspeitos da prática. O candidato teria afirmado ainda que o mais importante é que a população LGBT seja atendida no plano psicológico e afetivo, mas “bem longe da gente”. Segundo o jornal Extra, o TJ-SP considerou que as declarações de Levy haviam “ultrapassado os limites da liberdade de expressão, incidindo em discurso de ódio”.

As declarações de Levy causaram uma grande reação nas redes sociais. “Aparelho excretor não reproduz. Como é que pode um pai de família, um avô ficar aqui escorado porque tem medo de perder voto? Prefiro não ter esses votos, mas ser um pai, um avô que tem vergonha na cara, que instrua seu filho, que instrua seu neto. Vamos acabar com essa historinha. Eu vi agora o santo padre, o papa, expurgar, fez muito bem, do Vaticano, um pedófilo. Está certo! Nós tratamos a vida toda com a religiosidade para que nossos filhos possam encontrar realmente um bom caminho familiar”, disse, à época. No exterior, o britânico “The Guardian” criticou as declarações do então candidato.

A sentença destaca também que muitos homossexuais sofrem agressões por causa de sua orientação sexual — algumas chegando a resultar em morte: “isso reflete uma triste realidade brasileira de violência e discriminação a esse segmento, a qual deve ser objeto de intenso combate pelo Poder Público, em sua função primordial de tutela da dignidade humana”. [curiosa a conclusão expressa na sentença sobre homossexuais:  da violência que sofrem, alguns até morrendo, supostamente, por serem homossexuais. Que dizer dos mais de 50.000 – não homossexuais, que são assassinados por ano no Brasil? Resta claro, que no Brasil  é mais perigoso ser heterossexual do que gay.]  

E concluiu, então, que, por esses motivos, “agiu de forma irresponsável o candidato Levy Fidelix e, em consequência, o seu partido ao propagar discurso de teor discriminatório. Na qualidade de pessoa pública formadora de opinião, que obteve número relevante de votos no primeiro turno das eleições presidenciais de 2014, ao discursar em rede televisiva a todo o Brasil, tinha o dever ético e jurídico de atuar em consonância com os fundamentos da Constituição”.

Fonte: O Globo

sábado, 14 de março de 2015

O Brasil realmente precisa de mudanças que impeçam absurdos da natuereza do aqui narrado

A cada minuto, qualquer análise isenta mostra que o Brasil precisa e URGENTEMENTE de mudanças.
Esse desgoverno que aí está desmoraliza o Brasil como NAÇÃO, desmoraliza os próprios brasileiros como POVO, afronta a MORAL, os BONS COSTUMES, a ÉTICA, a HONESTIDADE, institucionaliza e incentiva a CORRUPÇÃO, a ROUBALHEIRA, o DESRESPEITOS as PESSOAS DE BEM.

É até aceitável que o individuo portador do homossexualismo  adote práticas específicas para sua condição.
Mas, inaceitável que tente impor a terceiros a aceitação do que sua condição anormal o faz apreciar.

É desrespeitoso que tal aceitação seja imposta até mesmo via DIÁRIO OFICIAL.
Se o individuo é portador do homossexualismo que pratique os atos daí consequentes com pessoas portadoras da mesma condição, que aceitem as práticas inerentes  e entre quatro paredes, sem afrontar os demais.

Só que no Brasil é diferente - a aceitação do comportamento anormal decorrente da condição de portador do homossexualismo é imposta via DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.

Você acha que é normal que um individuo nascido homem, portador do aparelho urinário concordante com a condição de homem, utilize um banheiro público feminino?
Para você é normal que um individuo do sexo feminino, portanto mulher, com aparelho urinário adequado às pessoas do sexo feminino, use um banheiro público masculino?
As duas perguntas acima sintetizam um dos absurdos da norma publicada no Diário Oficial da União.


IMPORTANTE: para o adolescente se declarar na escola GAY ou LÉSBICA não é preciso autorização dos pais.
Mas, se esse mesmo adolescente assaltar, matar para roubar (latrocínio),  estuprar, não pode ser punido por ser DI MENOR.


Leiam:

Aluno pode usar banheiro segundo sua identidade de gênero, de acordo com Diário Oficial

Fica estabelecido que deve ser garantido o uso de banheiros, vestiários e demais espaços segregados por gênero de acordo com a identidade de gênero de cada um. 

Resoluções publicadas na edição desta quinta-feira (12) do Diário Oficial da União reconhecem os direitos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros (LGBT) nas instituições de ensino e estabelecem o uso do nome social em boletins de ocorrência registrados por autoridades policiais.

Em relação às escolas fica estabelecido que deve ser garantido o uso de banheiros, vestiários e demais espaços segregados por gênero, quando houver, de acordo com a identidade de gênero de cada um. Caso haja distinções quanto ao uso de uniformes, deve haver a possibilidade do uso conforme a identidade de gênero.

O texto determina que a garantia do reconhecimento da identidade de gênero deve ser estendida a estudantes adolescentes, sem que seja obrigatória autorização do responsável. Fica ainda reconhecido pelas redes de ensino o nome social no tratamento oral, sendo o nome civil usado na emissão de documento oficias. As determinações estão na Resolução 12 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, da Secretaria de Direitos Humanos.

A Resolução 11, do mesmo conselho, estabelece os parâmetros para a inclusão dos itens “orientação sexual”, “identidade de gênero” e “nome social” nos boletins de ocorrência emitidos pelas autoridades policiais. Ao incluir esses itens, a resolução leva em consideração, entre outros, o Artigo 5º da Constituição Federal que diz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

Fonte: Jus Brasil/Diário Oficial

Conclusão:
Pergunta-se: Esse tal Conselho tem competência para estabelecer os absurdos das Resoluções 11 e 12?
Como fica o principio de que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma senão em virtude da Lei? 


sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

Autor do Estatuto da Família diz que gays querem ‘privilégios’ - Eduardo Cunha volta a acertar



 Presidente da Câmara recriou comissão para debater o projeto, que restringe o conceito de família a união entre um homem e uma mulher
Autor do Estatuto da Família diz que gays não querem direitos, mas ‘privilégios’ - Eduardo Cunha, presidente da Câmara, recriou a comissão para debater o projeto polêmico
O deputado Anderson Ferreira (PR-PE), 42 anos, autor do controverso projeto que cria o Estatuto da Família, rebateu nesta sexta-feira as críticas dos movimentos LGBT ao seu texto e afirmou que esses segmentos não buscam direitos dos homossexuais, mas, sim, privilégios.  
O deputado Anderson Ferreira (PR-PE), autor do polêmico Estatuto da Família, ao lado de Marcos Feliciano - Reprodução Facebook

Evangélico da Assembleia de Deus, o parlamentar entende que a homossexualidade é um desvio de conduta e diz não ser homofóbico nem radical. Ferreira disse ainda que não pode deixar de defender os direitos dos heterossexuais. O projeto que cria o estatuto foi desarquivado nesta semana pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que recriou a comissão especial para discutir o texto polêmico. 
O estatuto restringe o conceito de família a união entre um homem e uma mulher e desconsidera as relações homoafetivas, e foi a principal bandeira na campanha de reeleição do parlamentar. O projeto ainda veda adoção de crianças por casais gays e prega a valorização da família. O estatuto prevê que as escolas divulguem relatórios anuais que especifique a "relação dos escolares com as suas famílias". E também que, em todo 21 de outubro, que é o Dia Nacional da Valorização da Família, as escolas públicas e particulares promovam atividades sobre a "importância da família no meio social". O Estatuto quer também que seja obrigatório nos currículos escolares a disciplina "Educação para a família". O estatuto é bombardeado não só por segmentos LGBT e outros setores da sociedade civil.
Pelo twitter, o presidente da Câmara saiu em defesa dos parlamentares evangélicos. Cunha reagiu ao noticiário sobre o desarquivamento de projetos e recriação de comissões especial que tratam de temas de interesse da bancada. Evangélico, ele afirmou que há discriminação e rotulação quando se fala de projetos e propostas de parlamentares evangélicos, sem citar quando o deputado é de outra religião.  “É muito estranho só falarem da recriação das comissões pedidas por deputados evangélicos. Já é absurdo carimbarem quando é deputado evangélico, sempre a referência com à religião. Ninguém fala deputado católico, espirita, etc. Mas fala sempre evangélico quando ele é evangélico. Isso é discriminação pura e agride a laicidade do estado", escreveu o deputado em três mensagens postadas nesta sexta-feira.
REPRODUÇÃO DO CONCEITO DA CONSTITUIÇÃO
O deputado Anderson Ferreira diz que não inventou um novo formato de família e que apenas reproduziu o conceito que está na Constituição. Ele critica os movimentos LGBT e diz que eles não buscam direitos, mas privilégios. — Não pode um único movimento querer prevalecer. Uma coisa é lutar por direitos outra é buscar privilégios. O movimento LGBT não diferencia direito de privilégio. Não pode alterar o que está na Constituição. Não pode uma minoria ditar regra para a maioria e nem querer privilégios — disse Anderson Ferreira ao GLOBO. Em maio de 2011, por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo. 

O parlamentar argumenta que decisões do STF variam de acordo com a composição do tribunal e acredita que a decisão possa ser revertida no futuro, dependendo das futuras indicações para a Corte. — Os movimentos LGBT alegam que a decisão do Supremo assegura o casamento, mas, na nossa linha de defesa é que as decisões do STF sofre mudanças de acordo com membros que ali estão. O melhor exemplo é o mensalão. Houve uma decisão de condenação dos envolvidos e depois, com a mudança nas cadeiras, com outros ministros, as penas foram revistas e diminuídas — afirmou.
Anderson Ferreira entende que o homossexualismo é um desvio comportamental, e não se considera um homofóbico:  — Não trato como doença. Não há comprovação de existência do gene homossexual. Deus deu o livre arbítrio para as pessoas tomarem o caminho que desejarem. Sou conservador, mas não sou radical nem fundamentalista. Não posso ser rotulado como homofóbico e não prego o ódio. Mas esses ativistas tentam te rotular. Se defender a família, os negros, os índios e os menos favorecidos é ser homofóbico, então o sou.
O parlamentar diz que não pode deixar de defender os direitos dos heterossexuais, e está otimista que a composição do novo Congresso Nacional, mais conservadora, irá facilitar a aprovação do estatuto: — Você chega em um local público e vê um comportamento (de um casal homossexual) que nem um casal heterossexual tem. Se estou com meu filho e minha filha eles não aceitam essa forma agressiva de se portar. Quem se incomoda com isso é linchado publicamente por uma minoria. Os homossexuais estão bem articulados nos meios de comunicação, estão dentro das novelas, na publicidade. Os valores tomaram proporções diferentes. Na minha época de escola tínhamos moral e cívica. O que peço é a valorização da família. Cada um tem seu livre arbítrio, mas não posso deixar de defender os direitos dos heterossexuais.
Fonte: O Globo