Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador nota fiscal. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador nota fiscal. Mostrar todas as postagens

domingo, 20 de junho de 2021

Polícia investiga origem de bicicleta comprada por Matheus em site de vendas - O Globo

Paolla Serra 

Equipamento elétrico utilizado por jovem foi furtado de empresário em Ipanema, em fevereiro deste ano 

[será mais um caso de 'atirou no que viu' e 'acertou no que não viu?'] 

Bicicleta comprada por Matheus está sendo periciada por profissionais do Instituto Carlos Éboli (ICCE) e será devolvida ao proprietário. Foto: Divulgação
Bicicleta comprada por Matheus está sendo periciada por profissionais do Instituto Carlos Éboli (ICCE) e será devolvida ao proprietário. Foto: Divulgação

“A Polícia Civil informa que a bicicleta elétrica utilizada por Matheus Ribeiro foi apreendida por ser produto de furto e será devolvida ao seu legítimo proprietário. Matheus e um homem que vendeu a ele o equipamento estão sendo investigados pela receptação. O inquérito segue em andamento e apura também o furtador da bicicleta”, informou, em nota, a Polícia Civil.

Em depoimento prestado a delegada Natacha Alves de Oliveira, Matheus afirmou ter adquirido a bicicleta elétrica por meio de um site de classificados online, pelo valor de R$ 3.600. Ele contou ainda ter encontrado com o vendedor em um shopping em Del Castilho, na Zona Norte do Rio, mas apesar de ter pedido a nota fiscal, não a recebeu. O equipamento teria três meses de uso, segundo ele, e fora revendido a esse homem por um morador de Campos, no Norte Fluminense. Matheus disse também ter feito o pagamento com o cartão de crédito da namorada, Maria Elisa Sales Faes, e apresentou um comprovante da transação.

Com o número do chassi da bicicleta elétrica, os agentes foram até uma das lojas que vende a marca e descobriram que o equipamento estava em nome de um empresário. Eles ligaram para o rapaz, que levou para a polícia a nota fiscal e a chave original que liga a bicicleta. Na delegacia, o empresário contou ter sido vítima de furto na esquina das ruas Aníbal de Mendonça e Barão da Torre.

No depoimento, ele explicou ter estacionado a bicicleta na porta de uma academia de ginástica por volta de 17h30m de 18 de fevereiro. Uma hora depois, percebeu que o cadeado havia sido rompido e não encontrou testemunhas do crime. O rapaz comprou o veículo por R$ 7.980, na loja autorizada no mesmo bairro. No dia seguinte ao furto, retornou ao local e adquiriu outra bicicleta do mesmo modelo.

No registro de ocorrência feito na 14ª DP, o empresário consta como vítima de furto e Matheus, como envolvido na receptação, por adquirir e conduzir um produto de crime. Agora, os investigadores apuram o caminho percorrido pela bicicleta, entre o furto e a compra no site de classificados.

Compras online
Especialista em Direito Digital, o advogado Antônio Carlos Marques Fernandes explica que as compras online realizadas sem a emissão de nota fiscal trazem riscos aos compradores, que, na ausência do documento, não têm como comprovar a propriedade do bem adquirido. — No caso de uma pessoa que compra um produto que tenha sido roubado ou furtado, ela poderá responder pelo crime de receptação, ainda que tenha pago ou por ele e não saiba de sua procedência — pontua.

Professor de Direito Penal da PUC-Rio, Breno Melaragno afirma que, caso exista prova de que o comprador saiba que o bem seja produto de crime, ele será enquadrado na modalidade dolosa. — Na culposa, a pessoa deveria saber ou supor, pelas circunstâncias e pelo preço apresentado, que o produto tem origem em roubo ou furto. Essa interpretação caberá ao delegado de polícia e, depois, ao Ministério Público, que pode iniciar uma ação penal ou não, que será avaliada pelo Poder Judiciário. 

O criminalista Paulo Klein explica qual é a pena para a tipificação culposa do crime: — Em se tratando de crime culposo, a pena é de detenção de um mês a um ano, ou multa, podendo ser cumulada, e a competência para processamento e julgamento é do Juizado Especial Criminal, podendo o investigado ter o direito de fazer uma transação penal (pagamento de uma multa ou prestação de serviços comunitários) para não ser processado. Em caso de processo, o juiz pode deixar de aplicar a pena, dependendo das circunstâncias do caso concreto, e também se ele for primário.

De acordo com o advogado Daniel Blanck, especialista em Direito Civil, as plataformas responsáveis pela venda também são passíveis de responsabilização: — Sobretudo com as restrições sociais impostas pela pandemia da Covid-19, os sites de intermediação se tornaram grandes balcões de negócios, muitos deles feitos sem qualquer formalidade, seja nota fiscal ou certificação de procedência. As ofertas de produtos de baixo preço são comuns e, com isso, golpes e outros crimes são praticados.

Crime de calúnia
Em outro registro na distrital, Matheus consta como vítima de um suposto crime de calúnia cometido por Mariana Spinelli e Tomás Oliveira. O casal é acusado de racismo pelo professor de surfe por tê-lo interpelado na porta do Shopping Leblon. Na ocasião, eles haviam acabado de ter a bicicleta elétrica, idêntica à de Matheus, furtada.
Em depoimento, Matheus disse acreditar que o fato só tenha acontecido por ele ser negro. Ele negou que tenham havido ofensas expressas de caráter racial, mas disse ter se sentido triste, indignado e com raiva porque Mariana e Tomás já chegaram “acusando” o rapaz pelo furto e, em momento algum, disseram que tinham acabado de ser vítimas de um crime. [é Matheus, agora tens motivo para ficar um pouco mais triste; receptação é crime; 
teu desejo maldoso de punir inocentes por um crime que só cometeram no teu entendimento e de parte da mídia militante, te complicou. 
Se você fosse menos militante sem causa e  tivesse aceito as desculpas do casal, estarias com tua bicicleta - tudo indica que você praticou receptação culposa (crime comum entre os que se consideram espertos quando compram algum objeto pela metade, ou menos, do valor.)]

Já o casal afirmou que não abordou Matheus “em razão da cor da pele” do jovem e disse que teriam o mesmo comportamento caso de tratasse de uma pessoa branca. Anteontem, Igor Martins Pinheiro, de 22 anos, foi preso pelos agentes da delegacia suspeito pelo furto da bicicleta de Mariana e Tomás. Em seu apartamento, em Botafogo, foram localizados a bermuda que ele usava no momento do crime e ferramentas, como alicate de corte usado para romper cadeados. Imagens de câmeras de segurança, obtidas por O GLOBO, flagram a ação de Igor, que demorou menos de dois minutos.

Rio - O Globo


domingo, 30 de dezembro de 2018

Ofensa à imagem e sonegação [ofensa ou extorsão]

Uma portaria da Receita Federal, de 12 de novembro passado, autoriza a divulgação em seu site de dados e nomes de contribuintes acusados de terem cometido crimes contra a ordem tributária ou contra a Previdência Social e cujas representações para fins penais tenham sido encaminhadas ao Ministério Público Federal. O documento deixou de cabelo em pé advogados tributaristas em todo o país. Alegam eles que, embora tenha foco na transparência da informação, a divulgação de uma lista de contribuintes investigados tem por objetivo constrangê-los, forçando-os ao pagamento do volume em litígio para encerrar a persecução penal.

Com a quitação da suposta dívida apontada pela Receita, o processo termina.
Segundo um advogado, “além de poder configurar ofensa à imagem do investigado e até mesmo violação ao princípio da presunção de inocência, a portaria promove uma verdadeira coação para a quitação de débitos que ainda poderiam ser objeto de discussão judicial”. A Receita tem razão em querer apressar o andamento de processos para recolher aos cofres públicos impostos devidos e não pagos. Esse é o seu ofício. Oferecer dados de eventuais sonegadores ao Ministério Público Federal também faz todo sentido, afinal é tarefa do MP zelar pelo patrimônio e pelos bens públicos. O que parece exagerado é divulgar os nomes dos contribuintes suspeitos e os crimes pelos quais são acusados.

Certamente haverá sonegadores e fraudadores na primeira lista com mais de 400 nomes de pessoas físicas e jurídicas divulgada pela Receita há duas semanas. O que os advogados defendem é que todos deveriam ter direito a defesa antes de serem expostos publicamente. A Receita, contudo, não está quebrando o sigilo fiscal dos acusados, já que a lei do sigilo estabelece que não é vedada a divulgação de informações relativas a representações fiscais para fins penais. Por isso, torna público nomes e sobrenomes de pessoas e empresas brasileiras acusadas de sonegar impostos, falsificar ou adulterar documentos públicos, importar ou exportar mercadorias proibidas, fraudar a Previdência, entre outros crimes tributários.

Se essas pessoas físicas e jurídicas estão se defendendo das acusações, não se sabe. Esta informação não consta das representações fiscais encaminhadas ao MP. Pela primeira lista divulgada no site da Receita, sabe-se apenas o nome da pessoa física, a data do envio da representação e a “tipificação do ilícito”, ou seja, o crime pelo qual o indivíduo está sendo acusado. No caso de pessoa jurídica, acrescenta-se os nomes dos responsáveis pelos crimes dentro da empresa, sejam eles sócios, gerentes, administradores ou contadores.

Para ser legal publicar nomes de empresas e pessoas acusadas de ilícitos fiscais, é imprescindível que se tenha absoluta certeza de que elas são mesmo criminosas. A primeira lista não garante esta certeza. Tem de tudo nela, companhias grandes como a Mendes Júnior e a Braskem, pequenas empresas como o Centro Odontológico do Povo, de Cuiabá. Há também dois municípios: Jaciara, no Mato Grosso, e Carnaíba, em Minas Gerais. O documento joga pedra em pessoas físicas como Geni Pereira Felizardo, de Londrina, acusada de “iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria”.

Na lista da Receita de representações fiscais para fins penais encaminhadas ao Ministério Público aparece o próprio Ministério Público. Duas vezes. Na primeira representação, o MP é incriminado por elaborar, distribuir e fornecer documento falso ou inexato, por adulterar ou falsificar nota fiscal, por omitir informação ou prestar declaração falsa e por iludir, no todo ou em parte o pagamento de imposto devido, o mesmo crime da Geni acima citada. Na segunda representação, o MP vai investigar se o MP prestou declaração falsa às autoridades fiscais e se omitiu em documento público ou particular declaração que nele deveria constar ou nele inseriu declaração falsa. A presença do MP torna a lista ainda mais insegura.

O Globo