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domingo, 20 de junho de 2021

Polícia investiga origem de bicicleta comprada por Matheus em site de vendas - O Globo

Paolla Serra 

Equipamento elétrico utilizado por jovem foi furtado de empresário em Ipanema, em fevereiro deste ano 

[será mais um caso de 'atirou no que viu' e 'acertou no que não viu?'] 

Bicicleta comprada por Matheus está sendo periciada por profissionais do Instituto Carlos Éboli (ICCE) e será devolvida ao proprietário. Foto: Divulgação
Bicicleta comprada por Matheus está sendo periciada por profissionais do Instituto Carlos Éboli (ICCE) e será devolvida ao proprietário. Foto: Divulgação

“A Polícia Civil informa que a bicicleta elétrica utilizada por Matheus Ribeiro foi apreendida por ser produto de furto e será devolvida ao seu legítimo proprietário. Matheus e um homem que vendeu a ele o equipamento estão sendo investigados pela receptação. O inquérito segue em andamento e apura também o furtador da bicicleta”, informou, em nota, a Polícia Civil.

Em depoimento prestado a delegada Natacha Alves de Oliveira, Matheus afirmou ter adquirido a bicicleta elétrica por meio de um site de classificados online, pelo valor de R$ 3.600. Ele contou ainda ter encontrado com o vendedor em um shopping em Del Castilho, na Zona Norte do Rio, mas apesar de ter pedido a nota fiscal, não a recebeu. O equipamento teria três meses de uso, segundo ele, e fora revendido a esse homem por um morador de Campos, no Norte Fluminense. Matheus disse também ter feito o pagamento com o cartão de crédito da namorada, Maria Elisa Sales Faes, e apresentou um comprovante da transação.

Com o número do chassi da bicicleta elétrica, os agentes foram até uma das lojas que vende a marca e descobriram que o equipamento estava em nome de um empresário. Eles ligaram para o rapaz, que levou para a polícia a nota fiscal e a chave original que liga a bicicleta. Na delegacia, o empresário contou ter sido vítima de furto na esquina das ruas Aníbal de Mendonça e Barão da Torre.

No depoimento, ele explicou ter estacionado a bicicleta na porta de uma academia de ginástica por volta de 17h30m de 18 de fevereiro. Uma hora depois, percebeu que o cadeado havia sido rompido e não encontrou testemunhas do crime. O rapaz comprou o veículo por R$ 7.980, na loja autorizada no mesmo bairro. No dia seguinte ao furto, retornou ao local e adquiriu outra bicicleta do mesmo modelo.

No registro de ocorrência feito na 14ª DP, o empresário consta como vítima de furto e Matheus, como envolvido na receptação, por adquirir e conduzir um produto de crime. Agora, os investigadores apuram o caminho percorrido pela bicicleta, entre o furto e a compra no site de classificados.

Compras online
Especialista em Direito Digital, o advogado Antônio Carlos Marques Fernandes explica que as compras online realizadas sem a emissão de nota fiscal trazem riscos aos compradores, que, na ausência do documento, não têm como comprovar a propriedade do bem adquirido. — No caso de uma pessoa que compra um produto que tenha sido roubado ou furtado, ela poderá responder pelo crime de receptação, ainda que tenha pago ou por ele e não saiba de sua procedência — pontua.

Professor de Direito Penal da PUC-Rio, Breno Melaragno afirma que, caso exista prova de que o comprador saiba que o bem seja produto de crime, ele será enquadrado na modalidade dolosa. — Na culposa, a pessoa deveria saber ou supor, pelas circunstâncias e pelo preço apresentado, que o produto tem origem em roubo ou furto. Essa interpretação caberá ao delegado de polícia e, depois, ao Ministério Público, que pode iniciar uma ação penal ou não, que será avaliada pelo Poder Judiciário. 

O criminalista Paulo Klein explica qual é a pena para a tipificação culposa do crime: — Em se tratando de crime culposo, a pena é de detenção de um mês a um ano, ou multa, podendo ser cumulada, e a competência para processamento e julgamento é do Juizado Especial Criminal, podendo o investigado ter o direito de fazer uma transação penal (pagamento de uma multa ou prestação de serviços comunitários) para não ser processado. Em caso de processo, o juiz pode deixar de aplicar a pena, dependendo das circunstâncias do caso concreto, e também se ele for primário.

De acordo com o advogado Daniel Blanck, especialista em Direito Civil, as plataformas responsáveis pela venda também são passíveis de responsabilização: — Sobretudo com as restrições sociais impostas pela pandemia da Covid-19, os sites de intermediação se tornaram grandes balcões de negócios, muitos deles feitos sem qualquer formalidade, seja nota fiscal ou certificação de procedência. As ofertas de produtos de baixo preço são comuns e, com isso, golpes e outros crimes são praticados.

Crime de calúnia
Em outro registro na distrital, Matheus consta como vítima de um suposto crime de calúnia cometido por Mariana Spinelli e Tomás Oliveira. O casal é acusado de racismo pelo professor de surfe por tê-lo interpelado na porta do Shopping Leblon. Na ocasião, eles haviam acabado de ter a bicicleta elétrica, idêntica à de Matheus, furtada.
Em depoimento, Matheus disse acreditar que o fato só tenha acontecido por ele ser negro. Ele negou que tenham havido ofensas expressas de caráter racial, mas disse ter se sentido triste, indignado e com raiva porque Mariana e Tomás já chegaram “acusando” o rapaz pelo furto e, em momento algum, disseram que tinham acabado de ser vítimas de um crime. [é Matheus, agora tens motivo para ficar um pouco mais triste; receptação é crime; 
teu desejo maldoso de punir inocentes por um crime que só cometeram no teu entendimento e de parte da mídia militante, te complicou. 
Se você fosse menos militante sem causa e  tivesse aceito as desculpas do casal, estarias com tua bicicleta - tudo indica que você praticou receptação culposa (crime comum entre os que se consideram espertos quando compram algum objeto pela metade, ou menos, do valor.)]

Já o casal afirmou que não abordou Matheus “em razão da cor da pele” do jovem e disse que teriam o mesmo comportamento caso de tratasse de uma pessoa branca. Anteontem, Igor Martins Pinheiro, de 22 anos, foi preso pelos agentes da delegacia suspeito pelo furto da bicicleta de Mariana e Tomás. Em seu apartamento, em Botafogo, foram localizados a bermuda que ele usava no momento do crime e ferramentas, como alicate de corte usado para romper cadeados. Imagens de câmeras de segurança, obtidas por O GLOBO, flagram a ação de Igor, que demorou menos de dois minutos.

Rio - O Globo


quinta-feira, 23 de janeiro de 2020

DETRAN - DF mantém cerco sobre motociclistas barulhentos - Após confusão entre PM e motoboy, condomínio proíbe entrada de entregadores

No último fim de semana, um morador que é policial e estava de folga chegou a sacar uma arma e agredir um entregador de comida em Taguatinga

Após a confusão envolvendo um morador que é policial militar e um entregador de comida, no último fim de semana, o condomínio Carpe Diem decidiu proibir a entrada de entregadores no prédio residencial em Taguatinga. De acordo com a nota a que o Correio teve acesso, a decisão é provisória até decisão definitiva em assembleia.

O texto foi enviado aos moradores, na manhã desta terça-feira (21/1), por meio de um aplicativo de mensagens. De acordo com a mensagem, a decisão foi tomada “após orientação da polícia militar e do sistema de inteligência” e que, como ocorreu na segunda-feira (20/1), os motoboys pretendiam voltar a realizar protestos no local. “Por isso, temendo pela segurança de todos se fez  necessário essa decisão administrativa”, diz trecho da nota.

“A PM orientou que, caso ocorram  novas manifestações, que os moradores não fiquem na recepção, garagem e na área de lazer, já que quanto mais moradores eles conseguirem chamar a atenção, mas demorado será o ato. E, se necessário intervenção, poderá dificultar o trabalho da polícia”, diz trecho da nota. Procurada, a Polícia Militar do Distrito Federal disse que desconhece a informação contida na mensagem.

[o Blog Prontidão Total nada tem contra o DETRAN-DF, mas, não produzimos notícias e nossos comentários são sempre sobre fatos. Este parágrafo faz com  que a maior parte do que comentamos/noticiamos sobre o DETRAN-DF seja negativo.

Mas, elogiamos a acertada, oportuna e necessária decisão do DETRAN-DF de empreender uma campanha moralizadora sobre os chamados 'motoqueiros' e suas motos.

Precisa mesmo ser fiscalizado, coibido e controlado o costume nefasto, talvez pela impunidade que gozavam (passado, parece que o DETRAN-DF vai acabar com o elevado nível de impunidade) dos motoqueiros de perturbar o trânsito, oferecendo risco aos próprios e a terceiros - as vezes até pedestres são vítimas.

É moto com motor fazendo mais barulho do que turbina de avião; motoboy, a pretexto de estar trabalhando, efetuar entregas em motos super barulhentas até mesmo após a meia-noite;

motoqueiros fechando carros, avançando sinal;

quando contrariados por algum motorista - que as vezes, involuntariamente, até mesmo devido a imprudência do condutor impedir que a moto seja percebida, 'fecha' um motoqueiro, é comum que o 'fechado' se vingue, chutando o retrovisor do carro;

de uns tempos para cá - já ocorreu pelo menos quatro vezes, nos últimos 30 dias, um motoqueiro se aborrece com um motorista, passa a ter o apoio de outros e obrigam o motorista a parar e depredam o veículo.

DESTA VEZ, nota para o DETRAN-DF, que está apenas e tão somente aplicando o CTB aos condutores de motos.

MOTO é um veículo e TEM QUE RESPEITAR todas as normas de trânsito - o veículo não estando OK, o motorista e sua documentação OK, a moto tem que ser apreendida, dependendo a CNH do motoqueiro (quanto ele possuir, muitos rodam há anos e nunca o DETRAN - fiscalizou.) 

Uma nota negativa para o DETRAN-DF é a demora na emissão de CNHs. 

Surgiu outra NOTA NEGATIVA - uma leniência, ou mesmo omissão,do DETRAN-DF na fiscalização das condições de veículos em circulação nas ruas do DF.

A pouco, me desloquei da W 3 - 515 Sul até a 711 Norte e passei por cinco veículos, três com reboques, sem a MENOR CONDIÇÃO de circular - em um dos veículos faltava o pára-choque dianteiro e os faróis; 

- outro conduzia um reboque sem as luzes, obrigatórias, que devem existir, e funcionando, na traseira do reboque - freios e seta; 

- dois outros também com reboques, em um reboques havia as lanternas, mas, não acendiam e no outro além de faltar a lanterna do lado direito, faltava a placa;                                                                                                                            - o quinto, conduzia faltava a placa dianteira.

Voltamos à matéria sobre o PM e ao final nossa opinião.] 

Motoboy foi preso
A Polícia Militar do DF prendeu, nessa segunda-feira, o motoboy que se envolveu na confusão na porta do condomínio. De acordo com a corporação, a moto usada por ele é clone de uma motocicleta usada por uma moradora de Aparecida de Goiânia (GO).


A proprietária teria registrado um boletim de ocorrência na Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos, em 23 de julho do ano passado, depois que começou a receber multas. “A placa usada na moto não tem código de barras e a numeração do lacre é inexistente. O suspeito entregou a motocicleta de livre e espontânea vontade e a conduziu até a 27ª DP. Ele ficou detido por uso de documento falso e receptação”, informou a PM em nota.


Entenda a briga
O entregador de aplicativo de 21 anos foi agredido pelo policial militar, que chegou a sacar a arma, na noite de domingo (19/1), em frente a um condomínio na QI 12 de Taguatinga Norte. A discussão ocorreu após o motoboy se negar a retirar a moto da frente do prédio. O militar é morador do prédio e não estava a serviço no momento.  A ocorrência foi registrada na 12ª Delegacia de Polícia (Taguatinga) pelo próprio PM. Em nota oficial, a PM afirmou que o síndico e o porteiro do condomínio solicitaram a ajuda do policial, "devido à atitude agressiva e à suspeita de um homem que, segundo eles, estava com um volume na cintura em frente ao prédio.'

"Tratava-se de um entregador que já havia finalizado seu serviço e se recusava a ir embora e retirar sua motocicleta da entrada do edifício, local impróprio para estacionamento". A nota ainda diz que, na delegacia, "foi constatado que o entregador possui várias passagens pela polícia, entre elas, porte ilegal de arma de fogo, receptação, desacato, entre outras. A PMDF vai analisar as imagens para verificar e apurar qualquer excesso".
Os nomes deles não foram divulgados. Com base em três artigos da Lei do Abuso de Autoridade, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, as instituições policiais de todo o país estão suspendendo a divulgação dos nomes e das imagens de presos em ações de rotina ou operações
.

[o PM interferiu atendendo a solicitação do síndico do condomínio;
PARABÉNS a PM por analisar a procedência da moto do desordeiro e contribuir para sua recuperação e a retirada, ainda que por algumas horas, de um receptador = categoria de criminoso que estimula assaltos.]

 No Correio Braziliense - MATÉRIA COMPLETA

 

domingo, 28 de julho de 2019

Competição macabra - Eliane Cantanhêde

 O Estado de S. Paulo

[As vítimas: Moro e procuradores e demais autoridades hackeadas;

O criminoso: verdevaldo, comandante do intercePTação]

Agosto, mês das bruxas na política, vem aí com o País, Moro e Greenwald na fogueira

Ao trocar a condição de juiz pela de ministro da Justiça de Bolsonaro, Sérgio Moro transformou a própria vida num inferno e agora combina, perigosamente, as condições de vítima, suspeito e chefe das investigações sobre o ataque aos celulares de autoridades dos três Poderes da República. A competição é macabra: quem é mais vítima, quem é mais criminoso. oro, PF, MP e governistas descarregam as baterias em Glenn Greenwald, que divulga os diálogos no site The Intercept Brasil, mas miram mesmo é nos responsáveis políticos e estão se aproximando do PT, principalmente com a revelação de que Manuela D’ Ávila (PCdoB), vice de Fernando Haddad (PT) em 2018, foi a intermediária entre hackers e Greenwald.

Já o PT, o PDT, boa parte do Congresso e até ministros do Supremo aumentam a pressão sobre Moro, seja pelo “Lula livre”, por serem eles próprios alvos da Lava Jato ou simplesmente por terem uma visão mais rígida da Justiça, contrária aos métodos da operação. Eles, que já condenam os diálogos vazados entre Moro e Deltan Dallagnol, ganharam munição pesada com três erros formais do ministro: demonstrar que teve acesso a informações sigilosas da Polícia Federal, ao avisar os atingidos; anunciar que o material hackeado seria destruído, o que seria em seu próprio benefícioendurecer o processo de expulsão de estrangeiros justamente no meio da tempestade envolvendo o americano Greenwald. Há justificativas para esses erros. Afinal, é hipocrisia do PT e do PDT considerar “espantoso” Moro ter acesso a dados de investigação da PF, vinculada à Justiça. O ex-ministro José Eduardo Cardozo, do PT, não tinha? Além disso, Moro diz que não viu a lista nem os diálogos hackeados, só soube das principais autoridades atingidas e cumpriu seu dever de avisá-las, a começar do presidente da República.

Ao falar em destruição das conversas, a sensação que passou foi de que ele está louco para incinerar seus próprios diálogos, quando era juiz e ícone da Lava Jato. Como a PF tratou de corrigir, só a Justiça pode destruir material que possa servir de prova em processos. Em favor de Moro, pode ter sido só um escorregão, uma fala impensada. 
[há espaço para prosperar o entendimento de que o material que serve como prova é o que foi divulgado pelo intercePTação, o material arquivado nos celulares haqueados ou nos servidores do Telegram, não constitui prova, visto nada sustentar qualquer interpretação de que sejam produto de crime.
- Periciar os celulares para constatar a invasão - a publicação como 'conversas' entre os donos dos celulares, já constitui prova indiscutível dos crimes de invasão, formação de quadrilha, receptação entre outros delitos  - portanto, independe da preservação das conversas - exceto se os celulares tiverem sido apreendidos como prova e no caso colocados sob uma cadeia de custódia - não tendo sido apreendidos podem ser usados a vontade por seus donos, inclusive para deletar qualquer conteúdo;
periciar o material eventualmente entregue pelos hackers ao intercept, depende da perícia do meio de transmissão do material dos invasores até os receptadores. ] 

Quanto ao processo contra estrangeiros, a primeira reação foi fortemente negativa, no pressuposto de que visaria a deportação de Greenwald, o, digamos, algoz do ministro. Mas, como Moro diz, e comprova com os termos da decisão, ela não tem nada a ver com o americano, que, segundo ele, “nem é investigado”. Os alvos, alega, são os suspeitos de terrorismo e de tráfico de drogas. Mas podia ficar para depois, ministro. Evitaria mais lenha na fogueira. [parar um endurecimento de uma legislação apenas para evitar que um estrangeiro seja  considerado, devido uma interpretação equivocada, alvo da mesma, chega a ser ridículo.]

O fato é que o Brasil não está dividido só entre direita e esquerda, mas entre os que querem crucificar Moro e os que tentam trucidar Greenwald e chegar ao PT. Quem não pretende nem uma coisa nem outra, só quer a verdade, deve ver, ouvir, ler e refletir sobre tudo com muita atenção. Por trás de cada grupo, há interesses e intenções muitas vezes políticas, outras tantas ainda mais complexas. Como fato, a oposição a Moro está a mil por hora. No Congresso, alvos da Lava Jato ou amigos de Lula armam a convocação do ministro para depor e há quem fale até em CPI. No Supremo, os “garantistas” avessos aos métodos do juiz Moro e agora críticos às ações do ministro Moro têm um instrumento à mão: o pedido de suspeição dele em processos contra Lula. Agosto vem aí fervendo.

O Planalto, que mantinha prudente distância até ontem, quando Bolsonaro previu “cana” para Greenwald, defende enquadrar os hackers na Lei de Segurança Nacional, ou seja, tratá-los como terroristas e espiões que ameaçam a República. Eles, porém, são peixes miúdos nessa guerra. [o assunto envolve a Segurança Nacional e a punição adequada a todos os culpados, inclusive o crime de receptação.]
 Eliane Cantanhêde, jornalista  - O Estado de S. Paulo

 

quinta-feira, 25 de julho de 2019

Operação Spoofing - Hackers eram parceiros antigos de crime e queriam comprar armas, diz PF - Folha de S.Paulo/UOL

Walter Delgatti Neto e Danilo Cristiano Marques fizeram operações de câmbio suspeitas em aeroportos 

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Relatório da Polícia Federal indica que os hackers presos terça-feira (23), durante a Operação Spoofing, são parceiros antigos na prática de crimes diversos e tentaram comprar armas com moeda estrangeira.  Segundo o documento, que embasou a decisão judicial pelas prisões, relatório do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) detectou que Walter Delgatti Neto e Danilo Cristiano Marques fizeram varias operações de câmbio suspeitas em aeroportos entre os dias 1º e 5 de dezembro de 2016, totalizando R$ 90,7 mil. ​


Naquelas ocasiões, conforme a PF, eles comentaram que o propósito das operações, de compra de dólares e euros, era o de comprar armas.  A venda legal de armamento no país é feita de forma registrada, em moeda nacional. Levantamento dos investigadores mostra que Delgatti responde a seis processos nas Justiças de São Paulo e de Santa Catarina por estelionato, furto qualificado, tráfico de drogas e uso de documento falso, além de crimes contra o patrimônio.   Num inquérito de 2016, consta que Delgatti procurou a PF para relatar ter recebido de Gustavo Henrique Elias Santos, outro dos presos, uma nota falsa de R$ 100. Para os investigadores, tratou-se de um “pequeno desentendimento entre parceiros de crime”.

O relatório afirma também, com base em reportagens antigas, que em 2013 a Polícia Rodoviária de São Paulo deteve estelionatários em um carro com documentos e cartões de crédito falsos, além de cheques e um extrato bancário indicando saldo de R$ 1,8 milhão em conta.Delgatti foi, segundo a PF, recolhido ao Centro de Triagem e os parceiros, liberados. Um deles foi identificado pelas iniciais GHES e, segundo a PF, seria Santos.

Contra Santos, constam na Secretaria de Segurança Pública de São Paulo registros de prática de crimes como ameaça, falsificação de documentos, receptação, uso de documento falso e furto, fora uma prisão em flagrante, em 2015, por portar ilegalmente um revólver calibre 357 com cinco cartuchos intactos.  Outro indicativo do suposto vínculo criminoso entre os suspeitos, segundo a PF, é notícia divulgada pela imprensa em maio de 2015 sobre a prisão de Delgatti em Penha (SC).
(...)

ENTENDA A OPERAÇÃO

Qual o resultado da operação da PF?
Nesta terça (23), quatro pessoas foram presas sob suspeita de hackear telefones de autoridades, incluindo Moro e Deltan. Foram cumpridas 11 ordens judiciais, das quais 7 de busca e apreensão e 4 de prisão temporária nas cidades de São Paulo, Araraquara (SP) e Ribeirão Preto (SP). Os quatro presos foram transferidos para Brasília, onde prestariam depoimento à PF
(...) 
Na Folha de S. Paulo - MATÉRIA COMPLETA

nA fOLHA DE s. pAULO, Para compartilhar esse conteúdo, por favor utilize o link https://www.otempo.com.br/politica/hackers-eram-parceiros-antigos-de-crime-e-queriam-comprar-armas-diz-pf-1.2214139 ou as ferramentas oferecidas na página.

SPOOFING: 
O spoofing é um tipo de ataque no qual um hacker se passa por outro aparelho ou usuário de uma rede com o objetivo de roubar dados, disseminar malware ou contornar controles de acesso. Suas formas mais comuns são spoofing de IP, e-mail e DNS.

AVAST - acesse, saiba mais e como se proteger

 

Sócio oculto - Merval Pereira

O Globo

PF quer saber quem contratou e pagou os hackers 

Os hackers presos ontem pela PF invadiram centenas de celulares de jornalistas, autoridades do governo e pessoas ligadas a eles e não apenas ligadas à Lava-Jato. Ao que tudo indica, foi uma invasão geral do governo. É de grande dimensão, que evidentemente não pode ser taxada de amadora, como estavam dizendo. A partir da certeza de que foram eles, a PF quer saber por quem foram contratados, quem pagou e quem pode ter divulgado a parte ligada à Lava-Jato, além de quem repassou para o Intercept e o que foi feito com o material que não se refere à Lava-Jato. É um trabalho muito grande, com um esquema enorme de suporte, que  não pode ter sido feito em casa.
 
 

SPOOFING: 

O spoofing é um tipo de ataque no qual um hacker se passa por outro aparelho ou usuário de uma rede com o objetivo de roubar dados, disseminar malware ou contornar controles de acesso. Suas formas mais comuns são spoofing de IP, e-mail e DNS.

AVAST - acesse, saiba mais e como se proteger



Com a confissão e provável delação premiada de Walter Delgatti Neto, líder dos presos na Operação Spoofing, resta saber quem está por trás do hackeamento de mais de mil autoridades dos três poderes, pessoas ligadas a elas, e jornalistas. O sócio oculto da ação criminosa.  Se alguém pagou aos hackers pelo serviço, é preciso localizá-lo e saber qual sua intenção. Se essa pessoa repassou as informações sobre a Lava-Jato para o site Intercept Brasil, os editores não têm nada a ver com os crimes cometidos, e cumpriram sua função jornalística protegida pela Constituição. [receptação é o uso de produto de crime - no caso furto e outros - constitui crime, segundo o artigo 180 do Código Penal:
Código Penal:
"Receptação
        Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:            (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
        Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.            (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

        Receptação qualificada          (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
        § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:           (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
        Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.          (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
      
        § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:         (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
        Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas.           (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
        § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.            (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
       ..." 
Pode o sigilo da fonte, assegurado pela Constituição, incentivar a prática de crimes - no caso furto e também receptação.
O código penal também pune o 'receber' e o recebimento tanto pode ocorrer a título gratuito quanto pago.]
Mesmo que alguns juristas entendam que, como esse tipo de informação só pode ser conseguido com autorização judicial, o órgão de imprensa deveria desconfiar que a origem era ilegal. Se tiverem pago pelas informações, há uma questão ética e outra jurídica. A ética, não parece estar ligada a nenhum crime. Mesmo assim, há uma dúvida sobre o momento do pagamento: antes do hackeamento, ou depois de o material obtido?  Se antes, podem ser considerados cúmplices. Também o período em que pagaram é importante na definição. Se pagaram por um pacote de informações depois de o crime ter sido praticado pelos hackers, e não receberam nenhuma informação adicional, não há como acusá-los.  Como o crime continuou a ser praticado até a véspera da prisão, com o celular do ministro Paulo Guedes sendo invadido, se o Intercept pagou por novas informações nesse período, pode ser considerado cúmplice.
A única mulher presa, Suelen de Oliveira, transaciona com bitcoins, e a Polícia Federal suspeita que parte do pagamento possa ter sido feita em moedas virtuais.   O editor do Intercept Brasil Glenn Greenwald comparou-se ontem a Julian Assange, fundador do site WikiLeaks,  atualmente preso em Londres, depois de viver sete anos exilado na embaixada do Equador na capital inglesa. Assange é o fundador do site Wikileaks, que publicou documentos sigilosos sobre a atuação dos Estados Unidos nas guerras o Iraque e Afeganistão. Vazados pelo soldado Bradley Manning, que hoje se chama Chelsea depois de uma operação de troca de sexo, os documentos foram publicados em vários grandes jornais do mundo.

Chelsea foi condenada por divulgar documentos de Estado sigilosos, mas teve a pena comutada em 2017 pelo presidente Obama.  Outro caso famoso é o de Edward Snowden, analista de sistemas que trabalhou na CIA e na NSA, e divulgou no  Guardian, de Londres, e no Washington Post, dos Estados Unidos, documentos detalhando programas do sistema de vigilância global de comunicações do governo americano. Foi acusado de roubo de propriedade do governo, comunicação não autorizada de informações de defesa nacional e comunicação intencional de informações classificadas como de inteligência para pessoa não autorizada.

Houve também os Pentagon Papers, documento sigiloso sobre a atuação militar dos Estados Unidos na guerra do Vietnã tornado público por Daniel Ellsberg, funcionário do Pentágono, primeiro pelo New York Times e em seguida pelo  Washington Post. O então presidente Richard Nixon tentou impedir a publicação dos segredos de Estado, mas a Suprema Corte considerou legítima a atuação dos jornais. Mais recentemente, durante as primárias do Partido Democrata em 2016, o Wikileaks divulgou e-mails da candidata Hillary Clinton.

Os democratas e técnicos em informática denunciaram que órgãos de inteligência da Rússia  hackearam os e-mails e os entregaram ao WikiLeaks, o que é negado por Julian Assange. Como se vê, em nenhum dos casos mais famosos os jornais foram punidos, e quando o governo tentou barrar a divulgação, prevaleceu a liberdade de imprensa e de informação. Mas todos os casos, com exceção do de Hillary Clinton, foram protagonizados por indivíduos que acessaram documentos oficiais para denunciar o que consideravam práticas indefensáveis dos governos. São os “wistleblowers” (literalmente “sopradores de apito”, os que alertam a sociedade). Os presos em São Paulo e seus antecedentes de estelionato e fraudes cibernéticas não parecem ser “whistleblowers”.  Não foram documentos oficiais divulgados, mas conversas privadas através de invasão de privacidade de cerca de mil autoridades e jornalistas.


Merval Pereira, jornalista - O Globo 


segunda-feira, 18 de maio de 2015

Presos em Brasília os assassinos do coronel do Exército

Polícia prende homens que teriam assassinado militar por ordem de mulher e cunhada da vítima

Motivação do crime seria o recebimento de R$ 10 mil de pensão

Seis pessoas foram presas nesta segunda-feira pela Polícia Civil do Distrito Federal suspeitas de assassinar o tenente-coronel Sérgio Murillo Cerqueira, de 43 anos. A mulher e a cunhada do oficial, que estão entre os detidos, são acusadas de serem as mandantes do crime, de acordo com as investigações. Elas pagariam cerca de R$15 mil para os assassinos executarem a vítima. Na última sexta-feira, o militar do exército foi sequestrado e em seguida morto com um tiro na cabeça. 
 O Tenente-coronel Sérgio Murillo Cerqueira foi sequestrado e morto com um tiro na cabeça - Reprodução TV

 Segundo a corporação, o tenente e a mulher, Cristiana Maria Pereira Osório Cerqueira, estavam em processo de separação há um mês. Para ter direito à pensão de R$ 10 mil que receberia pela morte do marido, Cristiana planejou o assassinato. A irmã dela, Cláudia Maria Pereira Osório, foi quem contratou um casal para assassinar o cunhado. No dia anterior ao crime, a mulher entregou aos jovens de 20 e 24 anos uma arma calibre 38 e apontou o local onde eles deveriam abordar o oficial.

Quando o coronel chegava em casa, na Asa Norte, na companhia da mulher, foram ameaçados pelos dois suspeitos a entrar no banco traseiro do carro. A mulher foi liberada pelos bandidos, mas de acordo com o depoimento de um deles, ela ainda teria simulado um apelo para que não sequestrassem o marido. No veículo havia ainda outros dois homens que colaboraram com o assassinato. Eles levaram a vítima para São Sebastião, região a 24 km do centro de Brasília, onde efetuaram o disparo na nuca do coronel.

O carro foi encontrado pelos agentes no sábado com outros dois rapazes. Eles também foram presos acusados de receptação do veículo. Em seguida, o corpo da vítima também foi localizado na região por policiais militares que o reconheceram. Na delegacia, a cunhada do coronel admitiu ter contratado o casal para atirar no oficial, mas alega que o tiro deveria ter sido na perna. Por causa do machucado, ela disse que pretendia fazer com que o tenente voltasse a viver com a mulher e reatasse o casamento. O casal tinha uma filha de 13 anos.

Os seis suspeitos vão responder pelo crime de homicídio qualificado. Além disso, os jovens que executaram o coronel também são acusados de roubo. Se forem condenados podem pegar de 12 a 30 anos de prisão.

Fonte: G 1