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quarta-feira, 12 de janeiro de 2022

Membro do TCU que busque pilates fora do expediente [quem fiscaliza o fiscalizador?]

Alexandre Garcia

[a academia de ginástica tem que ficar fora do TCU e fora do orçamento daquela Corte e aulas do esporte fora da jornada de trabalho.]

 O Tribunal de Contas da União acaba de cancelar a decisão de criar uma academia de ginástica com dois fisioterapeutas e equipamento para pilates. Custaria, aos pagadores de impostos, R$ 216 mil.  
A presidente do TCU, ministra Ana Arraes, cancelou a licitação depois que o fato foi revelado ao público. Quer dizer, era se colar, colou. Se não descobrem, já seria fato consumado. Quem fiscaliza o fiscalizador? Seu patrão, o povo brasileiro
O tribunal, feito para fiscalizar e conferir a correta aplicação dos impostos federais, isto é, o dinheiro do público, estava contando com a alienação da população, como se fosse massa passiva que desconhece que o Estado está a seu serviço, e não o inverso. 
Esse erro de avaliação tem sido muito comum entre os que ainda não perceberam os novos tempos da comunicação com reação instantânea nas redes sociais. Tanto que alguns tribunais ainda tentam calar essas vozes do povo, de onde emana o poder. [os funcionários do TCU estão entre os mais bem remunerados do Brasil, além dos polpudos salários usufruem de muitas benesses, mordomias e vantagens. O curso de pilates seria mais uma mordomia a ser bancada pelos contribuintes.
Lembrando que o curso seria ministrado DURANTE A JORNADA DE TRABALHO.]
 
 (crédito: BARBARA CABRAL/ESP.CB/D.A)

Fazer de um órgão público um clube para servir a seus integrantes era costume nas épocas em que o setor estatal tinha outros donos: os titulares da partilha política e sua respectiva nomenclatura. Bem típico da ideologia estatizante que usava o modelo soviético. 
Num tribunal de contas, deveria pontificar o exemplo de exação absoluta com o dinheiro do público
Tal como acontece em tribunais dos Estados Unidos, em que os juízes têm apenas a vaga no estacionamento, pois vêm dirigindo seus próprios carros, ou quando chegam aos tribunais de metrô ou de bicicleta, como acontece na Europa.
 
O TCU é um órgão do Poder Legislativo. O Brasil tem 34 tribunais de contas: o da União, 27 estaduais e seis municipais
São compostos, principalmente, por políticos em fim de carreira. Embora no Poder Judiciário seja necessária a formação em direito [exceto para ministro do Supremo Tribunal Federal.] para os tribunais de contas não é exigida especificamente a formação em ciências contábeis; bastam "notórios conhecimentos" sobre o objeto do tribunal. [notórios conhecimentos ou notório saber jurídico, atributos de difícil aferição (toda a verificação é na base da sabatina,  sem exigência de prova escrita e de papirar) que de uns tempos para cá tem produzido certos absurdos]. No TCU, são nove três indicados pelo chefe do Executivo e seis pelo Legislativo. Assim, muitos são ex-ministros e ex-deputados e senadores. Gozam das mesmas prerrogativas de ministros do Superior Tribunal de Justiça.
 
Já havia até um esquema para o clube de exercícios criados há um século pelo alemão Joseph Pilates, com marcação de horário para as sessões. Seria nos fins de semana? Fora do horário de trabalho? Ou durante o expediente? 
Lembro-me de, há 30 anos, um presidente do TCU, que era meu vizinho, quando revelei, no Jornal Nacional, que ele passava os fins de semana na sua cidade, em sua própria casa, e recebia diárias. No dia seguinte, ele reclamou que eu o tratara mal mesmo sendo vizinho. 
Quando argumentei que, se não fosse vizinho, talvez, eu procurasse outros deslizes, ele se recolheu. Agora, quando se divulgou a novidade do TCU, a licitação foi recolhida.
Integrante do tribunal que quiser fazer pilates que procure uma hora fora do expediente e pague com seu contracheque. 
Agora no TCU, só o pilates faz de conta.
 
Alexandre Garcia, colunista - Correio Braziliense

domingo, 20 de junho de 2021

Polícia investiga origem de bicicleta comprada por Matheus em site de vendas - O Globo

Paolla Serra 

Equipamento elétrico utilizado por jovem foi furtado de empresário em Ipanema, em fevereiro deste ano 

[será mais um caso de 'atirou no que viu' e 'acertou no que não viu?'] 

Bicicleta comprada por Matheus está sendo periciada por profissionais do Instituto Carlos Éboli (ICCE) e será devolvida ao proprietário. Foto: Divulgação
Bicicleta comprada por Matheus está sendo periciada por profissionais do Instituto Carlos Éboli (ICCE) e será devolvida ao proprietário. Foto: Divulgação

“A Polícia Civil informa que a bicicleta elétrica utilizada por Matheus Ribeiro foi apreendida por ser produto de furto e será devolvida ao seu legítimo proprietário. Matheus e um homem que vendeu a ele o equipamento estão sendo investigados pela receptação. O inquérito segue em andamento e apura também o furtador da bicicleta”, informou, em nota, a Polícia Civil.

Em depoimento prestado a delegada Natacha Alves de Oliveira, Matheus afirmou ter adquirido a bicicleta elétrica por meio de um site de classificados online, pelo valor de R$ 3.600. Ele contou ainda ter encontrado com o vendedor em um shopping em Del Castilho, na Zona Norte do Rio, mas apesar de ter pedido a nota fiscal, não a recebeu. O equipamento teria três meses de uso, segundo ele, e fora revendido a esse homem por um morador de Campos, no Norte Fluminense. Matheus disse também ter feito o pagamento com o cartão de crédito da namorada, Maria Elisa Sales Faes, e apresentou um comprovante da transação.

Com o número do chassi da bicicleta elétrica, os agentes foram até uma das lojas que vende a marca e descobriram que o equipamento estava em nome de um empresário. Eles ligaram para o rapaz, que levou para a polícia a nota fiscal e a chave original que liga a bicicleta. Na delegacia, o empresário contou ter sido vítima de furto na esquina das ruas Aníbal de Mendonça e Barão da Torre.

No depoimento, ele explicou ter estacionado a bicicleta na porta de uma academia de ginástica por volta de 17h30m de 18 de fevereiro. Uma hora depois, percebeu que o cadeado havia sido rompido e não encontrou testemunhas do crime. O rapaz comprou o veículo por R$ 7.980, na loja autorizada no mesmo bairro. No dia seguinte ao furto, retornou ao local e adquiriu outra bicicleta do mesmo modelo.

No registro de ocorrência feito na 14ª DP, o empresário consta como vítima de furto e Matheus, como envolvido na receptação, por adquirir e conduzir um produto de crime. Agora, os investigadores apuram o caminho percorrido pela bicicleta, entre o furto e a compra no site de classificados.

Compras online
Especialista em Direito Digital, o advogado Antônio Carlos Marques Fernandes explica que as compras online realizadas sem a emissão de nota fiscal trazem riscos aos compradores, que, na ausência do documento, não têm como comprovar a propriedade do bem adquirido. — No caso de uma pessoa que compra um produto que tenha sido roubado ou furtado, ela poderá responder pelo crime de receptação, ainda que tenha pago ou por ele e não saiba de sua procedência — pontua.

Professor de Direito Penal da PUC-Rio, Breno Melaragno afirma que, caso exista prova de que o comprador saiba que o bem seja produto de crime, ele será enquadrado na modalidade dolosa. — Na culposa, a pessoa deveria saber ou supor, pelas circunstâncias e pelo preço apresentado, que o produto tem origem em roubo ou furto. Essa interpretação caberá ao delegado de polícia e, depois, ao Ministério Público, que pode iniciar uma ação penal ou não, que será avaliada pelo Poder Judiciário. 

O criminalista Paulo Klein explica qual é a pena para a tipificação culposa do crime: — Em se tratando de crime culposo, a pena é de detenção de um mês a um ano, ou multa, podendo ser cumulada, e a competência para processamento e julgamento é do Juizado Especial Criminal, podendo o investigado ter o direito de fazer uma transação penal (pagamento de uma multa ou prestação de serviços comunitários) para não ser processado. Em caso de processo, o juiz pode deixar de aplicar a pena, dependendo das circunstâncias do caso concreto, e também se ele for primário.

De acordo com o advogado Daniel Blanck, especialista em Direito Civil, as plataformas responsáveis pela venda também são passíveis de responsabilização: — Sobretudo com as restrições sociais impostas pela pandemia da Covid-19, os sites de intermediação se tornaram grandes balcões de negócios, muitos deles feitos sem qualquer formalidade, seja nota fiscal ou certificação de procedência. As ofertas de produtos de baixo preço são comuns e, com isso, golpes e outros crimes são praticados.

Crime de calúnia
Em outro registro na distrital, Matheus consta como vítima de um suposto crime de calúnia cometido por Mariana Spinelli e Tomás Oliveira. O casal é acusado de racismo pelo professor de surfe por tê-lo interpelado na porta do Shopping Leblon. Na ocasião, eles haviam acabado de ter a bicicleta elétrica, idêntica à de Matheus, furtada.
Em depoimento, Matheus disse acreditar que o fato só tenha acontecido por ele ser negro. Ele negou que tenham havido ofensas expressas de caráter racial, mas disse ter se sentido triste, indignado e com raiva porque Mariana e Tomás já chegaram “acusando” o rapaz pelo furto e, em momento algum, disseram que tinham acabado de ser vítimas de um crime. [é Matheus, agora tens motivo para ficar um pouco mais triste; receptação é crime; 
teu desejo maldoso de punir inocentes por um crime que só cometeram no teu entendimento e de parte da mídia militante, te complicou. 
Se você fosse menos militante sem causa e  tivesse aceito as desculpas do casal, estarias com tua bicicleta - tudo indica que você praticou receptação culposa (crime comum entre os que se consideram espertos quando compram algum objeto pela metade, ou menos, do valor.)]

Já o casal afirmou que não abordou Matheus “em razão da cor da pele” do jovem e disse que teriam o mesmo comportamento caso de tratasse de uma pessoa branca. Anteontem, Igor Martins Pinheiro, de 22 anos, foi preso pelos agentes da delegacia suspeito pelo furto da bicicleta de Mariana e Tomás. Em seu apartamento, em Botafogo, foram localizados a bermuda que ele usava no momento do crime e ferramentas, como alicate de corte usado para romper cadeados. Imagens de câmeras de segurança, obtidas por O GLOBO, flagram a ação de Igor, que demorou menos de dois minutos.

Rio - O Globo


terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

Bretas, um juiz no palanque - O Globo

A cena viralizou mais do que os gols do Flamengo no domingo. Ao som de um hit evangélico, Jair Bolsonaro tira Marcelo Crivella para dançar. Atrás da dupla, rodopia Marcelo Bretas, responsável por julgar os processos da Lava-Jato no Rio.  A festa gospel não foi a única agenda do juiz com o presidente. Antes de subir no palanque da Igreja Internacional da Graça de Deus, Bretas foi ao aeroporto para receber Bolsolnaro. Em seguida, acompanhou sua comitiva na inauguração de um viaduto no Caju.

O magistrado usou o Instagram para celebrar o encontro. “A Cidade Maravilhosa dá boas-vindas ao Sr. Presidente Jair Bolsonaro”, escreveu. Em outro post, ele se mostrou maravilhado com o ministro Augusto Heleno. “Registro de minha admiração”, derramou-se.

O deputado Helio Lopes, eleito com o apelido de Helio Bolsonaro, publicou uma foto ao lado do presidente e do juiz. Pelo sorriso, o papagaio de pirata oficial do bolsonarismo parecia feliz com o reforço.  Bretas começou a se aproximar do capitão na campanha de 2018. Depois celebrou a eleição do primeiro-filho ao Senado, viajou para a posse em Brasília e visitou o presidente no Alvorada.  A tabelinha pode render dividendos pessoais aos dois. Bolsonaro se associa a um magistrado que prendeu corruptos, e Bretas se cacifa para a vaga reservada a um ministro “terrivelmente evangélico” no Supremo.

O desembaraço do juiz tem incomodado colegas e investigadores da Lava-Jato. Ontem a procuradora regional eleitoral, Silvana Batini, pediu uma investigação sobre o ato na Praia de Botafogo. No ofício, ela cita a “grande projeção midiática” de Bretas.
O titular da 7ª Vara Federal já rebateu críticas pelo exibicionismo na internet. O hábito de postar selfies na academia de ginástica é problema dele, mas a mistura da toga com a política contraria a Constituição e a Lei Orgânica da Magistratura.
“A presença de um juiz no palanque contamina a imagem da Justiça, que deve ser imparcial”, critica o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz. Ele pediu ao Conselho Nacional de Justiça que apure a conduta de Bretas.

Bernardo M. Franco, colunista - O Globo 


terça-feira, 17 de julho de 2018

A Justiça perdulária



A criação de uma academia no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro revela o costume de gestão irresponsável que não dá sinais de ser abandonada

Em sua última sessão plenária, realizada no dia 26 de junho, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acolheu denúncia do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Rio (Sind-Justiça) feita em agosto do ano passado e, por unanimidade, determinou ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) a imediata suspensão do repasse de verbas mensais para custear despesas com a instalação de uma academia de ginástica no segundo andar da Corte e a contratação de profissionais de educação física para juízes, desembargadores e seus dependentes.

Em 2017, o Tribunal estimou gastar R$ 5.067.438,70 nessa atividade, até 2021. Além da instalação e manutenção da academia, que contém sala de pilates, spinning e ginástica funcional e equipamentos como esteiras e bicicletas ergométricas — oferecendo aulas de alongamento musculação, ioga, jump, box inglês, box tailandês, artes marciais e defesa pessoal acompanhadas por um personal trainer —, estavam previstas verbas para a remuneração de um gerente administrativo, de um assistente administrativo, de um gerente de qualidade e até de uma copeira.

A iniciativa da Justiça fluminense é mais uma demonstração do grau de desconsideração do Poder Judiciário com os contribuintes, num momento em que o governo do Estado do Rio de Janeiro enfrenta graves dificuldades financeiras para pagar os salários do funcionalismo e prestar serviço público com um mínimo de qualidade à população. A decisão do CNJ foi anunciada três semanas depois de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — que é o braço do Poder Judiciário com menor demanda de serviços, contando com 879 funcionários ter publicado um edital que prevê gastos de até R$ 102,6 mil para a aquisição de material de “reabilitação fisioterápica” para seus ministros e servidores. Ao justificar a aquisição desses equipamentos o TSE alegou que eles serão usados para evitar o afastamento de servidores “por motivos de tratamento relacionados ao sistema musculoesquelético”.

Embora atividades como essas — que nada têm a ver com as atividades-fim da Justiçavenham ocorrendo em vários tribunais, seu custeio com dinheiro público é ilegal. No caso do TJRJ e de várias outras cortes, cujos integrantes estão entre os mais bem pagos da administração pública, o máximo que poderia ser ofertado aos juízes e desembargadores era o pagamento de profissionais da área de saúde, como médicos, professores de educação física e fisioterapeutas. Na sessão do CNJ, o relator, conselheiro Luciano Frota, também afirmou que despesas com condicionamento físico de magistrados fluminenses não foram previstas pelo Plano de Trabalho do TJRJ. Afirmou, ainda, que não houve licitação pública para aferir a qualificação técnica e a capacidade operacional da entidade contratada para montar e equipar a academia de ginástica e gerir o convênio de prestação de serviços — uma sociedade privada sem fins lucrativos.

Juntamente com as dezenas de benefícios, vantagens funcionais e penduricalhos pagos a magistrados e serventuários judiciais, a título de verba remuneratória ou atividades de estímulo à produtividade, os serviços de fisioterapia e condicionamento físico custeados pelos contribuintes infelizmente fazem parte do cotidiano de muitos tribunais brasileiros. Só o Supremo Tribunal Federal (STF) gasta mensalmente R$ 31,9 mil com a manutenção de equipamentos para atendimento fisioterápico. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), que é a mais alta Corte da Justiça Federal, e alguns Tribunais Regionais Federais (TRFs) também dispõem do mesmo serviço.

Além de servir apenas à elite do Poder Judiciário, o que é imoral, a multiplicação desses serviços configura um irresponsável desvio de função, revelando uma tradição de gestão perdulária de recursos públicos que não dá sinais de ser abandonada. Se continuar agindo desse modo, voltando-se apenas ao bem-estar de seus membros e negando tratamento digno e eficiente a quem depende se seus serviços, a Justiça só tende a perder credibilidade perante a população.