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segunda-feira, 8 de janeiro de 2024

Calcinha com bolso - Carlos Alberto Sardenberg

Apareceu na categoria esperteza: calcinha com bolso de zíper, na frente, para levar o celular
Novidade para o carnaval, espécie de contramalandragem para escapar dos furtos, devidamente anunciada nos sites de roupas femininas. Coloque no Google “calcinha com bolso”, e aparecem diversas opções de modelos e preços. Há cuecas, também, mas não têm, digamos, a mesma graça. 
 
A recepção na imprensa foi positiva. Grande sacada. Destaca-se que a moça pode levar o celular e um cartão de débito, embora este seja dispensável. 
Pode-se pagar tudo pelo celular, não é mesmo? 
Também é verdade que, se ganha em segurança, a roupa íntima perde em sensualidade. 
 
Que fazer? Trata-se de um trade off diante da onda de furtos e arrastões. A ideia, ao que parece, saiu do Rio, mas o problema é nacional. Na festa da virada no Centro de São Paulo, um cara foi apanhado com 17 celulares, e isso antes da meia-noite.
Nos divertimos com a história quando comentamos na CBN, mas depois deu um baixo-astral. Caramba, gente, então estamos rindo porque neste carnaval seremos mais espertos que os bandidos? 
 
Estamos admitindo que o furto de celular acontecerá em toda festa de rua ou mesmo sem festa, num simples passeio na praia ou no parque. É da vida social. A resposta, logo, só pode ser algum truque de sobrevivência. E se o bandido for violento? Aí, é torcer para escapar com o mínimo de danos.
Estamos nos acostumando com o errado, com o crime, com o pouco que já está bom. Revela falta de confiança nas instituições, nas leis e nas pessoas que deveriam garanti-las. E um certo desânimo com o país.

Há pelo menos quatro décadas, a economia brasileira segue nessa toada: algum crescimento, inflação, pasmaceira, recessão, pequena recuperação, outra estagnação. Na média, o PIB e a renda real evoluem em torno de 1% ao ano.

Neste momento, comemora-se um crescimento de quase 3% que deve ter sido obtido no ano passado
Segundo o FMI, o número se equipara à média mundial, mas é inferior à dos países emergentes (4%) e muito menor que o resultado dos asiáticos (5,2%)
Só é melhor que a média esperada para a América Latina (2,3%) — dos nossos irmãos de baixo desempenho econômico e social.

Também se dá por coisa da vida que os juros no Brasil são mais elevados. Teoria e História mostram que os países com juros baixos exibem contas públicas equilibradas, gasto público eficiente, amplo espaço para a prosperidade das empresas e para o desenvolvimento de iniciativas pessoais e privadas, além de ganhos de produtividade com boa educação.

Por que não se consegue ao menos imitar os bem-sucedidos?

Considerem a educação. No fim do ano passado, comemorou-se por aqui, discretamente, é verdade, o resultado do Pisa (sigla em inglês para Programa Internacional de Avaliação de Estudantes).  
Os alunos brasileiros quase não sofreram perdas em consequência da pandemia. 
Pouco se notou que o padrão vinha de muito baixo, de onde é difícil cair. 
E se deixou de lado o principal: os alunos das escolas privadas foram bem, enquanto os estudantes das públicas ficaram entre os piores desempenhos do mundo. 
 
Parecia jogada política. Esconder o ruim. Pensando bem, foi o costume. 
A escola pública é ruim, assim mesmo. 
Em alguns estados, foi boa até os anos 1960. Daí foi piorando, em meio a infindáveis discussões sobre o melhor modelo educacional e adequado ao Brasil. 
 
Há países ricos com boas escolas públicas. Há países emergentes, especialmente os asiáticos, que deixaram a pobreza enquanto melhoravam a qualidade de suas escolas públicas. 
A relação é direta: escola boa, produtividade da mão de obra, crescimento forte e melhor distribuição da renda, porque os pobres têm oportunidades educacionais próximas às dos ricos.

Há escolas públicas de qualidade em diversas cidades brasileiras. Isso quer dizer que, mesmo aqui, sabe-se como ensinar língua, matemática e ciência para um mundo de inteligência artificial.

Para todo lado onde se olha, sabe-se o problema. Olhando um pouco em volta, encontram-se soluções corretas.

E a gente aqui inventando calcinha com bolso de zíper.

Carlos Alberto Sardenberg, jornalista - Coluna em O Globo - 6 janeiro 2024

 


terça-feira, 1 de agosto de 2023

Vazamento - Lista do Pix de Bolsonaro não tem empreiteira nem frigorífico, só brasileiros comuns - Alexandre Garcia

Vozes - Gazeta do Povo

Bolsonaro
Dados sigilosos de Bolsonaro entregues à CPMI dos atos de 8 de janeiro foram vazados à imprensa nesta semana.-  Foto: reprodução/PL

Querem derrubar mais uma vez o artigo 53 da Constituição, pelo qual os deputados e senadores são “invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer palavras, votos e opiniões”. 
É o que os constituintes escreveram na Constituição; muito discutiram o termo “quaisquer”, e é isso mesmo que eles quiseram dizer. 
Pode ofender a mãe do presidente, a mãe do papa, a mãe de quem quer que seja, está lá escrito: quaisquer palavras.
 
O líder do PT na Câmara, deputado Zeca Dirceu, parece que não acredita no artigo da Constituição que lhe confere essa inviolabilidade por quaisquer palavras. 
Ele próprio é protegido por isso, mas não quer que o seu par, o deputado federal Zé Trovão, seja protegido, porque ele usou alguns termos contra o presidente, chamou-o de “ladrão”, “bandido”, algo assim; ele se referia a uma fala do presidente sobre a relativização do furto em supermercados e tal, e gravou na rede social em 21 de julho, há pouco. Zeca Dirceu foi ao Supremo; a ministra Rosa Weber, presidente do STF, que estava de plantão, recebeu o pedido de investigação e o encaminhou para a Procuradoria-Geral da República se pronunciar, para saber se é caso de crime que deva ser denunciado no Supremo, ou se não há crime porque o discurso é protegido pela Constituição, e então arquive-se.
 
Continuo achando que a lei maior precisa existir. Ela não foi abolida por nenhum ato de força, nenhuma revolução, nenhuma assembleia constituinte; a Carta Magna, a lei maior está vigente. E, embora não tenha sido respeitada nesse artigo 53, diz que deputados e senadores são invioláveis por quaisquer palavras, ponto final. 
Se não for assim, não há Estado Democrático de Direito, não há devido processo legal.

Aliás, a ministra Rosa Weber mandou o pedido à PGR porque o Ministério Público é a origem de todo e qualquer inquérito
Está na Constituição também, nos artigos 127 e 129. 
Não pode haver inquérito que comece nas mãos de juiz
Tem de começar nas mãos de um promotor, que decide se há indícios para se denunciar um crime, abrir inquérito ou não. É simples.
Quem mandou dinheiro para Bolsonaro não precisa se esconder com codinome em planilha

Quebraram o sigilo bancário de Bolsonaro, mas não foi por ordem da Justiça; aconteceu alguma coisa, uma quebra de sigilo, mostrando que ele recebeu R$ 17,2 milhões em Pix de 820 mil doadores – ou seja, média de R$ 20 para cada doação –, para pagar as multas que lhe impuseram. Eu não sei se foi só a multa pela falta do pano na cara, mas também por andar de moto sem capacete, essas coisas. [perguntar não ofende: e aquela que está ministra e foi fotografada desfilando em uma moto, na favela da Maré, sem usar capacete - o motociclista que conduz  a moto também não utiliza o acessório obrigatório; não foi multada?]

Sabem o que eu não vi entre os doadores? Nenhuma empreiteira. Não estão lá a OAS nem a Odebrecht. Não vi nenhum frigorífico, a JBS não está lá. Não vi nada que pudesse sair daquela planilha com codinomes, é só gente comum, gente simples, 800 mil brasileiros, e parece que não tem imposto: a quantia é tão pequena que não cabe aquele imposto de “transmissão intervivos”, que é um imposto estadual.  Tampouco cabe a quem recebeu a doação pagar Imposto de Renda, porque não é renda. Ele vai ter de declarar a doação lá no campo “isentos e não tributáveis”. Coisas que só acontecem aqui no Brasil.

Conteúdo editado por: Marcio Antonio Campos

Alexandre Garcia, colunista - Gazeta do Povo - VOZES


quarta-feira, 8 de junho de 2022

UTILIDADE PÚBLICA - Cartão por aproximação, saiba como se defender de golpistas - O Globo

 Cartão por aproximação: lado a lado com vítimas, golpistas roubam dinheiro de conta bancária. Saiba como se proteger

Uma em cada quatro operações presenciais com cartão de crédito são feitas por aproximação, segundo a Abecs Pixabay

Os criminosos chegam perto das pessoas com maquininhas de aproximação para tentar fazer operações em cartões desprotegidos. Isso é possível porque, como não há necessidade de digitar a senha, muitas vezes o consumidor só percebe que foi vítima de roubo horas depois.

Para se precaver desse golpes, as duas principais orientações dos especialistas são: ativar a autorização pelo celular e utilizar uma capa protetora no cartão.

As investidas de golpistas chegaram a acender o alerta em deputados estaduais no Rio de Janeiro, e a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) chegou a aprovar um projeto segundo o qual a emissão de cartões de de crédito ou débito por aproximação deveria ser previamente aprovada pelo consumidor.

As operadoras, previa a lei, também deveriam informar sobre medidas para evitar roubo, furto e limites de transações. O governador Cláudio Castro, no entanto, vetou o projeto de lei.— Deixe o celular habilitado para todas as suas operações, assim será avisado imediatamente de qualquer movimentação e poderá agir imediatamente para cancelá-la — orienta Francisco Gomes Júnior, especialista em Direito Digital e Crimes Cibernéticos e presidente da Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor (ADDP).

Em fevereiro, o Procon-SP emitiu um alerta para esta modalidade de crime: "Há notícias de pessoas que foram vítimas de criminosos que aproximam máquinas que usam essa tecnologia — conhecida como NFC — e debitam valores do cartão de crédito e de débito", afirmou a nota do órgão, à época.

É responsabilidade dos bancos responder por eventuais prejuízos causados às vítimas de golpe, orienta Fabio Pasin, pesquisador do programa de serviços financeiros do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).— O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços — diz.

Confira as dicas
Utilize capas protetoras no cartão, elas são feitas de materiais como fibra de carbono, alumínio e plástico e impedirão leituras e operações indevidas.
Cadastre o cartão no smartwatch ou no celular. Dessa forma, a transmissão só será autorizada mediante a confirmação nos dispositivos.
Desabilite a função de proximidade. Esta solicitação pode ser feita por aplicativo ou com a empresa do cartão.
Diminua o valor-limite para compras por aproximação.
Use carteiras revestidas por metal ou algum tipo de material especial e dispositivos podem bloquear a ação das maquininhas que se aproximam.
Parcelamento: Relp: programa de parcelamento de dívidas de empresas registra 380 mil adesões.
Use papel laminado para revestir o cartão, fazendo com que haja o bloqueio da radiofrequência.
Use cartão virtual quando optar por fazer compras na internet.
Confira o valor do débito. No pagamento por aproximação, o visor da máquina está virado para o vendedor, e o pagador não confere o valor do pagamento.
Ao perceber que o cartão foi clonado, entre em contato com a administradora e peça imediatamente o bloqueio.
Faça um boletim de ocorrência na delegacia para, de alguma forma, reaver os valores perdidos na fraude.

Defesa do Consumidor - O Globo


domingo, 20 de junho de 2021

Polícia investiga origem de bicicleta comprada por Matheus em site de vendas - O Globo

Paolla Serra 

Equipamento elétrico utilizado por jovem foi furtado de empresário em Ipanema, em fevereiro deste ano 

[será mais um caso de 'atirou no que viu' e 'acertou no que não viu?'] 

Bicicleta comprada por Matheus está sendo periciada por profissionais do Instituto Carlos Éboli (ICCE) e será devolvida ao proprietário. Foto: Divulgação
Bicicleta comprada por Matheus está sendo periciada por profissionais do Instituto Carlos Éboli (ICCE) e será devolvida ao proprietário. Foto: Divulgação

“A Polícia Civil informa que a bicicleta elétrica utilizada por Matheus Ribeiro foi apreendida por ser produto de furto e será devolvida ao seu legítimo proprietário. Matheus e um homem que vendeu a ele o equipamento estão sendo investigados pela receptação. O inquérito segue em andamento e apura também o furtador da bicicleta”, informou, em nota, a Polícia Civil.

Em depoimento prestado a delegada Natacha Alves de Oliveira, Matheus afirmou ter adquirido a bicicleta elétrica por meio de um site de classificados online, pelo valor de R$ 3.600. Ele contou ainda ter encontrado com o vendedor em um shopping em Del Castilho, na Zona Norte do Rio, mas apesar de ter pedido a nota fiscal, não a recebeu. O equipamento teria três meses de uso, segundo ele, e fora revendido a esse homem por um morador de Campos, no Norte Fluminense. Matheus disse também ter feito o pagamento com o cartão de crédito da namorada, Maria Elisa Sales Faes, e apresentou um comprovante da transação.

Com o número do chassi da bicicleta elétrica, os agentes foram até uma das lojas que vende a marca e descobriram que o equipamento estava em nome de um empresário. Eles ligaram para o rapaz, que levou para a polícia a nota fiscal e a chave original que liga a bicicleta. Na delegacia, o empresário contou ter sido vítima de furto na esquina das ruas Aníbal de Mendonça e Barão da Torre.

No depoimento, ele explicou ter estacionado a bicicleta na porta de uma academia de ginástica por volta de 17h30m de 18 de fevereiro. Uma hora depois, percebeu que o cadeado havia sido rompido e não encontrou testemunhas do crime. O rapaz comprou o veículo por R$ 7.980, na loja autorizada no mesmo bairro. No dia seguinte ao furto, retornou ao local e adquiriu outra bicicleta do mesmo modelo.

No registro de ocorrência feito na 14ª DP, o empresário consta como vítima de furto e Matheus, como envolvido na receptação, por adquirir e conduzir um produto de crime. Agora, os investigadores apuram o caminho percorrido pela bicicleta, entre o furto e a compra no site de classificados.

Compras online
Especialista em Direito Digital, o advogado Antônio Carlos Marques Fernandes explica que as compras online realizadas sem a emissão de nota fiscal trazem riscos aos compradores, que, na ausência do documento, não têm como comprovar a propriedade do bem adquirido. — No caso de uma pessoa que compra um produto que tenha sido roubado ou furtado, ela poderá responder pelo crime de receptação, ainda que tenha pago ou por ele e não saiba de sua procedência — pontua.

Professor de Direito Penal da PUC-Rio, Breno Melaragno afirma que, caso exista prova de que o comprador saiba que o bem seja produto de crime, ele será enquadrado na modalidade dolosa. — Na culposa, a pessoa deveria saber ou supor, pelas circunstâncias e pelo preço apresentado, que o produto tem origem em roubo ou furto. Essa interpretação caberá ao delegado de polícia e, depois, ao Ministério Público, que pode iniciar uma ação penal ou não, que será avaliada pelo Poder Judiciário. 

O criminalista Paulo Klein explica qual é a pena para a tipificação culposa do crime: — Em se tratando de crime culposo, a pena é de detenção de um mês a um ano, ou multa, podendo ser cumulada, e a competência para processamento e julgamento é do Juizado Especial Criminal, podendo o investigado ter o direito de fazer uma transação penal (pagamento de uma multa ou prestação de serviços comunitários) para não ser processado. Em caso de processo, o juiz pode deixar de aplicar a pena, dependendo das circunstâncias do caso concreto, e também se ele for primário.

De acordo com o advogado Daniel Blanck, especialista em Direito Civil, as plataformas responsáveis pela venda também são passíveis de responsabilização: — Sobretudo com as restrições sociais impostas pela pandemia da Covid-19, os sites de intermediação se tornaram grandes balcões de negócios, muitos deles feitos sem qualquer formalidade, seja nota fiscal ou certificação de procedência. As ofertas de produtos de baixo preço são comuns e, com isso, golpes e outros crimes são praticados.

Crime de calúnia
Em outro registro na distrital, Matheus consta como vítima de um suposto crime de calúnia cometido por Mariana Spinelli e Tomás Oliveira. O casal é acusado de racismo pelo professor de surfe por tê-lo interpelado na porta do Shopping Leblon. Na ocasião, eles haviam acabado de ter a bicicleta elétrica, idêntica à de Matheus, furtada.
Em depoimento, Matheus disse acreditar que o fato só tenha acontecido por ele ser negro. Ele negou que tenham havido ofensas expressas de caráter racial, mas disse ter se sentido triste, indignado e com raiva porque Mariana e Tomás já chegaram “acusando” o rapaz pelo furto e, em momento algum, disseram que tinham acabado de ser vítimas de um crime. [é Matheus, agora tens motivo para ficar um pouco mais triste; receptação é crime; 
teu desejo maldoso de punir inocentes por um crime que só cometeram no teu entendimento e de parte da mídia militante, te complicou. 
Se você fosse menos militante sem causa e  tivesse aceito as desculpas do casal, estarias com tua bicicleta - tudo indica que você praticou receptação culposa (crime comum entre os que se consideram espertos quando compram algum objeto pela metade, ou menos, do valor.)]

Já o casal afirmou que não abordou Matheus “em razão da cor da pele” do jovem e disse que teriam o mesmo comportamento caso de tratasse de uma pessoa branca. Anteontem, Igor Martins Pinheiro, de 22 anos, foi preso pelos agentes da delegacia suspeito pelo furto da bicicleta de Mariana e Tomás. Em seu apartamento, em Botafogo, foram localizados a bermuda que ele usava no momento do crime e ferramentas, como alicate de corte usado para romper cadeados. Imagens de câmeras de segurança, obtidas por O GLOBO, flagram a ação de Igor, que demorou menos de dois minutos.

Rio - O Globo


quarta-feira, 9 de junho de 2021

Um furto de R$ 4 desnuda a crise do Judiciário - José Casado

VEJA

A lei, a lógica e o bom senso indicam que deveria ter acabado na delegacia mineira mas o caso do par de bifes de frango avançou e mostrou a crise da Justiça

O par de bifes de frango reluzia na geladeira do supermercado, ao lado do aviso iluminado: cada um custava dois reais — o equivalente a uma fatia de 0,42% do salário mínimo daquele 2017. Ele olhou, embolsou e saiu apressado. Flagrado, detido, foi parar diante do delegado de polícia, surpreso com um caso de valor tão baixo.  O policial entendeu a “condição de miséria” e fez questão de listar no boletim de ocorrência todos os indícios de que aquele homem roubara dois pedaços de carne porque tinha uma necessidade urgente e relevante: fome.

O que diz o Código Penal
A lei é clara sobre essas situações. O Código Penal prevê (artigo 155) o “furto famélico”, uma criação doutrinária para absolver quem, na extrema penúria, rouba alimento para matar a própria fome ou da família. A lei e a lógica indicam que tudo deveria ter acabado na delegacia de um bairro de Belo Horizonte. Mas o furto de R$ 4 avançou e desnudou a crise do Judiciário brasileiro.

O Judiciário de Minas Gerais resolveu deixar de lado o bom senso. Fez desabar toda sua força sobre uma pessoa pobre e faminta, aprisionando-a por quatro anos num processo de bagatela — dois bifes, quatro reais na época, hoje seis, se aplicada a correção monetária (IGPM-FGV).  O epílogo só ocorreu na segunda-feira, mais de 200 semanas depois de muito dinheiro público desperdiçado, quando o Superior Tribunal de Justiça proclamou um basta em habeas corpus (nº 126272) apresentado pela Defensoria Pública.

Os juízes da Sexta Turma do STJ registraram sua perplexidade com a insistência do Ministério Público e do Judiciário de Minas “levar adiante um processo criminal de tão notória inexpressividade jurídico-penal”.  O caso do furto famélico saiu das mãos dos promotores locais, percorreu inúmeras mesas da burocracia judiciária e aterrissou na pauta do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.  O Judiciário mineiro é dos mais caros do país. Em 2017, quando o tribunal se dedicou ao processo, cada juiz local custava R$ 52.832,96 por mês aos 21 milhões de habitantes, segundo o Conselho Nacional de Justiça. Em valores atualizados, significa R$ 80.846,66 mensais.

Como ocorre nos outros Estados e em Brasília, o custo é inflado pelo pagamento de uma série de penduricalhos que derivam em supersalários, como auxílio-moradia (mesmo com casa própria), auxílio-saúde e até auxílio-livro, além de carro oficial, motorista e segurança. Os critérios de férias (60 dias por ano) permitem “indenizações”em 2019 um deles recebeu R$ 674 mil.

Os desembargadores mineiros realizaram um profundo debate sobre a aplicação do princípio da insignificância jurídico-penal. Concluíram, por maioria, que se aplicado a esse episódio de fome explícita o resultado prático seria um “desprestígio” da função preventiva da lei, passível de estimular até mesmo uma escalada “criminosa” no Estado.

Assim, depois de três anos de passeio pela burocracia judiciária mineira, um recurso da Defensoria Pública fez o caso do um par de bifes de frango roubado migrar de Belo Horizonte para Brasília. O Superior Tribunal de Justiça é o organismo responsável por uniformizar a interpretação das leis federais, instância de solução definitiva dos casos civis e criminais comuns.

O juiz Rogério Schietti Cruz, relator da ação do furto famélico, concluiu que promotores e juízes de Minas agiram “com excessivo rigor” e à margem de toda a jurisprudência consolidada.  Outro juiz, Sebastião Reis Júnior, resumiu o clima de perplexidade na Sexta Turma em uma única palavra: “Absurdo”. Lembrou o volume crescente de processos (de 84,2 mil em 2017 para 124,2 mil no ano passado) e a tendência a novo recorde neste ano (132 mil).

“Essa situação ocorre” — comentou — “porque a advocacia e o Ministério Público insistem em teses superadas, mas também porque os tribunais [estaduais] se recusam a aplicar os entendimentos pacificados aqui. E no Legislativo, discute-se o aumento das penas, mas não se debate a ressocialização e a prevenção de crimes.”  É problema antigo. Em 2017, quando aconteceu o furto famélico em Belo Horizonte, a Câmara dos Deputados aprovou a criação de uma espécie de filtro de acesso ao STJ, obrigando à uma prévia demonstração de relevância em relação às leis federais.

Trata-se de uma proposta de emenda constitucional (nº 209), do deputado Rodrigo Maia, ex-presidente da Câmara. Há quatro anos ela está estacionada no Senado, à espera de votação.  Enquanto isso, os casos de bagatela se repetem, provocando congestionamento judicial e, principalmente, desperdício de dinheiro público numa máquina burocrática reconhecida como das mais caras do planeta.  O Judiciário brasileiro consome anualmente 1,3% do Produto Interno Bruto. Significa uma despesa anual de cerca de R$ 456 (US$ 91,2) no bolso de cada um dos 212 milhões de habitantes.

Os pesquisadores Luciano Da Ros, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e Matthew M. Taylor, da American University, têm demonstrado que esse nível de gasto com o Judiciário só é encontrado na Suíça, cuja população é 25 vezes menor e a renda média cinco vezes maior.

+ Os líderes de Bolsonaro no Congresso estão atordoados

José Casado, jornalista - Blog - VEJA