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domingo, 30 de dezembro de 2018

Ofensa à imagem e sonegação [ofensa ou extorsão]

Uma portaria da Receita Federal, de 12 de novembro passado, autoriza a divulgação em seu site de dados e nomes de contribuintes acusados de terem cometido crimes contra a ordem tributária ou contra a Previdência Social e cujas representações para fins penais tenham sido encaminhadas ao Ministério Público Federal. O documento deixou de cabelo em pé advogados tributaristas em todo o país. Alegam eles que, embora tenha foco na transparência da informação, a divulgação de uma lista de contribuintes investigados tem por objetivo constrangê-los, forçando-os ao pagamento do volume em litígio para encerrar a persecução penal.

Com a quitação da suposta dívida apontada pela Receita, o processo termina.
Segundo um advogado, “além de poder configurar ofensa à imagem do investigado e até mesmo violação ao princípio da presunção de inocência, a portaria promove uma verdadeira coação para a quitação de débitos que ainda poderiam ser objeto de discussão judicial”. A Receita tem razão em querer apressar o andamento de processos para recolher aos cofres públicos impostos devidos e não pagos. Esse é o seu ofício. Oferecer dados de eventuais sonegadores ao Ministério Público Federal também faz todo sentido, afinal é tarefa do MP zelar pelo patrimônio e pelos bens públicos. O que parece exagerado é divulgar os nomes dos contribuintes suspeitos e os crimes pelos quais são acusados.

Certamente haverá sonegadores e fraudadores na primeira lista com mais de 400 nomes de pessoas físicas e jurídicas divulgada pela Receita há duas semanas. O que os advogados defendem é que todos deveriam ter direito a defesa antes de serem expostos publicamente. A Receita, contudo, não está quebrando o sigilo fiscal dos acusados, já que a lei do sigilo estabelece que não é vedada a divulgação de informações relativas a representações fiscais para fins penais. Por isso, torna público nomes e sobrenomes de pessoas e empresas brasileiras acusadas de sonegar impostos, falsificar ou adulterar documentos públicos, importar ou exportar mercadorias proibidas, fraudar a Previdência, entre outros crimes tributários.

Se essas pessoas físicas e jurídicas estão se defendendo das acusações, não se sabe. Esta informação não consta das representações fiscais encaminhadas ao MP. Pela primeira lista divulgada no site da Receita, sabe-se apenas o nome da pessoa física, a data do envio da representação e a “tipificação do ilícito”, ou seja, o crime pelo qual o indivíduo está sendo acusado. No caso de pessoa jurídica, acrescenta-se os nomes dos responsáveis pelos crimes dentro da empresa, sejam eles sócios, gerentes, administradores ou contadores.

Para ser legal publicar nomes de empresas e pessoas acusadas de ilícitos fiscais, é imprescindível que se tenha absoluta certeza de que elas são mesmo criminosas. A primeira lista não garante esta certeza. Tem de tudo nela, companhias grandes como a Mendes Júnior e a Braskem, pequenas empresas como o Centro Odontológico do Povo, de Cuiabá. Há também dois municípios: Jaciara, no Mato Grosso, e Carnaíba, em Minas Gerais. O documento joga pedra em pessoas físicas como Geni Pereira Felizardo, de Londrina, acusada de “iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria”.

Na lista da Receita de representações fiscais para fins penais encaminhadas ao Ministério Público aparece o próprio Ministério Público. Duas vezes. Na primeira representação, o MP é incriminado por elaborar, distribuir e fornecer documento falso ou inexato, por adulterar ou falsificar nota fiscal, por omitir informação ou prestar declaração falsa e por iludir, no todo ou em parte o pagamento de imposto devido, o mesmo crime da Geni acima citada. Na segunda representação, o MP vai investigar se o MP prestou declaração falsa às autoridades fiscais e se omitiu em documento público ou particular declaração que nele deveria constar ou nele inseriu declaração falsa. A presença do MP torna a lista ainda mais insegura.

O Globo

segunda-feira, 30 de abril de 2018

Governo ignorou lição do passado ao garantir financiamento à exportação com dinheiro público




O pior no financiamento à exportação de serviços para países como Venezuela e Moçambique foi colocar o dinheiro do contribuinte como garantia. É um erro já cometido no passado. Os dois países atrasaram pagamentos de R$ 1,5 bi, montante que será coberto por dinheiro público vindo do FGTS e do Fundo Garantidor à Exportação (FGE). 

Não vai faltar dinheiro para o FGTS. Os recursos que o governo direcionou para cobrir o calote serão remanejados. É uma decisão ruim, mas a origem do calote é o grande problema. O erro original foi colocar o BNDES para financiar exportações de serviço, de empreiteiras brasileiras que foram executar obras no exterior. Coube ao FGE, que também conta com recursos públicos, garantir as operações. Como ele não tem fundos suficientes, o governo vai cobrir com dinheiro do FGTS.    

Estava escrito. Nesse filme, o dinheiro do contribuinte morre no fim. Sempre que o governo coloca dinheiro público para garantir as exportações, acontece algo parecido. Na década de 1970, o Brasil financiou obras da Mendes Júnior no Iraque. No final, quem pagou foi o contribuinte. O governo ignorou a lição do passado.

Não faltaram alertas. Quando o financiamento foi feito, a Venezuela já estava em dificuldades, cometendo erros seguidos na economia. Mas à época o BNDES adotava a política dos campeões nacionais. Esse calote é mais uma conta dessa política que custou muito caro ao país.

Blog Míriam Leitão - O Globo




sexta-feira, 27 de novembro de 2015

Delcídio: depois da primeira prisão, outras... - esperamos para breve a de Lula e familiares, especialmente, Lulinha

Delcídio: depois da primeira prisão, outras... 

Na operação Lava Jato faltava a prisão dos políticos e dos banqueiros. O cerco está se fechando. 

A faxina está em andamento. Enquanto tudo for feito dentro do Estado de Direito, todo apoio devemos dar. 

O senador Delcídio Amaral foi preso em flagrante na manhã do dia 25/11/15. Os Deputados e Senadores, “desde a expedição do diploma, não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.”.

Cabe ao STF enviar para o Senado os autos da prisão em flagrante. Prazo máximo: 24 horas. Em seguida a Casa (o Senado) vai deliberar, pelo voto da maioria dos seus membros, sobre a prisão, ou seja, vai deliberar se mantém ou se revoga a prisão. É um caso atípico em que os Parlamentares funcionam como juízes.

Decisão complicada. Por quê? Porque, se revoga, o Senado vai se indispor, mais ainda, com a opinião pública e a população. Se não revoga, cria precedente e muitos outros políticos deverão ser presos em flagrante nos próximos dias.

Como assim? Basta ver o provável motivo da prisão de Delcídio. Ao que tudo indica ele foi preso por violar o art. da Lei 12.850/13 (lei da organização criminosa). O art. 2º diz o seguinte:
“Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa”.
O crime do caput do art. 2º é permanente (particularmente no que diz respeito ao verbo integrar). Crime permanente admite prisão em flagrante em qualquer momento (CPP, art. 302). Mais: trata-se de crime inafiançável. Nessa situação de flagrância (por integrar organização criminosa) muitos políticos se encontram. Portanto, outros deverão (ou deveriam) ser presos em flagrante.

No caso do Delcídio os atos divulgados (áudios, inclusive) revelam participação no crime organizado da Petrobras. Mais: teria tentado embaraçar a investigação (oferecendo dinheiro para Cerveró e um plano de fuga). Se tudo isso resultar comprovado, resta saber se vai responder por um só crime (caput do art. 2º) ou por dois (caput + § 1º). A doutrina preponderante admite o concurso de crimes (dois crimes).

Outro item chocante: Renan certamente vai presidir a sessão plenária do Senado que vai decidir sobre a prisão de Delcídio. Ele é um dos vários senadores investigados pela Lava Jato. Mais: contra ele já existe denúncia no STF (desde janeiro de 2013) por ter praticado corrupção em ato em que a Mendes Júnior pagou pensão para seu descendente. Renan e vários outros senadores estão envolvidos (e sendo investigados) em vários crimes. 

Funcionarão como “juízes” do colega Delcídio (na condição de suspeitos e interessados na causa). Esse é o nível de degradação moral desse ciclo político que deveria ser faxinado totalmente (limpando-se da política os culpados, pouco importando o partido político).
Para além da questão criminal, cabe à Comissão de Ética do Senado abrir processo de cassação do senador por quebra de decoro.

Outro ponto: manter conta segreda no estrangeiro, como é o caso de Eduardo Cunha, também é crime permanente. Lavagem de dinheiro sujo (decorrente de propina) é crime permanente. A tese da prisão em flagrante em crime permanente deveria ser estendida a outros parlamentares.

Mais uma novidade: na operação Lava Jato, até onde me recordo, André Esteves é o primeiro banqueiro a ser preso. Demorou muito para se chegar no mundo financeiro. Pouca lavagem de dinheiro sujo não passa pelos bancos (brasileiros e estrangeiros). Todos os que lavam dinheiro sujo têm culpa no cartório. Está caindo mais essa imunidade penal.

As cartas do castelo encantado da corrupção estão caindo uma por uma. A instituição jurídica de controle (Polícia, MP e Juízes) está firmando sua independência frente ao poder político e econômico-financeiro. Depois de 500 anos... Isso é salutar para a República. Pena que o direito criminal só olhe para trás (o que já é alguma coisa, mas não é tudo). Ele não projeta um novo futuro para o Brasil (que tem que renascer em outras bases, bem distintas do extrativismo, do parasitismo, da corrupção e da malandragem).

Assista meu Periscope comentando sobre o tema, aqui:  
https://www.periscope.tv/professorLFG

Por: Luiz Flávio Gomes - Professor - http://professorlfg.jusbrasil.com.br/
 
 

 

 

sábado, 6 de dezembro de 2014

ACORDÃO para livrar o Planalto é proposto por Rodrigo Janot

Acordão

As articulações de Janot que podem livrar o governo

Procurador-geral da República participa de uma série de encontros com representantes das empreiteiras envolvidas na Operação Lava Jato e propõe um acordo que impede investigações que possam chegar ao Palácio do Planalto


Há sete meses o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, vem se reunindo com representantes das empreiteiras envolvidas no esquema de corrupção instalado na Petrobras e investigado pela Operação Lava Jato. ISTOÉ apurou que de maio até a última semana foram realizados pelo menos quatro encontros com a presença do próprio Janot e outros dois com procuradores indicados por ele. O objetivo dessas conversas, que inicialmente foram provocadas pelos empresários, é o de buscar um acordo no Petrolão. No Brasil, onde a legislação da delação premiada ainda engatinha, não é comum que o chefe do Ministério Público mantenha conversas com representantes de empresas envolvidas em um processo criminal. Mas, em se tratando de um caso com a alta octanagem que têm as investigações da Operação Lava Jato, as reuniões de Janot com os empreiteiros não poderiam, a princípio, ser tratadas como um pecado. 
DELAÇÃO
As revelações de Costa serviram para colocar empreiteiros na cadeia,
mas não foram suficientes para iniciar as investigações contra os políticos

Trata-se de uma prática comum nas democracias mais maduras, cujo principal objetivo não é o de evitar punições, mas o de acelerar as investigações e permitir que o Estado adote medidas concretas e imediatas para evitar a repetição de atos criminosos. O problema dos encontros de Janot é que, segundo advogados e dois ministros do Supremo Tribunal Federal ouvidos por ISTOÉ na última semana, o acordo que vem sendo ofertado pelo procurador-geral nos últimos meses poderá trazer como efeito colateral a impossibilidade de investigar uma suposta participação do governo no maior esquema de corrupção já descoberto no País. Na prática pode ser um acordão para livrar o governo.
JANOT
O procurador-geral espera que a delação do doleiro
Youssef seja aceita para ir ao STF contra parlamentares

Na sexta-feira 5, através de sua assessoria, Janot confirmou os encontros com representantes das empreiteiras e negou que esteja negociando um acordão. “Como os investigados não têm prerrogativa de foro, os acordos devem ser tratados com os integrantes da força-tarefa da Operação Lava Jato, no Paraná”, diz o procurador. Nas conversas que manteve com representantes dos empresários, porém, Janot, segundo advogados ouvidos por ISTOÉ, definiu qual o modelo de acordo interessa à Procuradoria. Ele quer que as empresas, seus diretores e executivos assumam a responsabilidade pelos crimes investigados. Pede que as empresas reconheçam a formação de cartel e que concordem em pagar multas recordes (no caso da Mendes Júnior, estudos preliminares feitos pelos empreiteiros indicam que a multa poderá até inviabilizar a sua continuidade no setor de construção civil). Ainda de acordo com os advogados, Janot sugere que na delação premiada sejam feitas menções a políticos de diversos partidos, e não só os da base aliada do governo, e que as empresas abram mão de recorrer aos tribunais superiores. Em troca, as empreiteiras continuariam a disputar obras públicas e seus dirigentes poderiam cumprir as futuras penas em regime de prisão domiciliar. 

Os casos dos parlamentares mencionados serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal (STF) para investigações posteriores. “Isso é um absurdo. Embora não acredite que seja essa a motivação do procurador, um acordo nesses termos protege o governo de eventuais investigações”, disse à ISTOÉ um ministro do STF na tarde da quinta-feira 4, sob o compromisso de manter o anonimato para não ser impedido de participar de futuros julgamentos provenientes da Operação Lava Jato. Segundo este ministro, ao admitir a formação de cartel e apontar o nome de parlamentares que teriam se beneficiado, as empreiteiras estariam indiretamente colocando o governo na situação de vítima de um esquema montado pelos empresários e alguns agentes políticos, sem que fosse de seu conhecimento e do qual não obteve nenhuma benesse financeira ou política. E, ainda conforme o mesmo ministro, proibir que as empresas recorram aos tribunais superiores pode impedir que elas venham a participar como colaboradoras nas investigações contra as autoridades com foro privilegiado.

“Se cabe ao STF investigar os políticos com foro especial, limitar que pessoas que participaram do esquema recorram ao tribunal é violar o direito de defesa e reduzir o alcance da investigação”, afirmou um outro ministro do STF ouvido por ISTOÉ. A iniciativa de buscar um acordo com a procuradoria partiu da Camargo Corrêa. A proposta era a de mobilizar os empreiteiros para um entendimento comum. Em 14 de junho, Janot recebeu os advogados José Geraldo Grossi, Pierpaolo Bottini e Márcio Thomaz Bastos. Em 20 de outubro, quase um mês depois de homologada a delação premiada de Paulo Roberto Costa – o ex-diretor da Petrobras que revelou a existência do propinoduto na estatal e listou empreiteiras e políticos que teriam participado do esquema –, o procurador recusou uma minuta de acerto elaborada por Thomaz Bastos. Assim, o projeto de um acordo comum a todas as empresas envolvidas acabou não prosperando. 
MAGISTRADOS
Zavascki, do STF (abaixo), vai investigar os políticos descobertos
nos processos conduzidos por Moro (acima)

“Nessa época, ficou evidente o que o procurador-geral buscava e como ele, os procuradores da força-tarefa e o juiz Sérgio Moro iriam agir para forçar as empresas ou parte delas a participar do acordão nos termos propostos pela procuradoria”, disse um dos advogados. Entre os delegados e procuradores da Operação Lava Jato existe a convicção de que manter alguns dos envolvidos na prisão facilita a obtenção de delações premiadas. 

E as revelações feitas por Costa permitem ao juiz Sérgio Moro decretar as prisões temporárias e provisórias. Uma estratégia que vem dando resultados, apesar das críticas feitas por alguns setores da sociedade civil. “É inadmissível que prisões provisórias se justifiquem para forçar a confissão de acusados. O combate à corrupção não legitima o atentado à liberdade”, registra manifesto do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovado na terça-feira 2.
Em 13 de novembro, atendendo a pedidos de Janot, os representantes das empreiteiras participaram de encontro com procuradores da força-tarefa, em Curitiba. Entre os presentes estavam os advogados Roberto Telhada, Maurício Zanoide, Dora Cavalcanti, Alberto Toron, Celso Villardi e Pierpaolo Bottini. Cinco procuradores representavam a Operação Lava Jato, entre eles Carlos Fernando dos Santos Lima e Orlando Martello Júnior. Não houve consenso e os procuradores insistiam na fórmula defendida por Janot. No dia seguinte foi deflagrada a sétima etapa da Operação Lava Jato, batizada de Juízo Final, que levou para a cadeia executivos e diretores das principais empreiteiras do País. “É evidente que, com os seus principais quadros na prisão, muitos tendem a acatar as propostas da procuradoria”, afirma um dos advogados. Em 16 de novembro, a Toyo Setal aceitou a delação premiada em termos muito próximos do que vem sendo buscado pelo procurador-geral e, em seus depoimentos, os executivos da empresa delataram a formação de cartel e listaram como beneficiários das propinas não só partidos da base do governo como também da oposição. Na quinta-feira 4, o vice-presidente da Camargo Corrêa, Eduardo Leite, também teria feito acordo de delação premiada.


Dez dias depois das prisões, o advogado Celso Villardi voltou a se reunir com Janot, mas o procurador não abriu mão de que haja a admissão de culpa de executivos e diretores das empreiteiras para que houvesse um acordo. O último encontro de Janot com representantes das empreiteiras ocorreu em Brasília, na terça-feira 2. Os advogados Celso Villardi, Maurício Zanoide, Dora Cavalcanti, Alberto Toron e Roberto Telhada levaram uma proposta de acordo que foi prontamente rechaçada. A exemplo do que é comum em países como os Estados Unidos e a Inglaterra, os empreiteiros admitem o pagamento de multas milionárias, concordam em colaborar com o Ministério Público fornecendo dados que permitam aprofundar as investigações, se comprometem a não repetir os mesmos erros, mas recusam a confissão das pessoas físicas e a abrir mão de recorrer aos tribunais superiores, caso julguem necessário.

De acordo com os advogados e ministros ouvidos por ISTOÉ, a postura tomada por Janot nas últimas semanas procura forçar as empreiteiras a aderirem ao acordo e acaba favorecendo o braço político do Petrolão. Há mais de dois meses a Justiça homologou a delação premiada do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa. Isso significa que as informações prestadas por ele sobre os milionários desvios de recursos ocorridos na estatal passaram por uma primeira análise e foram consideradas relevantes. Com base nesses depoimentos e na comprovação de centenas de movimentações financeiras realizadas no Brasil e no exterior, diretores e executivos das maiores empreiteiras do País estão presos.

Com os políticos acusados por Costa de receberem boa parte dos recursos roubados da Petrobrás a situação é outra, apesar de as provas serem as mesmas. Para que as investigações sobre eles sejam iniciadas é preciso que Janot faça uma denúncia ao ministro Teori Zavascki, do STF. O procurador-geral, no entanto, tem dito que só tomará essa medida depois de homologada a delação do doleiro Alberto Youssef. Enquanto isso, empreiteiros que continuam presos podem aderir ao acordão. Quando o caso chegar no STF, segundo os advogados ouvidos por ISTOÉ, os rumos poderão ser diferentes. “No STF poderemos saber exatamente do que somos acusados e responder a tudo, inclusive apontar todos os envolvidos”, asseguram pelo menos dois grandes empreiteiros citados na Operação Lava Jato. 

Fonte: Revista IstoÉ 
http://www.istoe.com.br/reportagens/395389_AS+ARTICULACOES+DE+JANOT+QUE+PODEM+LIVRAR+O+GOVERNO?pathImagens=&path=&actualArea=internalPage
 
Fotos: Alan Marques/Folhapress; Elza Fiuza/ABR, Daniel Wainstein/Folhapress; Adi LeiteAg. O Globo; FABIO RODRIGUES-POZZEBOM/ABR; ANIELE NASCIMENTO/GAZETA DO POVO/AE, JF DIORIO/ESTADãO CONTEúDO; Foto: Leticia Moreira/ Folhapress; MARCOS BEZERRA/FUTURA PRESS; DIDA SAMPAIO/AGÊNCIA ESTADO