Este espaço é primeiramente dedicado à DEUS, à PÁTRIA, à FAMÍLIA e à LIBERDADE. Vamos contar VERDADES e impedir que a esquerda, pela repetição exaustiva de uma mentira, transforme mentiras em VERDADES. Escrevemos para dois leitores: “Ninguém” e “Todo Mundo” * BRASIL Acima de todos! DEUS Acima de tudo!
quinta-feira, 26 de outubro de 2023
Lula e PT ressuscitam nomeações políticas na Petrobras com aval do STF - O Estado de S. Paulo
J. R. Guzzo
terça-feira, 13 de outubro de 2020
Culpa de todos - Bandido bom é bandido solto
Para um país em que grande parte da população acreditou, dois anos atrás, que poderia estar começando, enfim, alguma reação séria do governo ao reino da impunidade penal que tem garantido o sucesso cada vez maior do crime e dos criminosos, o Brasil está conseguindo se tornar um exemplo mundial de sociedade que vai no caminho exatamente oposto.
Todos viram, dias atrás, o presidente do STF contradizer a decisão de um colega que havia mandado soltar um dos mais conhecidos chefes do PCC de São Paulo. Não adiantou nada, como até uma criança com 10 anos de idade poderia adivinhar: assim que colocou o pé na rua, o homem pegou um jatinho e fugiu. Mas o pior da história não é isso. O pior é que, do ponto de vista legal, quem mandou prender está errado e que mandou soltar está certo - é este, com viés de piora, o Brasil em que os bandidos deveriam estar tendo “vida dura”. Conversa. Sua vida, ao contrário, está cada vez melhor.
Está melhor porque o PCC e o resto do crime organizado, incluindo as gangues de políticos corruptos que mandam no Congresso, ganharam há pouco um presente sensacional do deputado Lafayette de Andrada, de Minas Gerais, com o apoio integral do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e da maioria dos colegas. É o seguinte: por um pé-de-cabra que o deputado enfiou no “pacote anticrime” votado meses atrás, a justiça é obrigada, agora, a confirmar a cada 90 dias a prisão preventiva aplicada a qualquer criminoso.
O sujeito pode ter sido preso em flagrante por matar o pai e a mãe na frente de 50 testemunhas; dali a 90 dias um juiz vai ter de rever a prisão e explicar por que o criminoso ainda está preso. Vai ser obrigado a fazer isso de novo dali a outros 90 dias, e depois mais outros 90, e assim por diante, até o Dia do Juízo Final. Se não der a cada vez uma justificativa que satisfaça as exigências dos advogados do preso, a trapaça que o deputado enfiou na lei anticrime diz que ele tem de ser solto. É o que acaba de acontecer.
Não há nada parecido com isso em qualquer país medianamente sério do mundo; é coisa típica dessas nações fora-da-lei em que os traficantes escrevem o Código de Processo Penal. Agora, além de provar a culpa do criminoso, a justiça brasileira fica obrigada, também, a explicar por que ele está preso há 91 dias. O máximo que se permite são 90; a partir daí é preciso começar tudo de novo. Talvez não haja nada de tão agressivo, em matéria de “garantismo”, em toda a legislação de incentivo ao crime que existe no Brasil. O próximo passo é prender os policiais que prenderam o homem que matou pai e mãe - e os juízes que decretaram a sua prisão.
Boa parte da população, sobretudo, a que teve esperanças de um governo que prometia lutar contra o crime, se acostumou a colocar no STF a culpa por essas alucinações. Mas, no caso, os ministros podem pouco. O chefe do PCC de São Paulo está solto por culpa direta do deputado Lafayette, dos seus colegas e do presidente da República, [(sic): caso o presidente da República vetasse o dispositivo - APROVADO PELO CONGRESSO - o veto seria derrubado; lembrem-se que medidas que o presidente Bolsonaro tenta adotar, são em sua maioria rejeitadas pelo Congresso e, quando aceitas, profundamente modificadas.
Quando ele tentar usar medidas provisórias são, em sua maioria, devolvidas pelo Congresso ou anuladas pelo STF.]
que sancionou a lei sem vetar o dispositivo contrabandeado para dentro dela com o propósito exclusivo de soltar corruptos e bandidos que têm dinheiro para pagar advogados caros – são eles, no fundo, que redigem esse tipo de lei. Vetou 25 outros artigos; esse não. Bandido bom, por essa filosofia, é bandido solto.
J.R. Guzzo, jornalista - Gazeta do Povo - Coluna Vozes
sábado, 3 de outubro de 2020
O Judiciário contra o bolso do cidadão
J.R.Guzzo, O Estado de S. Paulo
Sua descoberta mais recente é um pé de cabra legal chamado ‘imprescribilidade’
Quando acham que a lei se aplica, ela é aplicada; quando acham que não se aplica, ela não existe. Uma terceira possibilidade, talvez a mais comum, são as leis que os próprios julgadores inventam – não escrevem o texto, é claro, mas interpretam como lhes dá na telha o que está escrito. [é a invenção brasileira da interpretação virtual criativa]. Na prática, é como se fossem a Câmara de Deputados e o Senado Federal ao mesmo tempo, e durante o tempo todo.
Menos comentada é a ação permanente da justiça contra o erário público e o bolso do cidadão privado. Sua descoberta mais recente para permitir – permitir não, incentivar – o ataque aos cofres do Estado e à conta bancária das pessoas é um pé-de-cabra legal chamado “imprescritibilidade”. Por meio desta trapaça de oito sílabas, difícil de pronunciar e fácil de entender, nada do que aconteceu no passado, por mais passado que seja, pode ficar fora da apreciação dos juízes que estão aí hoje – e, naturalmente, fora do alcance dos advogados e dos seus honorários.
Tempos atrás, no primeiro semestre deste ano, o STF decidiu (sem lei nenhuma que autorizasse o que fez, e apenas por decisão no “plenário virtual”) que os “danos ambientais” não prescrevem nunca. Tudo o que pode ter acontecido “contra o ambiente” desde Tomé de Souza até hoje, e o que acontecer de hoje até o Dia do Juízo Final, continua em aberto para a justiça – não “prescreve” nunca. Não tem nada a ver com proteção do ambiente, é óbvio; tem tudo a ver, isso sim, com pagamento de multa, em moeda corrente. Funciona mais ou menos assim: um fiscal vai ao dono de uma propriedade rural qualquer e lhe apresenta uma multa aplicada 50 anos atrás porque o antigo proprietário, que já morreu, cortou um pé de goiaba. A multa era de 1 real, mas hoje, trazida a “valor corrente”, é de 1 milhão; ou o infeliz paga logo, ou vai ficar ainda mais caro. O STF acha que é assim mesmo que deve ser. (Naturalmente, há advogados muito bons para tratar desses problemas, por 20% do valor da causa; o próprio fiscal, aliás, poderia indicar os melhores nomes.)
Inventou-se, também, que não podem prescrever nunca as responsabilidades do “Estado” em relação a cidadãos que sofriam de lepra entre 1920 e os anos 70 do século passado (isso mesmo, 1920), e que durante esse período foram internados compulsoriamente em hospitais públicos (era o “distanciamento social” aplicado pelos gestores da época), para não infectarem outras pessoas. Advogados com espírito empreendedor têm entrado com ações na justiça cobrando indenizações por “dano moral” para os descendentes desses internados; quem vai pagar é você, e não o “governo”. O filho de um homem nessas condições, que se suicidou 64 anos atrás, em 1956, é um dos que está pedindo para ser indenizado, com base na “imprescritibilidade”.
É o majestoso espetáculo do Poder Judiciário brasileiro defendendo a sociedade e a democracia.
J.R. Guzzo, jornalista - O Estado de S. Paulo