J.R.Guzzo, O Estado de S. Paulo
Sua descoberta mais recente é um pé de cabra legal chamado ‘imprescribilidade’
Quando acham que a lei se aplica, ela é aplicada; quando acham que não se aplica, ela não existe. Uma terceira possibilidade, talvez a mais comum, são as leis que os próprios julgadores inventam – não escrevem o texto, é claro, mas interpretam como lhes dá na telha o que está escrito. [é a invenção brasileira da interpretação virtual criativa]. Na prática, é como se fossem a Câmara de Deputados e o Senado Federal ao mesmo tempo, e durante o tempo todo.
Menos comentada é a ação permanente da justiça contra o erário público e o bolso do cidadão privado. Sua descoberta mais recente para permitir – permitir não, incentivar – o ataque aos cofres do Estado e à conta bancária das pessoas é um pé-de-cabra legal chamado “imprescritibilidade”. Por meio desta trapaça de oito sílabas, difícil de pronunciar e fácil de entender, nada do que aconteceu no passado, por mais passado que seja, pode ficar fora da apreciação dos juízes que estão aí hoje – e, naturalmente, fora do alcance dos advogados e dos seus honorários.
Tempos atrás, no primeiro semestre deste ano, o STF decidiu (sem lei nenhuma que autorizasse o que fez, e apenas por decisão no “plenário virtual”) que os “danos ambientais” não prescrevem nunca. Tudo o que pode ter acontecido “contra o ambiente” desde Tomé de Souza até hoje, e o que acontecer de hoje até o Dia do Juízo Final, continua em aberto para a justiça – não “prescreve” nunca. Não tem nada a ver com proteção do ambiente, é óbvio; tem tudo a ver, isso sim, com pagamento de multa, em moeda corrente. Funciona mais ou menos assim: um fiscal vai ao dono de uma propriedade rural qualquer e lhe apresenta uma multa aplicada 50 anos atrás porque o antigo proprietário, que já morreu, cortou um pé de goiaba. A multa era de 1 real, mas hoje, trazida a “valor corrente”, é de 1 milhão; ou o infeliz paga logo, ou vai ficar ainda mais caro. O STF acha que é assim mesmo que deve ser. (Naturalmente, há advogados muito bons para tratar desses problemas, por 20% do valor da causa; o próprio fiscal, aliás, poderia indicar os melhores nomes.)
Inventou-se, também, que não podem prescrever nunca as responsabilidades do “Estado” em relação a cidadãos que sofriam de lepra entre 1920 e os anos 70 do século passado (isso mesmo, 1920), e que durante esse período foram internados compulsoriamente em hospitais públicos (era o “distanciamento social” aplicado pelos gestores da época), para não infectarem outras pessoas. Advogados com espírito empreendedor têm entrado com ações na justiça cobrando indenizações por “dano moral” para os descendentes desses internados; quem vai pagar é você, e não o “governo”. O filho de um homem nessas condições, que se suicidou 64 anos atrás, em 1956, é um dos que está pedindo para ser indenizado, com base na “imprescritibilidade”.
É o majestoso espetáculo do Poder Judiciário brasileiro defendendo a sociedade e a democracia.
J.R. Guzzo, jornalista - O Estado de S. Paulo
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