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sábado, 24 de junho de 2023

Bolsonaro ficará inelegível simplesmente porque o consórcio Lula-STF assim deseja - J. R.Guzzo

Vozes - Gazeta do Povo 

 Foto: Antonio Augusto/TSE

O processo para tornar inelegível o ex-presidente Jair Bolsonaro e, mais precisamente, proibir os eleitores brasileiros de votaram nele em qualquer eleição que apareça pela frente, é uma imensa impostura. Nunca houve nada, em todo este episódio, que tivesse qualquer relação com o que deve ser um processo judicial num regime democrático. 
Do começo ao fim, foi um ato político dos que estão mandando hoje no Brasil a execução pela força de alguém que foi declarado inimigo e que poderia, talvez, causar problemas se deixarem o eleitorado continuar com a opção de votar nele.  
Bolsonaro está condenado desde o primeiro minuto do processo, ou desde que o consórcio Lula-STF, através de sua polícia eleitoral, resolveu expulsá-lo da vida política brasileira. 
Tanto faz o que os seus advogados argumentam, ou a flagrante inexistência de provas materiais das acusações, ou as exigências das leis em vigor no país. 
Tanto faz o “Estado de Direito” que o consórcio alega existir no Brasil. 
A única coisa que vale é a vontade dos que controlam a máquina estatal – e que substituíram o sistema de justiça brasileiro por um comitê central de militantes onde se faz política, e só política.

    Nunca houve nada, em todo este episódio, que tivesse qualquer relação com o que deve ser um processo judicial num regime democrático

Não existe nada de certo, ou de legal, ou sequer de coerente no processo contra Bolsonaro – mas o seu maior despropósito, talvez, esteja no coração da própria denúncia feita pelos acusadores. O ex-presidente, para resumir a ópera toda, é acusado de usar o cargo para interferir a seu próprio favor no resultado das eleições de 2022. 
É uma das coisas mais sem pé e sem cabeça que jamais se ouviu na história da justiça deste país. 
Se Bolsonaro abusou ilegalmente do poder para ganhar a eleição, então por que raios ele perdeu? 
Não existe, na experiência humana, nenhum caso de governante que tenha usado a máquina do governo para perder – e ir embora para casa no fim do seu mandato. No julgamento aberto na quinta-feira, dia 22 de junho, e a ser retomado na terça dia 27, o procurador a serviço da milícia de vigilantes do TSE reconhece que não houve interferência no resultado; nem eles mesmos são capazes de dizer que houve. 
 
Mas, segundo o procurador, Bolsonaro criou “desconfiança” em relação ao sistema eleitoral ao atacar o sistema de urnas eletrônicas numa reunião com embaixadores estrangeiros no Brasil. 
Só isso - “desconfiança”? Mais nada?  
Proibir os eleitores de votar numa pessoa que teve quase 50% dos votos na última eleição deveria exigir a prática de delitos graves e indiscutíveis; não é uma miudeza qualquer. Mas é assim que resolveram. O ex-presidente está sendo eliminado da política nacional por praticar o crime de desconfiança.
 
Não faz nexo. Milhões de eleitores não confiam nas urnas do consórcio, que nenhuma democracia séria do mundo utiliza. O sistema, na verdade, foi atacado aos gritos, durante semanas a fio, no próprio plenário do Congresso Nacional.  
Chegou-se, até, muito perto de uma lei para mudar o sistema – foi preciso que um ministro do STF fosse pessoalmente à Câmara para pressionar os deputados a mudarem de ideia - e num ambiente no qual meio mundo está enrolado com a justiça penal, esse tipo de conversa sempre funciona. 
 
Se isso não é criar desconfiança pública em relação às urnas do TSE, o que seria? Mas, no caso de Bolsonaro, é infração gravíssima. 
É um novo crime: “intenção de dar golpe”, ou criar “a impressão de golpe”, ou coisa parecida. 
Ficamos assim, portanto: ocupa a presidência da República, no momento, um cidadão que foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em três instâncias da justiça e por nove magistrados diferentes. 
Seu maior rival político, que não foi condenado por nada e por ninguém, a não ser pelos vigilantes do TSE, não poderá ser votado por nenhum eleitor brasileiro.

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J.R. Guzzo, colunista - Gazeta do Povo - VOZES


quarta-feira, 21 de dezembro de 2022

Corrupção tornou-se legal no Brasil de hoje - O Estado de S. Paulo

J. R. Guzzo

STF mandou soltar Sérgio Cabral, em mais uma decisão que faz Justiça brasileira ser espanto de categoria mundial [o cômico, talvez ridículo, é que soltaram Cabral e ao mesmo tempo prendem índio - na terra em que dizem que os índios são merecedores de toda a gratidão dos brasileiros etc.]

O ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, está condenado a 425 anos de prisão pela prática de crimes maciços de corrupção – provavelmente, um recorde mundial em matéria de roubalheira, em qualquer época e em qualquer lugar do planeta
Alguém seria capaz de citar um caso igual? 
Há uma montanha de provas materiais contra ele. 
O ex-governador confessou livremente seus crimes – a um certo momento, chegou a revelar em juízo, em depoimento público e assistido por seus advogados, que era “viciado” em roubar. 
Há testemunhas. Há delações. O que mais faltaria, então, para o sistema judicial brasileiro declarar que ele é culpado e tem de ficar na cadeia? Falta tudo, pelo jeito. Tanto falta que o Supremo Tribunal Federal, em mais uma dessas decisões que fazem a Justiça brasileira de hoje ser um espanto de categoria mundial, mandou soltar Sergio Cabral — sim, até Sergio Cabral, em pessoa. Nada do que ele fez foi considerado suficiente para nossa “suprema corte” achar que deveria continuar preso.
O ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral conseguiu habeas corpus e vai deixar Bangu 8, onde está preso preventivamente desde 2016.
O ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral conseguiu habeas corpus e vai deixar Bangu 8, onde está preso preventivamente desde 2016. 
O ex-governador não foi absolvido de nenhum dos crimes que lhe renderam os 425 anos de prisão foi solto por uma trapaça jurídica em estado bruto, como vem acontecendo com todos os corruptos brasileiros que foram pegos nas operações anticorrupção que, por um curto espaço de tempo, ameaçaram mudar para melhor a vida política deste País. 
Hoje elas estão extintas, mortas e enterradas. Os criminosos estão todos soltos, beneficiados por miudezas insanas dos procedimentos judiciais.
 
Juízes e promotores que atuaram contra a corrupção são perseguidos e punidos. Advogados de corruptores confessos, que inclusive devolveram dinheiro roubado, ganham postos no novo governo Lula.  
O STF manda soltar, ou anula os processos, ou “descondena” sistematicamente todo e qualquer acusado de corrupção que recorra a seus serviços e que tenha as bençãos do “campo progressista”. [começando por descondenar um individuo condenado por nove juízes diferentes, condenações confirmadas em TRÊS INSTÂNCIAS e ainda o premiam com eleição ao cargo de presidente da República.] Naturalmente, nenhuma das garantias dadas aos ladrões do Erário vale para os cidadãos comuns acusados de “atos antidemocráticos” ou “atentados ao Estado de Direito”; esses são presos quase diariamente, sem nenhum tipo de respeito ao processo legal, e não têm direito nem a advogado, ou a saber os crimes de que são acusados perante as leis em vigor no País. 
Nessa falência múltipla e progressiva do sistema brasileiro de Justiça, ficou assim: se você protesta na frente do quartel, vai preso; se você tem 425 anos de pena a cumprir por corrupção, o STF manda soltar.

Esperar o que de diferente, na verdade, de um País no qual o cidadão que o TSE declarou vencedor da última eleição presidencial foi condenado pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, em três instâncias e por nove juízes diferentes? 

Porque Sérgio Cabral teria de ficar na cadeia e Lula solto – solto e presidente da República? 
O STF, a cada dia, faz questão de deixar oficialmente claro que a corrupção, para qualquer efeito prático, tornou-se legal no Brasil de hoje. O País foi reconquistado pelos corruptos de primeira grandeza e pelo universo que gira em torno deles
Com uma diferença fundamental em relação à situação de antes – quem roubava dinheiro público corria risco de ir para a cadeia, como foram os casos de Lula, Sérgio Cabral, Marcelo Odebrecht e tantas outras estrelas da ladroagem sem fronteiras. Hoje esse risco não existe mais.  
 
Alguém acha, honestamente, que o STF vai deixar que prendam Lula de novo – ou os seus ministros, ou os empreiteiros amigos, ou qualquer magnata desses que são defendidos por advogados do grupo “Prerrogativas”?  
Não foi para isso que colocaram Lula de volta na Presidência da República. 
O mundo da corrupção, agora, é 100% seguro – e nem céu é o limite.

J. R. Guzzo, colunista - O Estado de S. Paulo 


domingo, 17 de abril de 2022

O 'inimigo' - STF e seu braço na eleição, o TSE, agem publicamente contra a candidatura de Jair Bolsonaro - O Estado de S. Paulo

J.R. Guzzo

O Brasil vive neste momento uma farsa de primeiríssimo grau: vende-se como defesa da democracia o que é, na verdade, um golpe branco. Estamos a seis meses de uma eleição presidencial disputada entre uma candidatura de direita e uma candidatura de esquerda — e os guardiães oficiais da disputa, os que têm a obrigação de serem imparciais e defenderem os direitos dos eleitores, agem publicamente contra a candidatura de direita

Essa candidatura, a do presidente Jair Bolsonaro, pode ser a pior dos 522 anos de existência do Brasil, mas se tudo caminhar conforme o previsto ela também é perfeitamente legal e legítima. Como, então, o STF e o seu braço nas eleições, o TSE, estão dizendo que o presidente não pode ganhar, e que o eleitorado não tem o direito de votar nele? 

A última manifestação do embuste gigante ora em construção é a encíclica que o ministro Luís Roberto Barroso acaba de pregar nos Estados Unidos, num desses piqueniques ideológicos organizados por bilionários que vivem aflitos, ultimamente, na tarefa de entender o Brasil. Na palestra em questão, uma deputada federal disse que a “arrogância de vários setores” pode “entregar o poder para o Bolsonaro”. Em seguida, afirmou: “Eu morro de medo do que vai acontecer”. (Acrescentou que a jornalista que lhe acompanhava na conferência também estava morrendo de medo.) 

É curioso. O poder não vai ser entregue “ao Bolsonaro”; ninguém vai lhe dar coisa nenhuma. “O Bolsonaro” é candidato à reeleição depois de ter sido eleito democraticamente com 58 milhões de votos em 2018, e só continuará no governo se for eleito de novo pela maioria absoluta do voto popular no Brasil. Qual é o problema com isso - sobretudo quando o próprio STF, o santíssimo gestor das eleições por via do TSE, jura que é impossível haver qualquer fraude? O “sistema”, como não param de dizer, é “inviolável”. Também não se entende o pânico da deputada. Quem está realmente com medo? A população brasileira, por acaso? Onde está se vendo esse pavor?

Entra, aí, o ministro Barroso. Ele disse que ninguém precisava ficar assim tão agitado, mas engatou, logo em seguida, uma extraordinária bateria de declarações. Disse que “o mal existe” e referiu-se, com todas as letras, ao “inimigo”. Quem é o mal e quem é o inimigo? 
O presidente constitucional do seu próprio país? 
Um candidato que tem o direito, por lei, de se apresentar à reeleição? O ministro, pelo que disse, só admite um resultado para a eleição - aquele que ele defende. “Nós somos a democracia”, afirmou. “Nós é que ajudamos a empurrar a História na direção certa.” Caso encerrado, para o STF. [com a vitória do presidente nas próximas eleições - VITÓRIA, que com as bênçãos de DEUS já é um fato -  teremos mais um supremo ministro, aprendendo que nem sempre as coisas são como eles querem.] 
 
J. R. Guzzo, colunista - O Estado de S. Paulo
 

sábado, 3 de outubro de 2020

O Judiciário contra o bolso do cidadão

J.R.Guzzo, O Estado de S. Paulo

Sua descoberta mais recente é um pé de cabra legal chamado ‘imprescribilidade’

É fato do conhecimento comum que o sistema judiciário em geral, e o STF e os tribunais superiores de Brasília em particular, se transformaram nas piores ameaças à segurança jurídica no Brasil; criaram um país em que as leis valem ou não valem unicamente de acordo com a vontade dos magistrados. 
Quando acham que a lei se aplica, ela é aplicada; quando acham que não se aplica, ela não existe. Uma terceira possibilidade, talvez a mais comum, são as leis que os próprios julgadores inventam não escrevem o texto, é claro, mas interpretam como lhes dá na telha o que está escrito. [é a invenção brasileira da interpretação virtual criativa]Na prática, é como se fossem a Câmara de Deputados e o Senado Federal ao mesmo tempo, e durante o tempo todo.

Menos comentada é a ação permanente da justiça contra o erário público e o bolso do cidadão privado. Sua descoberta mais recente para permitir – permitir não, incentivar – o ataque aos cofres do Estado e à conta bancária das pessoas é um pé-de-cabra legal chamado “imprescritibilidade”. Por meio desta trapaça de oito sílabas, difícil de pronunciar e fácil de entender, nada do que aconteceu no passado, por mais passado que seja, pode ficar fora da apreciação dos juízes que estão aí hoje – e, naturalmente, fora do alcance dos advogados e dos seus honorários.

Tempos atrás, no primeiro semestre deste ano, o STF decidiu (sem lei nenhuma que autorizasse o que fez, e apenas por decisão no “plenário virtual”) que os “danos ambientais” não prescrevem nunca. Tudo o que pode ter acontecido “contra o ambiente” desde Tomé de Souza até hoje, e o que acontecer de hoje até o Dia do Juízo Final, continua em aberto para a justiça – não “prescreve” nunca. Não tem nada a ver com proteção do ambiente, é óbvio; tem tudo a ver, isso sim, com pagamento de multa, em moeda corrente. Funciona mais ou menos assim: um fiscal vai ao dono de uma propriedade rural qualquer e lhe apresenta uma multa aplicada 50 anos atrás porque o antigo proprietário, que já morreu, cortou um pé de goiaba. A multa era de 1 real, mas hoje, trazida a “valor corrente”, é de 1 milhão; ou o infeliz paga logo, ou vai ficar ainda mais caro. O STF acha que é assim mesmo que deve ser. (Naturalmente, há advogados muito bons para tratar desses problemas, por 20% do valor da causa; o próprio fiscal, aliás, poderia indicar os melhores nomes.)

Inventou-se, também, que não podem prescrever nunca as responsabilidades do “Estado” em relação a cidadãos que sofriam de lepra entre 1920 e os anos 70 do século passado (isso mesmo, 1920), e que durante esse período foram internados compulsoriamente em hospitais públicos (era o “distanciamento social” aplicado pelos gestores da época), para não infectarem outras pessoas. Advogados com espírito empreendedor têm entrado com ações na justiça cobrando indenizações por “dano moral” para os descendentes desses internados; quem vai pagar é você, e não o “governo”. O filho de um homem nessas condições, que se suicidou 64 anos atrás, em 1956, é um dos que está pedindo para ser indenizado, com base na “imprescritibilidade”.

É o majestoso espetáculo do Poder Judiciário brasileiro defendendo a sociedade e a democracia.

J.R. Guzzo, jornalista - O Estado de S. Paulo