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domingo, 15 de agosto de 2021

Entenda como funciona o impeachment de ministros do Supremo no Senado - O Estado de S. Paulo

O impeachment de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) é um processo que pode demorar mais de três meses no Senado. Em tese, o pedido pode ser iniciado a partir da denúncia de qualquer cidadão comum à Mesa Diretora da Casa inclusive o presidente Jair Bolsonaro, que anunciou ontem, em sua conta no Twitter, que pedirá o afastamento de Alexandre de Moraes e de Luis Roberto Barroso. São três fases diferentes de processamento, mas, para isso, é preciso vencer a primeira e mais importante das etapas, que é a leitura do pedido em plenário pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG). Há 17 pedidos protocolados na Mesa Diretora e, até o momento, nenhum deles foi lido por Pacheco, e nada indica que será diferente agora.

De acordo com a lei, um ministro do STF pode sofrer um processo de afastamento por cinco tipos diferentes de crimes de responsabilidade. Para isso, porém, é preciso que eles estejam juridicamente bem fundamentados. Caso contrário, o destino deles costuma ser a gaveta, algo semelhante ao que ocorre com os mais de 100 pedidos de impeachment contra o presidente Jair Bolsonaro, que repousam na mesa do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).[vale lembrar que nenhum pedido de impeachment apresentado contra o presidente Bolsonaro foi lido em plenário pelo atual presidente ou pelo seu antecessor - o notório quinta-coluna  contra Bolsonaro e ex-primeiro-ministro autonomeado, deputado Maia - pelo simples fato de ser público e notório que faltam, e continuarão faltando, os 342 votos necessários,  favoráveis ao pedido de impeachment, para que seja aberto o processo na Câmara dos Deputados.]

Um dos crimes de responsabilidade que podem ensejar um impeachment de um ministro do STF ocorre quando ele altera a decisão ou voto já proferido em sessão da corte – exceto se isso ocorrer por meio de recurso. Outra possiblidade é se o ministro participa de um julgamento mesmo que esteja envolvido, de alguma forma, na causa – a chamada suspeição. O ministro também pode ser afastado se exercer atividade político-partidária, proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções ou ser “patentemente desidioso” no cumprimento dos deveres do cargo – em outras palavras, preguiçoso.

Na improvável hipótese de que Pacheco leia a denuncia, é então criada uma comissão especial, formada por 21 senadores, para avaliar o caso de forma preliminar. Esse colegiado tem dez dias para decidir se o processo deve ou não ir a plenário. Se seguir adiante, o processo de instauração formal é votado em plenário por todos os senadores. É preciso obter maioria simples – ou seja, ao menos, 41 votos favoráveis. Do contrário, o pedido é arquivado.

A próxima fase é a instauração formal do processo pela comissão especial. O ministro acusado é notificado e tem dez dias para responder, enquanto o colegiado tem 15 dias para fazer investigações e deliberações até que haja uma nova votação. Nesse período, o ministro pode até ficar afastado de suas funções e perder um terço dos vencimentos – em caso de absolvição, os valores retidos são pagos. São no mínimo dez dias para intimações, lista de testemunhas e outros encaminhamentos.

Caso seja aprovado, o processo passa para a fase final de julgamento no plenário do Senado. A exemplo do impeachment de presidentes da República, a sessão ocorre sob comando do presidente do STF, a quem cabe relatar o processo e expor, resumidamente, os fundamentos da acusação e da defesa, assim como as provas. Nessa fase, o processo de impeachment precisa ser aprovado por maioria qualificada – ou seja, dois terços dos senadores (54 votos). Se for aceito, o ministro é destituído do cargo e fica inabilitado para exercer qualquer função pública por oito anos.

Pedidos
Ao menos seis pedidos de impeachment apresentados contra ministros do Supremo ao Senado neste ano miram o ministro Alexandre de Moraes. Relator de inquéritos como o das fake news e o dos atos antidemocráticos, o magistrado é alvo de uma petição individual oferecida pelo senador Jorge Kajuru (Podemos-GO) e de outra apresentada pelo próprio parlamentar em conjunto com os senadores Eduardo Girão (Podemos-CE), Lasier Martins (Podemos-RS), Styvenson Valentim (Podemos-RN) e Luis Carlos Heinze (Progressistas-RS).

Atualmente, há 17 pedidos de impeachment protocolados contra ministros do Supremo no Senado. Até hoje, o Senado nunca afastou nenhum ministro do STF: todos os pedidos acabaram arquivados pela presidência do Senado. Na Câmara, bolsonaristas tentaram ampliar o escopo de possibilidades para um magistrado ser afastado do cargo. Por apenas um voto, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara rejeitou, em maio, projeto que incluía, entre os crimes de responsabilidade, a usurpação de competência do Legislativo e do Executivo pelo STF. A relatora era a deputada Chris Tonietto (PSL-RJ), uma aliada do presidente.

Política - O Estado de S. Paulo


 

 

 

 

 

segunda-feira, 2 de setembro de 2019

Punição a juiz que decretar prisão de maneira 'ilegal' opõe Bolsonaro e Congresso - O Globo


Naira Trindade

Relator prevê derrubada de quatro vetos à lei de abuso de autoridade

Ricardo Barros (PP-PR) defende manutenção de condenação por uso de prova ilícita e por negar às partes acesso aos autos

Apesar da declaração do presidente Jair Bolsonaro de que pretende vetar nove pontos do projeto de abuso de autoridade, aprovado na Câmara dos Deputados em agosto, líderes do Congresso afirmam que vão intensificar os trabalhos esta semana para tentar reverter esses vetos e, assim, evitar que sejam derrubados quando passarem pela chancela do Congresso. 
O relator da proposta na Câmara, deputado federal Ricardo Barros, disse ao GLOBO que pelo menos quatro pontos não deveriam ser retirados da legislação: - a condenação por negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de investigação;
- a possibilidade de perda do cargo, mandato ou função pública a partir da condenação (em caso de reincidência);
- a condenação por obtenção de prova por meio manifestamente ilícito; e,
-  decretar prisão ou deixar de conceder liberdade em manifesta desconformidade com a lei.

ENTENDA : O alcance da lei que pode punir juízes e policiais
Bolsonaro falou sobre os vetos no sábado, em almoço com jornalistas, no Quartel-General do Exército, em Brasília. — Isso já está definido. Vamos vetar nove dos dez pedidos — afirmou o presidente.
Líderes no Congresso dizem ter costurado um acordo com o governo para que seja vetado apenas o artigo 17, que prevê pena de seis meses a dois anos de prisão para o policial que utilizar algemas nas situações em que não houver resistência à prisão, ameaça de fuga ou risco à integridade do preso. Segundo Barros, o acerto contava com o aval do líder do governo na Câmara, Major Vitor Hugo (PSL-GO).
Na semana passada, o ministro da Justiça, Sérgio Moro, decidiu sugerir ao presidente a exclusão de nove dispositivos do projeto. Na lista estão os artigos que proíbem prisões em “desconformidade com a lei”, flagrante preparado e uso de algemas quando o preso não oferece resistência à ação policial.[qualquer pessoa, com o mínimo de bom senso, noção, entenderá que o artigo 17 TEM QUE SER VETADO - quem vai garantir que o preso não resistiu e demonstra que não vai resistir por aguardar momento mais propício a reagir? 

o mesmo destino deve ser seguido pelo artigo que proíbe prisões em desconformidade com a lei? Da forma que está, qualquer advogado de 'porta de cadeia' vai encontrar uma desconformidade e isso inibe a ação do policial - que tem o direito de ter pontos a seu favor no exercício de suas funções;
só cai no 'flagrante preparado' quem tem intenção de cometer o crime - o veto é essencial;

o uso de 'algemas' tem que ser a regra - se fosse usado uma bola de ferro pesando alguns quilos e correntes (como fizeram com o Cabral - só faltou a bola de ferro)  caberia manter a proibição - jamais, a exceção - veto merecido.

Limitação à função do juiz
Na avaliação do ministério, a detenção de 1 a 4 anos para magistrado que decretar prisão “em manifesta desconformidade com as hipóteses legais” limita a liberdade do juiz de decidir.


Após o pedido de Moro, Vitor Hugo também enviou a Bolsonaro outra relação com 10 artigos que poderiam ser vetados por entender que atentam contra a atuação das polícias e a autonomia e independência dos juízes, promotores e procuradores. Pelo menos seis artigos da lista de Vitor Hugo se repetem na de Moro. Entre eles, condenação a partir da prisão emmanifesta desconformidade com as hipóteses legais”. 

Para Barros, o Congresso está empenhado agora em trabalhar para evitar o máximo de vetos. Ele disse que o líder do PP na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PB), ficou responsável pelas articulações junto ao Planalto. — Vamos ver o que pode ter acordo, mas se não houver, eventualmente haverá uma derrubada dos vetos. Mas isso ainda vai depender de uma orientação de todas as bancadas e é um outro momento do jogo. Nosso momento agora é para ele evitar vetar o máximo de coisas possíveis — afirmou Barros.

O Congresso mostrou sua força na semana passada ao derrubar o veto do presidente a penas mais rígidas para quem propaga fake news. Foram 326 votos favoráveis na Câmara e mais 48 no Senado. O governo só conseguiu apoio de 84 deputados e seis senadores. Barros diz ainda que o presidente sabe a importância do projeto de abuso de autoridade, sugerindo como exemplo de “abuso” a investigação sobre a movimentação financeira contra o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) no Conselho de Controle das Atividades Financeiras (Coaf). — O presidente sabe exatamente do que se trata o assunto, inclusive por questões pessoais. Ele mesmo já passou esse problema de abuso com os vazamentos de Flávio Bolsonaro, que foram seletivos. Ele sabe o que está fazendo e nós no Congresso também sabemos o que estamos fazendo. 

Naira Trindade - O Globo