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segunda-feira, 31 de outubro de 2022

Pressão pela convergência - Alon Feuerwerker

 Análise Política

O cenário político pós-eleição coloca ao presidente eleito o duplo desafio: articular uma maioria parlamentar no Congresso conservador para governar sem sobressaltos, e combinar isso com uma política de governadores (não confundir com a expressão da República Velha) que garanta estabilidade federativa, fator importante também para estabilizar o Legislativo. E isso num ambiente político-partidário nacional cindido. Não será trivial. [Temos o PENSAMENTO, OPINIÃO, que o ex-presidiário eleito, está na situação em que Carlos Lacerda descrevia para Getúlio: " ... não pode ser candidato, se candidato não pode ser eleito, se eleito não pode ser diplomado, se diplomado não será empossado, se empossado não pode governar. ..." O fim do Getúlio faz parte da história.]

Nem sempre a lógica prevalece, mas se der a lógica o presidente eleito precisará enveredar, pelas razões expostas, por um caminho mais aglutinativo que divisivo. Um fator trabalha a favor dessa tendência: a necessidade de sobrevivência política. Mas outro fator trabalha contra: apesar da frente ampla inorgânica que se agrupou em torno do vencedor, em termos orgânico-partidários a aliança que o sustentou é essencialmente puro-sangue.

Essa necessidade de convergir a um ponto médio num ambiente conflagrado imporá certamente limitações a mudanças bruscas de política econômica, e também desaconselhará radicalizar, por exemplo, a agenda dita identitária. Se, novamente, der a lógica, o governo deverá buscar soluções programáticas centrípetas e não centrífugas. A começar do ponto nevrálgico imediato: a eleição para as presidências do Congresso.

Mais que ganhar as disputas pelo comando da Câmara dos Deputados e do Senado, o fundamental para o governo é não ser derrotado. O ideal será ter comandantes nas Casas alinhados com o Planalto, mas será preciso acompanhar para ver o risco que o novo governo estará disposto a correr nessas batalhas iniciais. 

Alon Feuerwerker, jornalista e analista político


sábado, 23 de outubro de 2021

Liberalismo é bolsa modess e prisão arbitrária - VOZES

Bruna Frascolla

No século XVII deu-se, na Inglaterra, um fenômeno que marcaria para sempre a História Ocidental. 
O filósofo John Locke percorreu as ruas de Londres mostrando a sua invenção: o modess. 
Antes de Locke, as fêmeas da espécie humana viviam na mais absoluta indignidade, num problema conhecido desde tempos bíblicos como “pobreza menstrual”. Antes de Locke inventar o modess, as pessoas com vagina não aprendiam a ler, pois não iam à escola. Não trabalhavam, pois não podiam sair de casa. 
Viviam assim reclusas como as fêmeas humanas das teocracias islâmicas, que não têm modess, aí ficam dentro de casa.

De posse do modess, John Locke foi ao rei dizer: “Vossa Alteza Real deveríeis usar os impostos arrecadados para comprar modess e distribuir às vossas súditas que padecem de pobreza menstrual.” O rei achou uma brilhante ideia, criou o Imposto do Modess e colocou John Locke como Superintendente de Modess, cuidando do fabrico e compra do objeto.

Infelizmente os súditos, reacionários e obscurantistas, se revoltaram e disseram que não queriam pagar mais impostos. Exigiram que o rei só os criasse mediante autorização do Parlamento por eles eleito. Aí o Rei olhou para aquilo, disse “Isso é discurso de ódio” e mandou todo mundo pra prisão.

Esse evento passou à História com o nome de Revolução Gloriosa, e a doutrina que dele emergiu chama-se Liberalismo. Desde então a Civilização Ocidental progride graças à distribuição de modess para pessoas que menstruam e à prisão de quem pratica discurso de ódio.
Post scriptum


Se alguém achou que este texto não corresponde à realidade dos fatos, peça esclarecimentos ao Movimento Brasil Livre, ao Livres e ao Partido Novo. Mas peça com jeitinho e muita humildade, para não passar por bolsonarista e ser enquadrado em discurso de ódio.

Esses grupos, que tomam a palavra “liberalismo” como um rótulo elogioso a ser outorgado ou cassado, estavam até o presente mês jurando que a distribuição estatal de absorventes descartáveis era super compatível com o liberalismo e que quem discorda é mau como um pica-pau – ou seja, um abominável bolsonarista. E contra bolsonarista pode tudo, afinal, é para combater o ódio.

Nem bem defenderam um projeto estatista tão suscetível à corrupção, passaram a cassar (pela enésima vez) o título de liberal de Bolsonaro – que não se elegeu com crachá de liberal puro sangue. Se o Brasil quisesse um liberal puro sangue, teria votado em Amoedo. Que a esta altura bem poderia estar fazendo uma deskulakização, que os “liberais” fundamentariam com alguma citação da fase socialista de Mill ou com apelos retóricos à igualdade de oportunidades. Os kulaks seriam acusados de discurso de ódio e de fake news.

As autoridades querem prender mais um cidadão brasileiro, sem o devido processo legal, por crime de opinião. E os “liberais” não têm nada a dizer sobre isso. Porque compatível com o liberalismo é bolsa modess, mas não liberdade de expressão, nem devido processo legal, nem divisão do poder.

Bruna Frascolla, colunista - Gazeta do Povo - VOZES

 

 

domingo, 22 de agosto de 2021

A “desmonetização” de publicidade atropela o “estado de direito” - Sérgio Alves de Oliveira

Existe um princípio elementar consagrado no direito brasileiro, particularmente  no Código Penal (CPB) ,e no Código de Processo Penal (CPP), pelo qual ORDEM MANIFESTAMENTE ILEGAL NÃO SE CUMPRE.  Mas o cumprimento de ordens manifestamente ilegais tem sido uma triste rotina determinada justamente pelas mais altas esferas da Justiça, especialmente pelo  Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal Superior Eleitoral.

A chamada “ordem manifestamente ilegal” pode ser de três espécies, ou 
seja,

(1) “quando a ordem é determinada por autoridade incompetente”,           (2) quando a execução da ordem não se enquadra nas atribuições de quem a recebe e, finalmente,                                                          (3)”quando constitui infração à norma penal”,uma das quais “o abuso de autoridade”.

Que alguns tribunais superiores estão rasgando a Constituição, com algumas decisões absurdas “monocráticas”, ou mesmo “colegiadas”, não é mais nenhuma novidade, nem surpresa para ninguém,eis que se tornaram rotineiras. O que deve surpreender não as ordens jurisdicionais atentando contra o direito, propriamente ditas, porém a execução, o cumprimento dessas ordens, tanto pela Polícia Federal, instituição não integrante do Poder Judiciário, [com atribuição constitucional de exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União = inciso IV, $ 1º, art. 144 da CF.]  quanto por pessoas naturais e jurídicas de direito privado. Esse tipo de poder coercitivo, e respectiva  obediência “canina”, só se enxerga nas ditaduras e outros poderes tirânicos, jamais nos chamados estados democráticos de direito.

Por esse motivo não resta qualquer dúvida que os agentes executores das  ordem “superiores” dos tribunais,“manifestamente ilegais” ,jamais poderão afastar as próprias responsabilidades, inclusive criminais. Tentando colocar um pouco de luz sobre esse problema, por exemplo, suponhamos que algum juiz,ou algum tribunal, mesmo daqueles “Superiores” de Brasilia, resolva condenar alguém à morte, e determine que a Polícia Federal, por exemplo, ”execute” essa pena, matando réu, ou simples indiciado.

É evidente que o “executor” dessa  pena “capital” jamais teria o direito à absolvição, alegando ter recebido ordem de algum juiz ou tribunal, mesmo que o “Supremo”, simplesmente pela razão de que recebeu uma “ordem manifestamente ilegal”, uma vez que todos sabem que a pena de morte não existe no Brasil.  Mas é exatamente isso o que está acontecendo no Brasil. Os tribunais estão fazendo “chover” ordens manifestamente ilegais, sem qualquer amparo em lei, como por exemplo, o famoso inquérito do “fim do mundo” (nas palavras do ex-ministro Marco Aurélio) das “Fake News”, em que a mesma autoridade é a vítima, o investigador, o acusador, ”roubando” o papel do Ministério Público, o juiz e o eventual “tribunal” para recursos. 

Ora meus,caros,isso não passa de tirania “puro sangue”.

Mas não contentes em dar ordens manifestamente ilegais à Polícia Federal, que absurdamente as cumpre - e que mais cedo ou mais tarde deverão responder por essa “cumplicidade”criminosa - agora o Ministro-Corregedor da Justiça Eleitoral, Luiz Felipe Salomão, despreza qualquer limite e manda “desmonetizar”, retendo o pagamento de publicidade de alguns sites, plataformas, perfis e blogs de reconhecida idoneidade,que jamais “mamaram nas tetas” do Governo, como muita gente “boa” que anda por aí, e que simplesmente usufruem do direito de trabalhar e da plena liberdade de imprensa assegurada pela Constituição.

O que a Policia Federal e os canais de redes sociais YouTube, Twitter, Instagram e Facebook, atingidos por essa medida, [entendemos que os canais citados estão vinculados a um contrato civil entre a plataforma e o assinante,  e que tais contratos são draconianos, deixando pouquíssimo espaço, quando deixam, para que os atos da plataforma, especialmente quando respaldadas por decisão judicial, possam ser questionados pelo assinante.
Quanto a Polícia Federal é limitada, por seu DEVER constitucional, de questionar mandados emitidos por autoridade judiciária. 
No caso do petista, a 'desobediência' à decisão do Favreto, tinha o respaldo de um magistrado - ainda que de primeira instância. deveriam fazer, é se inspirar na justa recusa e desobediência relativa ao mandado de soltura do então presidiário e ex-Presidente Lula da Silva, expedido durante o plantão do “oportunista” desembargador (e “cumpanhero”) Rogério Favreto,  do TRF- 4, em Porto Alegre.

Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo