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sexta-feira, 17 de julho de 2020

Corregedor não vê ‘desvio de conduta’ e arquiva reclamação contra Noronha por decisão que colocou Queiroz e Márcia em domiciliar


O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins,
arquivou reclamação disciplinar apresentada contra o presidente
 do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, após a concessão de habeas corpus ao ex-assessor Fabrício Queiroz e a sua mulher, Márcia Aguiar – investigados por participação em suposto esquema de ‘rachadinha’ no gabinete de Flávio Bolsonaro na Assembleia Legislativa do Rio. Humberto Martins entendeu que a conduta de Noronha que foi apontada pelo senador Alessandro Vieira (autor da representação) como ‘possível infratora do dever de imparcialidade’ se refere ‘a matéria de cunho exclusivamente judicial’.

Documento


Incabível a intervenção da Corregedoria Nacional de Justiça para
 avaliar o acerto ou desacerto de decisão judicial, cabendo recursos próprios aos tribunais competentes. Não é competência do CNJ 
apreciar matéria de cunho judicial e sim de natureza administrativa e disciplinar da magistratura”, escreveu Martins na decisão.
O ministro não viu ‘indícios de desvio ético na conduta praticada 
durante o plantão judiciário do STJ’ e registrou ainda que a solução para eventuais ‘equívocos jurídicos’ deve ser providenciada pela via jurisdicional. “No caso concreto em que houve decisão proferida em plantão judiciário do STJ pelo Presidente do Tribunal da Cidadania, somente cabe recurso para o Supremo Tribunal Federal”.

‘Notável incoerência’ e ofensa a imparcialidade
Na reclamação apresentada à Corregedoria, o senador Alessandro
Vieira alegou que havia ‘notável incoerência’ na decisão de Noronha, favorável à Queiroz e sua esposa, quando comparada a outras decisões proferidas pelo presidente do STJ relacionadas a outros presos do grupo de risco do novo coronavírus.

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Vieira alegou ‘ofensa ao dever de imparcialidade por meio de prolação de decisões judiciais com resultados diversos’ e argumentou que a ‘incoerência’ ‘põe em relevo a existência ou não de independência no exercício’ de Noronha.
Márcia Aguiar e Fabrício Queiroz. Foto: Reprodução
A decisão que colocou Márcia e Queiroz em domiciliar foi
fundamentada na recomendação nº 62 do CNJ, que orientou tribunais e magistrados a reavaliarem prisões provisórias priorizando certos casos, como o de pessoas do grupo de risco da Covid-19. Ao conceder o habeas corpus, Noronha diz ter levado em consideração ‘condições pessoais de saúde’ de Queiroz. Com relação à Márcia – que estava foragida quando a decisão foi proferida – o ministro registrou que ‘sua presença ao lado dele seja recomendável para lhe dispensar as atenções necessárias’. A ex-funcionária da Alerj só voltou para casa depois da decisão de Noronha. Nesta sexta, 17, colocou a tornozeleira eletrônica.

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Sem ‘indícios de irregularidade ou infração disciplinar’
Ao avaliar o caso, Humberto Martins apontou que ‘a existência de resultados diversos em processos judiciais distintos não se constitui,
 por si só, indicativo de parcialidade do julgador’ e que ‘cada caso deve ser analisado e decidido individualmente de acordo com a sua especificidade’.
“Assim, a aparente contradição entre resultados de julgamento não é elemento caracterizador de parcialidade do julgador quando desacompanhado de indícios de outra natureza. Muitos dos casos são assemelhados e não iguais para terem uma decisão uniforme”, afirmou o ministro.

[Senador Vieira não existe nada contra o Queiroz - ele não é indiciado, não foi denunciado, nem julgado, é apenas investigado por movimentações bancárias atípicas.
Também não se recusou a comparecer a nenhum ato policial ou judicial para o que tenha sito intimado na forma da lei.
A esposa dele cometeu apenas um 'crime' - ser esposa de um amigo do presidente Bolsonaro.]

Segundo Martins, o senador Alessandro Vieira não apresentou
‘nenhum outro elemento’, além da libertação de Queiroz e Márcia,
que poderia ‘ser conjugado com o resultado do julgamento para configurar indício de parcialidade do magistrado ou mesmo desvio de conduta ética’.
“Inexistindo nos autos indícios de irregularidade ou infração disciplinar
na conduta do reclamado, capaz de ensejar a indispensável justa causa para instauração de processo administrativo disciplinar ou de sindicância, o presente expediente deve ser arquivado sumariamente”, concluiu o ministro.

O Estado de S.Paulo - MATÉRIA COMPLETA

domingo, 30 de junho de 2019

Corregedor Nacional do CNMP manda arquivar representação contra Dallagnol por falta de provasl manda arquivar

Corregedor diz que diálogos atribuídos a Moro e Deltan são 'prova estéril'

Orlando Rochadel Moreira elimina a tese de combinações entre juiz e procurador

Ao decretar nesta quinta-feira (27/6), "arquivamento imperioso" da representação contra o procurador Deltan Dallagnol, o corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel Moreira, cravou que é "prova estéril" a sequência de mensagens atribuídas ao coordenador da força-tarefa da Operação Lava-Jato no Paraná e também ao ex-juiz federal Sérgio Moro, hoje ministro da Justiça e Segurança Pública.

 

[atualizando:

a cada dia que passa mais espaço na imprensa perde a divulgação de supostas conversas do ministro Moro com o procurador  Deltan Dallagnol.

Hoje poucos jornais abordaram o assunto - exceto alguns devotos do lulopetismo - e o silêncio tem vários motivos, com destaque para:

- há vários dias os diálogos são divulgados sem juntar  um  fiapo de prova, ou mesmo um indício de que sejam autênticos - não existem áudios, até 3 mensagens foram com teores  diferente foram  enviadas no mesmo instante, do mesmo celular; 

- nomes são trocados; 

- datas também.

Tanto que, voltamos a lembrar que a própria defesa de Lula procura se desvincular dos 'diálogos', declarando que o habeas corpus julgado na terça, e negado, foi apresentado em dezembro, bem antes da divulgação do intercePT.

Finalizamos lembrando que a VITÓRIA do Presidente da República Federativa do Brasil, JAIR BOLSONARO,   firmando o acordo MERCOSUL - UNIÃO EUROPEIA ocupou o pouco espaço que ainda restava aos devotos do lulopetismo e quase todos os jornais (seja em Editoriais, sejam em artigos escritos por ilustres jornalistas) deram preferência a DIVULGAR e COMENTAR o acordo - que é verdadeiro.]


O corregedor elimina a tese de combinações entre juiz e procurador.
"Frente à negativa dos membros reclamados, possibilitada exclusivamente pela instauração da presente Reclamação Disciplinar, já que, até então, existiam apenas entrevistas sobre o caso, inexiste certeza sobre a existência dessas mensagens, tampouco sobre a sua não adulteração", anotou o corregedor em documento de 20 páginas. Segundo ele, "tal contexto torna essa "prova" estéril para os fins de apuração disciplinar".  "Considerando a inexistência de autorização judicial para a interceptação (telefônica ou telemática) das referidas mensagens, a obtenção destas afigurou-se ilícita e criminosa, o que a torna inútil para a deflagração de investigação preliminar", escreveu.

Os diálogos atribuídos a Dallagnol, a seus colegas da força-tarefa e a Moro começaram a ser divulgados no dia 9 passado pelo site The Intercept Brasil. As mensagens indicariam um "conluio" entre o então juiz da Lava-Jato e os procuradores, inclusive para "ajustar" fases da operação. Os diálogos, cuja autenticidade Moro e Deltan Dallagnol não reconhecem, levaram a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a pedir ao Supremo Tribunal Federal a suspeição do ex-juiz e a anulação do processo do triplex do Guarujá (SP), no qual o petista foi condenado e está preso desde abril de 2018.





Em sua decisão, o corregedor nacional do Ministério Público abordou outro ponto importante do episódio. Ainda que os diálogos sejam autênticos, ele não vê irregularidade no comportamento do magistrado e do procurador.

"Unicamente em homenagem ao princípio da eventualidade, uma análise perfunctória das mensagens em questão, conjecturando a sua existência e a sua fidedignidade à realidade bem como a autorização judicial para a sua interceptação, não revela ilícito funcional."

O corregedor destrói a tese de que Moro e Deltan fizeram combinações. Na avaliação de Rochadel, "não se identifica articulação para combinar argumentos, conteúdo de peças ou antecipação de juízo ou resultado".

E continua: "igualmente, não se verifica indicação de compartilhamento de conteúdo de peças decisórias ou que os atos do magistrado foram elaborados por membros do Ministério Público."


Os supostos contatos entre o ex-juiz e o procurador têm sido alvo de um massacre de advogados e juristas, que alegam não ser correto esse tipo de aproximação fora dos autos. Em outra passagem do relatório, o corregedor mira essa questão. "Com efeito, contatos com as partes de processos e procedimentos, advogados e magistrados, afiguram-se essenciais para a melhor prestação de serviços à sociedade. Igualmente, pressupõe-se para os Membros do Ministério Público a mesma diligência da honrosa classe dos advogados que vão despachar processos e conversam, diariamente, com magistrados. Em resumo, ainda que as mensagens em tela fossem verdadeiras e houvessem sido captadas de forma lícita, não se verificaria nenhum ilícito funcional."


No capítulo final do documento, o corregedor assinala que a Reclamação Disciplinar instaurada "não possui substrato fático, dada a imprestabilidade dos elementos de informação acostados".

Orlando Rochadel Moreira enfatiza: "mesmo que as supostas mensagens enviadas (pelos procuradores) fossem passíveis de avaliação, inexiste justa causa para prosseguimento da investigação disciplinar, pois não refletem interferência indevida na formação da convicção dos membros do Ministério Público e do Poder Judiciário." 

 Correio Braziliense - Agência Estado

 

sábado, 5 de setembro de 2015

Ministério Público rejeita recurso da defesa do lobista Lula



Conselho do MPF rejeita recurso de defesa de Lula contra procurador do DF
Procurador apresentou "notícia de fato" que levou a abertura de inquérito contra o ex-presidente 

Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) rejeitou, por unanimidade,recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre reclamação disciplinar contra o procurador da República Anselmo Henrique Lopes, da Procuradoria da República no Distrito Federal (PR/DF). O procurador é autor da "notícia de fato" (um procedimento dentro do MP que pode levar à abertura de inquérito) em que pede investigação, por suspeita de tráfico de influência, de Lula. A defesa do ex-presidente questionou a isenção do trabalho de Lopes, levantando um eventual ativismo e afirmando que houve atuação político-partidária em rede social por parte do procurador.

Presente à sessão, Lopes afirmou que todo o procedimento foi regular e sem juízo de valor. Segundo ele, houve a devida distribuição da notícia de fato para verificar se havia ou não elementos para prosseguir com a apuração, que culminou em um procedimento investigatório criminal agora em curso na Procuradoria. Ainda de acordo com o procurador, não houve  defesa político-partidária em rede social, conforme alegou a defesa.

O plenário do CSMPF entendeu que o recurso da defesa de Lula poderia ser apresentado somente no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que arquivara a reclamação disciplinar contra Anselmo Henrique Lopes em 20 de julho. Além disso, o CSMPF considerou que o recurso foi apresentado após o prazo possível – a defesa deu entrada em 5 de agosto, quando o prazo se encerrara em 27 de julho.  A decisão do CSMPF foi tomada na terça-feira (1º), na primeira sessão ordinária desde a recondução de Rodrigo Janot ao cargo de procurador-geral da República

Fonte: Revista Época