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quinta-feira, 28 de novembro de 2019

No STF e no TRF-4, duas vitórias contra a corrupção - Merval Pereira

O Globo

Superando barreiras

O combate à corrupção ganhou duas batalhas judiciais ontem. No Tribunal Federal Regional da quarta Região (TRF-4), a condenação do ex-presidente Lula por lavagem de dinheiro e corrupção foi não apenas confirmada por unanimidade, como sua pena aumentada de 12 anos e 11 meses para 17 anos, 1 mês e 10 dias.

No Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento sobre o compartilhamento de dados dos órgãos de fiscalização caminha para a liberação sem limites da atuação da Unidade de Inteligência Financeira (UIF, antigo Coaf) e da Receita Federal. Os dois casos são emblemáticos porque superam obstáculos impostos no embate que se trava há algum tempo sobre a amplitude ou limitação da Operação Lava Jato e similares. O resultado do julgamento do TRF-4 é mais importante pela decisão unânime de não fazer o processo retornar às alegações finais da primeira instância, do que propriamente pelo aumento da pena, que repete uma visão dos desembargadores de que um crime presidencial merece punição mais severa.

No processo do triplex do Guarujá, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu a pena de Lula, que fora aumentada pelo TRF-4. Prevaleceu no julgamento em Porto Alegre ontem a tese de que, embora a decisão do STF sobre a ordem das alegações finais deva ser respeitada, é preciso demonstrar o prejuízo causado ao não permitir que os réus falassem depois dos delatores.


Ainda não foram definidos quais são os limites da decisão do Supremo, o que deverá ser feito pelo próprio tribunal. O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, defende que a decisão não alcance processos já encerrados. A ministra Cármen Lúcia, no julgamento do caso, acatou a tese de que os réus devem apresentar as alegações finais antes dos delatores, mas, para que haja nulidade em sentenças já proferidas, a ministra considerou que é preciso demonstrar o prejuízo causado ao réu.

Essa foi a tese dos desembargadores do TRF-4, que alegaram que os delatores não apresentaram nenhuma prova nova nas alegações finais, o que demonstra que não houve prejuízo aos réus delatados. Há também a possibilidade de o Supremo limitar o alcance da decisão, beneficiando somente réus que pediram, ainda na primeira instância, o direito de apresentar as alegações finais por último, e que provarem que, por isso, tiveram prejuízos.

Os desembargadores do TRF-4 não aceitaram também as acusações de “plágio” contra a juíza Gabriela Hardt, que teria copiado trechos de uma sentença do ex-juiz Sérgio Moro. Caso a Segunda Turma do Supremo venha a anular a condenação sobre o tríplex do Guarujá acatando a acusação de parcialidade de Moro, com a condenação de ontem Lula continuaria inelegível pela Lei de Ficha Limpa.

Para anular também o processo do sítio de Atibaia seria preciso alegar que, tendo copiado trechos de sentença de Moro, embora representem apenas 1% da sentença e sejam citações do juízo, que ela assumiu em lugar de Moro, a juíza Hardt teria contaminado sua sentença. Um raciocínio tortuoso demais para prosperar.

Se o Congresso aprovar a prisão após a condenação em segunda instância, o que parece bem encaminhado, Lula voltaria para a cadeia, pois os anos de condenação dos dois processos são somados, e ele teria que cumprir 1/6 dessa nova pena para obter a progressão para o regime semiaberto. O presidente do TRF-4, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores disse em seu voto que o Supremo vai ter que enfrentar uma questão que a Suprema Corte dos Estados Unidos já enfrentou, decidindo há anos que uma medida que atinja processos já concluídos só vale a partir da sua promulgação, sem retroceder, para não causar insegurança jurídica. [a INsegurança Jurídica no Brasil já ultrapassa os limites do razoável;

imagine, que agúem é absolvido, transcorre vários anos, e, simplesmente, os ventos sopram em outras direções e a Suprema Corte decide condenar aquele tipo de crime e o absolvido volta a ser réu - em um processo que correu em conformidade com as leis da época.]

No julgamento do Supremo sobre compartilhamento de informações, o combate à corrupção foi o centro das discussões, e possivelmente o resultado a favor da não limitação das ações da UIF e da Receita Federal terá uma maioria de 7 a 4. O ministro Luiz Fux afirmou que “os direitos fundamentais não são absolutos a ponto de tutelar atos ilícitos. O direito não serve à proteção de iniquidades, tem que ser interpretado de uma maneira que proteja a segurança jurídica”.

O ministro Luis Roberto Barroso fez duras críticas às tentativas de tolher a Lava-Jato: “ (...) há uma enorme demanda por integridade e as instituições precisam corresponder à demanda da sociedade”.


Merval Pereira, colunista - O Globo
 

TRF- 4 dá ao STF um ar de STL, Supremo do Lula - Blog do Josias



O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, segunda instância da Lava Jato, foi implacável com Lula no julgamento do caso do sítio de Atibaia. Em decisão unânime, os três desembargadores que participaram da sessão ignoraram o Supremo Tribunal Federal, rejeitaram os pedidos de anulação do processo e elevaram a pena imposta a Lula de 12 anos e 11 meses para 17 anos, 1 mês e 10 dias de cadeia.  

O rigor é plenamente respaldado nas folhas do processo, que trazem evidências abundantes de que Lula se corrompeu. Ao pendurar no pescoço de Lula uma segunda medalha de corrupto, o TRF-4 deixou no ar uma dúvida incômoda quanto à adequação do nome do tribunal que representa a última instância do  Judiciário brasileiro: STF ou STL? Supremo Tribunal Federal ou Supremo Tribunal do Lula? A dúvida não é impertinente. Ao contrário, é plenamente justificável.

Não fosse pela recente decisão do Supremo de revogar a regra que permitia a prisão de condenados na segunda instância, Lula estaria nesse momento fazendo uma mala para retornar à cadeia. Graças ao Supremo, esse risco foi substituído pelo velho cenário em que os condenados com dinheiro para pagar advogados recorrem em liberdade até o infinito ou a prescrição dos crimes —o que chegar primeiro. 

Generoso, o pedaço do STF que compõe o STL ainda ofereceu à defesa de Lula a possibilidade de requerer a anulação do processo. Fez isso ao determinar que réus delatados devem falar por último nos processos, depois de tomar conhecimento das alegações finais dos delatores. Os advogados pediram a anulação. Mas o TRF-4 negou.

Prevaleceu o entendimento segundo o qual os juízes não poderiam adivinhar que o Supremo criaria uma nova regra, que não estava prevista em nenhuma lei, para beneficiar os condenados. Os advogados de Lula irão recorrer. Os recursos chegarão ao STF. Ou ao STL. Hoje, o combate à corrupção no Brasil depende dos humores do Supremo Tribunal do Lula.




Blog do Josias - Josias de Souza, jornalista - UOL

 


Para [ex-presidente petista] condenação no caso do sítio é afronta ao STF

Bela Megale

Ao saber de sua condenação no caso do sítio de Atibaia (SP) pelo Tribunal Federal Regional da 4a Região (TRF-4), Lula disse que não esperava um resultado positivo, mas destacou que se surpreendeu com a postura da corte em 'afrontar' o Supremo Tribunal Federal (STF).
[curiosidade é que o, temporariamente, ex-presidiário, quer que a Justiça funcione em favor de sua pessoa e dos seus interesses escusos.
Lembrando: quando o Supremo adotou decisões que desagradaram ao demiurgo  petista, este ousou chamar o STF de 'corte acovardada';  
agora, quando o TRF - interpreta que a decisão do STF só se aplica a casos futuros,ex nunc, ele acusa aquela corte de desafiar a Suprema Corte, xingada por ele, em passado não muito distante de 'covarde'.]

A votação unânime dos desembargadores pela condenação do ex-presidente e contra o retorno do caso para a primeira instância foi na contramão da tese referendada por ministros do Supremo, que já anulou condenações na Lava-Jato com base na ordem cronológica das alegações apresentadas por réus delatores e delatados. 

Em outubro, o STF decidiu que delatados têm direito a apresentar alegações finais depois de delatores. Foi com base nisso que a defesa do petista pediu a anulação do processo. O ex-presidente não acompanhou grande parte do julgamento de ontem, segundo pessoas próximas. De manhã, ele despachou na sede do PT e participou de uma live na internet. À tarde, trabalhou no Instituto Lula. [despachou e trabalhou, são palavras que expressam práticas que,   no sentido utilizado no texto,  são totalmente estranhas ao presidiário petista, por enquanto, em liberdade.]

Defesa de Lula planeja recorrer a cortes superiores sobre condenação em caso do sítio

A defesa de Lula pretende recorrer aos tribunais superiores sobre a condenação do ex-presidente no caso do sítio de Atibaia (SP). Os desembargadores do Tribunal Federal Regional da 4a Região (TRF-4) também ampliaram a pena do petista para 17 anos de prisão. [não nos surpreende que a defesa do petista, fazendo o que sabe fazer  - apesar de não ganhar uma  - pretenda recorrer a cortes superiores;  
é mais uma manobra procrastinatória em um esforço desesperado para manter o condenado fora da cadeia pelo maior tempo possível;
VEJAMOS:
- antes de entrar com o recurso, a defesa vai esperar a publicação do acórdão - nos tempos atuais em que julgamentos são transmitidos ao vivo, não tem sentido esperar publicação em DJ,  - com isso ganha alguns dias. 
Apesar de ter livre acesso ao Supremo, a defesa, neste caso, faz questão de seguir toda a hierarquia das cortes e assim se dirige ao STF, ganha mais tempo no novo acórdão, mais tempo até chegar ao STF.
Apreciação pela Corte Suprema deverá demorar  mais tempo - afinal, o tão propalado esforço de Poder Legislativo para revogar (via Lei)  a decisão do STF e, assim,  tornando regra a prisão após condenação em segunda instância - dificilmente produzirá algo nos próximos meses.
O único ponto a conspirar contra o esforço enrolatório  da defesa é que o ministro Fux, favorável à  prisão após segunda instância, assume a presidência do STF a partir de março próximo.] Lula havia sido condenado a 12 anos e 11 meses na primeira instância.
– Avalio que o mais provável é entrarmos com recurso para no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF) porque o TRF-4 deixou claro que não analisa as questões jurídicas colocadas pela defesa – disse Zanin.

O advogado afirmou que o julgamento desta quarta-feira (27) “foi feito para um inimigo”. [considerando que durante os oito anos que ocupou o cargo público mais importante do Brasil, o número 1, se dedicou a comandar a organização criminosa que mais assaltou os cofres públicos é natural que seja considerando inimigo, no caso, inimigo público número.
Registre-se que ao nosso entendimento o TRF-4 analisou o recurso com base nas provas, nas leis, na jurisprudência, no bom direito e nos principios da JUSTIÇA.] No entanto, antes de apresentar qualquer recurso, Zanin irá aguardar a publicação do acórdão. Os desembargadores contrariaram o entendimento do STF, que já anulou duas decisões da Lava-Jato com base na ordem das alegações finais apresentadas por réus delatores e delatados.



Blog Bela Megale, jornalista  - O  Globo

 

terça-feira, 26 de novembro de 2019

O que pode mudar a 'ficha'-suja' do petista na Justiça, que perde mais uma no TRF-4 - Gazeta do Povo



Mesmo depois de sair da prisão, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) continua proibido de disputar eleições por estar enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que ele mesmo sancionou em 2010. O petista deixou a cadeia graças ao Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional a prisão em segunda instância. A decisão, porém, não absolveu Lula de nenhuma condenação na Lava Jato. Mas isso pode mudar ainda neste ano. O STF vai julgar um recurso do ex-presidente que pede a anulação dos processos conduzidos pelo ex-juiz Sergio Moro, atual ministro da Justiça do governo Bolsonaro, sob o argumento de que ele teria sido parcial e agido politicamente contra o petista.

O recurso será julgado na Segunda Turma do STF e pode levar à anulação dos atos processuais conduzidos por Moro. O ministro do STF, Gilmar Mendes, disse ao jornal argentino Clarín esperar que o caso da suspeição de Moro seja julgado ainda em dezembro.  [chance zero de anulação das condenações - a alegada suspeição de Moro jamais será provada no Supremo, que apesar de sua supremacia não encontrará espaço para anular processo já homologado pelo STJ - a Suprema Corte, apesar de sua supremacia, não está acima das leis.]


Lula está proibido de disputar eleições porque já foi condenado criminalmente em segunda instância. A Lei da Ficha Limpa barra candidatos condenados por órgãos colegiados, como é o caso do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), que condenou Lula em janeiro de 2018.  O petista foi condenado pelo TRF4 no caso do tríplex no Guarujá. O Ministério Público Federal diz que Lula recebeu um apartamento reformado da OAS no Guarujá em troca de contratos da empreiteira com a Petrobras. A condenação já foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) – há ainda um recurso interno à espera de julgamento.  Mesmo condenado em segunda instância e preso, Lula tentou disputar as eleições de 2018, mas foi barrado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


Como o julgamento da suspeição de Moro pode mudar a situação de Lula






Se o STF entender que Sergio Moro foi parcial ao condenar Lula, a condenação do tríplex no Guarujá será anulada. Em entrevista ao jornal BBC News Brasil, em outubro, o ministro Gilmar Mendes esclareceu que os processos voltariam à fase de aceitação da denúncia, mas a defesa do petista é mais otimista e acredita que podem ser anuladas inclusive as coletas de provas contra Lula, autorizadas por Moro.

Se a sentença de Moro no caso do tríplex for anulada, o petista deixa de ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, já que não há mais nenhuma condenação contra ele em segunda instância. Assim, o ex-presidente poderia voltar a disputar eleições. [além da improvável anulação da condenação no 'triplex do Guarujá' o criminoso condenado, tem uma outra condenação prestes a ser homologada pelo TRF-4.
Além do mais, novas sentenças recairão sobre o condenado.]
 
Qual outra condenação pode reforçar essa inelegibilidade
Lula também foi condenado em outro caso, envolvendo o sítio em Atibaia. A condenação foi da juíza substituta Gabriela Hardt, de Curitiba, e ainda não foi analisada em segunda instância, o que talvez nem aconteça.  Na próxima quarta-feira (27), a 8ª Turma do TRF4 vai julgar o caso. A tendência é que a sentença seja anulada com base em uma decisão do STF sobre a ordem de entrega das alegações finais de réus delatores e réus delatados. O pedido de anulação da condenação de Lula no caso do sítio foi feito pelo próprio Ministério Público, que pediu que o caso volte a tramitar a partir da entrega das alegações finais, em primeira instância, para evitar nulidades no futuro.

Há, ainda, a possibilidade de o caso ser retomado a partir da fase da entrega da denúncia do MPF. Isso vai depender de uma modulação do STF, caso os ministros entendam que Moro foi parcial ao julgar o ex-presidente. Isso porque Moro conduziu boa parte do processo, que só foi assumido por Gabriela Hardt depois que o ex-juiz pediu licença para integrar o governo Bolsonaro. Com Moro declarado suspeito, Lula só voltaria a ficar inelegível quando os processos do sítio ou do tríplex fossem julgados pelo TRF4, com a confirmação de uma eventual condenação do petista.


Os prazos para uma possível nova condenação em segunda instância
O TRF4 não tem prazo para julgar os processos que chegam ao tribunal. Os processos referentes ao ex-presidente Lula costumam tramitar mais rápido em segunda instância do que os demais casos da Lava Jato. O processo do tríplex, por exemplo, levou cinco meses entre a sentença de Moro e o julgamento em segunda instância. O caso subiu para a segunda instância em tempo recorde: 42 dias. A média dos demais recursos no período havia sido de 96 dias. A defesa do petista questionou a rapidez da tramitação, alegando falta de isonomia no caso de Lula.

No caso do sítio em Atibaia, o julgamento em segunda instância no TRF-4 pode ocorrer pouco mais de oito meses desde a sentença em primeira instância. A defesa questionou o TRF4 mais uma vez sobre a tramitação do caso. Os advogados questionaram o tribunal quantos processos em tramitação na Corte estão na fila e em quantos há réus presos – por lei, eles devem ser prioridade.

Novos personagens podem afetar esse processo?
Desde que Moro deixou a Lava Jato, dois juízes já cuidaram dos casos deixados pelo atual ministro da Justiça. Gabriela Hardt substituiu Moroe sentenciou Lula no caso do sítio em Atibaia – até que um novo juiz titular para a Lava Jato fosse definido por concurso interno.  O novo magistrado responsável pela Lava Jato é Luiz Antônio Bonat, que ainda deve sentenciar outro caso envolvendo Lula: o processo que trata da compra de imóveis pela Odebrecht. O caso ainda será retomado a partir da fase de entrega das alegações finais, depois de uma decisão do STF.

Mas a mudança mais importante para o caso Lula ocorreu em segunda instância. Responsável por julgar os recursos da Lava Jato, a 8.ª Turma do TRF4 teve uma mudança na composição em junho. Saiu o desembargador Victor Laus, que assumiu a presidência do TRF4, e entrou no lugar dele o então presidente da Corte, Thompson Flores. Com a alteração, o cenário, que já não era dos melhores, ficou ainda mais complicado para Lula.

Laus era o desembargador mais “garantista” do colegiado, que também é formado pelo relator da Lava Jato, João Pedro Gebran Neto, e o desembargador Leandro Paulsen. Laus também era considerado o principal foco de divergência em relação a Gebran, que é considerado mais linha dura do que o próprio ex-juiz Sergio Moro, que era responsável pelas sentenças da Lava Jato em primeira instância.

Já o desembargador Thompson Flores teve um papel importante no episódio que quase levou à soltura de Lula, em julho do ano passado. Depois de um dia marcado por uma guerra de decisões judiciais, o ex-presidente acabou ficando preso. Thompson também elogiou a sentença de Moro que condenou Lula no caso do tríplex. Em entrevista ao Estadão, o desembargador afirmou que a sentença era “tecnicamente irrepreensível” e que ela “entraria para a história do Brasil.

A nova derrota e os recursos de Lula

TRF- 4

Lula sofre nova derrota no STF, que confirma julgamento do caso sítio de Atibaia

Gazeta do Povo

Relator dos processos da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Edson Fachin negou nesta segunda-feira (25) pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender o julgamento do processo do sítio de Atibaia, que ocorre em segunda instância nesta quarta-feira (27) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). 

O pedido já havia sido negado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa argumentava que o processo que chegou ao TRF-4, após condenação em primeira instância a 12 anos e 11 meses, teve julgamento acelerado em segunda instância.

Gazeta do Povo - República