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quinta-feira, 28 de novembro de 2019
No STF e no TRF-4, duas vitórias contra a corrupção - Merval Pereira
No Supremo
Tribunal Federal (STF), o julgamento sobre o compartilhamento de dados
dos órgãos de fiscalização caminha para a liberação sem limites da atuação da Unidade de Inteligência Financeira (UIF, antigo Coaf) e da Receita Federal. Os
dois casos são emblemáticos porque superam obstáculos impostos no
embate que se trava há algum tempo sobre a amplitude ou limitação da
Operação Lava Jato e similares. O resultado do julgamento do TRF-4 é
mais importante pela decisão unânime de não fazer o processo retornar às
alegações finais da primeira instância, do que propriamente pelo
aumento da pena, que repete uma visão dos desembargadores de que um
crime presidencial merece punição mais severa.
No processo do
triplex do Guarujá, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu a pena
de Lula, que fora aumentada pelo TRF-4. Prevaleceu no julgamento em
Porto Alegre ontem a tese de que, embora a decisão do STF sobre a ordem
das alegações finais deva ser respeitada, é preciso demonstrar o
prejuízo causado ao não permitir que os réus falassem depois dos
delatores. Ainda
não foram definidos quais são os limites da decisão do Supremo, o que
deverá ser feito pelo próprio tribunal. O Procurador-Geral da República,
Augusto Aras, defende que a decisão não alcance processos já
encerrados. A ministra Cármen Lúcia, no julgamento do caso, acatou a
tese de que os réus devem apresentar as alegações finais antes dos
delatores, mas, para que haja nulidade em sentenças já proferidas, a
ministra considerou que é preciso demonstrar o prejuízo causado ao réu.
Essa
foi a tese dos desembargadores do TRF-4, que alegaram que os delatores
não apresentaram nenhuma prova nova nas alegações finais, o que
demonstra que não houve prejuízo aos réus delatados. Há também a
possibilidade de o Supremo limitar o alcance da decisão, beneficiando
somente réus que pediram, ainda na primeira instância, o direito de
apresentar as alegações finais por último, e que provarem que, por isso,
tiveram prejuízos.
Os desembargadores do TRF-4 não aceitaram
também as acusações de“plágio” contra a juíza Gabriela Hardt, que teria
copiado trechos de uma sentença do ex-juiz Sérgio Moro. Caso a Segunda
Turma do Supremo venha a anular a condenação sobre o tríplex do Guarujá
acatando a acusação de parcialidade de Moro, com a condenação de ontem
Lula continuaria inelegível pela Lei de Ficha Limpa.
Para anular
também o processo do sítio de Atibaia seria preciso alegar que, tendo
copiado trechos de sentença de Moro, embora representem apenas 1% da
sentença e sejam citações do juízo, que ela assumiu em lugar de Moro, a
juíza Hardt teria contaminado sua sentença. Um raciocínio tortuoso
demais para prosperar.
Se o Congresso aprovar a prisão após a
condenação em segunda instância, o que parece bem encaminhado, Lula
voltaria para a cadeia, pois os anos de condenação dos dois processos
são somados, e ele teria que cumprir 1/6 dessa nova pena para obter a
progressão para o regime semiaberto. O presidente do TRF-4,
desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores disse em seu voto que o
Supremo vai ter que enfrentar uma questão que a Suprema Corte dos
Estados Unidos já enfrentou, decidindo há anos que uma medida que atinja
processos já concluídos só vale a partir da sua promulgação, sem
retroceder, para não causar insegurança jurídica. [a INsegurança Jurídica no Brasil já ultrapassa os limites do razoável; imagine, que agúem é absolvido, transcorre vários anos, e, simplesmente, os ventos sopram em outras direções e a Suprema Corte decide condenar aquele tipo de crime e o absolvido volta a ser réu - em um processo que correu em conformidade com as leis da época.]
No
julgamento do Supremo sobre compartilhamento de informações, o combate à
corrupção foi o centro das discussões, e possivelmente o resultado a
favor da não limitação das ações da UIF e da Receita Federal terá uma
maioria de 7 a 4. O ministro Luiz Fux afirmou que “os direitos
fundamentais não são absolutos a ponto de tutelar atos ilícitos. O
direito não serve à proteção de iniquidades, tem que ser interpretado de
uma maneira que proteja a segurança jurídica”.
O ministro Luis
Roberto Barroso fez duras críticas às tentativas de tolher a Lava-Jato: “
(...) há uma enorme demanda por integridade e as instituições precisam
corresponder à demanda da sociedade”.
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