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sexta-feira, 6 de abril de 2018

Lula foi condenado por NOVE JUÍZES e a ordem de prisão expedida; não se entregou passa a ser caçado com uso, se necessário, da força adequada para prender foragido

É evidente que Lula está sendo vítima de um processo de exceção e de procedimentos que agridem o direito de defesa [o salvo conduto do condenado expirou no exato momento em que a ministra Cármen Lúcia declarou encerrada a sessão do STF que negou habeas corpus ao Lula.

Qualquer outra interpretação é encher linguiça.]

Truque mixuruca ancorou retórica de ministros que votaram contra concessão do habeas corpus 

Não há mais meio-tom, meias palavras, ambiguidades. Lula, ex-presidente da República, [criminoso condenado por NOVE JUÍZES e com prisão decretada pelo TRF-4] está sendo vítima de um processo de exceção. Interpretações exóticas dos códigos legais estão se infiltrando em franjas dos tribunais e do Ministério Público Federal para fazer do que chamo “Partido da Polícia” uma espécie de ente de razão que tutela a democracia brasileira. Tanques não devem se comportar como togas. Togas não devem se comportar como tanques.  [até o presente momento não foi sequer cogitado o uso de pistolas, quanto mais de tanques;
para lembrar ao Supremo que ele apesar de seu título  de supremo está  subordinado ao IMPÉRIO DA  CONSTITUIÇÃO, é necessário apenas um SMARTPHONE.] 

A autorização dada pelo TRF-4 para prender Lula, com a imediata determinação expedida pelo juiz Sérgio Moro, pegou a todos de surpresa porque não houve o trânsito em julgado do processo nem na segunda instância. [não está mais em questão trânsito em julgado ou não trânsito; o que mantinha o condenado Lula solto era o salvo contudo que expirou logo após Cármen Lúcia decretar o encerramento da sessão do Plenário do STF.
O que ainda mantém Lula solto é a generosidade de Sérgio Moro que decidiu conceder ao condenado 24 horas para se apresentar.
Passado o prazo e o criminoso condenado não se apresentando será considerado foragido e caçado na forma da lei.
Havendo reação do condenado ou de eventuais admiradores a polícia dispões dos meios adequados para sufocar qualquer tipo de reação.] Isso é conversa mole do Reinaldo Azevedo? Não! Reproduzo trecho da entrevista que o desembargador Carlos Thompson Flores, presidente do TRF-4, concedeu às 11h desta quinta à rádio BandNews FM, onde ancoro “O É da Coisa”:
“Se forem interpostos novos embargos de declaração, uma vez eles sendo julgados, a partir deste momento, o relator pode comunicar ao juiz Sergio Moro o cumprimento da decisão (...) Não há um prazo. Os embargos anteriores foram julgados mais ou menos em 30 dias (...) Agora, anuncia-se que poderá haver nos embargos, então, eu acho que, o mais tardar em 30 dias, isso deve estar sendo julgado”. [o povo já cansou de ser enrolado, da impunidade dos bandidos poderosos;
e os tais 'embargos dos embargos' são, como bem disse Sérgio Moro, uma patologia protelatória, que deve ser eliminada - no caso, foram  desconsiderados.]

A fala é clara. Thompson Flores é presidente do tribunal que confirmou a condenação de Lula e ainda lhe majorou a pena. O entendimento pacífico a respeito é o de que se aguarda ao menos o trânsito em julgado na segunda instância. Seis horas depois, a autorização foi expedida pela Oitava Turma do TRF-4, antes, portanto, de a defesa ter entrado com o recurso cabível, cujo prazo se esgota no dia 10. Se a Constituição não existe, como decidiu o STF na quarta, então tudo é permitido.
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Quando na cadeia, Lula será um prisioneiro de Cármen Lúcia. E não me refiro a seu voto de desempate. Foi ela quem se negou a pautar, o que não encontra explicação técnica, as Ações Declaratórias de Constitucionalidade, cujo relator é Marco Aurélio. Elas dizem respeito ao Artigo 283 do Código de Processo Penal —que reproduz, num trecho, ipsis litteris, o Inciso LVII do Artigo 5º da Constituição: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Seis dos 11 ministros do STF acatam a constitucionalidade do 283 do CPP. A irresponsabilidade a que se assiste é espantosa. [o que mantinha Lula fora da cadeia era um salvo conduto (uma chicana que foi concedida atendendo a um requerimento verbal do advogado de Lula); no momento em que o Plenário do STF - por seis votos a cinco - decidiu negar o habeas corpus o salvo conduto caiu e com isso Lula tornou-se passível de prisão imediata.
O que o ministro Thompson Flores diz em entrevista não tem força de lei nem de documento judicial - só o STF pode atender requerimento verbal.]

 


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