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domingo, 11 de março de 2018

Uma Constituição peculiar

O ministro Luís Roberto Barroso abre tenebroso precedente que pode tornar refém do ativismo judicial aquele que vier a ser eleito presidente pelo povo.

Ao determinar a quebra do sigilo bancário do presidente Michel Temer, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), dá a entender que sobre sua mesa repousa uma Constituição muito peculiar, adaptável aos seus desígnios moralizadores e políticos. Quando um comando constitucional não se coaduna com as convicções particulares do ministro, são estas que vencem a luta por sua consciência. O absurdo da decisão tomada pelo ministro Barroso, que atendeu ao pedido do delegado Cleyber Malta, responsável pelo inquérito que apura, no âmbito da Polícia Federal, supostas irregularidades na edição do chamado Decreto dos Portos, assinado pelo presidente Temer em maio do ano passado, é capaz de surpreender até o cidadão mais acostumado com as recentes extravagâncias do STF. E elas não têm sido poucas.

Está-se diante da primeira autorização para quebra do sigilo bancário de um presidente da República no exercício de seu mandato. A medida compreende o período entre 2013 e 2017. O curioso no pedido da autoridade policial é que nem mesmo a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, incluiu Michel Temer no pedido de investigação por supostas irregularidades na concessão de áreas do Porto de Santos, que teria favorecido a empresa Rodrimar.  Em dezembro de 2017, a PGR pediu que fossem investigados os sócios da Rodrimar, Antônio Celso Grecco e Ricardo Conrado Mesquita, o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (MDB-PR), o advogado José Yunes e o coronel João Batista Lima Filho. Todos foram citados por Ricardo Saud, executivo da JBS, que, em depoimentos prestados ao Ministério Público Federal durante as tratativas para a assinatura de um acordo de colaboração premiada, mencionou o suposto esquema criminoso para favorecer a Rodrimar com a edição do Decreto dos Portos em troca do pagamento de propina para os investigados.


Na semana passada, o delegado Cleyber Malta enviou um pedido de prorrogação do inquérito por mais 60 dias ao ministro Barroso. Na solicitação, alegou ser “imprescindível” a quebra do sigilo bancário do presidente Temer, medida sem a qual “não seria possível alcançar a finalidade da investigação”.  Ora, a ser verdadeira a justificativa dada pelo delegado para requerer medida tão grave, aceita de pronto por um ministro do STF, a própria consistência do inquérito que preside fica sob uma forte névoa de suspeição, na medida em que para chegar a termo depende da violação da Constituição. É disso que se trata. O parágrafo 4.º do artigo 86 da Lei Maior está escrito em português cristalino.

A quebra do sigilo bancário do presidente Michel Temer só poderia ser autorizada se contra ele houvesse indícios de participação no suposto esquema envolvendo a edição do Decreto dos Portos. Tanto não há que a PGR não requereu a medida. Em nota oficial, o presidente Temer disse não ter “nenhuma preocupação com as informações constantes em suas contas bancárias”. O presidente também afirmou que “solicitará ao Banco Central os extratos referentes ao período mencionado”, dando à imprensa “total acesso” a eles. Assim agindo, o presidente demonstra respeito à Polícia Federal, ao STF, à imprensa e ao público, mesmo no curso de investigação contra ele conduzida ao arrepio da lei.

Não se está a dizer que o presidente da República, como qualquer cidadão, não possa ser investigado por supostos crimes que tenha cometido. Entretanto, há duas substanciais razões que tornam a decisão do ministro Barroso frágil quando contraposta aos ditames constitucionais: na investigação em curso, não há qualquer indício de ilicitude praticada pelo presidente Michel Temer a sustentar a quebra de seu sigilo bancário; e ainda que houvesse, o período autorizado para escrutínio de suas contas precede em três anos sua posse no cargo.

Ao adaptar a Constituição às suas convicções particulares, o ministro Luís Roberto Barroso abre um tenebroso precedente que pode tornar refém do ativismo judicial aquele que vier a ser eleito presidente pelo povo brasileiro na eleição deste ano.



Editorial - O Estado de S. Paulo



terça-feira, 8 de março de 2016

Dez anos depois...

Lula se acha injustiçado no inquérito sobre a corrupção na Petrobras, mas nunca pediu desculpas a Francenildo, cujo direitos foram violados e a vida foi devassada pelo seu governo

Dilma Rousseff, ontem, em Caxias do Sul (RS), para militantes do Partido dos Trabalhadores: O presidente Lula, justiça seja feita, nunca se julgou melhor do que ninguém.
Lula, sexta-feira, em São Paulo: — Antes deles (policiais, procuradores e juízes) já fazíamos as coisas corretas nesse país... Eu fui melhor que todos. Eu fui melhor que todos cientistas políticos, fazendeiros, advogados e médicos que governaram este país.

Lula é um hábil ator da política-espetáculo. Soube com antecedência e reagiu de forma estudada. “Vou ser preso ou vão fazer a minha condução coercitiva”, avisou na véspera a Gilberto Carvalho — contou o ex-secretário presidencial à repórter Natuza Nery.

O momento mais espontâneo da sexta talvez tenha sido a conversa gravada e divulgada pela aliada Jandira Feghali (JANDIRÃO)  (PCdoB-RJ). Ao telefone com a presidente, Lula disse o que pensa sobre as instituições, sugerindo um rumo para o processo sobre corrupção na Petrobras: “Que enfiem...” Não se conhece resposta de Dilma. Lula sabe, também, que deverá ser denunciado. É a tendência da procuradoria com base em evidências sobre as finanças de cinco grandes empreiteiras, responsabilizadas por quase 70% da corrupção comprovada em negócios da Petrobras durante o governo Lula. Entre outras transações, os procuradores descreveram pagamentos de R$ 560 mil mensais ao ex-presidente, de 2011 a 2014. Lula defendeu-as: “Já se deram conta de que o salário de muita gente na Justiça vem dos impostos que pagam essas empresas?”

Preferiu dever respostas substantivas, como se desejasse entregar-se às suspeitas. Reverberou contra as instituições e voltou a sinalizar que a História é ele. Arrematou com seu estado de espírito: “Indignado”, “magoado” e “perseguido”.  Por coincidência, neste março completam-se dez anos daquela que talvez tenha sido a maior das injustiças cometidas pelo Estado brasileiro contra um cidadão comum: Francenildo dos Santos. Aos 24 anos, ganhava por mês (R$ 370) quase 1.500 vezes menos do que Lula recebeu das cinco empreiteiras do caso Petrobras.

Caseiro no Lago Sul, em Brasília, em 2006 testemunhou cenas dos porões do poder, como o trânsito de malas de dinheiro em ambiente de festas libertinas. Num ano eleitoral marcado pelo inquérito do mensalão, confirmou à repórter Rosa Costa que o ministro da Fazenda, Antonio Palocci, frequentava a casa.

Convocado à CPI, foi silenciado pelo senador Tião Vianna (PT), que obteve uma liminar no Supremo. O número do seu CPF foi levado da Secretaria da Receita, comandada por Jorge Rachid, para o Palácio do Planalto. Ali, Lula se reunia com o ministro Palocci e o presidente da Caixa, Jorge Mattoso. À noite, o ministro recebeu de Mattoso um envelope com a violação do sigilo bancário de Francenildo na Caixa, relatou o repórter João Moreira Salles.

O governo espalhou cópias de extrato bancário onde constava depósito de R$ 30 mil. Tornou o caseiro suspeito de corrupção, a soldo dos “inimigos” eleitorais. A farsa não durou. Foi comprovado que o dinheiro fora doado pelo pai do caseiro, em parcelas, para ajudá-lo a comprar uma casa.  Desempregado e com a vida vasculhada, Francenildo aguentou firme. Até sugeriu que a devassa se estendesse ao seu voto na eleição de 2002: ajudara a eleger Lula presidente, de quem jamais recebeu sequer um pedido de desculpas.

Fonte: José Casado, jornalista - O Globo
 

quinta-feira, 12 de novembro de 2015

Justiça manda quebrar o sigilo do "Mantega' e do Diretório Nacional do PT

Justiça quebra sigilo telefônico do Diretório Nacional do PT

Ação acontece em meio à investigação do ex-tesoureiro do partido João Vaccari Neto

A Justiça Federal autorizou a quebra do sigilo telefônico do PT na ação que investiga o ex-tesoureiro do partido João Vaccari Neto. Com dados fornecidos entre julho de 2010 e julho de 2015, os investigadores tiveram acesso a todos os telefones dados e recebidos por Vaccari e outros dirigentes petistas a partir do telefone da sede do Diretório Nacional do partido, em São Paulo.

Além da quebra do sigilo telefônico do partido, a Justiça autorizou interceptações de ligações feitas no Sindicato dos Bancários e de uma funcionária da Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo (Bancoop), ambos já presididos por Vaccari. [essa fraude da Bancoop envolve diretamente o Lula - tanto que a cooperativa presidida pelo condenado Vaccari faliu e mesmo assim Lula conseguiu receber o triplex.]

As quebras foram autorizadas na ação que investiga se a Gráfica Atitude, ligada a CUT e aos sindicatos dos Metalúrgicos do ABC e dos Bancários, teria sido usada para lavar dinheiro desviado da Petrobras.

A defesa de Vaccari contestou a medida. O criminalista Luis Flávio D’Urso disse, em petição encaminha ao juiz Sérgio Moro, que o telefone é uma linha tronco do partido utilizada por muitas pessoas e, portanto, não pode ter seu sigilo violado: “Caso contrário, se estaria a autorizar uma devassa nas linhas telefônicas de um partido político”.   “A quebra do sigilo telefônico envolvendo o Partido dos Trabalhadores, quando muito, deveria ser limitada àquela linha citada pelo delator, mais do que isso se constitui em afronta a direitos constitucionais e à própria Democracia”.

Justiça Federal quebra sigilo do ex-ministro Guido Mantega

PF e MPF investigam suposto vínculo com empresa beneficiada por decisões do Carf

O juiz da 10ª Vara Federal, Vallisney de Souza Oliveira autorizou a quebra do sigilo bancário e fiscal do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega a partir de um dos inquéritos da Operação Zelotes, investigação sobre venda de decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A Polícia Federal e o Ministério Público Federal investigam supostos vínculos do ex-ministro com o empresário Victor Sandri, um dos donos do Grupo Comercial Cimento Penha, uma das empresas beneficiadas por decisões suspeitas do Carf. 
 Pelas investigações da Zelotes, o grupo conseguiu se livrar de uma dívida fiscal de R$ 106 milhões a partir de tratativas intermediadas pela SGR Consultoria Empresarial, uma das empresas que estão no centro das investigações sobre manipulação de decisões do Carf. Ao todo, as dívidas da empresa com o fisco somariam aproximadamente R$ 200 milhões. A PF e o Ministério Público não têm indicativos de que Mantega tenha recebido qualquer tipo de vantagem material da empresa, mas entendem que é necessário aprofundar a apuração.

Sandri manteria estreitos laços de amizade com o ex-ministro. O empresário também teria ajudado a negociar a eliminação de dívidas fiscais de outras empresas. No mesmo despacho em que autoriza a PF e o Ministério Público a vasculhar as contas do ex-ministro da Fazenda, Vallisney determinou a quebra de sigilo de mais 30 empresas, conforme divulgado hoje pela Folha de S. Paulo. As investigações fazem parte de um dos 19 inquéritos já abertos pela Polícia Federal para apurar fraudes no Carf.

Fonte: Folha de São Paulo

quinta-feira, 23 de julho de 2015

Na crise estrutural, política e econômica, Dilma baixa "e-financeira" - o BBB fiscal contra cidadãos e empresas

A barbárie capimunista tupiniquim, que tem uma máquina estatal azeitada para assaltar a sociedade a mão armada com seu regramento excessivo e injusto, produz mais uma aberração, no momento em que os brasileiros enfrentam uma brutal crise econômica, agravada por um impasse institucional, que só confirma que nosso maior problema é estrutural. No dia 2 de julho, o feroz Leão da Super Receita Federal decretou, na prática, o fim do sigilo bancário, instituindo um BBB Fiscal inescapável, enquanto a politicagem discute se Dilma vai tomar no TCU ou no Cunha. Com certeza, nós tomamos antes. E pagando caro para sermos violentados...

Eis o efeito prático da Instrução Normativa nº 1.571/2015, publicada na página 32, seção 1, do Diário Oficial da União de 3 de julho de 2015. Bancos, seguradoras, planos de saúde, distribuidora de títulos e valores mobiliários e demais instituições financeiras ficam obrigados a enviar (mês a mês) para a Receita Federal toda a movimentação financeira dos contribuintes. A regra também manda que se informem, também no final de cada ano, os saldos de todas as operações que o contribuinte realizou em 365 dias. Combinando a "e-financeira" com a "e-social" (informações das empresas sobre seus empregados) o cerco se fecha.

O Leão quer fazer um cruzamento fiscal depois de conhecer a movimentação financeira detalhada de cada contribuinte brasileiro (seja pessoa jurídica e física) e assim confrontar os valores informados com os declarados pelo cidadão ou pelas empresas. O plano final é que a Receita Federal torne pública a prática de enviar ao contribuinte a declaração anual do Imposto de Renda já preenchida automaticamente. Isto já acontece atualmente para quem tem a cartorial e cara "certificação digital". Breve, a máquina estatal vai declarar por você - que terá o "direito" de cumprir o dever de "concordar" ou "retificar" as informações (já sabendo, previamente, que entrará na seletiva "malha fina").

A tal da "e-Financeira" será constituída por um conjunto de arquivos digitais referentes a cadastro, abertura, fechamento e auxiliares, bem como pelo módulo de operações financeiras. O arquivo será emitido de forma eletrônica e deverá ser assinado digitalmente. Torna-se é obrigatória para fatos ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2015 e deverá ser transmitida semestralmente para o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) nos seguintes prazos. Estão obrigados à entrega do arquivo as entidades supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

O cruzamento será simples e fatal. O arquivo eletrônico que o Leão manipulará em seu supercomputador trará vários campos: "como nome, nacionalidade, residência fiscal, endereço, número da conta ou equivalente, individualizados por conta ou contrato na instituição declarante, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Número de Identificação Fiscal (NIF) no exterior, quando houver, nome empresarial, os saldos e os montantes globais mensalmente movimentados e demais informações cadastrais, além do nome completo ou razão social, o correspondente número de inscrição no CPF ou no CNPJ e o endereço de qualquer pessoa autorizada a movimentar as contas retro mencionadas, alcançando todos os representantes legais ou convencionais".

Tributaristas advertem que movimentação bancária precisa estar justificada por rendimentos compatíveis ou devidamente esclarecida por documentos idôneos (como empréstimos bancários). Na discrepância de dados, prevalecerá a presunção de sonegação fiscal, com a consequente atribuição da responsabilidade e penalidades. O Estado Capimunista Tupiniquim dá mais um passo decisivo no controle da vida dos cidadãos. Assim que for implantado o tal projeto do "CU" (sigla meio pornográfica do tal Cadastro Único que irá centralizar todos os números dos principais documentos - RG, CPF, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho, Motorista etc) -, os brasileiros vão sentir, na pele, o que significa "tomar no Estado"...

Confira a tal "e-financeira" na página da Super Receita Federal e fique ainda mais pt da vida com o desgoverno que é péssimo em administrar a coisa pública, mas excelente em tomar recursos da sociedade.

Será que a zelite e o zé povinho cada vez mais imbecilizados vão reagir a mais este estupro programado pelo Leão? 

Fonte: Blog Alerta Total - Jorge Serrão