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segunda-feira, 28 de agosto de 2023

Supremas diferenças - Revista Oeste

Cristyan Costa - Gabriel de Arruda Castro

O formato de supremos tribunais federais ao redor do mundo comprova que o Brasil é uma república bananeira


 Sessão plenária do STF | Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Enfim, a falta de transparência da Suprema Corte gerou uma reação do Congresso. 
Depois de controvérsias envolvendo viagens de ministros para palestras e eventos, parlamentares fizeram avançar nas últimas semanas um projeto de lei que cria um código de conduta para os membros da Suprema Corte. Da Suprema Corte dos Estados Unidos.  Embora tenha a ver com uma queda de braço entre republicanos e democratas, a preocupação do Congresso norte-americano com a atuação dos membros da Suprema Corte tem base na realidade. 
 
Hoje, os membros do tribunal são obrigados a registrar de forma detalhada todos os presentes recebidos por eles ou membros da família que ultrapassem US$ 415 (cerca de R$ 2 mil). Nos últimos anos, por exemplo, o ministro Neil Gorsuch declarou ter recebido botas de caubói (US$ 699) e uma vara de pesca (US$ 500). 
O presidente da Corte, John Roberts, informou ter ganhado ingressos para um concerto de ópera em 2009 (US$ 500). 
Mas nem todos os casos foram registrados como deveriam. 
De acordo com um relatório publicado pela organização Fix the Court, membros do tribunal omitiram viagens que, bancadas por organizações privadas, se encaixam mais como presentes.

É pouca coisa, se comparada à falta de critérios na Suprema Corte brasileira. Nesses e em outros quesitos, os membros do STF têm uma vida mais confortável do que seus colegas ao redor do mundo.

Os capinhas
Mesmo quando comparado às cortes constitucionais de países ricos, o STF brasileiro é caro demais e oferece muitas mordomias. A mais simbólica são os chamados “capinhas”. Cada ministro tem um
Em linhas gerais, são auxiliares que têm como função principal carregar papéis e livros, além de empurrar a poltrona até que sua excelência esteja devidamente sentada — nem na monarquia britânica isso ocorre. No Reino Unido, os juízes carregam as próprias pastas e ajustam suas cadeiras. Na Alemanha, também.
 
Além disso, quando os ministros entram no plenário para uma sessão, um funcionário do tribunal dispara um sino, e os presentes precisam ficar em pé (quem desobedece à regra acaba advertido por um segurança). 
 Não existe nada parecido nos outros Poderes. O ritual se repete em todas as sessões.

O salário recebido pelos ministros do STF também pode despertar inveja nos magistrados de outras Cortes constitucionais ao redor do mundo. O valor (exatos R$ 41.650, 92) é 16,5 vezes o rendimento médio do brasileiro calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Enquanto isso, o ordenado dos ministros dos Estados Unidos é cinco vezes o salário do norte-americano médio. Na Itália, esse número corresponde a 10,5 vezes; na França, a 10; e, no Reino Unido, a 6. Quando se leva em consideração que o custo de vida no Brasil é significativamente menor do que o desses países, a disparidade se torna mais evidente.

O STF custa por ano R$ 850 milhões aos pagadores de impostos brasileiros. Nos Estados Unidos, são cerca de R$ 540 milhões. Na Alemanha, R$ 200 milhões. Na Itália, R$ 320 milhões

O contracheque generoso dos ministros brasileiros vem acompanhado de uma série de mordomias, como carros blindados, jantares com vinhos premiados e lagostas, tradutores exclusivos, imóvel funcional, seguranças armados, mais de 30 funcionários por gabinete e roupas feitas sob medida. 
 Nada disso faz parte da realidade de tribunais de países desenvolvidos. Se os juízes da Suprema Corte dos Estados Unidos quiserem andar com veículos blindados, precisarão pagar do próprio bolso. Quanto à segurança, recentemente o Congresso aprovou uma lei autorizando a escolta armada.[em que pese, a criação por Resolução do CNJ - que não é Poder Legislativo - da policia judicial =  Que só poderia ser criada por LEI, que é da competência exclusiva  do Poder Legislativo.]

Os valores desembolsados pelos pagadores de impostos para a manutenção do Supremo também são bem mais salgados por aqui. O STF custa por ano R$ 850 milhões. Nos Estados Unidos, são cerca de R$ 540 milhões. Na Alemanha, R$ 200 milhões. Na Itália, R$ 320 milhões. E, na Austrália, menos de R$ 90 milhões.

Em pelo menos duas coisas os ministros brasileiros se assemelham aos de outros países
Os membros da Suprema Corte dos Estados Unidos e do Reino Unido também têm férias de três meses por ano (geralmente, do começo de julho ao começo de outubro) — eles, porém, costumam continuar trabalhando de alguma forma, em preparação para os próximos julgamentos. Os juízes desses tribunais também podem viajar para outros países com a finalidade de discutir problemas de suas nações. 
No caso dos Estados Unidos, os magistrados podem receber passagens aéreas, diárias e transporte, além de remuneração por eventuais palestras e aulas no exterior, desde que não haja conflito de interesses e o valor não ultrapasse aproximadamente US$ 30 mil por ano. 
Essas viagens, contudo, são extremamente raras, tanto na Suprema Corte norte-americana quanto na de outros países.
 
Conflitos de interesses
Recentemente, os ministros do STF permitiram a eles mesmos e a todos os magistrados do Brasil julgar casos de escritórios de cônjuges e parentes. 
Nos Estados Unidos, não existe um veto específico para casos em que familiares tenham participação em escritórios de advocacia, mas a regra proíbe que eles atuem em qualquer ação na qual a sua imparcialidade possa ser “razoavelmente questionada”. 
O veto menciona especificamente casos em que parentes até o terceiro grau advoguem ou tenham algum tipo de interesse.

Em termos de julgamento de ações, o STF supera seus semelhantes. Em 2022, a Suprema Corte norte-americana se debruçou sobre 58 processos. A do Reino Unido, sobre 56. Na França, a média tem sido de 70 por ano. No Brasil, o STF proferiu quase 88 mil decisões no ano passado. Dessas, cerca de 13 mil foram tomadas de forma colegiada (as demais foram monocráticas, algo inexistente na Suprema Corte norte-americana). 
Parte da responsabilidade é da Constituição, que atribuiu muitas funções ao STF brasileiro — que, em outros países, se limita a tratar de casos que de fato tenham a ver com a interpretação da Constituição. 
De qualquer forma, os ministros brasileiros não parecem se incomodar com o excesso de demanda. 
Eles têm, com frequência, excedido suas atribuições para decidir sobre temas que, de acordo com a Carta Magna, são de responsabilidade do Parlamento. Nesta semana, a Corte retomou o julgamento sobre a legalização das drogas no país, embora o Congresso tenha atualizado a legislação a respeito do tema em 2006.
 
Uma das explicações para isso é a relativa facilidade com que uma ação pode chegar ao STF, em virtude de uma série de elementos que nasceram com a Constituição de 1988. A Carta Magna brasileira garante, por exemplo, o direito à felicidade e ao esporte, além do chamado “trânsito em julgado”, possibilitando inesgotáveis recursos nas esferas judiciais. 
O STF opina até em questões penais e criminais, diferentemente da Suprema Corte dos Estados Unidos, que se atém unicamente a problemas constitucionais. Portanto, a maioria das ações nos Estados Unidos se resolve na primeira instância.

“A grande diferença entre a Suprema Corte norte-americana e a brasileira consiste na natureza das ações a serem processadas e julgadas”, explica Vera Chemim, advogada constitucionalista e mestre em Direito público pela FGV. “A Suprema Corte norte-americana julga ações exclusivamente constitucionais, e a brasileira enfrenta ações constitucionais, penais, civis, tributárias e inúmeros recursos extraordinários, habeas corpus e outros, o que acaba resultando em atrasos em seus julgamentos e prejuízo inevitável para os jurisdicionados.” 

Se os juízes da Suprema Corte dos Estados Unidos quiserem andar com veículos blindados, precisarão pagar do próprio bolso | Foto: Shutterstock

Falta de transparência levanta dúvidas
Apesar da recente ofensiva de parlamentares dos Estados Unidos sobre as brechas nas regras de conduta da Suprema Corte, irregularidades são bastante incomuns. “A ocorrência de desvios ou de situações de transgressão às regras é rara”, afirma o advogado Bruno Cunha, mestre em Direito e pesquisador do assunto na Ohio State University, nos Estados Unidos. Cunha conta que, em 1969, o ministro Abe Fortas renunciou ao cargo de juiz da Suprema Corte, depois de vir à tona que uma série de palestras dadas por ele na American University havia sido custeada por empresas, com valores muito acima do que os pagos a outros palestrantes daquele evento.

No Brasil, a falta de transparência torna mais difícil investigar se grupos privados e empresas do ramo estão usando congressos, seminários e palestras para comprar a influência de ministros do STF. 
Um caso recente foi a palestra de Alexandre de Moraes na Itália. 
O ministro foi a Siena participar de um evento promovido pela UniAlfa, uma faculdade de Direito de Goiânia cujo dono também é proprietário da Vitamedic, fabricante do medicamento ivermectina — que foi usado no tratamento precoce contra a covid-19.  
O STF diz que não sabe dos custos da viagem, porque não foi responsável pelas despesas. 
Os organizadores se recusam a informar o valor gasto com passagens, diárias de hotel e alimentação. O roteiro se repete com frequência.
 
Poucos dias depois do episódio envolvendo Moraes, a imprensa flagrou Luís Roberto Barroso confraternizando com Joesley Batista, dono do frigorífico JBS e réu confesso em escândalos de corrupção (o empresário pego na Operação Lava Jato escapou da cadeia ao fazer um acordo de delação e concordar em devolver R$ 10,3 bilhões aos cofres públicos). 
Barroso e Batista estavam em Portugal para participar do Fórum Jurídico de Lisboa, organizado pelo também ministro do STF Gilmar Mendes.

26/07/2023 – (STF), o ministro Luís Roberto Barroso usou o tempo livre da passagem por Lisboa, onde participou do Fórum Jurídico promovido pelo instituto ligado ao também ministro Gilmar Mendes, para confraternizar com o delator e dono do grupo JBS Joesley Batista.🇧🇷🐅🇧🇷🐅🐅🇧🇷 pic.twitter.com/FYGsnY8XVI— adilson c.da silva (@adilsoncdasilv2) July 27, 2023

A despeito de os juízes da Suprema Corte norte-americana poderem ter empresas e não haver um veto específico à propriedade de universidades e institutos, esses magistrados procuram manter distância de negócios do tipo. No máximo, compram ações de grupos privados
Ou seja, há uma espécie de código de conduta próprio. 
 
Os membros do STF brasileiro não têm esse “autocontrole”, mas, em tese, estão sujeitos a outras normas. O capítulo V do Código de Ética dos servidores do STF, por exemplo, veda “receber benefícios de transporte, hospedagem ou quaisquer favores de particulares que atentem contra os princípios elencados neste código”. [oportuno lembrar que pela nomenclatura de cargos os magistrados, de qualquer instância, são considerados MEMBROS  do Poder Judiciário. Já os servidores são os 'barnabés' que não exercem nenhuma função judicante.]

O Código de Ética da Magistratura afirma que “é dever do magistrado recusar benefícios ou vantagens de ente público, de empresa privada ou de pessoa física que possam comprometer sua independência funcional”. Bruno Cunha afirma haver dúvidas sobre a aplicação dessas normas aos integrantes do STF. Ele diz que o impasse poderia ser resolvido por iniciativa da própria Corte. “Uma das soluções possíveis para a situação seria a autorregulação, por parte dos ministros do STF”, diz. “Nesse caso, partiria dos próprios membros da Corte a regulamentação da matéria, o que evitaria discussões sobre a competência para tal.”

Na visão de Giuliano Miotto, advogado e presidente do Instituto Liberdade e Justiça, há poucos motivos para ter esperança. “Falta transparência nas atividades particulares dos ministros do STF, e qualquer promotor, fiscal ou juiz que ouse investigar qualquer atividade suspeita tem sua carreira destruída”, observa Miotto.Basta ver o que vem acontecendo com os protagonistas da Operação Lava Jato. Boa parte das doações a institutos desses ministros, financiamentos de passagens e palestras têm sido feita por empresas e pessoas com causas milionárias e até bilionárias pendentes.”

No papel, o Congresso Nacional poderia alterar as normas em vigor para tornar mais claros os parâmetros de atuação do STF.  
No entanto, no que depender dos parlamentares atuais, parece haver pouca perspectiva de mudança. 
Aparentemente, os congressistas brasileiros preferem o silêncio sobre o assunto. É que, diferentemente do que acontece na maior parte dos países, o STF tem a função de julgar deputados e senadores. E muitos deles têm contas a acertar com a Justiça.


Leia também “Glenn Greenwald: ‘Ficou perigoso ser contra o STF

Colunistas: Gabriel de Arruda Castro e Crystian Costa  

Revista Oeste

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

Prisão de Daniel Silveira é inconstitucional, afirmam juristas - Revista Oeste

“Por que vai ser preso agora se, caso fosse condenado por causa disso, cumpriria em liberdade?”

Deputado foi detido em razão de críticas que fez aos ministros do STF

A prisão em flagrante do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) provocou críticas não só de internautas mas também de juristas. O parlamentar foi para a cadeia em razão de ofensas que fez aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A ordem veio de Alexandre de Moraes, relator do inquérito ilegal que apura supostas fake news contra os integrantes da Corte. Segundo Moraes, “as manifestações revelam-se gravíssimas, pois não só atingem a honorabilidade e constituem ameaça ilegal à segurança dos ministros, como se revestem de claro intuito visando a impedir o exercício da judicatura”.

Para o jurista Dircêo Torrecillas Ramos, membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas, o ato de Moraes foi inconstitucional porque o parlamentar não cometeu crime. “Ele manifestou uma opinião”, afirmou Dircêo, ao mencionar que Silveira tem imunidade em razão do cargo que ocupa. Por isso, compete à Câmara dos Deputados decidir o que fazer em uma situação delicada como a atual. Ainda segundo o jurista, caso o deputado fosse condenado com base no artigo 286 do Código Penal, que prevê punição de três a seis meses por incitação à violência, Silveira poderia cumprir a pena em liberdade. “Por que vai ser preso agora se, caso fosse condenado por causa disso, cumpriria em liberdade?”, indagou o jurista. “O ministro Alexandre de Moraes tinha de ter comunicado a Casa para que ela decidisse sobre a prisão, se fosse o caso de prisão, porque não é”, acrescentou Dircêo, ao pontuar que houve “excesso” do STF pois, na hipótese de Silveira não ser reeleito, ele continuará respondendo por declarações ofensivas e ameaças que fez contra a Corte. “No artigo 53 da Constituição está escrito: deputados e senadores são invioláveis civil e penalmente por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”, exemplificou Dircêo.

Esposa de Alexandre de Moraes advoga em 18 processos no STF

Matheus Falivene, doutor em Direito e Processo Penal pela USP e professor da PUC-Campinas, segue a mesma linha. O jurista considera que houve excesso nas críticas do deputado, porém, ressalta que Daniel Silveira não poderia ter sido preso em flagrante. “Alguém só pode ser detido nessas circunstâncias no momento em que o crime está sendo cometido. No meu entendimento, não é o que ocorreu. O vídeo já havia sido publicado na internet. Então, não há flagrante para prender alguém. O congressista poderia ser chamado para depor e, eventualmente, prestar esclarecimentos. Mas não uma prisão em flagrante. Foi um ato inconstitucional”, concluiu Falivene.

Decano avalia que ministros combinaram prisão de Silveira
"Não somos ingênuos"
, afirmou Marco Aurélio Mello, em entrevista, ao comentar a ratificação da decisão de Alexandre de Moraes.
O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, afirmou que são grandes as chances de os ministros do STF terem “combinado” a prisão do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ). Isso porque o plenário ratificou, rapidamente, a decisão de Alexandre de Moraes. O juiz mandou prender o congressista depois da publicação na internet de um vídeo com críticas aos membros da Corte. “Não tivemos aquelas ladainhas. Eles conversaram entre si. Não falaram comigo, porque não admito conversas na minha vida. Não quero estar atrelado a nada. Quero estar solto na bancada. Não tenho a menor dúvida de que os ministros combinaram que confirmariam a prisão. Não somos ingênuos”, declarou o magistrado, ao portal Uol.

“Se interpretarmos de maneira generosa as imunidades constitucionais dos parlamentares, então não há crime mas críticas ácidas ao Supremo e sua atuação”, avaliou Marcelo Figueiredo, advogado e professor associado de Direito Constitucional da PUC-SP. “Creio que a prisão valoriza a crítica e parece uma retaliação. Conduta perigosa, pois a Câmara pode discordar”, acrescentou o especialista. Nesta quarta-feira, 17, os ministros do STF e deputados vão se debruçar sobre o caso de Silveira. Mais cedo, o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), anunciara que conduzirá a análise da situação “com serenidade e consciência”.

Política - Revista Oeste

Leia também: Supremas diferenças”, artigo de Rodrigo Constantino publicado na edição 31 da Revista Oeste


sábado, 11 de fevereiro de 2017

Supremas diferenças

É justo que o presidente do país escolha os juízes das cortes constitucionais que possivelmente vão julgar processos do interesse do governo? 

O debate sobre essa questão foi reacendido nas últimas semanas com as novas nomeações para o Supremo Tribunal Federal e para a Suprema Corte dos Estados Unidos. Com a morte de Teori Zavascki em um desastre aéreo em janeiro, Michel Temer fez sua primeira indicação para o STF: Alexandre de Moraes, que ocupava o cargo de ministro da Justiça no seu governo. Nos EUA, o presidente Donald Trump escolheu o juiz federal Neil Gorsuch para a vaga aberta com a morte do notório Antonin Scalia, em fevereiro do ano passado. Tanto nos Estados Unidos como no Brasil, que replica o modelo americano, o candidato passará por uma sabatina no Senado e precisa ser aprovado pela maioria da Casa.

QUIZ: TESTE OS SEUS CONHECIMENTOS SOBRE DECISÕES HISTÓRICAS DO STF

A fórmula de nomeação adotada aqui e nos EUA, com o Poder Executivo indicando e o Poder Legislativo referendando, é uma das muitas possíveis para a seleção de um juiz de suprema corte. No geral, os modelos buscam que exista um equilíbrio entre os Poderes na escolha, e que o futuro ministro seja alguém com conhecimento técnico e amparo político. 

Outro método popular é dividir as indicações entre os poderes. Na França, os presidentes da República, do Senado e da Câmara escolhem um terço dos assentos da corte cada um; na Alemanha, a divisão é entre as duas Casas Legislativas; e na Itália, entre os três Poderes. Israel adota uma fórmula diferente: um colegiado composto por representantes da corte, do governo e do Parlamento faz as indicações. Já na Índia, em um sistema que beira o corporativismo, o próprio Supremo aponta os seus ministros. (Confira abaixo os diferentes modelos de composição).

Brasil

Supremo Tribunal Federal

A enorme carga de processos da corte brasileira é reflexo das intermináveis oportunidades de recursos que a Justiça do país oferece e do detalhamento da Constituição de 1988, que com seus mais de 200 artigos e 80 emendas permite que quase qualquer assunto possa ser levado ao STF. Na semana passada, o tribunal responsável por julgar os políticos envolvidos na Lava Jato decidiu sobre o habeas corpus a uma mulher presa por tentar furtar desodorantes e chicletes em 2011

. “Ninguém dá conta de analisar 10.000 ações em um ano. O que acontece? Você faz um modelo de decisão para determinado tema. Depois, a sua equipe de analistas reúne os casos análogos e aplica o seu entendimento”, desabafou o então presidente do Supremo Cezar Peluso a VEJA em 2010. Mesmo assim, o STF tem se destacado nos últimos anos pelo julgamento de grandes temas – mensalão, casamento gay, aborto de anencéfalos etc – e por ter a palavra final nos impasses entre os outros Poderes.

MANDATO: até os 75 anos
PROCESSOS: 92.399

Estados Unidos

Suprema Corte dos Estados Unidos

Mais tradicional corte do mundo, o Supremo americano tem uma carga de trabalho de dar inveja aos magistrados brasileiros. Dos mais de 5.000 casos que recebem anualmente, os juízes se debruçam sobre menos de cem, escolhidos a dedo. A enxuta Constituição do país, com sete artigos e 27 emendas, explica o baixo número de processos, mas a existência de "supremas cortes" estaduais também ajuda a filtrar as ações que chegam ao mais alto tribunal. 

Outra grande diferença em relação ao Brasil: os juízes americanos raramente se manifestam fora dos autos e são avessos aos holofotes. Dividida entre progressistas (indicados por democratas) e conservadores (por republicanos), a Suprema Corte tinha, antes da morte de Scalia, um delicado equilíbrio ideológico: quatro juízes à esquerda, quatro à direita e um centrista – o fiel da balança Anthony Kennedy.


MANDATO: Vitalício
PROCESSOS: 82
INDICAÇÃO
9 JUÍZES
 
 
Alemanha


Tribunal Constitucional Federal da Alemanha


Símbolo da Alemanha no pós-guerra, o Tribunal Constitucional Federal está localizado na cidade de Karlsruhe, a mais de 700 quilômetros de Berlim. A distância física visa isolar a corte das disputas políticas da capital, garantindo assim sua neutralidade. Responsável por julgar a constitucionalidade das leis e assegurar uma Alemanha livre e democrática, o tribunal é dividido em duas turmas de mesma hierarquia compostas por oito ministros cada. 
 
As indicações são feitas pelas duas Casas Legislativas: o Bundestag (Câmara) elege uma metade da corte e o Bundesrat (Senado), a outra. A nomeação garante ao magistrado um mandato de doze anos – com direito a traje vermelho e chapéu cerimonial.


MANDATO: 12 anos
PROCESSOS: 6.133
 
 
INDICAÇÃO
16 JUÍZES
 
 (...)
 

A importância da sabatina

Tanta variedade de modelos indica que não existe consenso sobre qual a melhor forma de nomeação. Uma das principais críticas ao modelo brasileiro é o poder excessivo do presidente na escolha, algo que poderia prejudicar a independência do Supremo. A falta de um mandato com tempo pré-estabelecido também é questionada. No STF, um ministro deixa a corte ao completar 75 anos – antes disso, apenas em caso de morte ou se decidir se aposentar precocemente. 

O assento quase vitalício torna a renovação do tribunal inconstante e causa discrepâncias no número de indicações a que cada presidente tem direito. Um exemplo: em seus oito anos de governo, Lula nomeou oito ministros para o Supremo. No mesmo período, Fernando Henrique escolheu apenas três.

Uma das vantagens do modelo, o rigoroso escrutínio do Senado, não funciona na prática no
Brasil. Por aqui, a confirmação do candidato é quase uma formalidade e, não raro, a sabatina se dá em um inadequado clima de camaradagem. Uma exceção auspiciosa foi a audiência com Edson Fachin, que se estendeu por 12 horas e questionou o magistrado de forma exemplar. Ainda assim, o nome do hoje relator da Lava Jato no STF foi aprovado com folga no plenário: 52 votos a 27. 
 
Ou seja, Alexandre de Moraes, criticado pela oposição por exercer cargo no governo e por sua filiação ao PSDB, pode até esperar uma sabatina dura, mas não deve se preocupar com a votação no Senado. Em tempo: a última vez que os senadores rejeitaram um nome para o STF foi há mais de cem anos, no governo de Floriano Peixoto. 
 Nos EUA, é diferente. Os indicados passam por sabatinas que podem durar dias e precisam provar sua competência técnica. A maioria acaba sendo confirmada pelo Senado, mas o processo não é meramente protocolar. Nos últimos cinquenta anos, três nomes foram rejeitados, o último deles no governo Reagan. Outros quatro viram suas indicações naufragarem antes mesmo das sabatinas. Dois casos emblemáticos são os de Douglas Ginsburg, em 1987, e de Harriet Miers, em 2005. O primeiro foi derrubado pela revelação de que havia fumado maconha na vida adulta, enquanto a segunda foi considerada – por democratas e republicanos – despreparada para o cargo. Em 1991, o juiz Clarence Thomas enfrentou até acusações de assédio sexual e passou raspando: 52 votos a 48. 

No ano passado, após a morte de Scalia, Barack Obama nomeou em seu último ano de mandato o juiz Merrick Garland para a vaga. O Senado controlado pelos republicanos, porém, se recusou a sabatinar o magistrado, argumentando que a escolha deveria caber ao próximo presidente dos EUA. Os democratas acusaram os adversários de "roubar" uma indicação e prometem jogo duro contra o candidato de Trump para o tribunal.

Atualmente, tramitam no Congresso 23 propostas para mudar o modelo de escolha dos ministros do STF. Uma sabatina séria que preparasse bem os candidatos a um lugar na corte que zela pela Constituição já seria um ótimo começo. 

Supremo Tribunal Criminal

Entre as competências do STF, está a de julgar políticos com foro privilegiado. A quantidade exorbitante de autoridades envolvidas nos dois megaescândalos de corrupção desvelados nos últimos anos no Brasil – o mensalão e o petrolão – transformou o Supremo em uma espécie de vara de 1ª instância superlotada, deixando de abordar outras questões que são de sua exclusividade.

Apesar de ter sobrecarregado os ministros, o alto número de processos criminais contra políticos não foi, em tudo, um desperdício. “Não tenho dúvida que julgamentos como o da ação penal 470 [mensalão], por exemplo, deram coragem para essa quantidade de juízes de primeira instância tomando decisões fortes contra atos de corrupção”, diz o advogado Daniel Falcão, professor do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP).