Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador triplex de Guarujá. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador triplex de Guarujá. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 8 de agosto de 2019

Supremo versus Lava-Jato - Nas entrelinhas

Correio Braziliense

“Apoiadores de Moro fazem uma dura campanha contra Toffoli e, principalmente, Gilmar Mendes, que subiu o tom nas entrevistas contra a Lava-Jato” 

O transfere-não-transfere o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva da sede da Superintendência de Polícia Federal em Curitiba para o Presídio de Tremembé, em São Paulo, foi mais um capítulo da queda de braços entre a força-tarefa da Lava-Jato e o Supremo Tribunal Federal (STF), no qual promotores federais e juízes de primeira instância deixaram na maior saia justa os ministros da Corte. A transferência foi decidida de forma tão repentina que o Supremo suspendeu a medida por 10 votos a um, o do ministro Marco Aurélio Mello, depois de a medida contra o petista ter provocado forte reação da Câmara, que chegou a interromper a votação da reforma da Previdência para que 80 deputados pudessem comparecer ao Supremo e pedir para que Lula continuasse preso em Curitiba, onde cumpre pena de mais de 12 anos de prisão. [grande parte dos parlamentares querem o fim da Lava Jato, por terem a certeza que é questão de tempo serem alcançados e obrigados a se explicar na Justiça;
lembrando que enquanto Lula cumpre prisão em cela especial - sem que exista nenhuma lei que ampare tal tratamento a um condenado, ainda que ex-presidente da República - deputados, senadores e ex-governadores são presos alcançados pela Lava Jato ou outras operações estão presos em penitenciárias comuns.]

A defesa de Lula recorreu ao Supremo depois que o juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da Justiça estadual de São Paulo, decidiu que o ex-presidente cumpriria pena em Tremembé. Essa decisão foi tomada horas depois de a juíza federal do Paraná Carolina Lebbos emitir ordem de transferência de Lula de Curitiba para um presídio paulista. Depois de uma audiência com deputados que havia sido solicitada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, decidiu, em caráter de urgência, submeter o recurso de Lula ao plenário do tribunal, que estava reunido para julgar uma ação sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A decisão dos ministros foi tomada em meia hora. Resolveram manter Lula em Curitiba até que a Segunda Turma do STF conclua o julgamento de um pedido de suspeição contra o ex-juiz e atual ministro da Justiça, Sérgio Moro, na condução do processo do triplex do Guarujá (SP), no qual o petista foi condenado. Relator da Lava-Jato no STF, o ministro Edson Fachin foi o primeiro a votar a favor da suspensão da decisão da juíza do Paraná e da manutenção do petista em uma cela especial no Paraná ou em São Paulo. Rejeitou, porém, o pedido da defesa de que o ex-presidente fosse colocado em liberdade até a conclusão da análise do habeas corpus.

O voto de Fachin foi acompanhado por outros nove ministros.  Até a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ao se pronunciar sobre o pedido, defendeu que Lula não fosse transferido para um presídio comum, permanecendo preso na Superintendência da PF em Curitiba. Marco Aurélio Mello votou contra por questionar a inclusão do recurso na pauta do plenário do STF, com o argumento de que a decisão de manter Lula em uma cela especial caberia à Segunda Turma do tribunal, colegiado composto por cinco dos 11 magistrados da Corte. Classificou a decisão como queima de etapas.

Segunda Turma
Nos bastidores do Judiciário, o episódio é visto como uma escalada na disputa do ministro da Justiça, Sérgio Moro, e dos procuradores da força-tarefa de Curitiba com os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), principalmente o presidente da Corte, Toffoli. Como se sabe, a Segunda Turma do STF, formada pelos ministros Cármen Lúcia, presidente, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Edson Fachin ainda não concluiu o julgamento de um pedido de suspeição de Moro na condução do processo do triplex de Guarujá (SP), no qual Lula foi condenado, quando o atual ministro era o juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba. A maioria da Turma é “garantista”, ou seja, prioriza o direito de defesa e as prerrogativas dos réus.

Na ação, a defesa aponta parcialidade do ex-juiz no julgamento e, em razão disso, pede que o ex-presidente seja libertado. O vazamento das ["conversas"]  entre Moro e os procuradores da Lava-Jato durante o julgamento do ex-presidente Lula pelo Telegram, que foram hackeadas e estão sendo divulgadas pelo site The Intercept Brasil, para alguns ministros, revelou a violação dos princípios da impessoalidade e imparcialidade durante o julgamento, o que alimenta especulações de que o processo será anulado em razão do desrespeito ao devido processo legal. Consequentemente, Lula seria solto. Em razão desses rumores, os apoiadores de Moro fazem uma dura campanha contra Toffoli e, principalmente, Gilmar Mendes, que subiu o tom nas entrevistas contra a Lava-Jato, ao saber que estava sendo supostamente investigado pela força-tarefa, o que seria uma ilegalidade.

Duas decisões monocráticas de Toffoli tensionam os ministros do Supremo: a abertura de inquérito para investigar o vazamento de dados da Coaf (Comissão de Controle das Atividades Financeiras), conduzido pelo ministro Alexandre de Moraes sem a participação do Ministério Público Federal, e a suspensão a pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), que estava sendo investigado em razão do caso Queiroz — de todas as investigações da Polícia Federal com base em informações sigilosas fornecidas pela Coaf, sem a devida autorização judicial.

Nas Entrelinhas - Luiz Carlos Azedo - CB
 

 

quinta-feira, 24 de agosto de 2017

Condenação de Lula chega ao tribunal de segunda instância

A sentença que impôs nove anos e seis meses de prisão ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva está nas mãos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Nesta quarta-feira, 23, a condenação por corrupção e lavagem de dinheiro no caso triplex chegou à Corte de apelação. Lula foi condenado em 1ª instância pelo juiz federal Sérgio Moro em 12 de julho. Esta é a primeira do ex-presidente na Operação Lava Jato. Moro não decretou a prisão de Lula.

O petista foi acusado pelo Ministério Público Federal pelo suposto recebimento de vantagens ilícitas da empreiteira OAS por meio do triplex no Guarujá (SP), no Solaris, e ao armazenamento de bens do acervo presidencial, de 2011 a 2016. O ex-presidente foi condenado no caso triplex e absolvido “das imputações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial, por falta de prova suficiente da materialidade”.

Lula foi condenado por um crime de corrupção passiva pelo recebimento de vantagem indevida do Grupo OAS em decorrência do contrato do Consórcio CONEST/RNEST com a Petrobras e por um crime de lavagem de dinheiro, “envolvendo a ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento 164-A, triplex, e do beneficiário das reformas realizadas”.

Defesa
Quando ocorreu a decisão em 1ª instância, os advogados de defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva divulgaram nota na qual afirmam que o julgamento que resultou na condenação do petista foi “tendencioso” e “politicamente motivado”.

Fonte: Isto É

 

quinta-feira, 13 de julho de 2017

Sentença de Moro traz “saltos” interpretativos óbvios; não existe decisão previsível na 2ª instância

O juiz dá o primeiro salto quando ignora a evidência em favor dos indícios que alimentam a sua interpretação. E dá o segundo quando liga o apartamento a contratos celebrados com a Petrobras. TRF4 pode fazer uma coisa ou seu contrário. Já demonstrou ser mais rigoroso do que Moro tanto para condenar como para absolver

Ninguém tinha dúvidas de que o juiz Sérgio Moro condenaria o ex-presidente Lula no famoso caso do tríplex de Guarujá. O que havia era uma justa curiosidade de saber como ele o faria, segundo quais termos. Ah, quanta pancada tomei por afirmar que o Ministério Público Federal não havia reunido as provas incontestes de que o imóvel pertence a Lula! E, no entanto, eu estava obviamente certo. O juiz admite explicitamente que os documentos de fé pública atestam que a dona do dito-cujo é a OAS. O que ele reúne é um conjunto de circunstâncias que o leva, por indução, a concluir que Lula é o proprietário oculto do bem. Esse é, vamos dizer, o primeiro salto da sentença.
[Leia na íntegra a sentença com 238 páginas que condenou Lula; na sentença Moro cita o nome de Lula 557 vezes.]
 


Uma nota: as provas indiciárias artigo 239 do Código de Processo Penal estão no direito brasileiro faz tempo. A questão é saber se elas se sobrepõem à materialidade das evidências em contrário. Eu me alinho, intelectualmente, com os que acreditam que não. Para usar um caso conhecido: a Justiça assegura que a modelo Elisa Samúdio foi assassinada porque o conjunto dos testemunhos e dos fatos que antecederam o seu desaparecimento autorizam essa conclusão, não havendo nenhum sinal que alimente suspeita razoável de que esteja viva.


O que fazer no entanto, com os documentos que atestam que o imóvel pertence à OAS? Convenham: afirmar que é próprio da lavagem de ativos a produção de evidências em contrário corresponde a sequestrar o contraditório em favor de uma tese. Não é intelectualmente honesto. Teríamos, como corolário, a seguinte maravilha: a melhor prova de que o crime aconteceu é haver provas em contrário. Noto que o Ministério Público Federal não demonstrou ser o atestado de propriedade da OAS uma farsa.


E, no entanto, atenção, querido leitor: eu estou convicto de que o imóvel estava destinado a Lula. Mas caberia ao MP provar que “sim”. No direito penal, o ônus da prova cabe exclusivamente a quem acusa. E fim de conversa.  O segundo salto da sentença de Moro se dá quando ele atribui a origem dos recursos que resultaram no apartamento a contratos celebrados entre a OAS e a Petrobras. Infelizmente, o liame entre uma coisa é outra também é pura matéria interpretativa. Reitero um pedido que já fiz ontem a ouvintes, leitores e telespectadores: leiam a sentença ante de sair por aí disparando, vá lá, sentenças adicionais. O PT viciou os brasileiros na guerra do “nós” contra “eles” e do “eles contra nós”. A ponderação é sempre a primeira a apanhar. Não me rendo a esse jogo. Ou o jornalismo é também um instrumento de pensamento ou servirá para bem pouca coisa.


Por que é importante que se coloquem essas questões? Para evitar surpresas adiante. Moro sabe, e sabem-no todos os especialistas da área, que ele recorreu, inclusive, a elementos que estão fora desse processo, que dizem respeito a uma leitura genérica do que é o petrolão, para associar o apartamento a contratos da Petrobras. E, como resta evidente, a delação de Léo Pinheiro teve papel central na decisão do juiz. E estamos a falar, cumpre lembrar, da sua segunda delação. A primeira, a que não acusava Lula, foi eliminada, e ninguém sabe até agora por quê.


Outra questão que me custou caro diz respeito a prender ou não prender Lula. Nesse caso, há unanimidade entre os especialistas: Moro errou feio na sentença. Errou quando afirmou que “caberia cogitar a decretação da prisão preventiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva”. E por quê? Ele acusa o petista de intimidar o juiz (ele próprio), procuradores e jornalistas “com a propositura de ações de indenização por crimes contra a honra.” Lembra ainda que Leo Pinheiro acusa o ex-presidente de ter orientado a destruição de provas.


Vamos ver: desde quando recorrer à Justiça é, como diz Moro, um modo de “intimidação da Justiça”? Quanto à destruição de provas, o que se tem, reitere-se, é só uma delação, sem provas. E o juiz se enrola de vez quando diz por que não mandou prender. Escreve: “Entretanto, considerando que a prisão cautelar de um ex-presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair (sic) as consequências próprias da condenação”.


Em síntese: as razões por que Moro diz que poderia prender Lula não estão previstas em lei. Seria puro direito criativo. As razões por que ele diz que não prendeu também não estão escritas em lugar nenhum e acabaram soando como concessão de um privilégio. Errou quando disse que poderia fazer o que não pode. Errou mais ainda quando explicou por que não fez.


Isso quer dizer que eu acho que a turma do TRF4 vai absolver Lula? Não! Mas lembro que absolveu João Vaccari Neto de sentença ainda mais pesada 15 anos e quatro meses de prisão — porque não encontrou as provas nos autos: só delações e circunstâncias que levaram a uma interpretação.  Qual é a minha torcida? Ah, é pela condenação! Mas a Justiça não tem de atender a torcidas, minha ou de qualquer outro. Há indícios que podem levar à conclusão de que o apartamento pertence a Lula? A resposta é “sim”. Há a prova indubitável de que pertence? A resposta é “não”. A evidência que se tem, diga-se, e que Moro usa como prova do contrário, é a de que a dona do imóvel é a OAS. [com pesar reconhecemos que mesmo sendo Lula culpado - não só neste processo mas em outros que responde - há grandes possibilidades que mais um bandido seja absolvido na Segunda Instância.

Retirando do processo em que Lula foi condenado o que Temer chama de ilações -  quando se refere a denúncia feita contra ele por Janot - só resta contra Lula a delação do Léo Pinheiro, que sabemos ser verdade, mas, em matéria penal, apenas saber que é verdade não é suficiente para condenar.

O que resta é rogar a DEUS, que com a infalível Justiça Divina, mostre ao integrantes da turma do TRF-4, que vai julgar o recurso de Lula, que a delação de Léo Pinheiro  mais os outros indícios, suprem a falta de materialidade e com isso mantenham e aumentem a pena de Lula.
Condenar Lula a dezenas e dezenas de anos de prisão, em regime fechado, nada mais é do que FAZER JUSTIÇA.
Lamentamos, e muito, o vacilo do juiz Sergio Moro em não decretar a prisão imediata do Lula e com isso satisfazer ao desejo de milhões e milhões de brasileiros - com destaque para os 14.000.000 de desempregados, herança maldita dos governos Lula e Dilma.
Óbvio que as possibilidade de um 'habeas corpus' livrar Lula da prisão, deixando-o recorrer em liberdade, seriam muitas, mas, por pelo menos algumas horas teríamos o gostinho de saber que Lula estava encarcerado na carceragem da PF.]

Não apostem alto na decisão da turma do TRF4. Ela já demonstrou mais rigor do que Moro tanto para condenar, com elevações consideráveis de penas, como para absolver.

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo

 

 

terça-feira, 2 de maio de 2017

Liberdade para os heróis do petrolão

Depois da ditadura vem a abertura (da porteira). caminhando e cantando e seguindo o cifrão

Os dias eram assim: José Carlos Bumlai, o laranja da revolução, o amigo fiel do chefe da gangue progressista e solidária que arrancou as calças do povo, é solto pelo STF. O próximo da lista da alforria é José Dirceu, identificado como maestro do mensalão e do petrolão, ou seja, um guerreiro do povo brasileiro pelo direito sagrado de garfar os cofres públicos sem perder a ternura. O ideal é que a Justiça dê liberdade logo a todos esses heróis da história recente, para que eles possam começar tudo outra vez. Caminhando e cantando e seguindo o cifrão.

Vamos parar de perseguir esses revolucionários estoicos. Ligue a TV e veja como eles eram lindos. E românticos. O fato de terem chegado ao poder e acabado todos em cana por ladroagem é um detalhe. Ninguém quer ficar lembrando notícia ruim. Se Hollywood pode cultivar Hugo Chávez como salvador do Terceiro Mundo (a Venezuela sangrenta e arrasada não coube no roteiro), por que não podemos continuar envernizando os anos de chumbo? A revolução de Jim Jones também foi linda. Por que ficar lembrando aquele incidente no final, com a morte de uns 900 seguidores por suicídio e assassinato? Mania de botar defeito em tudo.

A libertação de Bumlai é um episódio emocionante, se você imaginar quanto os amigos dele lutaram por liberdade nos anos 1960. Quem disse que utopia não vira realidade? Eis aí: o homem apontado como facilitador dos sonhos pecuniários dos pobres milionários do PT está livre. Valeu a pena sonhar.  Agora o Supremo Tribunal Federal está na dúvida se solta José Dirceu também. Depois da ditadura vem a abertura (da porteira). Eles até já se compararam a Nelson Mandela – ou seja, estão com a maquiagem em dia. Basta dar uma retocada quando o carcereiro chegar e correr para os braços do povo como ex-presos políticos. O Brasil adora esse tipo de herói. A cama de Lula está feita.

Intervalo comercial: a Advocacia-Geral da União está cobrando o ressarcimento de R$ 40 bilhões dos condenados na Lava Jato. Observando o sistema montado pelos governos Lula e Dilma para desfalcar o Erário, e notando a exuberância das cifras em cada uma das incontáveis transações reveladas, você já tinha feito suas contas: nossos doces guerreiros do povo estão bilionários. E deve ter dinheiro escondido até em casinha de cachorro.

Voltando à narrativa da gloriosa revolução socialista contra a direita malvada, a conta fecha de forma comovente. Faça a estimativa do custo de todos os advogados contratados a peso de ouro por nosso batalhão de heróis enrolados com a polícia por anos a fio e conclua sem medo de errar: estão podres de ricos. E é com esses advogados, com essa fortuna e com a boa vontade que esse charme todo suscita nos bons amigos do Judiciário que eles estão articulando a abertura (das celas).

Talvez você se lembre que Dirceu, em pleno julgamento como réu do mensalão, continuava faturando com o petrolão – conforme constatou a Lava Jato. Talvez você tenha registrado que já em 2014, com a força-tarefa de Curitiba a todo vapor desvendando o escândalo, as engrenagens do esquema continuavam em marcha, como se sabe agora, inclusive para abastecer a reeleição de Dilma, a presidenta mulher revolucionária do bem. Parece incrível, mas os dias eram assim.

Diante de uma quadrilha virtuosa como essa, que parece ter como característica especial a desinibição, é providencial que o STF comece a soltar os seus principais integrantes. Afinal, os fatos mostram que eles não vão fazer nada de mais, fora girar sua fortuna, reciclar os laços de amizade e voltar a irrigar seus negócios – que tiveram 13 anos de esplendor e ultimamente deram uma caída, prejudicados por fascistas invejosos.

Contratar pesquisas de opinião mostrando que Lula já é o próximo presidente e manifestos de intelectuais à la carte está pouco. É preciso que a Justiça tire os revolucionários do xadrez, para que Lula não tenha mais de ficar zanzando por aí de jatinho sem saber direito onde pode pousar. Chega de constrangimento.  Que a perseguição a esses homens de bem termine de vez e Lula possa chegar cheio de moral diante de Sergio Moro para dizer que não é nada dele. E depois comemorar com um churrasco no tríplex de Guarujá, que ninguém é de ferro.
Fonte: Guilherme Fiuza - Revista Época


terça-feira, 14 de junho de 2016

Lula nas mãos de Moro, pode ser preso a qualquer momento

Teori anula parte das escutas de Lula e manda inquéritos para Moro

Diálogo do ex-presidente com Dilma não poderá ser usado como prova

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), devolveu, nesta segunda-feira, para as mãos do juiz Sérgio Moro as investigações sobre o ex-presidente Lula que estavam no tribunal. Na mesma decisão, Teori anulou parte das escutas telefônicas em conversas do ex-presidente depois do período autorizado por Sérgio Moro. Não poderá ser usado como prova judicial, portanto, o diálogo entre Lula e a presidente afastada, Dilma Rousseff, em que ela dizia que estava enviando por um emissário o termo de posse do ex-presidente como ministro da Casa Civil, o que lhe daria foro privilegiado e o livraria de um eventual pedido de prisão na primeira instância.
 
Ao todo, foram enviados para Moro três petições, três inquéritos e dez ações cautelares. Todos os processos estão sob sigilo. Entre os casos que foram enviados para Moro está o inquérito sobre o sítio de Atibaia e o tríplex do Guarujá, ambos em São Paulo. Lula seria o usuário dos imóveis e teria sido beneficiado com melhorias promovidas por empreiteiras investigadas na Lava-Jato. A transferência do foro das investigações foi decidida a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). Casos de Jaques Wagner, Edinho Silva, Ideli Salvati, Delcídio Amaral e José Sérgio Gabrielli também foram para Curitiba.
 
Ainda está no STF o inquérito em que Lula foi denunciado junto com o ex-senador Delcídio Amaral; o ex-assessor (de Delcídio) Diogo Ferreira; o advogado Edson Ribeiro; o banqueiro André Esteves; o pecuarista José Carlos Bumlai e o filho dele, Maurício Bumlai. Teori ainda não decidiu, mas a tendência é que o inquérito também seja enviado para Moro, porque não há mais ninguém com direito ao foro privilegiado nas investigações.  Teori manteve no STF o pedido de abertura de inquérito contra Dilma feito pela PGR, por conta do foro especial. Ele ainda não decidiu se abre as investigações. O caso também está protegido pelo segredo de justiça.

COMPETÊNCIA DO STF FOI VIOLADA
No caso das gravações, os investigadores da Lava-Jato interpretaram o diálogo entre Lula e Dilma como uma forma de obstrução da Justiça. Isso porque a presidente afastada teria tido a intenção de dar foro especial a Lula, para responder a processos da Lava-Jato no STF, e não na primeira instância do Judiciário. As investigações foram transferidas para o tribunal e, agora, voltarão para a primeira instância.

Na decisão, Teori explicou que Moro deveria ter interrompido as investigações, e as enviado ao STF, quando se deparou com agentes públicos com direito ao foro especial — como, por exemplo, a presidente Dilma. “Com efeito, a violação da competência do Supremo Tribunal se deu no mesmo momento em que o juízo reclamado, ao se deparar com possível envolvimento de autoridade detentora de foro na prática de crime, deixou de encaminhar a este Supremo Tribunal Federal o procedimento investigatório para análise do conteúdo interceptado”, escreveu o ministro.


Para Teori, foi “grave” o fato de Moro ter feito juízo de valor sobre condutas de ocupantes de cargos com direito ao foro especial e sobre as provas quando os processos já não estavam mais em suas mãos. O ministro também reprovou o levantamento do sigilo das conversas interceptadas, “sem adotar as cautelas previstas no ordenamento normativo de regência, assumindo, com isso, o risco de comprometer seriamente o resultado válido da investigação”.

CRÍTICAS À CONDUTA DE MORO
Segundo o ministro, “a decisão proferida pelo magistrado reclamado (Moro) está juridicamente comprometida, não só em razão da usurpação de competência, mas também, de maneira ainda mais clara, pelo levantamento de sigilo das conversações telefônicas interceptadas", escreveu o ministro do STF.

“Foi também precoce e, pelo menos parcialmente, equivocada a decisão que adiantou juízo de validade das interceptações, colhidas, em parte importante, sem abrigo judicial, quando já havia determinação de interrupção das escutas”, concluiu Teori.

A conversa entre Dilma e Lula foi a mais polêmica das interceptadas pela Lava-Jato. Ela recomendava ao antecessor que usasse o termo de posse se considerasse necessário. Lula ainda não tinha tomado posse, mas já tinha sido nomeado para o cargo de ministro-chefe da Casa Civil.

A autorização para os investigadores gravarem conversas telefônicas do ex-presidente tinha validade até o dia 16 de março às 11h12. No entanto, o diálogo entre Lula e a presidente ocorreu às 13h32 do mesmo dia. “Mesmo assim, sem remeter os autos a esta Corte, o juízo reclamado determinou o levantamento do sigilo das conversações”, reclamou Teori.  O ministro esclareceu que serão anuladas apenas as provas colhidas depois do horário autorizado por Moro. Ele acrescentou que “não se está fazendo juízo de valor, nem positivo e nem negativo, sobre o restante do conteúdo interceptado, pois isso extrapolaria o objeto próprio da presente reclamação”. Teori explicou que todas as provas, mesmo as colhidas no horário autorizado, podem ser contestadas na Justiça.

LULA FOI DENUNCIADO EM MARÇO
O ex-presidente foi denunciado em março deste ano pelo Ministério Público de São Paulo. Na denúncia, que também pede prisão preventiva, Lula é acusado de cometer os crimes de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica no caso do tríplex 164-A, do condomínio Solaris, no Guarujá. Para os procuradores, Lula é o real proprietário do imóvel, que recebeu reformas no valor de R$ 1 milhão pagas pela construtora OAS. Os investigadores suspeitam que a obra tenha sido uma forma de retribuição por vantagens indevidas na participação do esquema de desvios de dinheiro da Petrobras. A empreiteira fechou contratos de mais de R$ 7 bilhões com a estatal entre 2007 e 2012. Lula nega ser o proprietário do tríplex.

O ex-presidente nega também ser dono do sítio Santa Bárbara, em Atibaia, no interior de São Paulo, que frequenta com a família desde 2011, quando deixou a Presidência. O sítio está em nome de Fernando Bittar e Jonas Suassuna, que é sócio do filho do ex-presidente, Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, na empresa BR4 Participações. O Ministério Público Federal acredita que a OAS tenha feito obras de contenção de um lago e comprado móveis para a cozinha. A construtora Odebrecht também teria participado da reforma do local.


Os negócios de Lula com as empreiteiras são alvo de investigação da Lava-Jato, que suspeita que o ex-presidente tenha sido um dos beneficiários do esquema na Petrobras. Na 24ª fase da operação, em março, Lula foi levado para prestar esclarecimentos à Polícia Federal. Autorizada por Moro, a condução coercitiva do ex-presidente foi alvo de críticas de petistas, assim como as escutas telefônicas do ex-presidente divulgadas posteriormente.

Os investigadores queriam informações sobre pagamentos de R$ 30,7 milhões feitos por empreiteiras envolvidas nas fraudes à Petrobras ao Instituto Lula e a LILS Palestras, empresa que pertence a Lula. Além da OAS, Odebrecht, Camargo Correa, Andrade Gutierrez, UTC e Queiroz Galvão doaram R$ 20,7 milhões ao instituto e pagaram R$ 9,920 milhões por palestras entre 2011 e 2014. A OAS chegou a pagar US$ 200 mil dólares por uma conferência do ex-presidente. [palestras em que Lula, como é habitual, vomitava um monte de bobagens; tais palestras valiam menos do que conversa de botequim, eram apenas uma forma de pagar as propinas ao ex-presidente.]

Fonte: O Globo