Assistimos
no último dia 11 ao acolhimento, pelo Supremo Tribunal Federal, da ação
de inconstitucionalidade 5.526, proposta pelos partidos PP, PSC e SD,
após decisão unânime do STF em 5 de maio de 2016 pelo meu afastamento da
presidência da Câmara dos Deputados e do meu mandato. Mandato que foi
obtido da mesma forma que o senador Aécio Neves (PSDB-MG) obteve o seu,
ou seja, pelo voto popular.
Como a decisão sobre o meu mandato
foi do plenário do STF, não cabia recurso. Por isso articulei com os
partidos a apresentação daquela ação, visando ao menos a garantir ao
Congresso a última palavra. Infelizmente, a ação foi engavetada e não levada ao plenário como agora foi. É
importante lembrar que nem o senador Delcídio do Amaral (ex-PT-MS),
preso em flagrante duvidoso, teve o mandato suspenso. E, nesse caso, o
Senado se acovardou - até o senador Aécio Neves e o seu partido votaram
para manter aquela prisão. É preciso historiar os fatos.
No dia
17 de abril de 2016, houve a sessão na Câmara, conduzida por mim,
autorizando o impeachment da então presidente Dilma Rousseff. Em
seguida, no dia 3 de maio, o partido contrário ao impeachment, usando o
antigo escritório de advocacia do ministro Luís Roberto Barroso, propôs
uma ação pelo meu afastamento, por ter me tornado réu no STF e estar na
linha de sucessão. A relatoria dessa ação coube ao ministro Marco
Aurélio Mello, e marcou-se a sessão de julgamento para 48 horas depois,
sem que o relator assim tivesse pedido.
Na sessão da Câmara de 4
de maio, deputados do PT fizeram discursos dizendo que aquela seria a
última sessão que eu presidiria. É fácil comprovar, bastando consultar
as notas taquigráficas. Na madrugada de 5 de maio, recebi a
notificação de liminar concedida pelo então ministro Teori Zavascki,
acolhendo uma ação cautelar proposta seis meses antes pela
Procuradoria-Geral da República, afastando-me da presidência e do
mandato. [afastamento não previsto na Constituição, na legislação infraconstitucional, ou em qualquer outra norma legal existente no Brasil;
apenas o ministro Zavascki entendeu que Cunha merecia uma punição que incluísse o seu afastamento da presidência da Câmara e a forma mais adequada para aplicar uma pena criada, com destino certo, para um caso específico, seria a SUSPENSÃO DO MANDATO - a Câmara dos Deputados só pode ser presidida por alguém que exerça o mandato de deputado.
A Constituição Federal, o Regimento Interno do STF, a carta de Pero Vaz de Caminha, NADA, ABSOLUTAMENTE NADA, previa tal punição, apenas a vontade do então ministro Zavascki.]
Nesse mesmo dia, a liminar foi levada ao plenário, antes
da ação relatada pelo ministro Marco Aurélio, e foi confirmada por
unanimidade pelos ministros que, agora, mudaram o entendimento. Após
a decisão, o ministro Barroso ainda pediu que seus antigos colegas de
escritório fizessem a sustentação da ação, alegando que eles tinham
vindo do Rio de Janeiro para isso, mas o plenário preferiu adiar.
Naquele momento, o ministro Barroso não se declarou impedido. Vimos
Dilma, na sua vingança, declarar: "Antes tarde do que nunca." Em
seguida, o vice-presidente da Câmara, contrário ao impeachment, acata em
9 de maio um recurso de Dilma e anula a votação do impeachment. A forte
reação da Câmara e do Senado o obriga a voltar atrás no golpe que
tentou.
Em dezembro, essa ação acabou apreciada no âmbito da
crise com o então presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que
se tornaria réu no STF e teve liminar de afastamento da presidência
concedida pelo ministro Marco Aurélio e não acatada pelo Senado. Nesse
momento, o ministro Barroso se deu por impedido, e a decisão do pleno
foi que Calheiros poderia ficar na presidência do Senado, mas sem
assumir a Presidência da República.
Meu afastamento chegou ao
cúmulo de incluir a proibição de ir à Câmara, e houve até pedido de
prisão devido a uma entrevista em que manifestei tal intenção. Eu era
obrigado a comunicar ao STF o motivo de qualquer comparecimento. Em
sessão de defesa no Conselho de Ética, fui acusado de ameaçar os
deputados pelos meios de comunicação ao usar a conhecida expressão "Eu
sou você amanhã". Parece óbvio que eu estava certo.
A pergunta
que se faz é: o plenário da Câmara, naquele momento, manteria meu
afastamento? Seria eu cassado se a votação se desse comigo no mandato,
exercendo a minha defesa (fui proibido, inclusive, de visitar os
gabinetes dos deputados para me defender e pedir o voto)? Estaria
eu preso preventivamente, de forma alongada, por um ano, em uma
irregularidade comum nas decisões da república de Curitiba? Quem me quer
como troféu? Ou será que a decisão foi apenas pelo fato de o nome da
capa do processo ser Eduardo Cunha e por ele ter conduzido o
impeachment?
Fonte: Folha de S. Paulo - EDUARDO CUNHA (PMDB-RJ), ex-presidente da Câmara dos Deputados, cumpre prisão preventiva por determinação do juiz Sergio Moro
Este espaço é primeiramente dedicado à DEUS, à PÁTRIA, à FAMÍLIA e à LIBERDADE. Vamos contar VERDADES e impedir que a esquerda, pela repetição exaustiva de uma mentira, transforme mentiras em VERDADES. Escrevemos para dois leitores: “Ninguém” e “Todo Mundo” * BRASIL Acima de todos! DEUS Acima de tudo!
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quinta-feira, 19 de outubro de 2017
O direito das ruas
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terça-feira, 3 de outubro de 2017
Ministro Fachin e os três ministros da Primeira Turma, também conhecidos como Quarteto do Barulho do STF querem a crise institucional, querem o confronto
Fachin nega pedido de Aécio para suspender afastamento do mandato
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido da defesa do senador Aécio Neves
(PSDB-MG) para suspender decisão tomada pela Primeira Turma da corte na
semana passada. Na ocasião, foi determinada a suspensão do exercício do
mandato do senador tucano e seu recolhimento noturno.
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Fachin alegou razões processuais para negar as solicitações. Ele lembrou que ainda cabe recurso na Primeira Turma contra a decisão tomada na semana passada. Assim, não caberia outro tipo de ação para questionar as medidas adotadas na época. Argumentou ainda que, de qualquer forma, ele sequer poderia revogar a decisão da Primeira Turma.
O PSDB também fez pedido parecido, mas, nesse caso, Fachin deu 72 horas para que a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifeste sobre isso. Ainda não houve, portanto, decisão.
Aécio queria que os efeitos da decisão da Primeira Turma fossem suspensos até que o STF terminasse outro julgamento, marcado para a semana que vem. A solicitação do PSDB é mais simples: pede pura e simplesmente a suspensão da decisão da Primeira Turma. No dia 11 de outubro, o plenário do tribunal vai analisar se é preciso que Senado e Câmara referendem medidas cautelares, como as determinadas pelo STF no caso de Aécio, aplicadas contra parlamentares. A Constituição disse que isso deve ocorrer em caso de prisão, mas não faz menção a medidas cautelares. [quando se tratar da harmonia e independência dos Três Poderes, o bom senso e o espírito democrático recomendam que a interpretação do texto constitucional seja efetuada buscando o maior alcance possível, de forma ampla, incluindo, jamais excluindo.] Entre senadores e ministros do STF, há quem defenda que o Congresso precisa dar seu aval. Outros entendem que não.
"Disso decorre que o Congressista não pode para fins processuais penais ser tratado como um funcionário público qualquer. É que a Constituição Federal o desequipara, dotando-o de prerrogativas especiais. Se ele não pode ser preso, é de se perguntar a medida, que é alternativa à prisão, pode lhe ser imposta?", questionou Aécio.
Ele ainda argumentou: "Assim, os mandatários eleitos pelo povo, devido à legitimidade do voto popular, não estão sujeitos ao mesmo regime dos servidores públicos em geral. Ora, não se pode ignorar que aqueles foram instituídos pela vontade popular, por voto direto, estão sujeitos a um regime diferenciado dos demais servidores, conforme amplamente disposto em nossa Constituição."
Fonte: O Globo
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