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quinta-feira, 17 de setembro de 2015

CNJ determina corte de salários de servidores do Judiciário em greve

Conselho ampliou decisão anterior para abranger grevistas de todos os estados; Dilma vetou proposta aprovada que previa aumento de até 78%

Os servidores da Justiça Federal que estão em greve há mais de três meses terão os salários cortados. A decisão assinada nesta quarta-feira é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e tem caráter provisório. Os funcionários dos Tribunais Regionais Federais, Eleitorais e também do Trabalho serão atingidos pelo corte de ponto e pela suspensão dos pagamentos pelos dias não trabalhados.
 
Os servidores estão em greve desde junho e reivindicam reajuste salarial. Eles criticam o acordo firmado entre o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, e o Ministério do Planejamento para tentar aprovar no Congresso um projeto de lei que prevê um reajuste que varia de 41% a 46%. Em julho, a presidente Dilma Rousseff vetou uma proposta aprovada pela Casa que previa um aumento de até 78% para esses servidores, cujo impacto seria de R$ 25,7 bilhões em quatro anos. Agora, os servidores pressionam pela derrubada do veto.

A medida do CNJ é uma extensão da liminar concedida pelo Conselho no começo de setembro, mas que abarcava apenas os servidores em greve que trabalham nos tribunais do Rio de Janeiro e da Bahia. A ação acolheu um pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) para que a determinação fosse ampliada para os tribunais dos outros estados.


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Além do corte dos salários, o conselheiro Fabiano Silveira, relator do caso no CNJ, também definiu que os tribunais adotem estratégias para garantir a prestação dos serviços nessas unidades. Quando forem notificados da decisão, os tribunais terão o prazo de cinco dias para cumprir as medidas. “Tendo em vista o longo período de duração da greve, nada há que justifique a continuidade do pagamento pelos dias não trabalhados, como se os servidores — por mais valorosos que sejam — não tivessem de suportar nenhuma consequência em virtude do exercício do direito de greve, sobre o qual lhes compete livremente decidir, diga-se de passagem”, escreveu Silveira na decisão.  

Para o coordenador da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe), Tarcísio Ferreira, a decisão é injusta e desproporcional. Segundo ele, com o corte de ponto, os servidores não terão de compensar o período em que ficaram sem trabalhar, ao contrário do que afirma o CNJ.
— Essa é uma tentativa de intimidar os servidores a voltar ao trabalho. É uma decisão absurda. O direito de greve é reconhecido pela Constituição e o CNJ está impondo uma posição que viola a autonomia dos tribunais para negociar os dias parados.


Contudo, o conselheiro Fabiano Silveira ressaltou que o poder público não pode remunerar os trabalhadores por um serviço que não foi prestado.  “Estamos falando de dinheiros públicos provenientes de tributos pagos pelo conjunto da sociedade. O Estado não poderia remunerar serviço que não foi prestado. Fazendo diferente, a Administração Pública corre o risco de se tornar sócia do movimento grevista”, destacou. 

Por:  *Estagiária sob supervisão de Francisco Leali


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