Microcefalia como sentença
de morte, segundo Débora Diniz
O ser que mais sofre
com o aborto é o próprio feto assassinado, sem qualquer meio de defesa, embora
se saiba que a mulher que aborta sofre dores físicas e psíquicas profundas.
O direito constitucional
à "saúde", nos moldes referidos pela antropóloga, é um direito à
"saúde" apenas da mãe. E é uma sentença de morte para o bebê.
Os que acompanham, participam ou são vinculados a grupos de pesquisa e instituições pró-vida já vêm discutindo há algum tempo que toda a estratégia abortista iniciada em meados dos anos 60, fim dos anos 70, é desenvolvida de modo incansável para alargar e ampliar as possibilidades do aborto, principalmente em países que ainda o proíbem ou limitam os casos legalmente.
O trabalho é tão fortemente
direcionado para a via legislativa quanto se aperfeiçoa pela via
social/judicial. Neste
último caso, mesmo que adormecidos após novas conquistas, os movimentos pró-aborto esforçam-se para alagar a quantidade
de categorias que devem ser legalizadas. A última "grande" conquista dos movimentos CONTRA A VIDA, a favor da morte, foi a
permissividade da realização do aborto em casos de fetos anencéfalos, nos
idos de 2012.
De lá pra cá, o casulo do movimento
pró-aborto permaneceu em seus movimentos, mas sem desabrochar mais
visivelmente à sociedade em geral ou trazendo discussão ao
cenário político-judicial de maior envergadura. Os movimentos pró-vida sempre permaneceram atentos pois, qualquer nova oportunidade que surgisse, os
pró-aborto reapareceriam implantando a dúvida na sociedade, buscando a
ampliação dos casos possíveis para cometimento do aborto, prática usual destes movimentos, muito bem
subsidiada por poderosas instituições internacionais.
Sem nenhuma surpresa para os
pró-vida, matéria
publicada nesta data no jornal Folha de São
Paulo [1] e intitulada "Grupo prepara ação no STF por aborto
em casos de microcefalia" cristaliza
o quem vem se afirmando neste texto: os movimentos
pró-aborto irão pleitear na Corte Suprema do Judiciário Brasileiro (STF)
a legalização jurisprudencial do
aborto para casos de fetos microcefálicos, decorrentes da contaminação da
mãe/feto pelo vírus Zika, transmitido pelo mosquito
aedes aegypti. Entretanto, os argumentos utilizados pela Sra. Débora Diniz, entrevistada na
reportagem, para sustentar tal
legalização, são estritamente falaciosos, covardes,
inverídicos, desumanos.
O primeiro e mais covarde argumento utilizado por Débora é que hoje há uma epidemia do vírus Zika e que, por si só, "isso torna a necessidade de providências mais urgentes". Era de se esperar de uma antropóloga, que estuda em profundidade o humano, que busca conhecê-lo, atitude e discurso de modo a tentar salvaguardá-lo da extinção. Isto posto, as "providências urgentes" deveriam ser a ampliação do combate mais efetivo ao mosquito transmissor, a busca por uma vacina reparadora, a conscientização social generalizada, o direcionamento prioritário de recursos para estas ações e, em ultima ratio, quando não haja qualquer outra possibilidade de proteção para o feto, fornecer o adequado tratamento e todo o suporte para os acometidos pela doença, principalmente nascituro e mãe.
O primeiro e mais covarde argumento utilizado por Débora é que hoje há uma epidemia do vírus Zika e que, por si só, "isso torna a necessidade de providências mais urgentes". Era de se esperar de uma antropóloga, que estuda em profundidade o humano, que busca conhecê-lo, atitude e discurso de modo a tentar salvaguardá-lo da extinção. Isto posto, as "providências urgentes" deveriam ser a ampliação do combate mais efetivo ao mosquito transmissor, a busca por uma vacina reparadora, a conscientização social generalizada, o direcionamento prioritário de recursos para estas ações e, em ultima ratio, quando não haja qualquer outra possibilidade de proteção para o feto, fornecer o adequado tratamento e todo o suporte para os acometidos pela doença, principalmente nascituro e mãe.
Mas não! A
proposição da "antropóloga"
é matar um ser indefeso, pelo único motivo deste nascer com
deficiência no tamanho natural do cérebro, embora
existam relatos diversos de fetos microcéfalos que se desenvolveram com
capacidade corporal plena [2] [3] [4]. A própria Sra. Débora confirma: "sabemos que a microcefalia típica é
mal incurável, irreversível, mas o bebê sobrevive". Mesmo
confirmando, indiretamente, que a legalização
de aborto para o caso de fetos microcéfalos assemelhar-se-á à prática de
homicídio, a Sra. Débora ainda sustenta tal argumento.
Prossegue a antropóloga
declarando absurdamente que, como o Estado Brasileiro
não foi capaz de conter o surto epidêmico de Zika, as mulheres
brasileiras não podem ser "penalizadas
pelas consequências de políticas públicas falhas", donde se "legitima" a possibilidade de aborto, já que estas mulheres não podem
ser privadas do "direito
de escolher sobre a própria vida". Quanta incoerência!
O ser que mais sofre com o
aborto é o próprio feto assassinado, sem qualquer meio de defesa, embora
se saiba que mulher que aborta sofre dores físicas e psíquicas profundas.
Obviamente, a mãe deve receber todo o suporte
quando diagnosticado a contaminação por Zika, mas se pleitear o aborto como "direito
da mulher de escolher sobre a própria vida"? Que direito há um ser sobre o corpo do
outro? Há duas vidas em análise: a mãe e o feto. Não há qualquer direito da mulher sobre o corpo que dentro dela cresce
e amadurece, que é o feto! Um absurdo!
Ainda
prossegue a dita antropóloga afirmando que a
legalização do aborto em casos de fetos microcéfalos é primordial para suportar
um direito constitucional à saúde das mulheres. O direito constitucional à saúde identificado pela antropóloga, contrariamente ao que ela propõe, deve ser analisado na perspectiva de dar, aos
dois personagens principais e objetos da gravidez, quais sejam, mãe e
filho(s) e/ou filha(s), saúde plena
para que um proceda com a gravidez até seu término natural, que é dar à luz;
ao outro, que
este, mesmo acometido da microcefalia, nasça com o máximo de saúde possível,
para que tenha uma vida com menores restrições.
O direito constitucional à "saúde", nos moldes referidos
pela antropóloga, é um direito à "saúde" apenas da mãe. E é
uma sentença de morte para o bebê. Não há saúde onde há morte, pois aquela é inerente à vida.
Notem
que, novamente, a dita antropóloga
sequer se refere ao feto que será assassinado. Para além, continua enfatizando que para esses casos, não é justo que as mães que têm
recursos financeiros apropriados consigam abortar seus fetos microcéfalos em
clínicas ilegais e que, do
outro lado da pirâmide social, mulheres pobres não tenham o direito, já
que "autorizar
o aborto não é levar as mulheres à fazê-lo".
Seguindo a linha do atual Governo, a
antropóloga considera imbecilizados imensa parcela da sociedade brasileira
ao afirmar tamanha atrocidade verbal. É óbvio que se o Estado autorizar este tipo de aborto, os movimentos
CONTRA A VIDA serão os primeiros a direcionar mães de fetos microcéfalos a
clínicas de aborto ilegais. A ideia dos movimentos pró-aborto é a
redução dos nascimentos, secundando a importância social da mulher.
Camufladas
em inócuas cobranças de ações governamentais de forma a ampliar "ações de vigilância sanitária para erradicar definitivamente o
mosquito e ações que garantam a inclusão social de crianças com
deficiência ou má-formação por conta da doença", o movimento pró-aborto, na realidade, almeja implantar "políticas públicas de direitos sexuais
e reprodutivos para as mulheres", dentre eles, o aborto.
Temos nossas dúvidas se as
assertivas ministeriais de que "estamos
perdendo a guerra contra o mosquito" já não
seja o passo inicial para, ante a inépcia e inefetividade do Estado,
resolver-se o problema de fetos
microcefálicos abortando-os. É o uso, em alto grau, do utilitarismo
hegeliano de que, em outros termos, para
combater a microcefalia matam-se os fetos que dela se acometem, ao invés de
extinguir essa possibilidade e apenas centrar esforços para aniquilar o
mosquito transmissor.
Essa mesma teoria utilitarista
será o embasamento teórico para, em breve, assistirmos a
pedidos de legalização de aborto em casos de fetos com Síndrome de Down,
ou os desprovidos de um ou mais membros, ou os desprovidos de órgãos não
vitais, tudo em prol de um processo mais amplo de fortalecimento do novo
paradigma da "saúde
reprodutiva" das mulheres.
Mas para
Débora Diniz, a microcefalia é a
sentença de morte para mais de 3.400 fetos!
Fontes:
[1] http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2016/01/1734795-grupo-prepara-acao-no-stf-por-aborto-em-casos-de-microcefalia.shtml
[2] http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2016/01/160108_mae_microcefalia_recife_cc
[3] http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2016/01/160107_mae_microcefalia_manaus_cc
[4] http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2015/12/151201_microcefalia_depoimento_rb.shtml
Contextualização da Defesa da Vida no Brasil: como foi planejada a introdução da cultura da morte no país (Livro).
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