O
que está decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com a efetivação
suspensa pelo pedido de vista extemporâneo do ministro Dias Toffoli, é
que, uma vez réu, o integrante da linha de substituição tem que ser
afastado dessa posição, que o habilita a exercer a Presidência da
República. Se o próprio presidente não pode ser réu, muito menos alguém
que tenha que substituí-lo eventualmente pode sê-lo.
Isso implica
que, se for recebida uma denúncia contra o presidente do Senado, da
Câmara ou do STF, esse agente automaticamente deve ser afastado dessa
presidência, podendo, porém, permanecer no exercício do cargo de origem
(senador, deputado ou ministro do STF). O mérito da medida é impedir que
uma pessoa nessas condições exerça a liderança institucional máxima.
Suposta
“linha sucessória” não existe, pois há apenas um sucessor legal do
presidente brasileiro, que é seu vice, que o substitui em
eventualidades, ou sucede a ele em caso de vacância permanente, por
doença, morte ou impeachment. Os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e
do Senado, Renan Calheiros, assim como a presidente do STF, Cármen
Lúcia, portanto, não fazem parte da linha sucessória, mas substituem o
presidente por no máximo 90 dias, para convocar eleições.
Do
ponto de vista constitucional, portanto, Michel Temer não tem
vice-presidente, assim como Itamar Franco e Sarney não tiveram, mas a
Rede, que impetrou a ação que foi julgada ontem pelo plenário do STF,
defende que um réu não pode substituir o presidente da República, mesmo
em caráter provisório. Após o STF confirmar o julgamento, Renan
perderá automaticamente a presidência do Senado se tiver denúncia contra
si recebida, e já há uma aguardando pauta. Ele não pode simplesmente
“abrir mão” de assumir a Presidência da República e passar para o
próximo, afirma o juiz Márlon Reis. Essa prerrogativa não é dele, mas do
cargo. Por isso ele sai do cargo para que o Senado não perca a
prerrogativa.
A Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) apresentada pela Rede Sustentabilidade foi
arquitetada na Faculdade de Direito da Uerj pelos advogados Daniel
Sarmento, principal autor da ação no Supremo, e Eduardo Mendonça, que
ficou com o escritório de advocacia do hoje ministro do STF Luís Roberto
Barroso, que por essa razão declarou-se impedido de participar do
julgamento. O pedido de vista feito por Toffoli, após 5 ministros
já terem dado seus votos a favor da tese, teve o efeito prático de
ajudar Renan a permanecer na presidência do Senado mais tempo,
provavelmente até o fim de seu mandato, em janeiro.
Como o
recesso do Judiciário é de 20 de dezembro a 20 de janeiro, dificilmente
haverá tempo útil para o caso voltar a julgamento nesse período, mesmo
que nele seja julgado, o que é improvável, um dos 11 processos contra
ele já liberado por Edson Fachin. Trata-se de decidir se a empreiteira
Mendes Junior pagou pensão alimentícia à jornalista Mônica Veloso, com
quem o parlamentar tem uma filha fora do casamento. O escândalo data de
2007 e provocou a renúncia de Renan da presidência do Senado, para não
ser cassado.
A atitude de Toffoli foi tão extemporânea que o
ministro Celso de Mello decidiu dar mesmo assim o sexto voto, que formou
a maioria do plenário a favor da proibição de que um réu permaneça na
linha de substituição do presidente da República. Anteriormente,
Toffoli havia sido derrotado pela maioria na primeira decisão do dia,
quando se posicionou contra dar prosseguimento ao julgamento por “perda
de objeto”, já que a ação original referia-se ao então presidente da
Câmara, Eduardo Cunha, que já saiu da linha de substituição da
Presidência.
A suspensão do julgamento sem a formalização da
decisão que já está tomada é um favor, voluntário ou não, a Temer, que
temia que a saída de Renan da presidência do Senado prejudicasse a
votação da PEC do controle de gastos ainda este ano. O juiz
Márlon Reis, conhecido por sua atuação na aprovação da Lei da Ficha
Limpa, considera que a Câmara e o Senado não mais elegerão réus, ou
potenciais réus, para a sua presidência. “O efeito profilático da medida
para o futuro é avassalador”, comemora o juiz, que lançou a tese que
foi encampada pela Rede num artigo no GLOBO, a propósito de Eduardo
Cunha.
Fonte: O Globo - Merval Pereira
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