Governo recua e reduz tempo para aposentadoria integral na reforma da Previdência
Com mudança, o tempo de contribuição para receber 100% do benefício cairia de 49 para 40 anos
O governo cedeu às críticas de que a reforma da Previdência forçaria o
trabalhador a contribuir por 49 anos para ter direito ao benefício
integral e aceitou mexer nos cálculos da aposentadoria. Segundo
interlocutores, o parecer do relator, deputado Arthur Maia (PPS-BA), vai
garantir já na largada 70% do valor do benefício para quem contribuir
pelo período mínimo de 25 anos. E, para incentivar o trabalhador a ficar
mais tempo na ativa, ele ganhará um percentual por cada ano adicional
de contribuição.
Os percentuais deverão ficar em 1,5 ponto percentual (pp) por ano, a
cada cinco anos; 2 pontos percentuais, no caso de o trabalhador esticar a
permanência na ativa por mais cinco anos e mais 2,5 pontos percentuais,
se ficar outros cinco anos. Ou seja, se além dos 25 anos, ele
contribuir por mais 15 anos — somando 40 anos—, terá direito à
aposentadora integral (de 100%).
Mais cedo, o
presidente da comissão especial que analisa a reforma da Previdência,
Carlos Marun, afirmou que o parecer do relator, deputado Arthur Maia,
iria alterar a regra que fixa em 49 anos o tempo de contribuição
para receber o valor máximo de benefício da aposentadoria. Ele afirmou,
contudo, que não sabe em detalhes qual será a nova regra.
DIFERENTES ESCALAS DE IDADE MÍNIMA
O texto final da reforma da Previdência vai prever diferentes escalas de idade mínima para aposentadoria (até fechar nos 65 anos), para os trabalhadores do setor privado (regime geral-INSS) e servidores públicos. No caso do INSS, homens e mulheres terão que atingir idade mínima de 65 anos num prazo de 20 anos (em 2038). Já no setor público, os homens deverão cumprir esse requisito antes, em 2028. Além de ter que observar a idade mínima que valerá a cada ano, os trabalhadores terão que pagar um pedágio para se aposentar (ficar mais tempo na ativa). Esse pedágio será de 30% sobre o tempo de contribuição que falta para requerer o beneficio pelas regras atuais. Pela proposta inicial do governo, o pedágio seria de 50%, no caso de quem ficasse enquadrado na transição.
Fonte: O Globo
DIFERENTES ESCALAS DE IDADE MÍNIMA
O texto final da reforma da Previdência vai prever diferentes escalas de idade mínima para aposentadoria (até fechar nos 65 anos), para os trabalhadores do setor privado (regime geral-INSS) e servidores públicos. No caso do INSS, homens e mulheres terão que atingir idade mínima de 65 anos num prazo de 20 anos (em 2038). Já no setor público, os homens deverão cumprir esse requisito antes, em 2028. Além de ter que observar a idade mínima que valerá a cada ano, os trabalhadores terão que pagar um pedágio para se aposentar (ficar mais tempo na ativa). Esse pedágio será de 30% sobre o tempo de contribuição que falta para requerer o beneficio pelas regras atuais. Pela proposta inicial do governo, o pedágio seria de 50%, no caso de quem ficasse enquadrado na transição.
Fonte: O Globo
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