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terça-feira, 4 de abril de 2017
Julgamento da chapa Dilma-Temer é adiado
TSE concede mais prazo às defesas em julgamento da chapa Dilma-Temer
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu mais
prazo à defesa em julgamento da chapa Dilma-Temer. O relator do caso,
ministro Herman Benjamin, aceitou o pedido e foi acompanhado pela maior
parte dos colegas. A questão, agora, é o prazo.
A dúvida sobre o prazo de defesa tem origem na unificação da
tramitação de quatro diferentes ações que pedem a cassação da chapa
Dilma-Temer: duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), uma
Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) e uma representação.
Relator do caso, o ministro Herman Benjamin aceita pedido e é acompanhado por maior parte dos colegas
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu mais prazo às defesas do PT
e do PMDB em suas alegações finais, no julgamento da chapa Dilma-Temer,
vencedora das eleições presidenciais de 2014. O relator do caso,
ministro Herman Benjamin, aceitou o pedido e foi acompanhado pela maior
parte dos colegas. A questão, agora, é o prazo.
No dia 17 de março de 2016, o então presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, determinou a unificação da tramitação das quatro ações sob a
AIJE 194358, que está sendo julgada nesta terça-feira. No entanto, os
prazos previstos em lei para a apresentação da defesa são diferentes na
AIJE (2 dias) e na AIME (5 dias). O ministro Henrique Neves argumentou que, em caso de dúvida, a decisão deve ser a mais benéfica para o réu, portanto, 5 dias.
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