Temos recebido matérias defendendo o PODER MODERADOR, atribuído pela Constituição Federal de 88, vigente, às Forças Armadas, e as sugestões de postagens variam de intervenções pontuais a outras que não nos animamos a expor.
A matéria é complexa, cada um dos que se manifestaram interpretam em causa própria.
Vamos apresentar posição do Mestre Ives Gandra, defensor de que as Forças Armadas detém o Poder Moderador e podem usar para arbitrar, em caráter terminativo, eventuais conflitos entre Poderes;
Temos também a posição do ministro Fux que em liminar sobre atuação das FF em operações GLO, se manifestou sobre Forças Armadas possuírem PODER MODERADOR - ocorre que, a ação objeto da liminar, movida por um partido político, era sobre GLO e o ministro optou por fazer ressalvas sobre o discutido PODER MODERADOR, se estendendo no tema, mas deixando em aberto;
O presidente Bolsonaro também se manifestou e a única conclusão é que cada um defende os seus pontos de vista, sem conseguir todos os argumentos, ou seja, sem caráter terminativo = ao nosso ver,questão em aberto.
Primeiro ele, o centro da questão, artigo 142, da CF:
"Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
§ 1º Lei complementar estabelecerá
as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças
Armadas.[a lei complementar 99/97, atendeu a exigência deste parágrafo.]
Agora o entendimento do jurista IVES GANDRA:"
O Título V da Carta da República corresponde ao volume 5, que ficou a meu cargo. Cuida de dois instrumentos legais para a defesa do Estado e das instituições democráticas (Estado de Defesa e de Sítio) e das instituições encarregadas de proteger a democracia e os poderes (Forças Armadas, Polícias Militares, Polícia Civil e Guardas Municipais).
(..............)
A própria menção à solicitação de Poder para garantir a lei e a ordem sinaliza uma garantia distinta daquela que estaria já na função de assegurar os poderes constitucionais, como atribuição das Forças Armadas.
Exemplifico: vamos admitir que, declarando a inconstitucionalidade por omissão do Parlamento, que é atribuição do STF, o STF decidisse fazer a lei que o Congresso deveria fazer e não fez, violando o disposto no artigo 103, parágrafo 2º, assim redigido:
Art. 103. (...) § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.”
Ora, se o Congresso contestasse tal invasão de competência não poderia recorrer ao próprio STF invasor, apesar de ter pelo artigo 49, inciso XI, a obrigação de zelar por sua competência normativa perante os outros Poderes. Tem o dispositivo a seguinte redação:
(...) XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;
No que sempre escrevi, nestes 31 anos, ao lidar diariamente com a Constituição — é minha titulação na Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie —, é que também se o conflito se colocasse entre o Poder Executivo Federal e qualquer dos dois outros Poderes, não ao Presidente, parte do conflito, mas aos Comandantes das Forças Armadas caberia o exercício do Poder Moderador.
ÍNTEGRA do Parecer do jurista IVES GANDRA
Vamos a matéria da Folha de S. Paulo
Ministro afirma por meio de liminar que Bolsonaro não pode acionar Exército contra atuação do Congresso ou do Supremo
O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), delimitou, em decisão judicial, a interpretação da Constituição e da lei que disciplina as Forças Armadas para esclarecer que elas não permitem a intervenção do Exército sobre o Legislativo, o Judiciário ou o Executivo nem dão aos militares a atribuição de poder moderador.
Em resposta a uma ação apresentada pelo PDT contra “eventual intervenção militar”, o magistrado deu uma decisão liminar (provisória) para estabelecer que a prerrogativa do presidente da República de autorizar emprego das Forças Armadas não pode ser exercida contra os outros dois Poderes. “A chefia das Forças Armadas é poder limitado, excluindo-se qualquer interpretação que permita sua utilização para indevidas intromissões no independente funcionamento dos outros Poderes, relacionando-se a autoridade sobre as Forças Armadas às competências materiais atribuídas pela Constituição ao presidente da República”, afirmou o ministro, que assumirá em setembro deste ano a presidência do STF. [se estabeleceu uma confusão, conferindo ao pedido de arbítrio encaminhado ao presidente da República para envio aos comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica, para que estes exerçam a PODER MODERADOR, com um decreto de intervenção militar.]
Folha de S. Paulo - 12 junho 2020 - MATÉRIA COMPLETA
G 1
Fux diz que Forças Armadas não são 'poder moderador' em eventual conflito entre poderes
Ministro do Supremo Tribunal Federal fez afirmação em decisão liminar (provisória) ao analisar pedido do PDT, que questionou pontos de leis que tratam da atuação das Forças Armadas.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar (decisão provisória) nesta sexta-feira (12) fixando que as Forças Armadas não atuam como poder moderador em um eventual conflito entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
A decisão do ministro atende a um pedido do PDT, que apresentou ação na última quarta-feira (10) questionando pontos de leis complementares que tratam da atuação das Forças Armadas. Estas leis definem as Forças Armadas e explicitam a atuação delas na "garantia dos poderes constitucionais".
A decisão de Fux explicita quatro atribuições das Forças Armadas:
- missão institucional das Forças Armadas na defesa da Pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
- a chefia das Forças Armadas é poder limitado, excluindo-se qualquer interpretação que permita sua utilização para indevidas intromissões no independente funcionamento dos outros Poderes, relacionando-se a autoridade sobre as Forças Armadas às competências materiais atribuídas pela Constituição ao Presidente da República
- a prerrogativa do Presidente da República de autorizar o emprego das Forças Armadas, por iniciativa própria ou em atendimento a pedido manifestado por quaisquer dos outros poderes constitucionais – por intermédio dos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados –, não pode ser exercida contra os próprios Poderes entre si;
- o emprego das Forças Armadas para a “garantia da lei e da ordem”, embora não se limite às hipóteses de intervenção federal, de estados de defesa e de estado sítio, presta-se ao excepcional enfrentamento de grave e concreta violação à segurança pública interna, em caráter subsidiário, após o esgotamento dos mecanismos ordinários e preferenciais de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, mediante a atuação colaborativa das instituições estatais e sujeita ao controle permanente dos demais poderes, na forma da Constituição e da lei.
"Convém ressaltar, ainda, que a interpretação conforme que ora se concede ao verbete não reduz nem amplia os poderes constitucionais do Presidente da República", afirmou o ministro.
Em sua decisão, Fux ressaltou que não está limitando nem ampliando os poderes do presidente mas apenas explicando.
Bolsonaro
À noite, o presidente Jair Bolsonaro publicou em uma rede social uma mensagem assinada por ele, pelo vice Hamilton Mourão e pelo ministro da Defesa, Fernando Azevedo, na qual afirma que Fux reconheceu na decisão "o papel e a história das Forças Armadas sempre ao lado da democracia e da liberdade".
O texto diz que as Forças Armadas não cumpre "ordens absurdas" e dá como exemplo a "tomada de poder". "Também não aceitam tentativas de tomada de Poder por outro Poder da República, ao arrepio das Leis, ou por conta de julgamentos políticos", afirmam.
Leia a íntegra da mensagem:
- Lembro à Nação Brasileira que as Forças Armadas estão sob a autoridade suprema do Presidente da República, de acordo com o Art. 142/CF.
- As mesmas destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
- As FFAA do Brasil não cumprem ordens absurdas, como p. ex. a tomada de Poder. Também não aceitam tentativas de tomada de Poder por outro Poder da República, ao arrepio das Leis, ou por conta de julgamentos políticos.
- Na liminar de hoje, o Sr. Min. Luiz Fux, do STF, bem reconhece o papel e a história das FFAA sempre ao lado da Democracia e da Liberdade.
- Presidente Jair Bolsonaro.
- Gen. Hamilton Mourão, Vice PR.
- Gen. Fernando Azevedo, MD.
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