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segunda-feira, 8 de janeiro de 2024

Barroso gastou quase R$ 1 milhão com jatinhos em três meses na presidência do STF - Lúcio Vaz

Gazeta do Povo - VOZES

O presidente do STF, Roberto Barroso, gastou R$ 922 mil com voos em jatinhos da Força Aérea Brasileira (FAB) nos três primeiros meses na presidência, o que projeta uma despesa de R$ 3,7 milhões em um ano. 
O valor é próximo da gastança do presidente da Câmara, Arthur Lira, com jatinhos em 2023 – R$ 3,4 milhões
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, gastou R$ 2 milhões. 
O roteiro de viagens de Barroso evidencia o seu caráter progressista, a proximidade com o governo Lula e uma pitada de populismo. 
Teve até elogio ao Bolsa Família.

Durante visita à Favela dos Sonhos, na periferia de São Paulo, em 6 de novembro, Barroso afirmou: “O Bolsa Família foi decisivo para tirar as pessoas da pobreza”. Mas logo completou: “Mas é preciso que as pessoas se libertem do benefício e passem a ter voo próprio”. A falta de uma “porta de saída” é principal crítica ao maior programa social do governo Lula.

Em 30 de novembro, no Congresso Internacional de Tribunais de Contas, em Fortaleza, Barroso afirmou que a tese que responsabiliza veículos de imprensa por fala do entrevistado foi lida de maneira “equivocada”. 
No mesmo evento, o ministro Gilmar Mendes afirmou que se trata de "uma pauta amiga da imprensa". Segundo Barroso, os veículos só serão responsabilizados se publicarem entrevistas com a "intenção maldosa de fazer mal a alguém", segundo registro do jornal O Povo.
Sócio honorário do Flamengo
No dia seguinte, um pouco de populismo. Barroso seguiu de jatinho “chapa branca” para o Rio de Janeiro, onde recebeu o título de “sócio honorário” do Flamengo, entregue pelo Conselho dos Grandes Beneméritos do clube. O presidente Arthur Lira também recebeu o título. O roteiro Brasília/Fortaleza/Rio/Brasília de jatinho custou R$ 80 mil.

O presidente estava à vontade no seu frenético roteiro de apresentação. No dia 5 de dezembro, ele subiu ao palco no Encontro Nacional do Poder Judiciário, em Salvador, e fez um dueto com a cantora Ana Mametto, cantando “O que é, o que é?”, de Gonzaguinha – ícone da chamada música de protesto na década de 70. Nesse evento, fez um desabafo: “A gente está sempre desagradando alguém. Essa é a vida de um tribunal constitucional independente que tem a coragem moral de fazer o que tem que fazer”.

Em 13 de novembro, Barroso esteve no seminário "O papel do Supremo nas democracias", evento promovido pelo jornal Estadão e pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, em São Paulo. Ainda em novembro, o ministro prestigiou o Seminário “35 anos da Constituição de 1988: Avanços e Desafios na Proteção de Direitos Fundamentais e da Democracia”, realizado pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).

A temática progressista esteve presente também na sede do Supremo. Em 5 de dezembro, o presidente assinou acordos com a Capes e a Biblioteca Nacional relativos ao Programa de Combate à Desinformação.

Viagens sob sigilo
As viagens em jatinhos não são as únicas despesas nas viagens dos presidentes do STF, da Câmara e do Senado. A falta de transparência dificulta a coleta de todos os dados, mas algumas “despesinhas” são visíveis. 
Além de torrar R$ 3,4 milhões com jatinhos oficiais, Lira gastou mais R$ 1,38 milhão com diárias e passagens das suas equipes de segurança em viagens pelo país e mundo afora. 
 Foram R$ 470 mil com passagens e R$ 907 mil com diárias. 
Assim, os gastos com viagens somaram R$ 4,8 milhões.
 
Os gastos com diárias e passagens de seguranças e assessores que acompanham as viagens do presidente do Senado não estão muito expostos.  
Em compensação, o Senado divulga as despesas pagas com cartões corporativos utilizados pelos servidores em viagens. 
Em 2023, elas somaram R$ 329 mil – quase a totalidade com passagens e despesas com locomoção. 
Esses dados não são divulgados pela Câmara dos Deputados.
 
O STF divulga com atraso de alguns meses as despesas com diárias e passagens aéreas de seguranças e assessores que acompanham os ministros. Os dados mais recentes são de agosto. 
O blog publicou recentemente os detalhes desses gastos nos dois últimos anos. 
As despesas com viagens dos servidores lotados no gabinete do ministro Barroso somaram R$ 402 mil. As viagens dos ministros são mantidas sob sigilo.
Conteúdo editado por: Jônatas Dias Lima

VOZES - Gazeta do Povo 


segunda-feira, 13 de novembro de 2023

Quem atribui ativismo ao STF não gosta da decisão, da Constituição ou até da democracia, diz Barroso

O Estado de S. Paulo - Blog do Fausto Macedo

Em evento promovido pelo Estadão e a Universidade Mackenzie nesta segunda, 13, presidente do Supremo diz que o centro ‘precisa recuperar o pensamento conservador que foi capturado pela extrema direita’

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal, afirmou na manhã desta segunda-feira, 13, que a Corte máxima foi um ‘dique relevante contra avanço do autoritarismo’, rebatendo alegações de ativismo judicial por parte da Corte. “Com frequência as pessoas chamam de ativistas as decisões que elas não gostam, mas geralmente o que elas não gostam mesmo é da Constituição ou eventualmente de democracia”, alertou.

O magistrado ainda rechaçou ataques ao Tribunal e deu o recado a parlamentares de que mexer no STF ‘não parece ser um capítulo prioritário das mudanças que o País precisa’. “A democracia e a Constituição ao longo dos 35 anos têm resistido a tempestades diversas, que foram dos escândalos de corrupção às ameaças mais recentes de golpe. A Constituição e a democracia conseguiram resistir e a resposta é afirmativa: quem é o guardião da Constituição? O STF. Então é sinal que ele tem cumprido bem seu papel e o resto é varejo político”, declarou Barroso.[pretende o ministro Barroso pautar o Poder Legislativo? ou aplicar seu entendimento de que "O nosso papel é empurrar a história"  - Migalhas ?]

O presidente do Supremo participa do seminário ‘O Papel do Supremo nas democracias’, promovido pelo Estadão e a Universidade Presbiteriana Mackenzie. Barroso ainda vai falar sobre a pressão contra a Corte e as potenciais retaliações de outros Poderes ante as decisões do Tribunal.

Em sua exposição, o ministro narrou como o Supremo ‘impediu retrocessos diversos’ ao elencar como o populismo autoritário se manifestou no País. Barroso citou por exemplo, o ‘negacionismo ambiental’, com o desmonte de órgãos de proteção, e o ‘negacionismo da gravidade da pandemia’. “Poucos países erraram tanto no tratamento da covid como no caso brasileiro, com o atraso da vacina e a campanha contra o distanciamento e uso de máscaras”, refletiu em alusão ao governo Jair Bolsonaro.

O ministro também apontou como a Corte combateu o ‘aparelhamento das instituições de Estado’ e enfrentou ‘ataques extremamente virulentos’.

“Pedido de impeachment por atos jurisdicionais, ameaças de descumprimento de decisões, desfile de tanques na praça dos três poderes, tentativa de volta do voto impresso, alegações falsas de fraude eleitoral, não reconhecimento da vitória, recusa em passar a faixa presidencial, articulação de golpe militar - tabajaras ou não, mas até com decreto - tolerância com acampamentos golpistas e invasão da sede dos três Poderes da República”, elencou.

‘Centro precisa recuperar o pensamento conservador da extrema direita’
Segundo o presidente do STF, democracias em todo mundo sofreram ameaças do populismo autoritário. Na avaliação de Barroso, parte do pensamento conservador no mundo foi capturado pela extrema direita, ‘com discurso de intolerância, misógino, homofóbico e antiambientalista’, sendo necessário que o centro ‘recupere esse espaço e essas pessoas’.

Ativismo
Já ao rebater as alegações de ativismo judicial no Supremo,
Barroso apontou ‘percepção popular equivocada’. O magistrado ponderou que o protagonismo do STF é fruto de um ‘desenho institucional’ e indicou que a visibilidade sujeita a Corte à críticas porque ‘sempre há alguém contrariado com as decisões’.
 
Veja o desmonte promovido por Rodrigo Constantino na fala do supremo ministro

Blog do Fausto Macedo - O Estado de S. Paulo

 

sábado, 6 de março de 2021

Artigo 142 da Constituição Federal! Permite? Estabelece o Poder Moderador? ou não?

Temos recebido matérias defendendo o PODER MODERADOR, atribuído pela Constituição Federal de 88, vigente, às Forças Armadas, e as sugestões de postagens variam de intervenções pontuais a outras que não nos animamos a expor.

A matéria é complexa, cada um dos que se manifestaram   interpretam em causa própria.

Vamos apresentar posição do Mestre Ives Gandra, defensor de que  as Forças Armadas detém o Poder Moderador e podem usar para arbitrar, em caráter terminativo, eventuais conflitos entre Poderes;

Temos  também a posição do ministro Fux que em liminar sobre atuação das FF em operações GLO, se manifestou  sobre Forças Armadas possuírem PODER MODERADOR - ocorre que,  a ação objeto da liminar, movida por um partido político, era sobre GLO e o ministro optou por fazer ressalvas sobre o discutido PODER MODERADOR, se estendendo no tema, mas deixando em aberto;  

O presidente Bolsonaro também se manifestou e a única conclusão é que cada um defende os seus pontos de vista, sem conseguir todos os argumentos, ou seja, sem caráter terminativo = ao nosso ver,questão em aberto.

Primeiro ele, o centro da questão,  artigo 142, da CF:  

"Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

§ 1º Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas.[a lei complementar 99/97, atendeu a exigência deste parágrafo.]

Agora o entendimento do jurista IVES GANDRA:"

"Tendo participado de audiências públicas, durante o processo constituinte, a convite de parlamentares eleitos em 1986, assim como, repetidas vezes, apresentado sugestões ao então presidente da Câmara dos Deputados, Ulysses Guimarães, relator Bernardo Cabral e presidentes de Comissões e Subcomissões, sempre que solicitado, decidi com Celso Bastos comentar o texto supremo, em 15 volumes, por 10 anos (1988-1998), em edições e reedições veiculadas pela Editora Saraiva.
 
(.........) 
 

O Título V da Carta da República corresponde ao volume 5, que ficou a meu cargo. Cuida de dois instrumentos legais para a defesa do Estado e das instituições democráticas (Estado de Defesa e de Sítio) e das instituições encarregadas de proteger a democracia e os poderes (Forças Armadas, Polícias Militares, Polícia Civil e Guardas Municipais).

 (..............)

A própria menção à solicitação de Poder para garantir a lei e a ordem sinaliza uma garantia distinta daquela que estaria já na função de assegurar os poderes constitucionais, como atribuição das Forças Armadas.

Exemplifico: vamos admitir que, declarando a inconstitucionalidade por omissão do Parlamento, que é atribuição do STF, o STF decidisse fazer a lei que o Congresso deveria fazer e não fez, violando o disposto no artigo 103, parágrafo 2º, assim redigido:

Art. 103. (...) § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.”

Ora, se o Congresso contestasse tal invasão de competência não poderia recorrer ao próprio STF invasor, apesar de ter pelo artigo 49, inciso XI, a obrigação de zelar por sua competência normativa perante os outros Poderes. Tem o dispositivo a seguinte redação:

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

(...) XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

Pelo artigo 142 da CF/88 caberia ao Congresso recorrer às Forças Armadas para reposição da lei (CF) e da ordem, não dando eficácia àquela norma que caberia apenas e tão somente ao Congresso redigir.  
Sua atuação seria, pois, pontual
Jamais para romper, mas para repor a lei e a ordem tisnada pela Suprema Corte, nada obstante — tenho dito e repetido — constituída, no Brasil, de brilhantes e ilustrados juristas.
 
O dispositivo jamais albergaria qualquer possibilidade de intervenção política, golpe de Estado, assunção do Poder pelas Forças Armadas. 
 Como o Título V, no seu cabeçalho, determina, a função das Forças Armadas é de defesa do Estado E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS. Não poderiam nunca, fora a intervenção moderadora pontual, exercer qualquer outra função técnica ou política. Tal intervenção apenas diria qual a interpretação correta da lei aplicada no conflito entre Poderes, EM HAVENDO INVASÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA OU DE ATRIBUIÇÕES. [nos parece que a intervenção das FF AA, como PODER MODERADOR,  acabaria com ações arbitrárias, invasoras mesmo,  de um Poder sobre o outro
Hoje, algumas decisões em ações contra o Poder Executivo,  claramente invasivas de sua competência e quase sempre de autoria do Supremo, algumas monocráticas, terminam aceitas, diante da resposta ao questionamento do Executivo: recorrer a quem?  
e caso o Executivo optasse por não cumprir? 
Com as FF AA investidas constitucionalmente do PODER MODERADOR o Supremo recorreria e o Executivo seria compelido a cumprir e vice-versa.
PITACO do Blog Prontidão Total]

No que sempre escrevi, nestes 31 anos, ao lidar diariamente com a Constituição — é minha titulação na Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie , é que também se o conflito se colocasse entre o Poder Executivo Federal e qualquer dos dois outros Poderes, não ao Presidente, parte do conflito, mas aos Comandantes das Forças Armadas caberia o exercício do Poder Moderador.

ÍNTEGRA do Parecer do jurista IVES GANDRA 

Vamos a matéria da Folha de S. Paulo

Em decisão judicial, Fux, do STF, diz que Forças Armadas não são poder moderador
Ministro afirma por meio de liminar que Bolsonaro não pode acionar Exército contra atuação do Congresso ou do Supremo

[pela Manchete se percebe que uma coisa não é  outra coisa...]
 
Brasília

O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), delimitou, em decisão judicial, a interpretação da Constituição e da lei que disciplina as Forças Armadas para esclarecer que elas não permitem a intervenção do Exército sobre o Legislativo, o Judiciário ou o Executivo nem dão aos militares a atribuição de poder moderador.  

Em resposta a uma ação apresentada pelo PDT contra “eventual intervenção militar”, o magistrado deu uma decisão liminar (provisória) para estabelecer que a prerrogativa do presidente da República de autorizar emprego das Forças Armadas não pode ser exercida contra os outros dois Poderes. “A chefia das Forças Armadas é poder limitado, excluindo-se qualquer interpretação que permita sua utilização para indevidas intromissões no independente funcionamento dos outros Poderes, relacionando-se a autoridade sobre as Forças Armadas às competências materiais atribuídas pela Constituição ao presidente da República”, afirmou o ministro, que assumirá em setembro deste ano a presidência do STF. [se estabeleceu uma confusão,  conferindo ao pedido de arbítrio encaminhado ao presidente da República para envio aos comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica, para que estes exerçam a PODER MODERADOR, com um decreto de intervenção militar.]

Folha de S. Paulo - 12 junho 2020 - MATÉRIA COMPLETA

G 1

Fux diz que Forças Armadas não são 'poder moderador' em eventual conflito entre poderes

Ministro do Supremo Tribunal Federal fez afirmação em decisão liminar (provisória) ao analisar pedido do PDT, que questionou pontos de leis que tratam da atuação das Forças Armadas.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar (decisão provisória) nesta sexta-feira (12) fixando que as Forças Armadas não atuam como poder moderador em um eventual conflito entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

A decisão do ministro atende a um pedido do PDT, que apresentou ação na última quarta-feira (10) questionando pontos de leis complementares que tratam da atuação das Forças Armadas. Estas leis definem as Forças Armadas e explicitam a atuação delas na "garantia dos poderes constitucionais".

A decisão de Fux explicita quatro atribuições das Forças Armadas:

  • missão institucional das Forças Armadas na defesa da Pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
  • a chefia das Forças Armadas é poder limitado, excluindo-se qualquer interpretação que permita sua utilização para indevidas intromissões no independente funcionamento dos outros Poderes, relacionando-se a autoridade sobre as Forças Armadas às competências materiais atribuídas pela Constituição ao Presidente da República
  • a prerrogativa do Presidente da República de autorizar o emprego das Forças Armadas, por iniciativa própria ou em atendimento a pedido manifestado por quaisquer dos outros poderes constitucionais – por intermédio dos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados –, não pode ser exercida contra os próprios Poderes entre si;
  • o emprego das Forças Armadas para a “garantia da lei e da ordem”, embora não se limite às hipóteses de intervenção federal, de estados de defesa e de estado sítio, presta-se ao excepcional enfrentamento de grave e concreta violação à segurança pública interna, em caráter subsidiário, após o esgotamento dos mecanismos ordinários e preferenciais de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, mediante a atuação colaborativa das instituições estatais e sujeita ao controle permanente dos demais poderes, na forma da Constituição e da lei.
"Convém ressaltar, ainda, que a interpretação conforme que ora se concede ao verbete não reduz nem amplia os poderes constitucionais do Presidente da República", afirmou o ministro.

Em sua decisão, Fux ressaltou que não está limitando nem ampliando os poderes do presidente mas apenas explicando. 

[pelo que se percebe há argumentação para tudo - especialmente, sem bater o martelo = talvez bater o martelo signifique para muitos colocar o chocalho no pescoço do gato.
Pouco antes de tomar posse o ministro Fux manteve em entrevista posição  concordante com as apresentadas, mas nada definitivo.        Agora um comentário do Chefe da Nação, JAIR  MESSIAS BOLSONARO]

Bolsonaro
À noite, o presidente Jair Bolsonaro publicou em uma rede social uma mensagem assinada por ele, pelo vice Hamilton Mourão e pelo ministro da Defesa, Fernando Azevedo, na qual afirma que Fux reconheceu na decisão "o papel e a história das Forças Armadas sempre ao lado da democracia e da liberdade".

O texto diz que as Forças Armadas não cumpre "ordens absurdas" e dá como exemplo a "tomada de poder". "Também não aceitam tentativas de tomada de Poder por outro Poder da República, ao arrepio das Leis, ou por conta de julgamentos políticos", afirmam.

Leia a íntegra da mensagem:

- Lembro à Nação Brasileira que as Forças Armadas estão sob a autoridade suprema do Presidente da República, de acordo com o Art. 142/CF.

- As mesmas destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

- As FFAA do Brasil não cumprem ordens absurdas, como p. ex. a tomada de Poder. Também não aceitam tentativas de tomada de Poder por outro Poder da República, ao arrepio das Leis, ou por conta de julgamentos políticos.

- Na liminar de hoje, o Sr. Min. Luiz Fux, do STF, bem reconhece o papel e a história das FFAA sempre ao lado da Democracia e da Liberdade.

- Presidente Jair Bolsonaro.

- Gen. Hamilton Mourão, Vice PR.

- Gen. Fernando Azevedo, MD.

G 1 -  CONTINUAR LENDO 

[Fácil perceber que cada uma das partes concorda com a outra, porém mantém sua posição que não é a outra.
Continua faltando estabelecer qual interpretação seguir, para cumprir o 'caput' do art.142 da CF?
O que não pode ser esquecido é que chegando a situação ao extremo que precise escolher uma interpretação, o espaço para escolher qual delas, será restrito. 
Certas dúvidas, especialmente quando envolvem variadas interpretações, algumas antagônicas entre si, costumam forçar a que as escolhas só sejam conhecidas após efetuadas.]
 

domingo, 19 de julho de 2020

Esse Enem será um massacre para os jovens do andar de baixo - Elio Gaspari

Folha de S. Paulo - O Globo     

Posse de Milton Ribeiro mostra epidemia de descaso na educação -  Não houve menção a jovens sem aulas que estudam para o Enem     

Esse Enem será um massacre para os jovens do andar de baixo, e não há educateca ilustre preocupado com isso
Se faltasse uma cena capaz de mostrar que Brasília é uma ilha de fantasias e o governo de Jair Bolsonaro vive no mundo da Lua, mostrou-se perfeita a posse do professor Milton Ribeiro no Ministério da Educação. Os estudantes brasileiros estão sem aulas presenciais desde março e, em janeiro, 5,8 milhões de jovens que concluíram o ensino médio irão para o Enem sem o preparo necessário. A respeito dessa desgraça, nem uma palavra. Ribeiro contou que sua Universidade Mackenzie foi a primeira a receber filhos de escravos e que estudou na rede pública. Bolsonaro lembrou que fez toda a vida em escolas da Viúva. Nenhum dos dois percebeu que, de acordo com dados de 2008, três em cada dez jovens que concluíam o ensino médio não tinham acesso à internet. Sem ela e sem aulas, resta saber como podem se preparar direito. Os jovens Milton e Jair provavelmente estariam ferrados no Enem de janeiro.

Esse Enem será um massacre para os jovens do andar de baixo, e não há educateca ilustre preocupado com isso. Sabe-se lá o que pode ser feito, mas a triste realidade é que eles nem fingem estar preocupados.
A única coisa que se fez foi colocar em circulação a cloroquina pedagógica do ensino à distância. Na teoria, resolve qualquer problema, na prática, resolve os problemas de alguns espertalhões.
Amanhã, Ribeiro estará sentado de ministro. Pode começar sua gestão perguntando como foi preparado o edital 013 de 21 de agosto de 2019. Ele mexia exatamente com a informatização da rede pública de ensino. Pretendia jogar R$ 3 bilhões para a compra de 1,3 milhão de computadores, laptops e notebooks. A Controladoria-Geral da União apontou a maracutaia.

Repetindo: a Escola Municipal Laura de Queiroz, de Minas Gerais, receberia 30.030 laptops para seus 255 estudantes. Na Chiquita Mendes, de Santa Bárbara do Tugúrio (MG), cada aluno ganharia cinco laptops. Duas das empresas que mandaram orçamentos ao FNDE enviaram cartas com o mesmo erro de português: “Sem mais, para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessária.
 Noutra coincidência, as duas empresas pertenciam à mesma família.
O edital foi cancelado. De lá para cá, o FNDE (R$ 58 bilhões no cofre) teve três presidentes, e ninguém contou como o jabuti foi parar na árvore.
Ribeiro anunciou que é homem do diálogo. Pode começar perguntando de onde saiu o edital. Se sobrar tempo, pode tentar saber o que é possível fazer pelos jovens que ficaram sem aulas e não têm acesso à rede.

(.....)

Rodrigo Maia
Quem conhece a Câmara acredita que o deputado Rodrigo Maia está caindo numa armadilha ao tentar se reeleger para a presidência da Casa.
Os inimigos que pretendem fritá-lo alimentam-no com a ideia de que conseguirá passar pelo Supremo Tribunal e terá os votos para a recondução. Enquanto ele acredita nisso, fica prisioneiro da agenda de todos os cleros da Casa.

Crise engorda
Quem já viu como as crises engordam mesmo em jejum, garante que o caso da representação dos comandantes militares contra o ministro Gilmar Mendes precisa ser descascado logo. [existe a representação e não cabe, nem é legal e moral, protelar o andamento e adotar as providências necessárias.
Nessas horas, quando alguém sugere esperar mais um tempinho, está apostando no agravamento da encrenca.

Ócio
Nos próximos quatro domingos, o signatário vai se dedicar ao ócio, pesquisando, por pura curiosidade, os efeitos da cloroquina sobre seja lá o que for.

MATÉRIA COMPLETA Folha de S. Paulo - O Globo  - Elio Gaspari, jornalista 


terça-feira, 16 de junho de 2020

Governo começa a recuperação e só tem dinheiro para pagar o Auxílio Emergencial, devido ... Yves Gandra:Forças Armadas, Poder Moderador.

Caneta só tem valor quando o dono do fuzil permite

Cláudio Lessa e as estrepolias de Alcolumbre 

Cabe às Forças Armadas moderar os conflitos entre os Poderes

Tendo participado de audiências públicas, durante o processo constituinte, a convite de parlamentares eleitos em 1986, assim como, repetidas vezes, apresentado sugestões ao então presidente da Câmara dos Deputados, Ulysses Guimarães, relator Bernardo Cabral e presidentes de Comissões e Subcomissões, sempre que solicitado, decidi com Celso Bastos comentar o texto supremo, em 15 volumes, por 10 anos (1988-1998), em edições e reedições veiculadas pela Editora Saraiva.

(.....)

O Título V da Carta da República corresponde ao volume 5, que ficou a meu cargo. Cuida de dois instrumentos legais para a defesa do Estado e das instituições democráticas (Estado de Defesa e de Sítio) e das instituições encarregadas de proteger a democracia e os poderes (Forças Armadas, Polícias Militares, Polícia Civil e Guardas Municipais).
Na 5ª parte da Lei Maior, por sua abrangência nacional e missão de proteção da soberania nacional, as Forças Armadas passaram a ter um tratamento diferenciado (artigos 142 e 143), tratamento este alargado quanto às demais corporações, pelas próprias atribuições outorgadas pelo constituinte às três Armas.
As funções determinadas pelo Constituinte estão no artigo 142, assim redigido:
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
Percebe-se que três são as atribuições das Forças Armadas, alicerçadas na hierarquia e disciplina, a saber:
  1. Defesa da pátria;
  2. Garantia dos poderes constitucionais;
  3. Garantia da lei e da ordem, por iniciativa de qualquer dos três Poderes.
A palavra "Pátria" aparece pela primeira e única vez neste artigo da Lex Magna.
Sobre a defesa da Pátria até mesmo os alunos do pré-primário sabem que o país será defendido contra eventuais invasões de outras nações pelas Forças Armadas. Não oferece qualquer dúvida.
Sobre a garantia dos poderes contra manifestações de qualquer natureza, compreende-se, lembrando-se que, nos estados de defesa e de sítio as polícias militares, civil e guarda municipal são coordenadas pelas Forças Armadas.
A terceira função, todavia, é que tem merecido, nos últimos tempos, discussão entre juristas e políticos se corresponderia ou não a uma atribuição outorgada às Forças Armadas para repor pontualmente lei e a ordem, a pedido de qualquer Poder.

Minha interpretação, há 31 anos, manifestada para alunos da universidade, em livros, conferências, artigos jornalísticos, rádio e televisão é que NO CAPÍTULO PARA A DEFESA DA DEMOCRACIA, DO ESTADO E DE SUAS INSTITUIÇÕES, se um Poder sentir-se atropelado por outro, poderá solicitar às Forças Armadas que ajam como Poder Moderador para repor, NAQUELE PONTO, A LEI E A ORDEM, se esta, realmente, tiver sido ferida pelo Poder em conflito com o postulante.

Alguns juristas defendem a tese que a terceira atribuição e a segunda se confundem, pois para garantir as instituições, necessariamente, estarão as Forças Armadas garantindo a lei e a ordem, já que o único Poder Moderador seria o Judiciário. Parece-me incorreta tal exegese, muito embora eu sempre respeite as opiniões contrárias em matéria de Direito. Tinha até mesmo o hábito de provocar meus alunos de pós graduação da Universidade Mackenzie a divergirem de meus escritos, dando boas notas àqueles que bem fundamentassem suas posições. É que não haveria sentido de o constituinte usar um "pleonasmo enfático" no artigo 142 da Carta Magna, visto que a Lei Suprema não pode conter palavras inúteis.

A própria menção à solicitação de Poder para garantir a lei e a ordem sinaliza uma garantia distinta daquela que estaria já na função de assegurar os poderes constitucionais, como atribuição das Forças Armadas.
Exemplifico: vamos admitir que, declarando a inconstitucionalidade por omissão do Parlamento, que é atribuição do STF, o STF decidisse fazer a lei que o Congresso deveria fazer e não fez, violando o disposto no artigo 103, parágrafo 2º, assim redigido:
Art. 103. (...) § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.”
Ora, se o Congresso contestasse tal invasão de competência não poderia recorrer ao próprio STF invasor, apesar de ter pelo artigo 49, inciso XI, a obrigação de zelar por sua competência normativa perante os outros Poderes. Tem o dispositivo a seguinte redação:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
(...) XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;
Pelo artigo 142 da CF/88 caberia ao Congresso recorrer às Forças Armadas para reposição da lei (CF) e da ordem, não dando eficácia àquela norma que caberia apenas e tão somente ao Congresso redigir. Sua atuação seria, pois, pontual. Jamais para romper, mas para repor a lei e a ordem tisnada pela Suprema Corte, nada obstante — tenho dito e repetido — constituída, no Brasil, de brilhantes e ilustrados juristas.

O dispositivo jamais albergaria qualquer possibilidade de intervenção política, golpe de Estado, assunção do Poder pelas Forças Armadas. Como o Título V, no seu cabeçalho, determina, a função das Forças Armadas é de defesa do Estado E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS. Não poderiam nunca, fora a intervenção moderadora pontual, exercer qualquer outra função técnica ou política. Tal intervenção apenas diria qual a interpretação correta da lei aplicada no conflito entre Poderes, EM HAVENDO INVASÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA OU DE ATRIBUIÇÕES.

Aos 85 anos, felizmente não perdi o meu amor ao diálogo e à democracia.

 MATÉRIA COMPLETA  no Consultor JurídicoYves Gandra Martins