"Quando liberdades garantidas pela Constituição são feridas, a democracia é atingida"
O manifesto adverte sobre “submissão arbitrária do indivíduo ao Estado…respeito aos direitos individuais… excesso, abuso, intimidação”. Mas, ironicamente, os dois governadores que o subscrevem baixaram medidas que atingem direitos fundamentais do artigo 5º, cláusula pétrea da Constituição, como liberdade de locomoção, de trabalho, de reunião, de culto. A prisão do deputado infringiu a inviolabilidade do mandato prevista no art. 53 da Constituição e o asilo inviolável da casa, também do art. 5º. A censura e a prisão do jornalista feriram a liberdade de manifestação, da mesma cláusula pétrea, e as liberdades de expressão e informação, garantidas pelo art. 220.
Quando liberdades garantidas pela Constituição são feridas, a democracia é atingida. O manifesto constata que “não há liberdade sem justiça”. Aí vem a lembrança de que se anularam condenações por corrupção, resultado de julgamentos em três instâncias da Justiça. E ainda houve um julgamento por suspeição do juiz que presidiu na primeira instância os processos anulados — com base em provas obtidas por meios ilícitos —, o que é inadmissível, como está no pétreo art. 5º.
O manifesto registra que democracia é direito ao voto. Por três vezes, os legisladores criaram um comprovante que garantisse o voto digitado na urna eletrônica — por três vezes as leis foram derrubadas pela Justiça: projetos de Roberto Requião (MDB), Flávio Dino (PCdoB) e Brizola Neto (PDT) e Bolsonaro (PP).Alexandre Garcia, jornalista - Coluna no Correio Baziliense
Nenhum comentário:
Postar um comentário