Acompanho há
bom tempo as polêmicas em torno dos processos de votação e apuração em
nosso país.
Fui fiscal de votação e de apuração em algumas eleições
entre os anos 80 e 90.
Devo dizer que nosso sistema evoluiu e que o voto
eletrônico, em tese, é um avanço significativo. Mas nem só de agilidade
vive a democracia. Aliás, a agilidade não consta das listas de virtudes
inerentes à vida democrática.
Entre meus
aprendizados sobre esse assunto avulta a convicção de que a
confiabilidade do processo de apuração dos votos, a certeza de que o
resultado apregoado corresponde à vontade efetivamente manifesta pelos
eleitores na aritmética elementar das urnas, são ingredientes
indispensáveis à legitimação dos mandatos.
A atitude do
TSE em relação a esse assunto só não causa espanto porque o espanto
rotineiro não suscita interjeições.
O voto impresso já estava incluído
na minirreforma eleitoral de 2015, para viger em 2018. Por 8 votos a 2,
porém, foi derrubada pelo Supremo (sempre ele), sob a alegação de que
problemas da impressora tornariam os votos de um ou mais eleitores
acessíveis ao conhecimento dos mesários.
Argumento
frágil, como veremos a seguir. No entanto, o presidente do TSE, ministro
Luis Roberto Barroso acrescenta uma observação sacada de seu
repertório: “O sistema eleitoral brasileiro é auditável do primeiro ao
último passo”. Um desses passos nominalmente mencionado por ele é a
lista dos votos impressa pela urna eletrônica em cada seção eleitoral no
encerramento da votação. A essa lista o ministro denomina
eufemisticamente de “voto impresso”. Claro que a “lista impressa de
todos os votos” não é o voto impresso. E o ministro sabe. A lista de que
ele fala é a lista dos votos dados a cada candidato numa seção de
votação. Exceto mediante sofisma, essa lista não se confunde com a
impressão do voto ou votos de cada eleitor.
No voto
impresso, proposto na PEC da deputada Bia Kicis, o eleitor vota, a urna
imprime esse voto e o torna visível ao eleitor (sem dar acesso à
manipulação). O eleitor confirma e o voto cai numa urna. É a máquina que
faz a contagem, mas, mas em caso de dúvida, têm-se os votos
materializados, em papel, para serem recontados manualmente ou para
verificação por amostragem. Nada disso interfere com as muitas inspeções
técnicas no conjunto dos sistemas de transmissão de dados e contagem
eletrônica, mecanismos que seria burrice abolir para retroceder ao
transporte manual. Por fim, o fato de “um sistema ser auditável” não é o
mesmo que serem auditáveis os votos que ele colhe, soma e imprime numa
lista que ele, sistema, elabora.
Na eleição do
ano passado, foram utilizadas 400 mil urnas e 3,3 mil apresentaram
problemas. A falha técnica é inerente a todo equipamento eletrônico e
nada impede que ocorrendo falha de uma impressora seja disponibilizado
aos eleitores um voto em papel, depositado em outra urna, sistema que
funcionou durante décadas no Brasil. A exceção não pode fazer a regra.
Os ministros
do STF, bem como os membros deste colegiado no TSE não são merecedores
de tanta credibilidade como para que possam representar garantia de
algo.
Percival Puggina (76), membro da Academia Rio-Grandense de Letras e Cidadão de
Porto Alegre, é arquiteto, empresário, escritor e titular do site
Conservadores e Liberais (Puggina.org); colunista de dezenas de jornais e
sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a
tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil pelos maus
brasileiros. Membro da ADCE. Integrante do grupo Pensar+.
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