Arthur Rollo disse que o processo demorou para tramitar e tem de ser julgado de acordo "com as evidências"
A análise do processo que julga a cassação da chapa Bolsonaro-Mourão aguarda o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, definir a data do julgamento.
Na semana passada, o corregedor do TSE, ministro Luís Felipe Salomão, liberou as duas ações que foram apresentadas pela coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/Pros), derrotada em segundo turno. As legendas acusam a chapa vencedora das eleições de 2018 de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, por meio do impulsionamento de mensagens em massa pelo WhatsApp.
A lei que regula os registros de candidatura prevê que serão inelegíveis os candidatos que “tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral”, com condenação em processo que investigue “abuso de poder econômico e político”. A expectativa é que a ação seja decidida em plenário em até um mês e, se o colegiado formar maioria para condenar a chapa, o presidente Jair Bolsonaro e o vice Hamilton Mourão ficam inelegíveis por oito anos. E, assim, não poderão disputar o pleito de 2022.
Caso isso ocorra, novas eleições devem ser convocadas. Porém, como estamos no segundo biênio do mandato, elas deverão ser indiretas, ou seja, realizadas pelo Congresso Nacional. Nesse vácuo, quem assumiria interinamente o comando do país é o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL).
Avaliação de advogados sobre a cassaçãoAdvogados ouvidos por Oeste avaliaram a possibilidade da cassação da chapa.
De acordo com o especialista em Direito Eleitoral, o advogado Arthur Rollo, o processo demorou para tramitar, as provas que foram obtidas posteriormente são recentes e não fazem parte da ação.
“Pelo que acompanho, as provas que, em tese, poderiam gerar cassação foram obtidas a destempo e não podem ser aproveitadas, então, particularmente, entendo que não é possível a cassação da chapa.”
O advogado ainda explicou que para gerar a cassação é necessário que exista gravidade na conduta dos fatos para produzir o efeito de comprometer o resultado da eleição e que “o processo tem de ser julgado de acordo com as evidências”.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) afirmou que os elementos reunidos não mostram que tenha havido “desequilíbrio” nas eleições a ponto de justificar a cassação da chapa. A avaliação do MPE será analisada pelos ministros do TSE, que podem seguir ou não esse entendimento.
O vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet Branco, informou que descartou provas reunidas pelo STF no inquérito das fake news e na investigação sobre atos antidemocráticos porque não têm conexão com o caso. O advogado especialista em Direito Eleitoral Cristiano Mazeto já atuou no TSE em ações que julgavam crimes de abuso do poder econômico. “Infelizmente, virou moda, mas o Judiciário tem de filtrar, porque qualquer coisa que se faça vira ideia de abuso de poder econômico”, disse Mazeto. “A Justiça tem de afunilar”. O advogado ainda reforçou: “É necessário que se tenha uma prova muito firme, então, a tendência [em casos como esse] é que seja negado se não tiver a comprovação, pois, na maioria das vezes, acaba girando em torno de hipóteses”.
Leia mais: “A constituição do atraso”, artigo de Rodrigo Constantino publicado na edição 81 da Revista Oeste.
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