A Rede entra ainda hoje no STF com uma ação para tentar suspender a
nota técnica do Ministério da Saúde que continha duas fake news. Nela,
se afirmava que não existem comprovações científicas de eficácia e
segurança das vacinas contra a Covid-19 e bancava que havia esses
predicados na cloroquina quando usada contra o coronavírus.
[mais uma vez um partideco SEM votos, SEM representatividade que honre o adjetivo, SEM noção, SEM programa de Governo, tenta que o STF exerça atribuições de demitir ou nomear titulares de cargos de confiança do Poder Executivo.
O que revolta em tudo isso é que muitos cidadãos brasileiros, contribuintes, entenderem que tais partidecos não sejam eliminados pela "cláusula de barreira" e continuem sustentados pelos contribuintes para que exerçam a única coisa que tentam fazer e mesmo assim, por absoluta incapacidade, fracassam = atrapalhar o governo Bolsonaro.
Vale ressaltar que, ontem, talvez por um ato falho, a ilustre substituta do colunista Lauro Jardim/O Globo, publicou matéria com uma chamada que deixava a impressão que o Brasil era a Coreia do Norte e a futura presidente do STF, na realidade seria empossada para substituir Kim Jong-Un ministra Weber. Felizmente, foi apenas um exagero.] O documento, publicado na sexta-feira, foi assinado pelo secretário
de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos da pasta, Helio Angotti,
um conhecido negacionista e olavista nomeado ainda na gestão de Eduardo
Pazuello. [onde estão as fake news?
a NOTA TÉCNICA contestada apresenta as razões para a tomada de uma decisão técnica.
FAKE NEWS = notícia falsa e o conteúdo da NOTA TÉCNICA não é falso, não é mentiroso.
Talvez, apenas talvez, a fundamentação da decisão possa ser contestada por erro técnico, o que não torna mentira o conteúdo da NOTA TÉCNICA.
A pretensão do partideco e dos seus iguais, que padecem dos mesmos SEM, é governar via STF?
Extirpar da Constituição Federal os trechos que cuidam da competência do Poder Executivo?]
Mais: a petição vai requerer também o afastamento de Angotti. A Rede vai tomar como base para a ação uma decisão do próprio STF
tomada em maio de 2020, portanto nos primeiros meses da pandemia. Na ocasião, o Supremo decidiu que agentes públicos podem ser punidos
cível e administrativamente se adotarem medidas que firam critérios
científicos de autoridades reconhecidas, como a OMS, por exemplo. Em março de 2021, a OMS divulgou um comunicado alertando que o uso da
cloroquina não dá resultado no tratamento contra a Covid e pode causar
efeitos colaterais. [um comunicado da OMS, campeã em 'chutes' sobre a covid-19, tem força de lei?]
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