Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER

sábado, 22 de janeiro de 2022

A vacina é legal - Carlos Alberto Sardenberg

Os canadenses da província de Quebec deram a maior  bandeira: o número de vacinados com a primeira dose aumentou exponencialmente depois que o governo local baixou a regra segundo a qual o cidadão só poderia comprar álcool e maconha apresentando o passaporte da vacina. Note-se: lá a maconha é legal inclusive para “fins recreativos”, ou seja, para um baseado.

Não vai aqui nenhuma crítica aos moradores de Quebec, mesmo porque certamente é a minoria que consome bebidas e a erva. Ok, pode ser uma minoria expressiva, não importa. O objetivo é mostrar como os governos pelo mundo estão sendo criativos na tarefa de estimular ou mesmo forçar a vacinação.

Ainda em Quebec, o primeiro-ministro François Legault avalia a cobrança de um imposto a ser pago pelos não-vacinados. Argumenta que esses adoecem mais e transmitem a Covid para um número maior de pessoas, tudo isso sobrecarregando a rede pública de saúde. Logo, como geram mais gasto público, devem pagar por isso.

O mesmo princípio foi utilizado pelo primeiro ministro da Alemanha, o social democrata Olaf Scholz, quando sugeriu que a vacina deveria ser obrigatória para todos os adultos. De novo, os não-vacinados geram custos públicos e sociais. A medida vai a debate no parlamento.

O princípio é o seguinte: liberdade e direitos individuais têm limites. O cidadão não pode recusar a vacina e sair por aí infectando os outros e sobrecarregando a rede de saúde. Simples assim: se o exercício de um suposto direito individual fere o direito dos outros e prejudica a sociedade, então prevalece o direito dos outros e da sociedade.

Já a Suprema Corte dos Estados Unidos derrubou uma portaria do presidente Biden que impunha regra para as empresas com mais de 100 empregados. Pela norma, a empresa deveria exigir certificado de vacina dos funcionários. Os que se recusassem deveriam fazer teste semanalmente.

A decisão foi por seis votos a três, claramente dividida entre juízes conservadores e progressistas, estes lá chamados liberais. Os conservadores valorizam mais os direitos individuais e os progressistas, o interesse coletivo e social. A decisão, entretanto, baseou-se num argumento, digamos, técnico. O presidente não teria o poder de baixar aquela portaria sem autorização do Congresso.

Certo, mas o debate nos EUA não raro cai nesse ponto. O cidadão tem o direito de escolher entre vacinar-se ou não? A resposta totalmente correta seria esta: tem o direito, mas o não vacinado por opção não pode circular onde cause o risco de transmitir o vírus. E se ficar doente, os custos do tratamento não serão cobertos pelo setor público nem pelos seguros privados.

A questão está longe de ser atual. No Brasil já houve uma revolta sangrenta contra a obrigatoriedade vacina da varíola, em 1904. A lei foi suspensa, mas um novo surto de varíola no Rio levou as pessoas a correrem para os postos de vacinação. Hoje, os brasileiros mostram forte adesão às vacinas e, por isso, entre outros motivos, desaprovam cada vez o presidente Bolsonaro e seu ridículo negacionismo.

Mas como subsistem aqui e ali resistências à vacina, é preciso criar regras que forcem a imunização. Governos estão empenhados nisso, mas também estabelecimentos privados. Nas estações de ski na Suíça, segundo me conta um conhecido, bares e restaurantes adotaram a seguinte regra: 
o cliente tem que fazer o teste rápido, fornecido, e cobrado, pelo estabelecimento antes de entrar. Se deu positivo, está fora. Negativo, está dentro. E o que foi pago pelo teste é descontado na conta.

Simples, não é mesmo? O teste é de fácil aplicação, o resultado sai na hora. Aliás, eis mais um argumento a favor da liberação do auto-teste e da ampla distribuição e comercialização dos testes. O prefeito Eduardo Paes gostou da regra de Quebec, assim meio de brincadeira. Mas poderia adotá-la.

Não se pode dizer que ir ao bar seja um direito sagrado do ser humano – embora muitos pensem assim. Assim, negar a entrada para os positivados não configura violação de direitos. Vale como exemplo: estimular e/ou forçar a vacinação é legal.

Carlos Alberto Sardenberg, jornalista 

 Coluna publicada em O Globo - Economia

 

Nenhum comentário: