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Crime de lavagem de dinheiro em contratos firmados entre a empresa Engevix e a Petrobras já rendeu condenação ao petista
[ainda existem juízes em Brasília, entre eles o STJ e, ... também o STF!!!]
Vice-presidente do STJ, o ministro Jorge Mussi indeferiu um pedido de liminar da defesa do ex-ministro José Dirceu.
Mussi comanda o tribunal neste recesso. O recurso de Dirceu pedia o trancamento de uma ação da Lava-Jato contra ele por desvios na Petrobras. A defesa alegou que pelos crimes de lavagem de dinheiro em contratos firmados entre a empresa Engevix e a Petrobras já houve processo e condenação do ex-ministro, não sendo possível uma nova ação por fatos que guardam identidade entre si.
Para Mussi, a discussão apresentada pela defesa de Dirceu confunde-se com o próprio mérito da ação, sendo complexa e exigindo uma análise aprofundada, inviável no contexto do plantão judiciário durante as férias forenses. O ministro afirmou que esses fatos serão analisados, em momento oportuno, pelo colegiado da Quinta Turma, sob a relatoria do desembargador convocado Jesuíno Rissato. “O reconhecimento da litispendência seria possível, caso o juízo processante concordasse com a tese da defesa de que existem duas ações com as mesmas partes e sobre os mesmos fatos, algo vedado pelo sistema jurídico brasileiro”, diz o STJ.
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