O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou sete das 11 medidas propostas pelo ministro Edson Fachin com o objetivo de combater a letalidade policial em comunidades no Rio de Janeiro. Com isso, o governo fluminense terá 90 dias para elaborar e enviar à Corte um plano de ação para reduzir as mortes provocadas pelas operações da polícia.
Também houve consenso de todos os magistrados na criação de um Observatório Judicial sobre Polícia Cidadã. O equipamento será formado por pesquisadores e representantes do STF, das polícias e de entidades da sociedade civil. Essa decisão não só mostra mais uma intervenção indevida do Supremo, já que a política de segurança pública cabe ao governo do estado, como também denota a visão “progressista” dos ministros sobre a criminalidade, eivada da vitimização da bandidagem. Fachin era simpatizante do MST e de Dilma, não custa lembrar. [LEIA
A Lei Fachin por trás do massacre. Após leitura COMPLETA, conclua você mesmo de qual lado o ministro Fachin está. Num dos mais lúcidos depoimentos sobre o caso de Jacarezinho, o procurador Marcelo Rocha Monteiro, do Rio de Janeiro, afirmou que “ainda vamos descobrir o custo em vidas dessa decisão do STF”. ]
Salim Mattar comentou a decisão enaltecendo a “única voz sensata” do STF: “O Ministro André Mendonça estreou no plenário do STF se posicionando contrariamente às rigorosas limitações impostas por Fachin na atuação das forças de segurança pública nas favelas do Rio. Mendonça, um ministro a favor da segurança”.
Há uma pergunta relevante e ausente no debate: letalidade de quem? Não faz sentido colocar em pé de igualdade a vida do policial e a vida do bandido. Cabe constatar o óbvio aqui: há elevada letalidade nesses locais pois a polícia já chega sob forte tiroteio de fuzis. Operações policiais em “comunidades” assim jamais serão como no Leblon, por motivos óbvios e ignorados pelos “pacifistas” dessas ONGs que o STF quer incluir nos planos de segurança.
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