J. R. Guzzo
Cabe ao Congresso – e não ao STF – fazer uma lei específica para definir o problema da demarcação de terras indígenas
A demarcação das terras indígenas,
como tantas outras questões no Brasil de hoje, está sendo decidida no
lugar errado, pelos juízes errados e com as premissas erradas.
O chamado
“marco temporal”,
que pretende estabelecer com clareza, ou mais clareza, regras para se
saber o que pode ou não pode ser demarcado como território indígena pelo
poder público, deveria estar sendo decidido pelo Congresso.
Os juízes deveriam ser os deputados e os senadores. A solução do
problema, enfim, deveria respeitar o princípio constitucional de que as
leis aprovadas pelos representantes legítimos da população não podem ser
anuladas, reformadas ou travadas pelo STF. Nada disso está acontecendo.
Há
o entendimento geral, há quase quinze anos, de que só pode haver
demarcação de novas reservas em áreas que já estavam ocupadas pelos
índios no dia 5 de outubro de 1988, quando foi promulgada a Constituição atual
– além dos lugares onde as comunidades nativas mantinham, naquela data,
disputa judicial sobre a posse das terras.
É nesse sentido a
jurisprudência do próprio STF, em decisão de 2009.
A posição parece
racional – quase 14% do território nacional, ou mais de 1 milhão de
quilômetros quadrados, já são hoje áreas reservadas para as tribos
indígenas, que somam, talvez, 0,4% da população brasileira.
Além disso, o
marco temporal cria um ambiente de maior segurança jurídica para o
exercício do direito de propriedade.
Naturalmente, há posições
contrárias. Na visão anti-marco, que se tornou uma “causa” para a
esquerda mundial, não deve haver um limite de tempo na demarcação de
terras indígenas – algo que, em tese, permite às tribos pedirem que lhes
sejam entregues terras que não ocupavam em 1988.
[cancelado o marco temporal, os indígenas poderão reivindicar a Praia de Copacabana, quase metade da cidade de São Paulo e outras áreas que hoje sediam cidades, indústrias, etc.
O mapa abaixo permite uma ideia aproximada da situação.
Leia também: Marco temporal pode inviabilizar 114 terras indígenas em 185 municípios; veja mapas e cidades - O Estado de S. Paulo
Não é surpresa que com o título da matéria, acima linkada, - o 'Estadão' é um dos expoentes da midia militante - tente apresentar os indígenas - os maiores latifundiários do Brasil - como vítimas, mas, são eles os invasores, que estabeleceram aldeias e depois abandonaram e os municípios foram construídos nas terras abandonadas e agora os sempre espertos índios querem, no mínimo, polpudas indenizações;
imperioso lembrar que eventuais indenizações serão pagas por nós brasileiros - pagadores de impostos - que aliás sempre arcamos com os desmandos dos que nos governam. ]
imperioso lembrar que eventuais indenizações serão pagas por nós brasileiros - pagadores de impostos - que aliás sempre arcamos com os desmandos dos que nos governam. ]
Que
fazer: vale o marco ou não vale o marco? A resposta deveria ser muito
simples. Pelo que está escrito na Constituição, o Congresso – e só ele –
pode fazer uma lei específica para definir claramente a questão.
É
exatamente o que a Câmara fez: aprovou em 30 de maio último, por 283
votos a 155, uma lei declarando que o marco territorial deve ser
aplicado. O projeto foi para votação no Senado,
e já está aprovado por 13 votos a 3 na Comissão de Agricultura e
Reforma Agrária; daí vai para a Comissão de Justiça e enfim para o
plenário.
São maiorias indiscutíveis, e representam a clara vontade do
povo brasileiro sobre o assunto – não há outra maneira legal de se
definir o que a população quer ou não quer.
Se deixassem a Constituição
resolver, o caso estaria quase solucionado. Mas não deixam – o STF está
querendo fazer a sua própria lei a respeito.
Leia outras colunas de J.R.Guzzo
O
Congresso é frequentemente acusado pelo STF de “omissão” – o que
estaria obrigando o Supremo a entrar em ação para cobrir o “vazio legal”
deixado pelos deputados e senadores. É falso. Normalmente não há vazio
nenhum – há, isso sim, leis que a esquerda quer anular, e vai aos
ministros para pedir que sejam eliminadas.
Neste caso, ao votarem a lei
do marco temporal, a Câmara e o Senado estão, justamente, preenchendo o
“vazio” do qual o STF tanto fala.
Mas os ministros não gostaram da lei
que o Congresso está em vias de aprovar. Acham que qualquer área do
território nacional, independente de quanto tempo já esteja ocupada por
populações não-nativas, pode ser demarcada como terra indígena. Vão
preencher o “vazio” – mas não com a lei dos representantes do cidadão, e
sim com os seus próprios decretos.
J. R. Guzzo, colunista - O Estado de S. Paulo
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