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quarta-feira, 30 de agosto de 2023

Marco temporal está sendo decidido no lugar errado e pelos juízes errados - O Estado de S. Paulo

J. R. Guzzo

Cabe ao Congresso – e não ao STF – fazer uma lei específica para definir o problema da demarcação de terras indígenas

 A demarcação das terras indígenas, como tantas outras questões no Brasil de hoje, está sendo decidida no lugar errado, pelos juízes errados e com as premissas erradas. 
O chamado “marco temporal”, que pretende estabelecer com clareza, ou mais clareza, regras para se saber o que pode ou não pode ser demarcado como território indígena pelo poder público, deveria estar sendo decidido pelo Congresso. Os juízes deveriam ser os deputados e os senadores. A solução do problema, enfim, deveria respeitar o princípio constitucional de que as leis aprovadas pelos representantes legítimos da população não podem ser anuladas, reformadas ou travadas pelo STF. Nada disso está acontecendo.
 
 
Há o entendimento geral, há quase quinze anos, de que só pode haver demarcação de novas reservas em áreas que já estavam ocupadas pelos índios no dia 5 de outubro de 1988, quando foi promulgada a Constituição atual além dos lugares onde as comunidades nativas mantinham, naquela data, disputa judicial sobre a posse das terras.  
É nesse sentido a jurisprudência do próprio STF, em decisão de 2009. 
A posição parece racional quase 14% do território nacional, ou mais de 1 milhão de quilômetros quadrados, já são hoje áreas reservadas para as tribos indígenas, que somam, talvez, 0,4% da população brasileira. 
Além disso, o marco temporal cria um ambiente de maior segurança jurídica para o exercício do direito de propriedade
Naturalmente, há posições contrárias. Na visão anti-marco, que se tornou uma “causa” para a esquerda mundial, não deve haver um limite de tempo na demarcação de terras indígenas – algo que, em tese, permite às tribos pedirem que lhes sejam entregues terras que não ocupavam em 1988.
[cancelado o marco temporal, os indígenas poderão reivindicar  a Praia de Copacabana, quase metade da cidade de São Paulo e outras áreas que hoje sediam cidades, indústrias, etc.
O mapa abaixo permite uma ideia aproximada da situação.
 Mapa mostra homologação de terras indígenas pelo Brasil. Foto: Arte Estadão
Leia também: Marco temporal pode inviabilizar 114 terras indígenas em 185 municípios; veja mapas e cidades - O Estado de S. Paulo 
Não é surpresa que com o título da matéria,  acima linkada, o 'Estadão'  é um dos expoentes da midia militante -  tente apresentar os indígenas - os maiores latifundiários do Brasil - como vítimas, mas, são eles os invasores, que estabeleceram aldeias e depois abandonaram e  os  municípios foram construídos nas terras abandonadas  e agora os sempre espertos  índios querem, no mínimo, polpudas indenizações;
imperioso lembrar que eventuais indenizações serão pagas por nós brasileiros - pagadores de impostos - que aliás sempre arcamos com os desmandos dos que nos governam. ]
Que fazer: vale o marco ou não vale o marco? A resposta deveria ser muito simples. Pelo que está escrito na Constituição, o Congresso – e só ele – pode fazer uma lei específica para definir claramente a questão. 
É exatamente o que a Câmara fez: aprovou em 30 de maio último, por 283 votos a 155, uma lei declarando que o marco territorial deve ser aplicado. O projeto foi para votação no Senado, e já está aprovado por 13 votos a 3 na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária; daí vai para a Comissão de Justiça e enfim para o plenário. 
São maiorias indiscutíveis, e representam a clara vontade do povo brasileiro sobre o assunto não há outra maneira legal de se definir o que a população quer ou não quer.  
Se deixassem a Constituição resolver, o caso estaria quase solucionado. Mas não deixam – o STF está querendo fazer a sua própria lei a respeito.
O Congresso é frequentemente acusado pelo STF de “omissão” – o que estaria obrigando o Supremo a entrar em ação para cobrir o “vazio legal” deixado pelos deputados e senadores. É falso. Normalmente não há vazio nenhum – há, isso sim, leis que a esquerda quer anular, e vai aos ministros para pedir que sejam eliminadas. 
Neste caso, ao votarem a lei do marco temporal, a Câmara e o Senado estão, justamente, preenchendo o “vazio” do qual o STF tanto fala.  
 
Mas os ministros não gostaram da lei que o Congresso está em vias de aprovar. Acham que qualquer área do território nacional, independente de quanto tempo já esteja ocupada por populações não-nativas, pode ser demarcada como terra indígena. Vão preencher o “vazio” mas não com a lei dos representantes do cidadão, e sim com os seus próprios decretos.
J. R. Guzzo, colunista - O Estado de S. Paulo
 
 

quarta-feira, 31 de maio de 2023

Amigos dos índios ou inimigos do direito de propriedade? - Percival Puggina

 

         Assim como a teologia da libertação serve ao comunismo, a política indigenista em curso no Brasil faz a mesma coisa. 
A primeira, a desastrosa TL, em ato de prestidigitação, coisa de mágico de aniversário infantil, transforma o “pobre” das sagradas escrituras em “excluído” e pronto!  
Lá está o mesmo sujeito do amor de Deus e do amor ao próximo, desfigurado em agente da luta de classes. 
Sim, porque se alguém é excluído é porque alguém o quer do lado de fora e isso causa revolta. No entanto, estamos descrevendo malandragem pura porque ninguém, a não ser a própria esquerda, precisa de uma sociedade miserável, formada por “excluídos”.

Por outro lado, a política indigenista, ao ver o povoamento do Brasil como invasão de propriedade alheia, numa aulinha de “história” de 45 minutos, deslegitima todos os títulos de propriedade existentes no Brasil porque, em tese, qualquer terra “pode ter sido ocupada” por habitantes pré-cabralinos.

Está em curso no STF, novamente à margem do Congresso Nacional, uma nova deliberação sobre se o que está escrito a respeito desse tema na Constituição é constitucional ou não.  
Já ouviu falar nisso, não? Pois é. Eu também. As coisas mudaram por aqui.

A Constituição de 1988 determinou que seriam indígenas as áreas tradicionalmente ocupadas na data de sua promulgação. Em excelente arrazoado do que me enviou cópia, o Secretário de Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo, Dr. Fábio Prieto de Souza, lembra que o mais recente julgamento da mesma questão, com término previsto para o dia 7 de junho, já tem dois votos um dispensando o marco temporal da CF de 1988 (ministro Edson Fachin) e outro, não (ministro Nunes Marques).

Em dado momento, o Doutor Fábio, que já foi desembargador federal no TRF-3, e já se defrontou com a mesma pauta afirma o seguinte:

Talvez parte substancial da sociedade brasileira não tenha conhecimento de que o julgamento poderá afetar todo o território nacional, inclusive, ou principalmente, a propriedade urbana privada, no Estado de São Paulo e em todo o País.

Ele registra que só na área de jurisdição daquele Tribunal, milhares de pedidos de usucapião foram apresentados, tendo ele julgado grande número desses casos propostos pela União. E acrescenta:

É oportuno lembrar que, hoje, as comunidades indígenas não são, segundo a Constituição, proprietárias das terras que tradicionalmente ocupam. Se as comunidades indígenas têm a posse de imóvel, a propriedade é da União, satisfeitas certas formalidades da ordem jurídica. A partir desta sistemática constitucional, a União alegava que as comunidades indígenas tinham a posse imemorial dos bens, embora já não mais os ocupassem de fato, e, assim, exigia o reconhecimento da propriedade, em detrimento do interesse de milhares de cidadãos residentes nesta metrópole.

No Tribunal Regional Federal da 3ª Região, prevaleceu a tese de que a ausência de posse, há séculos, pelas comunidades indígenas, nos aldeamentos extintos, não poderia impedir a discussão sobre a alegada propriedade de terceiros, prejudicada a alegação da União. O caso foi levado ao Plenário do Supremo Tribunal Federal, que chancelou a orientação da Corte Federal e editou a Súmula 650: “Os incisos I e XI do art. 20 da CF não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto”.

Mais adiante:

A propósito deste julgamento no Supremo Tribunal Federal, não raro tudo tem sido reduzido à disputa entre supostos produtores rurais mal-intencionados e as comunidades indígenas.

Na comunidade nacional, penso que o mais perigoso não é a inexatidão desta avaliação. Mas o fato certo e incontestável de que a eventual mudança de orientação jurisprudencial causará a ruptura do conceito de território nacional, tal qual o País o conhece e reverencia nos últimos quinhentos anos.

Nenhuma terra – urbana ou rural – estará a salvo da alegação de que, um dia, há séculos, terá sido ocupada por comunidades indígenas e, portanto, a propriedade não será mais dos brasileiros, mas da União que deve servi-los.

O Brasil continental será o laboratório universal e pioneiro da mais singular tese de invalidação de um dos elementos do conceito de nação, a integridade do território.

Governadores, prefeitos, congressistas, assistem questões com imensa repercussão na vida dos cidadãos, em estado de absoluta insegurança jurídica, como se as instituições tivessem surtado por ação ou omissão, por ideologia ou política. Já não mais podemos dizer, sequer, que o futuro a Deus pertence porque o futuro de mais de 200 milhões de brasileiros está nas mãos de umas poucas pessoas e de sua peculiar visão de mundo. Na democracia, as coisas não são e não podem ser assim. Por isso, é importante a aprovação urgente, contra a vontade da esquerda, do PL 490 que pretende convalidar o que está na Constituição...

Percival Puggina (78), membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site www.puggina.org, colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil. Integrante do grupo Pensar+.


segunda-feira, 20 de fevereiro de 2023

Reforma tributária não vai reduzir impostos - Alexandre Garcia

Vozes - Gazeta do Povo 

Carga fiscal

Parabéns aos integrantes do agro deste país. O agro não é apenas a lavoura, é a pecuária, é a indústria de alimentos, indústria de máquinas. 
 O agro brasileiro, meus amigos, chegou a um produto bruto no ano passado de meio trilhão de dólares. Isso equivale ao PIB inteiro da Argentina, que já teve o maior PIB da América Latina lá no início do século passado.

Vejam só o resultado, faço votos para que o agro continue assim, embora esteja no governo uma ideologia que tem preconceito contra o agro e que ainda discute o direito de propriedade, que é uma cláusula pétrea inscrita no caput do artigo quinto da Constituição na mesma linha que o direito à vida.

Reforma tributária não deve reduzir impostos
Está se falando muito em reforma tributária. Não tenham esperança de que seja para reduzir os impostos. Vai ser exatamente o contrário, a carga fiscal vai subir. 
Aliás, já subiu a carga fiscal do ICMS a pedido de governadores, que apoiam o governo. De modo que o pessoal que vai receber um aumento de R$ 18 no salário mínimo, com o aumento do ICMS em tudo que vão comprar, inclusive no combustível, os R$ 18 não vão ser suficientes para isso, podem ter certeza.
 
E vão continuar pagando imposto, porque embora na campanha eleitoral o atual presidente tenha prometido isenção de imposto de renda para quem ganhasse até R$ 5 mil, na verdade a isenção vai ser para quem ganha até R$ 2.112. 
 Tem gente dizendo que é para agradar a classe média, olha R$ 2.112 por mês, não é a classe média, não é nem classe média baixa. Estão fazendo uma avaliação muito, muito estranha.
 
Máscara 
Carnaval, vocês já viram as imagens, aquela aglomeração. Olha só que estranho, a Anvisa exige máscara nos aeroportos e dentro dos aviões, mas não fala de máscara nessas aglomerações de Carnaval, inclusive nos clubes, que são fechados, pior ainda. 
Agora também não vai fazer diferença. A diferença que faz é se alguém estiver doente para não propagar para o outro.

Como proteção de alguém que não está doente, não respirar vírus não adianta nada. Agora é científico, meta análise, teste duplo cego, a Cochrane já divulgou, o Conselho Federal de Medicina (CFM) já comunicou a Anvisa que a máscara não adianta nada.

Eu fico me perguntando, nesse tempo todo de engodo, de engano, de experiência irresponsável, que fizeram balconistas, por exemplo, coitados usando máscara no mínimo oito horas por dia, respirando o próprio ar expelido dos pulmões e se queixando de dores de cabeça.

Outra questão que está aparecendo bastante, a estatística agora está mostrando excesso de mortes no Reino Unido e em Portugal. Estão dando como explicação que são as mudanças climáticas, e a gente sabe que não se trata disso. O Reino Unido, por via das dúvidas, cancelou a obrigatoriedade de vacinação em crianças e adultos sem risco, por via das dúvidas.


Alexandre Garcia, colunista - Gazeta do Povo - VOZES


quarta-feira, 8 de dezembro de 2021

Na pandemia, direitos básicos foram barrados por decisões do STF

Alexandre Garcia

"Dois anos de direito de propriedade, previsto no título dos direitos e garantias fundamentais, suspenso, sem precisar que a Câmara e o Senado votem isso em dois turnos com maioria de 60% em emenda constitucional"

A pandemia tem sido usada para suprimir direitos básicos. Entre eles, o de propriedade, nivelado com o direito à vida, no caput do artigo 5 da Constituição (garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade). Agora, o Supremo decide prorrogar, outra vez, a proibição de reintegração de posse. Da mesma forma, o locador está proibido de despejar o locatário que não paga aluguel. Começou em 20 de março do ano passado e ainda vai até 31 de março próximo, se não for prorrogado o prazo outra vez. Dois anos de direito de propriedade, previsto no título dos direitos e garantias fundamentais, suspenso, sem precisar que a Câmara e o Senado votem isso em dois turnos com maioria de 60% em emenda constitucional. Está o Brasil sem Constituição? [em miúdos:o Congresso Nacional = Poder Legislativo = formados pelos representantes do Povo -  que detém o poder de LEGISLAR para mudar a Constituição precisa de duas votações na Câmara, em cada uma o mínimo de 308 deputados precisa votar favorável mente à emenda constitucional e também em duas votações 48 senadores votem favorável a uma PEC.
Já o Supremo, sem que nenhum dos seus integrantes tenha sido eleito, para emendar a Constituição precisa apenas de seis votos = em uma única votação para aprovar uma emenda constitucional.]
 
Isso é um estímulo a invasões, ao esbulho possessório e ao não cumprimento de compromissos contratuais de aluguel. 
 Meu amigo corretor de imóveis conta que há casos de clientes que só têm o aluguel como fonte de renda.
Constrangido e sentindo-se eticamente responsável, já que é intermediário, meu amigo tem adiantado o pagamento quando percebe que o locador passa dificuldade por falta da renda com que contava. Depois, tenta cobrar do locatário. 
A mãe de outro amigo, viúva e idosa, tem como renda o aluguel de apartamentos em São Paulo, alguns dos quais foram invadidos por movimento social. Ela não pode despejar os locatários nem pedir reintegração de posse onde estão os invasores. 
E nada recebe por esses imóveis. Enquanto isso, vai pagando o IPTU, que vai para um estado que não lhe garante o direito constitucional de propriedade.
 
Outro amigo, veterano advogado, me conta que costumava orientar seus estagiários no direito a procurar, primeiro, a Constituição, depois, leis, decretos e portarias e, por fim, decisões judiciais. Mas, hoje, ele inverte a ordem: primeiro, verificar o que decide o Supremo — a Constituição fica por último. Com a pandemia, direitos básicos ficaram inconstitucionais por decisões do Supremo. Entre eles, o de propriedade, ao se alegar a função social. Os invasores, em geral, são integrantes e instrumentos de movimentos sociais, que, na prática, estão acima da Constituição. 
Ironicamente, o Supremo é o guardião da Constituição(art. 102). 
E os direitos e garantias fundamentais são cláusulas pétreas da Constituição. Aí, estão os direitos de locomoção, reunião, culto, expressão, trabalho, acesso à informação, que não podem ser diminuídos nem por emenda Constitucional.
 
Será que a Constituição foi derrubada pelo coronavírus?  
Seria o corona um cavalo de troia a esconder nas suas entranhas o totalitarismo mundial? 
Fica a impressão de que estamos emudecidos pelo medo e pela mordaça, vagando sobre uma corda bamba. 
Porque a Constituição, que é a garantia dos direitos, ao não garantir direitos fundamentais, tampouco garante as próprias instituições. Será que se deram conta disso, os equilibristas que estão relativizando a Lei Maior? 
O que é pétreo não se verga, porque quebra.

Alexandre Garcia, colunista - Correio Braziliense


domingo, 24 de outubro de 2021

O MST é um caso de polícia - Augusto Nunes

Revista Oeste

Só o PT consegue enxergar um movimento social no bando de estupradores do direito de propriedade 

Nascido em 25 de dezembro de 1953 na cidade gaúcha de Lagoa Vermelha, João Pedro Stedile [mais conhecido como general da banda, já que apesar de sua notória incompetência estratégica, o indigitado foi promovido pelo ladrão petista ao posto de general.
Foi também o ladrão petista que denominou a quadrilha de marginais comandada por Stédile, de 'exército do Stedile'.] formou-se em economia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, fez um curso de pós-graduação na Universidade Autônoma do México e decidiu esquecer que era economista
Nunca exerceu a profissão, nem arranjou algum emprego em outro campo do conhecimento humano. Ninguém sabe, nem ele conta, como sobreviveu até 1984, quando ajudou a fundar o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, vulgo MST. Já tinha mais de 30 anos ao descobrir o duplo ofício que lhe garantiria notoriedade e vida mansa nos 38 seguintes: rufião de lavrador sem onde cair morto e especialista em invasão de propriedade alheia.
 
Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra | Foto: Júlia Dolce/FlickrMST
Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra - Foto: Júlia Dolce/FlickrMST
 

O descendente de imigrantes italianos inconformado com a existência de agricultores sem escritura é a camuflagem de mais um órfão inconsolável da União Soviética soterrado nos destroços do Muro de Berlim. Em entrevistas a publicações burguesas e encontros com papas que acreditam em anjos com sexo, o líder do MST jura que persegue exclusivamente a reforma agrária. Some-se o que seus liderados fazem ao que ele próprio diz em palanques ou no mundo das barracas de lona preta e se verá o personagem sem revisão, sem retoques nem botox. O Stedile como Stedile é escancara o comunista irredutível que estupra sem hesitação qualquer norma legal, de preferência uma cláusula pétrea da Constituição.

Sumido do universo rural desde o dia da posse de Jair Bolsonaro, o MST resolveu ressuscitar na semana passada — e no coração do poder. Foi exumado da cova rasa por 60 arruaceiros que invadiram a casa em Brasília que abriga as sedes da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja) e da Associação Brasileira dos Produtores de Milho (Abramilho). O bando apedrejou o imóvel, pichou o muro e sujou paredes com inscrições insultuosas ao presidente da República em particular e a empresários do agronegócio em geral. Os desordeiros caíram fora antes que a polícia chegasse ao local do crime e pudesse cumprir seu dever. A paternidade da patifaria foi assumida pela Via Campesina, consórcio formado por velharias ideológicas que chamam agricultor de “camponês” e funcionário público de “pequeno-burguês”.

Segundo o comunicado divulgado no site do MST, a “ação simbólica” fez parte de uma certa Jornada Nacional da Soberania Alimentar: Contra o Agronegócio para o Brasil não passar fome”. Participaram do ato quase 30 entidades. Portanto, cada patrocinadora enviou, em média, dois representantes. Sobraram siglas, faltou gente. Mas, a julgar pelo palavrório, os sem-terra não pretendem regressar voluntariamente à sepultura que começou a ser povoada no fim do governo do PT, quando secou a torneira de adjutórios que financiavam toda a gastança do MST, do salário do chefe à cesta básica dos chefiados, das procissões no acostamento às revoadas de Stedile pelo subcontinente sul-americano. [recomendamos ler: Terrorismo - a insistência da esquerda em atacar quem alimenta o mundo ... e/ou 

 Reforma agrária finalmente anda, mas agricultores denunciam que o MST é contra...]

“A ação, que contou com a participação de 200 camponeses e camponesas, denunciou o protagonismo que o agronegócio cumpre no crescimento da fome, da miséria e no aumento do preço dos alimentos no Brasil”, irritou-se num trecho o redator do palavrório. “Neste ano, o agronegócio, com a produção de soja, milho e cana-de-açúcar, está batendo recordes de exportação e lucros.” Mas isso tem cara de notícia boa, precipitam-se os ansiosos. Nada disso, ensina Marco Baratto, um dos “coordenadores” do MST que ajudam Stedile a evitar elevações de temperatura num clube de baderneiros. Baratto explica que o que parece boa notícia, vista de perto, não passa de informação desoladora.

Aos ouvidos dos reformadores agrários, então, o que soaria como notícia a celebrar com bandas e fanfarras? “O controle popular dos meios de produção”, recita o apóstolo do minifúndio e da agricultura familiar. Depois da mais extensa quarentena, Stedile e seus oficiais graduados imaginam que as margens das rodovias logo estarão congestionadas por caminhantes de camisa vermelha. Mas a indigência da ofensiva em Brasília reforça a suspeita de que, durante a pandemia, o vírus chinês encomendou um surto de raquitismo para ampliar os estragos causados a um exército que já foi temido.

Nos idos de março de 2006, 2.000 mulheres filiadas ao MST desembarcaram da imensidão de ônibus que ainda manobravam nas imediações da Fazenda Barba Negra berrando a palavra de ordem: “Vamos acabar com essa multinacional”. Ainda que pertencesse a estrangeiros, a fazenda no município gaúcho de Barra do Ribeiro estaria protegida pela Constituição. Mas a proprietária a Aracruz, uma das maiores produtoras de celulose do mundoera uma empresa brasileira. Mais: os empregos diretos passavam de 10.000, o laboratório admirado pelas experiências de ponta funcionava havia 20 anos, o horto florestal era um orgulho regional e o viveiro abrigava milhões de mudas de eucalipto. Nada escapou da destruição. O país que pensa e presta contemplou com horror aquele monumento virtual à insensibilidade e à violência. João Pedro Stedile gostou. Num seminário em Porto Alegre, celebrou “a bravura das companheiras camponesas” ao lado de Miguel Rossetto, ministro da Reforma Agrária de Lula.

O exército do Stedile foi desde sempre uma tapeação forjada para silenciar  poltrões

Como as ideias e o sotaque, também a fachada de Stedile não muda. A expressão funde a melancolia resignada de quem carrega no cangote todos os problemas do mundo e a soberba de quem tem soluções para todos — e para tudo. A tentativa de sorrir resulta num esgar que combina com os cabelos grisalhos em queda livre, a barba rala e esbranquiçada, o olhar insolente, a ausência do bronzeado que escurece o rosto exposto ao sol, as mãos desprovidas das calosidades que não poupam lavradores.
A contemplação de Stedile adverte: eis aí alguém que, se fosse instado a pegar no cabo do guatambu, reagiria como se tivesse ouvido um insulto obsceno. Se nunca empunhou uma enxada, como saber de que madeira é feito o cabo? 
Bom para ele nem ensaiar o manuseio de uma foice. Pode entrar para a história como o primeiro revolucionário a decepar a própria cabeça.
 
Bolsonaro nem precisou passar da teoria à prática para que os devotos de Stedile sossegassem. Bastou o fim das relações promíscuas para que os convivas compreendessem o recado: a festa acabara. 
Ainda não se sabe de onde vem o dinheiro que sustenta o rebanho, quanto o sinuelo consome a cada mês, quem financia tão frequentes andanças. 
Mas ninguém mais duvida que o exército do Stedile foi desde sempre uma tapeação forjada para silenciar poltrões.                                                      A constatação facilitou o entendimento do triplo recado. Polícia assusta. Ações judiciais inibem. E cadeia cura.

Leia também “O Circo Brasil Vermelho”

Augusto Nunes, colunista - Revista Oeste


sábado, 4 de setembro de 2021

Soberania ameaçada - Revista Oeste

 Crystian Costa e Paula Leal

A pressão por mudanças na demarcação de terras indígenas é um desrespeito ao país e um atentado ao agronegócio

Caso as terras destinadas aos povos indígenas brasileiros formassem um país, ocupariam quase 1,20 milhão de quilômetros quadrados — o que corresponde a cerca de 13% do território brasileiro. Se fosse um Estado, seria o terceiro maior da Federação, atrás apenas de Minas Gerais e Bahia. Para ter ideia, a área é maior que a França e a Alemanha juntas — países que, somados, possuem aproximadamente 150 milhões de habitantes (o que corresponde a mais de 120 pessoas por quilômetro quadrado). Por aqui, de acordo com o portal Terras Indígenas no Brasil, menos de 680 mil índios vivem hoje em aldeias legalmente reconhecidas.  
Sem considerar a demarcação de mais nenhuma área além das atuais, é como se cada indígena tivesse direito a quase 2 quilômetros quadrados só para si área equivalente a 242 campos de futebol. 
Indígenas de várias etnias acompanham, em frente do STF, a votação do chamado marco temporal indígena | Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Indígenas de várias etnias acompanham, em frente do STF, a votação do chamado marco temporal indígena | Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil 

O tema da demarcação de terras indígenas soa como algo distante da realidade urbana e é fato que pouca gente entende bem do assunto. Mas a discussão chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) e exige atenção: em xeque, a soberania nacional e o direito de propriedade. O Supremo começou a julgar na semana passada se as demarcações de terras indígenas devem seguir o chamado “marco temporal”. Por esse critério, indígenas só podem reivindicar a demarcação de terras que já estavam sendo ocupadas por eles em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. 

Como o caso chegou ao STF
Em 2013, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) aplicou a tese do marco temporal e concedeu ao Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina a reintegração de posse de uma área que é parte da Reserva Biológica do Sassafrás, onde fica a Terra Indígena Ibirama LaKlãnõ. A Fundação Nacional do Índio (Funai) não concordou e recorreu da decisão. É esse o recurso que está sendo julgado agora no Supremo. O que for definido pelos ministros da Corte criará um entendimento que poderá ser aplicado em situações semelhantes. Há 82 ações do tipo paradas em todo o país aguardando uma definição do STF.
 
No início de junho, o ministro Luiz Edson Fachin, relator do caso, levou o processo para julgamento virtual e adiantou o voto: foi contra o marco temporal ao defender a tese segundo a qual os indígenas podem solicitar o direito a terras que teriam pertencido a eles no passado. “A perda da posse das terras tradicionais por comunidades indígenas significa o progressivo etnocídio de sua cultura”, argumentou. Para o relator, muitas tribos foram expulsas de territórios e não teriam como comprovar que estavam lá há mais de 30 anos. O “elemento fundamental” para a demarcação, segundo o ministro, deve ser um laudo antropológico da Funai, que demonstraria ou não a “tradicionalidade” daquela ocupação. [o Brasil que produz, o Brasil que trabalha, espera que o ministro Fachin receba uma iluminação que o leva mudar seu voto; caso não seja iluminado, torcemos para que ele seja a voz solitária, contra o Brasil e os brasileiros,  no plenário do STF.
É notória a aversão do indígenas ao trabalho; assim se cada um possui o equivalente a 242 campos de futebol = para chamar de seu e dizer que quer mais = eles não tem interesse em cuidar pelo menos de área equivalente a dois campos.]

O julgamento foi retomado no plenário físico nesta semana. Na quarta-feira 1º, a Advocacia-Geral da União defendeu a manutenção do marco temporal. “O relatório busca consolidar em lei o entendimento amplamente majoritário em garantia da segurança jurídica”, disse Bruno Bianco, advogado-geral da União. Na quinta-feira, o procurador Geral da República, Augusto Aras, se manifestou contra a tese. Ainda, o voto do ministro Fachin foi anulado em razão de a votação ter ocorrido em ambiente virtual. A sessão foi suspensa e remarcada para a próxima quarta-feira. A discussão segue no Supremo, mas o tema também caminha no Legislativo. O Projeto de Lei (PL) nº 490, que tramita na Câmara dos Deputados desde 2007, quer transformar a tese do marco temporal em lei. Em junho deste ano, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, presidida pela deputada Bia Kicis (PSL-DF), entendeu que o texto do PL é constitucional. A proposta aguarda votação em plenário da Casa. Coincidência ou não, na mesma semana em que a CCJ deu o sinal verde para o avanço da proposta, o ministro Edson Fachin pautou o recurso para decidir a questão no STF. O resultado do julgamento pela Corte será fundamental para derrubar ou manter a tese no PL 490. 

Marco temporal x indigenato
De um lado, as comunidades indígenas, ONGs, instituições humanitárias, bem como boa parte do Ministério Público Federal sustentam a tese do “indigenato” [as comunidades indígenas querem mais terra, cada vez mais, são latifundiários sem obrigação de cuidar do latifúndio;  as ONGs a serviço de interesses estrangeiros, deveriam ser extintas (conspirar contra o Brasil em solo brasileiro é crime hediondo, de alta traição, e tem que ser punido); a parte do MP que é favorável a tese do 'indigenato' precisa entender que os indígenas são os maiores latifundiários do Brasil e que o Brasil precisa distribuir parte de suas terras para quem produz, jamais apenas para o proprietário, no caso o indígena, se vangloriar do que tem e exigir mais.]  a relação estabelecida entre a terra e o indígena seria congênita e, por conseguinte, originária, não dependendo de título ou reconhecimento formal. Basicamente, segundo essa teoria, todo território nacional pode ser reivindicado por indígenas a qualquer momento. Desde a semana passada, cerca de 6 mil índios estão acampados em Brasília para acompanhar o julgamento. A caravana foi organizada pela ONG Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), que tem em seu quadro de membros Sônia Guajajara (Psol), candidata à Vice-Presidência da República na chapa de Guilherme Boulos (Psol) em 2018. O clima esquentou há alguns dias, quando um grupo de indígenas bloqueou a principal via da cidade e queimou pneus na frente do Palácio do Planalto. Manifestantes entraram em confronto com a polícia depois de atacar pessoas contrárias ao acampamento.

Do outro lado, os produtores rurais defendem o atual entendimento, que impõe limites aos territórios passíveis de demarcação. Os donos de terras apontam o risco de desapropriações sem direito à indenização por parte do Estado, além de já conviverem com invasões. Em Guaíra (PR), o produtor Roberto Weber tem parte de sua propriedade ocupada por indígenas há nove anos, como mostra uma reportagem do portal Canal Rural. “A invasão aconteceu em um fim de tarde”, contou. “Eu estava em outra cidade, numa consulta médica, me avisaram e voltei. Quando cheguei lá tinham 80 indivíduos adentrando a fazenda.” Ele e outros produtores da região, afetados pelas ocupações, chegaram a criar uma organização em defesa do direito de propriedade.

Mas não é uma preocupação só dos ruralistas. Essa é uma questão que pode afetar a vida de milhões de cidadãos brasileiros, uma vez que o direito à propriedade privada está sob ameaça. Para a advogada e mestre em Direito Constitucional Luana Ruiz, a Constituição é clara ao definir como critério para que seja considerada terra indígena o caráter permanente da ocupação. “Terra indígena é o local onde os índios estavam e de onde nunca saíram”, afirmou. “O verbo ‘ocupar’ está no presente”, disse, referindo-se ao texto constitucional. Luana teme a insegurança jurídica caso a tese do marco temporal seja derrubada pelo STF e critica o voto do ministro Edson Fachin: “Ele é radical na defesa do indigenato, e automaticamente do aniquilamento da propriedade privada”. Ainda que tenha sido anulado em razão de aspecto formal ( votação em ambiente virtual), tudo indica que Fachin repetirá o voto na sessão da semana que vem. 

Definir um critério temporal para demarcar as terras não significa que as áreas não ocupadas por indígenas em 1988 não possam ser reivindicadas, quando importantes para a preservação física e cultural das tribos. Luana explica que já existe um “caminho do meio”: a terra em litígio pode ser transformada em reserva indígena, situação já prevista no Estatuto do Índio. “Quando se cria uma reserva, há a garantia da terra, mas também se garante a indenização da propriedade privada ao produtor rural”, observou. “Não somos contra o direito indígena. Somos contra o direito indígena em detrimento ao direito à propriedade privada.”

O advogado e chefe da assessoria jurídica da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, Rudy Ferraz, vai na mesma linha. Ele afirma que o marco temporal não extingue direitos da população indígena. “Pelo contrário, denota que as reivindicações das comunidades para demarcação de novas áreas deverão ser precedidas de prévia e justa indenização das propriedades privadas eventualmente afetadas. Portanto, reconhecendo o direito de todos os envolvidos, evitando conflitos”, explicou. 

Reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima | Foto: Funai/Divulgação
Reserva Raposa Serra do Sol
A preocupação com os rumos do julgamento no STF não é à toa. Um caso emblemático resultou na demarcação de terras indígenas em 46% do território do Estado de Roraima. 

Em 2009, a Reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima (RR), que abrange os municípios de Normandia, Pacaraima e Uiramutã, foi motivo de disputa. Em 20 de março daquele ano, a maioria dos ministros do STF ficou do lado dos indígenas e contra produtores de arroz — 7% do produto interno bruto de Roraima vem das plantações do cereal.

Apesar de ter votado a favor das tribos, o então ministro do STF Carlos Alberto Menezes Direito incluiu 19 condicionantes na decisão final, criando a tese do marco temporal. O magistrado entendera a necessidade de estabelecer critérios para a distribuição de terras, sem provocar futuros conflitos.

Boa parte dessas ONGs elegeu o agronegócio como o grande vilão do meio ambiente.

À época, 180 famílias de arrozeiros foram expulsas de uma área de 17,4 mil quilômetros quadrados para dar lugar aos cerca de 20 mil indígenas. Isso equivale a uma densidade populacional de um índio por quilômetro quadrado. Para efeito de comparação, na Rocinha, a maior favela do Brasil, essa relação fica em 48,2 mil habitantes. 

A decisão dos 11 ministros em Brasília, distantes mais de 4 mil quilômetros da complexidade do embate, cobrou um preço alto para a economia de Roraima. A exportação agrícola do Estado caiu pela metade. Em 2006, antes da decisão do STF, a produção totalizava US$ 16,4 milhões. Em 2013, o valor não ultrapassa os US$ 8 milhões. A diminuição da capacidade produtiva tornou o Estado mais dependente do governo federal, necessitando de recursos extras da União. Em 2009, os repasses do governo eram de R$ 1,8 bilhão. Em 2013, de R$ 2,4 bilhões — um aumento de 30%.

As ONGs e as “causas”
O estandarte vermelho da bandeira indígena é erguido por ONGs de todas as naturezas, com sede dentro ou fora do Brasil. Várias entidades ajudaram a pressionar o STF pela demarcação da Reserva Raposa Serra do Sol: 
- Cafod, ligada à Igreja Católica da Inglaterra; 
- a Fundação Tebtebba, pertencente à indígena filipina Victoria Tauli-Corpuz; 
e a Survival, de Londres
Algumas são bem-intencionadas, mas há centenas que apenas correm atrás de uma “causa” para receber financiamento. 
Se todas as ONGs formassem um país, seria a quinta maior economia do mundo, segundo estudo da Universidade Johns Hopkins. Só o orçamento anual do Greenpeace gira em torno de R$ 1 bilhão. É muita grana envolvida.
 
Boa parte dessas ONGs elegeu o agronegócio como o grande vilão do meio ambiente, responsável pela destruição do planeta. Sobrou para o Brasil. Atualmente, o país produz por ano alimentos para mais de 1 bilhão de pessoas, ou cinco vezes a própria população. 
Se o marco temporal for derrubado pelo STF, as terras do agronegócio, que hoje ocupam 7,7% do território nacional e que valem milhões, correm o risco de ser reintegradas ao patrimônio indígena. 
Esqueça a Amazônia ou o semiárido nordestino. 
As organizações estão de olho em terras no Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Mato Grosso. Caso os ministros sigam o “bonde do Fachin”, o Instituto Pensar Agro, que reúne 48 entidades do setor produtivo nacional, estima os impactos: perda de 1,5 milhão de empregos, cerca de R$ 365 bilhões em produtos agrícolas não produzidos no país, quase US$ 43 bilhões em exportações agrícolas não geradas, além do aumento significativo no preço dos alimentos.  
É o repeteco do caso Raposa do Sol, em escala superlativa e em âmbito nacional.

Desde a vigência da Constituição de 1988, o Brasil já autorizou 487 territórios indígenas. Outros 238 aguardam a aprovação da Funai e do Ministério da Justiça. O presidente Jair Bolsonaro já se manifestou a favor do marco temporal e diz que uma mudança nesse critério pode “inviabilizar o nosso agronegócio”. Em 2013, com argumentação semelhante, a então ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann (PT), pediu a suspensão da demarcação de 15 terras indígenas no oeste do Paraná, além de acusar de “irregulares” os estudos que embasaram os pedidos. Hoje, claro, ela se manifesta a favor do fim do marco temporal.

Segundo o Observatório Jurídico do Instituto Pensar Agro, sem o limite temporal, a área prevista para novas terras indígenas poderá alcançar 27,8% do território nacional brasileiro, levando-se em consideração o tamanho atual das áreas demarcadas.Seria um caos para o Brasil e também uma grande perda para o mundo. Essas terras que hoje são produtivas poderiam deixar de ser, disse Bolsonaro. Sim, porque a decisão do ministro Fachin vai no sentido de que nas áreas demarcadas não pode haver exploração econômica, e a atividade indígena deve se restringir à subsistência. 

A discussão no Supremo está prevista para retornar na semana que vem. A pressão sobre os ministros, de todos os lados, pode levar a um dos integrantes da Corte a pedir prazo para estudar o caso e adiar uma decisão definitiva sobre o assunto. Sem um desfecho no STF, as atenções se voltam para o PL 490 e o Congresso. O ex-deputado e relator do Código Florestal Aldo Rebelo (clique aqui para ler a entrevista) defende a discussão da matéria pela Casa Legislativa, em vez de no STF. “Na Câmara dos Deputados, todos seriam ouvidos, principalmente os indígenas, geralmente excluídos de qualquer opinião, como foi o caso que testemunhei da demarcação da Reserva Raposa Serra do Sol.” 
A observação de uma liderança política que acompanhou como poucos o conflito em Roraima expõe uma realidade escanteada pela imprensa tradicional. 
Como escreveu J. R. Guzzo em recente artigo: “Esses ‘índios’, apresentados como ‘vítimas’ do ‘homem branco’, do ‘colonialismo’ e, hoje em dia, do ‘agribusiness‘ e da ‘direita fascista’, servem de biombo”. Os personagens reais são outros.

Leia também “Regularização fundiária ‘contém avanços importantes’, diz relator do Código Florestal”

 Crystian Costa e Paula Leal, jornalistas - Revista Oeste


sábado, 5 de agosto de 2017

Governador Rollemberg engana população quando anuncia desapropriação de terreno na 207 Sul

Moradores da quadra pediam ao GDF que o local fosse transformado em área verde

O governador Rodrigo Rollemberg anunciou, nesta quinta-feira (4/8), a desapropriação de um terreno na 207 Sul. O antigo dono da área pretendia construir um prédio comercial enquanto vizinhos reivindicavam que o local fosse considerado área verde.
 
No vídeo, Rollemberg comunica que o pedido dos moradores será atendido, por entender que a área se incorporou à paisagem urbanística de Brasília. Além disso, conta que o ex-proprietário não será desamparado. "Ao mesmo tempo, estamos respeitando o direito do proprietário, concedendo-lhe uma carta de crédito para que possa participar das licitações da Terracap. Tenho convicção que, com isso, estamos garantindo a qualidade de vida em Brasília" [ex-proprietário? o decreto de desapropriação já foi promulgado? ]
 
Polêmica
As reclamações dos moradores começaram em abril, quando a construtora responsável pela obra no local instalou tapumes. Os vizinhos da obra reclamavam que o novo prédio acarretaria a retirada de árvores e a destruição da calçada. Vários protestos ocorreram contra a construção. Os proprietários garantiram ter permissão para a obra e para instalar os tapumes. 

 Reforçaram ainda que todo o processo foi feito dentro das normas. A Administração Regional do Plano Piloto informou que a obra na quadra está sendo realizada em uma área privada e destinada à construção de um Restaurante Unidade de Vizinhança (RUV), além de outras atividades de comércio e de prestação de serviço. Além disso, o alvará de construção foi aprovado e licenciado pela administração em 2014 e é válido por oito anos. A administração também confirmou a autorização para instalação dos tapumes.
 
[MEMÓRIA:  o terreno é propriedade PRIVADA; há alguns anos moradores da região invadiram a área e a transformaram em área verde, por julgar se tratar de área pública - mesmo que fosse área pública não poderia ser privatizada em prol de interesses privados - mas, no Brasil muitos confundem o PÚBLICO com o PRIVADO - desde que eles sejam os beneficiados com a 'conversão' do público em privado.
 
Só que em 2014, a Empresa proprietária do terreno resolveu construir - direito seu - e após adotar todas as providências e iniciar as obras, os invasores se insurgiram e agora vem Rollemberg com o 'papo para enganar otário' de que vai desapropriar.
 
Governador Rollemberg, antes de sair prometendo desperdiçar dinheiro público para beneficiar invasores é conveniente que você providencie água quente para os doentes dos hospitais do Gama e de Base tomar banho quente - no frio que está fazendo, pessoas com pneumonia se quiserem fazer a higiene básica tem que ser na água fria;
 
providencie o conserto dos elevadores e escadas rolantes da Rodoviária do Plano Piloto - pessoas idosas, muitas usando bengalas, estão tendo que subir e descer escadas devido os elevadores não estarem funcionando e as quatro escadas rolantes estão paradas = quebradas.

E não engane os moradores da 207 Sul, que apesar de invadirem propriedade privada não merecer ser enganados. A intenção deles até que é boa, o senhor como Governador é que tem obrigação de RESPEITAR e FAZER RESPEITAR o DIREITO DE PROPRIEDADE.]
 
Em nota, a empresa proprietária do terreno a ser desapropriado pelo governo, ratifica ser contrária à medida por acreditar que ela "irá abalar a credibilidade e a segurança jurídica que é peculiar ao direito de propriedade do brasiliense." Destacou ainda que, na mesma reunião para tratar do caso da 207 Sul, o governo teria manifestado a intenção de desapropriar também outras áreas identicas e que o assunto seria tratado em outra reunião. "Tal reunião ainda não ocorreu, não existindo uma forma de indenização definida entre as partes".
 
Fonte: Correio Braziliense

 


quinta-feira, 25 de maio de 2017

Polícia Militar do PA - age com energia e mais uma vez cumpre seu dever de garantir o direito de propriedade

Dez posseiros são mortos pela polícia em reintegração no Pará

[Em 1996 um grupo de bandidos, também conhecidos por 'sem-terra', bloqueou uma rodovia no Para, em Eldorado de Carajás.

A PM, no estrito cumprimento do dever legal, foi enviada ao local com a missão de desobstruir a via; foi recebida a bala, revidou  da forma necessária e 19 invasores  foram mortos.

Desde então, NUNCA MAIS, rodovias foram bloqueadas por bandidos naquele Estado - o que mostra que a ação da Polícia Militar do PA foi adequada e exemplar.]

Chacina é a maior no campo desde o massacre de Eldorado de Carajás, em 1996, que deixou 19 mortos; policiais foram recebidos a tiros, afirma secretaria

Armas apreendidas pela polícia após chacina ocorrida em fazenda do Pará (Ascom/PC/Divulgação)
Pelo arsenal, se percebe que os invasores estavam preparados para matar  - um vacilo da PM e os mortos seriam os policiais
 
Dez posseiros nove homens e uma mulher – foram assassinados na manhã desta quarta-feira durante uma ação policial de reintegração de posse em um acampamento na Fazenda Santa Lúcia, no município de Pau d’Arco, no Pará. A reintegração foi realizada pelas Polícias Civil e Militar do estado. Os corpos das vítimas foram levados inicialmente para o necrotério do Hospital Municipal de Redenção e depois serão transferidos para o Instituto Médico Legal (IML) do município de Marabá.  “O magistrado [juiz da Vara Agrária de Redenção, município vizinho a Pau D’Arco] determinou que essa ordem [de reintegração] fosse cumprida por policiais militares e civis. O juiz não se atentou para as orientações que constam na Cartilha da Ouvidoria Agrária Nacional e nas diretrizes do Tribunal de Justiça que determinam que esse tipo de ação seja realizada por Batalhão da Polícia Militar especializado nestas situações”, disse a Comissão Pastoral da Terra (CPT).

A coordenadora da Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Estado do Pará (Fetraf), Viviane Pereira, disse, em nota, que o número de mortos em Pau D’Arco pode aumentar, pois não há precisão sobre a quantidade de feridos e o estado de saúde dos envolvidos. Segundo a Fetraf, a chacina na Fazenda Santa Lúcia só perde em número de mortos para o episódio que ficou conhecido como Massacre de Eldorado de Carajás, em 17 de abril de 1996, quando 19 trabalhadores sem terra  foram assassinados.

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, informou que, assim que tomou conhecimento da chacina, entrou em contato com o procurador da República na localidade, Igor Spíndola, e com a promotora agrária do estado, Eliane Moreira, para auxiliar a articulação de ações.  A procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, informou que irá à região junto com o presidente do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), Darci Frigo, o presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, deputado Paulo Fernando dos Santos (PT-AL), e o procurador-geral de Justiça do estado do Pará, Gilberto Martins.

Governo
A Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Pará (Segup) respondeu, em nota, que a operação cumpriu 16 mandados judiciais (prisão preventiva, temporária e buscas e apreensões) e que “os policiais foram recebidos a tiros por um grupo fortemente armado e que já vinha sendo investigado por diversas ocorrências”. Segundo a secretaria, houve confronto, e as dez pessoas acabaram mortas. O órgão não informou os nomes das vítimas.

O secretário adjunto de inteligência da Segup, Rogério Moraes, alegou que a polícia havia recebido denúncia de que, no dia 23 de abril, um funcionário da fazenda e familiares do proprietário teriam sido vítimas de “tentativa de homicídio em ações atribuídas ao referido grupo, conforme consta em investigação”.  “Os mandados de prisão foram emitidos justamente por conta de investigação sobre homicídio que vitimou um segurança da empresa Elmo, que fazia a proteção da propriedade, ocorrido no dia 30 de abril”, acrescentou Moraes.

O inquérito sobre a ocorrência será presidido pelo Departamento de Investigações Especiais da Polícia Civil. O governo estadual enviou para o município de Pau d’Arco uma equipe especial para intensificar as investigações e reforçar a segurança na região da Fazenda Santa Lúcia, segundo a secretaria.  Segundo o delegado João Bosco, diretor de Polícia do Interior, foram apreendidas onze armas de grosso calibre no local, incluindo um fuzil 762 e uma pistola Glock modelo G25.

Violência no campo
De acordo com a CPT, em 2016 foram registrados 61 assassinatos em conflitos no campo, o maior número desde o início do monitoramento da entidade, em 2003. Em 2017, o total de mortes no campo já chega a 26, sem contar os casos de hoje.  Em abril, nove trabalhadores rurais foram brutalmente assassinados por um grupo de homens encapuzados em uma chacina em Colniza, em Mato Grosso. [A CPT opta por defender invasores de propriedades, quando o correto, até por ser uma 'comissão pastoral' seria pregar aos seus integrantes o DEVER do respeito ao DIREITO DE PROPRIEDADE e também o DIREITO À VIDA - é sabido que esses 'sem-terra', sempre que tem oportunidade matam proprietários e empregados  das terras que invadem.]  


Fonte:  Agência Brasil

 

terça-feira, 12 de maio de 2015

Renan contraria governo e anuncia que nome de Fachin será levado a plenário na próxima terça



Fachin apoia:
- a poligamia;
- o fim do direito de propriedade;
- o MST;
- a Dilma;
- o PT;
- a impunidade do ‘di menor’ assassino, estuprador, sequestrado;
- o apoio total aos invasores de terras.
Na verdade, ao apoiar Dilma e o PT, o candidato ao STF, jurista Fachin, apoia tudo que não é bom para o Brasil, não é bom para a democracia, não serve para nada.

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), anunciou nesta terça-feira (12) que vai levar a plenário na próxima terça-feira (19) o nome do jurista Luiz Edson Fachin, indicado para uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF), que está sendo sabatinado hoje na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). "A prudência recomenda esse calendário", disse o peemedebista.  A decisão contraria a vontade do governo, que queria ver o assunto liquidado ainda esta semana. A ideia de líderes da base aliada era pedir urgência para que a votação acontecesse nesta terça ou quarta-feira. Renan mostrou-se contrariado quando questionado sobre o assunto e não respondeu como agiria se isso realmente acontecesse.

O gesto do peemedebista também demonstra que ele não ficou sensibilizado com a tentativa de reaproximação da presidente Dilma Rousseff, após os dois terem viajado juntos para o enterro do senador Luiz Henrique (PMDB), em Santa Catarina.

No domingo, o jornal "O Estado de S. Paulo" antecipou que Renan adiaria a apreciação do nome de Fachin em plenário para prolongar o desgaste que o tema tem causado ao Palácio do Planalto. Segundo aliados de Renan, o peemedebista não trabalha contra a aprovação do jurista, mas também não é do seu interesse dar uma vitória fácil do governo. A decisão atenderia ainda a um apelo de senadores tucanos, que não poderiam participar da votação porque estão em viagem para fora do país.

Lei da Anistia
Questionado sobre seu posicionamento a respeito da Lei de Anistia, o advogado Luiz Edson Fachin afirmou que há um recurso sobre decisão do STF que considerou válida a lei, por isso não poderia se posicionar sobre o tema. Fachin se limitou a fazer breve comentário de forma genérica: "Reputo muito importante que o País não perca sua memória, mas reputo também importante que um País se pacifique", afirmou, sem se comprometer com posicionamentos.

Fachin também foi indagado sobre o raio de atuação das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre questões eleitorais como pertencimento do mandato legislativo. Ele defendeu que o debate seja feito pelo Poder Legislativo e que as resoluções do TSE não extrapolem poder regulamentar. "O locus de debate da questão eleitoral é o poder legislativo, nem mesmo o TSE tem esse poder legislativo primário de avançar para além do poder regulamentar e de execução do procedimento eleitoral", afirmou.

Maioridade penal
Fachin admitiu nesta tarde, em sabatina no Senado, que cabe uma discussão sobre o enquadramento da redução da maioridade penal como cláusula pétrea. Caso o Judiciário considere que a idade para punir penalmente jovens é uma cláusula pétrea, a redução de 16 para 18 anos, discutida atualmente na Câmara, não poderia ser objeto de emenda.
Segundo Fachin, formalmente a maioridade não aparece na Constituição como cláusula pétrea, mas pode estar de forma "substancial". "Esse artigo 228 (sobre punibilidade a  menores) formalmente não está lá. A pergunta é: está lá substancialmente?", indagou Fachin. Ele evitou responder categoricamente sobre o tema, que pode ser objeto de questionamento no STF.  "Os nossos adolescentes estão sendo instrumentalizados nas mãos de pessoas que se valem da tenra idade para propósitos indevidos. O que nós todos temos a pensar e propor como solução? Quais são instrumentos? A ressocialização prisional tem gerado efeito? Onde estão os maiores índices de reincidência? Esse é o debate que devemos ter", afirmou Fachin. [tenra idade senhor Fachin? Então o senhor acha que um bandido com quinze anos está em tenra idade?]

Fonte: UOL/Notícias