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sábado, 4 de maio de 2019

Facebook inicia nova fase de expurgo de ativistas de direita

Você tem todo direito de não suportar Trump. Tem direito – e até razão, eu diria – de não gostar de ativistas histriônicos como Milos Yannapoulos ou de figuras que deturpam certos fatos como Alex Jones, do Infowars. Tem direito de considerar Paul Joseph Watson forçado demais, ou mesmo repudiar seu estilo (ainda que refutar seu conteúdo seja tarefa mais complicada).Tudo bem. O mundo deve ser livre para divergências de opinião e convívio plural. Afinal, é isso que a esquerda “liberal” prega, não é mesmo? Piada! Só da boca para fora. Na prática, os “progressistas” vêm fazendo de tudo para calar qualquer adversário ideológico, para intimidar ou perseguir conservadores.

Sempre com a desculpa de combate ao discurso de ódio”, e de forma escancaradamente seletiva, os poderosos donos das redes sociais, que deveriam ser plataformas neutras sobre conteúdo (eliminando apenas crimes), declararam guerra a tudo aquilo que não é politicamente correto.  O viés da perseguição é evidente: discursos efetivamente de ódio vindos da esquerda ou de islâmicos radicais passam, enquanto figuras bem moderadas mais à direita, como Ben Shapiro, Dennis Prager e outros, acabam perseguidos. É o gosto pessoal de gente como o “liberal” Mark Zuckerberg ditando quem pode ou não exercer sua liberdade de expressão na era moderna.

Na nova onda de expurgo, vários formadores de opinião ligados ao nacional-populismo foram simplesmente eliminados do Facebook. O próprio Paul Joseph Watson comentou o caso: Watson está certo! Se ele não feriu nenhuma cláusula do contrato, qual a justificativa para seu banimento? Zuckerberg não gosta do que ele fala? Os inquisidores do Facebook acham ele extremista demais? Ora, ele não responde a nenhum processo criminal, que eu saiba, e não é um condenado da Justiça. Seus vídeos podem ser polêmicos, alguns podem considera-los de mau gosto, mas daí a equipara-lo a um bandido vai uma longa distância!
Esse foi o tema do comentário de hoje de Alexandre Borges no Jornal da Manhã da Jovem Pan, alertando que o
admirável mundo novo não será tão admirável assim no que depender desses bilionários “progressistas”:

Estamos vivendo tempos perigosos. A liberdade de expressão está em xeque. E alguns libertários, ou melhor, liberteens, ainda repetem que a empresa privada pode fazer o que bem entender, não entendendo no que essas redes sociais se transformaram hoje, graças justamente ao fato de terem se vendido como plataformas neutras, não mídias editoriais.  Você pode não se importar muito, por achar que só os mais radicais serão alvos de expurgo. Mas é ingenuidade sua. Os expurgos sempre começam assim, para testarem as águas, e depois que a resistência se mostra enfraquecida, avança até não sobrar ninguém mais livre.


Rodrigo Constantino - Gazeta do Povo 


domingo, 24 de março de 2019

Sobre o Supremo

A decisão de considerar a lavagem de dinheiro crime imprescritível tornou possível a prisão de Paulo Maluf

A disputa de interpretações de teorias jurídicas vem dando a tônica nos debates do Supremo Tribunal Federal. A denominação informal de cada um dos grupos mostra bem os parâmetros desta disputa. Os “garantistas” sustentam que qualquer decisão a ser tomada deve levar em conta a literalidade da lei para garantir os direitos fundamentais dos cidadãos. Os “iluministas” ou “progressistas” buscam contornar eventuais obstáculos impostos pela literalidade com interpretações do texto legal, em busca da intenção do legislador para ter uma Justiça mais célere e eficiente. Assim, a jurisprudência atual é permitir a prisão em segunda instância, mesmo que a Constituição diga que ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado de seu processo.

Para tanto, considera-se que o processo se encerra na segunda instância, e os recursos aos tribunais superiores (STJ e STF) podem continuar sendo feitos depois da prisão, pois são de caráter extraordinário. A decisão de considerar a lavagem de dinheiro crime imprescritível tornou possível a prisão de Paulo Maluf. Até hoje há a discussão sobre se lavagem de dinheiro é um crime instantâneo, que se encerra na sua consumação, ou se é permanente, como decidiu a Primeira Turma do STF. [comentando: uma das razões da INSEGURANÇA JURÍDICA vigente no Brasil e imposta pelo STF, é exatamente que turmas podem proferir decisões baseadas em entendimentos que na prática revogam, parcialmente e para alguns casos, leis vigentes.
Decisões dessa natureza só deveriam ser proferidas pelo Plenário da Corte Suprema - apesar de nos tempos estranhos de agora, o Plenário do STF pode decidir hoje de uma forma, dias depois decidir sobre o mesmo tema de forma oposta ao decidido, nada impedindo que dias depois decida de novo e de forma diversa sobre a mesma matéria (o exemplo mais eloquente são as decisões sobre prisão em segunda instância, a mais recente proferida em 2016 e que poderá ser, em abril próxima totalmente reformada e até mesmo revogada.] O relator foi o ministro Edson Fachin, que levantou a tese, e não o ministro Luís Roberto Barroso, como escrevi aqui. Barroso votou a favor do relator juntamente com a ministra Rosa Weber e o ministro Fux, formando a maioria. O ministro Marco Aurélio, mesmo tendo votado a favor da prescrição, acompanhou a maioria no mérito.

Barroso é tido como expoente da ala “iluminista” do Supremo, mas ele recusa esse rótulo. “Sou a favor de um direito penal moderado. Porém, sério e igualitário. A queixa que existe é dos advogados criminalistas —que têm que fazê-la, por dever de ofício —e dos parceiros da corrupção, que não se conformam que o Direito Penal que valia para menino pego com maconha ou para o sem-teto que furtava desodorante no supermercado se aplique também a corruptos e criminosos de colarinho branco”. O ministro Luís Roberto Barroso afirma que “o Direito não ficou mais duro; ficou mais igualitário”. Para ele, “o garantismo”, em Direito, significa que o acusado tem o direito de saber do que está sendo acusado, o direito de se defender, de produzir provas, de ser julgado por um juiz imparcial e de ter acesso a um segundo grau de jurisdição”. Ele considera que está havendo uma distorção do conceito, “um garantismo à brasileira”, que seria um direito adquirido à impunidade, a um processo que não funciona, que tem recursos infindáveis, não acaba e sempre gera prescrição”.

No voto no caso Maluf, após concluir a parte técnica da argumentação, Barroso afirmou: “(...) considero que o rotineiro desvio de dinheiro público, seja para fins eleitorais, seja para o próprio bolso, é uma das maldições da República. (...) Este é um dos fatores que têm nos mantido atrasados e aquém do nosso destino, porque dinheiro público que é desviado é dinheiro que não vai para a educação, não vai para a saúde, não vai para melhorar estradas. Ele acha que “a histórica condescendência que se tem tido no Brasil em relação a esse tipo de delinquência, aparentemente, está chegando ao fim. Punir a apropriação privada de recursos públicos é um marco na refundação do país”.