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sábado, 27 de agosto de 2022

Comissão Interamericana de Direitos Humanos intima governo brasileiro por atuação na pandemia e falta de leitos - O Globo

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) intimou o governo brasileiro a se manifestar em relação a uma denúncia, feita pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ), sobre a atuação na pandemia e problemas de acesso à saúde pública. A petição foi movida em 2018 com base na insuficiência e má gestão de leitos em Unidades de Terapia Intensiva (UTI), que levaram a recorrentes violações aos direitos humanos, afirma a defensora pública e coordenadora de Saúde e Tutela Coletiva (COSAU) da DPRJ, Thaisa Guerreiro, uma das autoras da petição. Porém, foi atualizada neste ano para incluir a “falta de ação” do governo no combate à Covid-19, como na demora em adquirir vacinas e implementar medidas restritivas.[quem esse pessoal dessa tal CIDH     imaginam que são?
intimar o Governo de uma NAÇÃO SOBERANA sobre assunto interno da intimada!!! aliás, em nossa opinião, deveria ser considerado crime qualquer brasileiro denunciar o Brasil. Salvo engano, essa Comissão é a mesma que através de um dos seus comitês queria em 2018 ou 2019 soltar o petista.
Um respeitoso pedido de esclarecimentos seria aceitável - jamais intimar.]

No final de julho, a CIDH deu um prazo de três meses, prorrogável se necessário para quatro, para que o governo apresente justificativas sobre as alegações. A etapa é anterior ao possível encaminhamento do caso para ser julgado em audiência na Corte. Thais explica que o objetivo é que a denúncia, caso leve a uma condenação, chame atenção para a atuação do país.— Um dos efeitos do sistema internacional de proteção dos direitos humanos é o constrangimento do país pelos erros cometidos caso o país seja condenado. No caso, o Brasil aderiu ao pacto e se comprometeu a proteger a vida e a saúde, e ele está violando isso com a falta de leitos e a resposta à pandemia — afirma a defensora.

Ao incluir as medidas referentes à crise sanitária na denúncia, os defensores escrevem que "lamentavelmente, desde o início da pandemia, interesses políticos e ideológicos prevalecem sobre os critérios técnicos e científicos reconhecidos nacional e internacionalmente e ditam a postura do Governo Federal e de seus aliados políticos à frente de Estados e Municípios no enfrentamento da COVID-19, gerando o estado de completa e escancarada descoordenação nacional e o gravíssimo estado de coisas inconstitucionais e de violação de direitos humanos que chocaram e ainda chocam o mundo”.

O Globo - MATÉRIA COMPLETA


domingo, 24 de março de 2019

Sobre o Supremo

A decisão de considerar a lavagem de dinheiro crime imprescritível tornou possível a prisão de Paulo Maluf

A disputa de interpretações de teorias jurídicas vem dando a tônica nos debates do Supremo Tribunal Federal. A denominação informal de cada um dos grupos mostra bem os parâmetros desta disputa. Os “garantistas” sustentam que qualquer decisão a ser tomada deve levar em conta a literalidade da lei para garantir os direitos fundamentais dos cidadãos. Os “iluministas” ou “progressistas” buscam contornar eventuais obstáculos impostos pela literalidade com interpretações do texto legal, em busca da intenção do legislador para ter uma Justiça mais célere e eficiente. Assim, a jurisprudência atual é permitir a prisão em segunda instância, mesmo que a Constituição diga que ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado de seu processo.

Para tanto, considera-se que o processo se encerra na segunda instância, e os recursos aos tribunais superiores (STJ e STF) podem continuar sendo feitos depois da prisão, pois são de caráter extraordinário. A decisão de considerar a lavagem de dinheiro crime imprescritível tornou possível a prisão de Paulo Maluf. Até hoje há a discussão sobre se lavagem de dinheiro é um crime instantâneo, que se encerra na sua consumação, ou se é permanente, como decidiu a Primeira Turma do STF. [comentando: uma das razões da INSEGURANÇA JURÍDICA vigente no Brasil e imposta pelo STF, é exatamente que turmas podem proferir decisões baseadas em entendimentos que na prática revogam, parcialmente e para alguns casos, leis vigentes.
Decisões dessa natureza só deveriam ser proferidas pelo Plenário da Corte Suprema - apesar de nos tempos estranhos de agora, o Plenário do STF pode decidir hoje de uma forma, dias depois decidir sobre o mesmo tema de forma oposta ao decidido, nada impedindo que dias depois decida de novo e de forma diversa sobre a mesma matéria (o exemplo mais eloquente são as decisões sobre prisão em segunda instância, a mais recente proferida em 2016 e que poderá ser, em abril próxima totalmente reformada e até mesmo revogada.] O relator foi o ministro Edson Fachin, que levantou a tese, e não o ministro Luís Roberto Barroso, como escrevi aqui. Barroso votou a favor do relator juntamente com a ministra Rosa Weber e o ministro Fux, formando a maioria. O ministro Marco Aurélio, mesmo tendo votado a favor da prescrição, acompanhou a maioria no mérito.

Barroso é tido como expoente da ala “iluminista” do Supremo, mas ele recusa esse rótulo. “Sou a favor de um direito penal moderado. Porém, sério e igualitário. A queixa que existe é dos advogados criminalistas —que têm que fazê-la, por dever de ofício —e dos parceiros da corrupção, que não se conformam que o Direito Penal que valia para menino pego com maconha ou para o sem-teto que furtava desodorante no supermercado se aplique também a corruptos e criminosos de colarinho branco”. O ministro Luís Roberto Barroso afirma que “o Direito não ficou mais duro; ficou mais igualitário”. Para ele, “o garantismo”, em Direito, significa que o acusado tem o direito de saber do que está sendo acusado, o direito de se defender, de produzir provas, de ser julgado por um juiz imparcial e de ter acesso a um segundo grau de jurisdição”. Ele considera que está havendo uma distorção do conceito, “um garantismo à brasileira”, que seria um direito adquirido à impunidade, a um processo que não funciona, que tem recursos infindáveis, não acaba e sempre gera prescrição”.

No voto no caso Maluf, após concluir a parte técnica da argumentação, Barroso afirmou: “(...) considero que o rotineiro desvio de dinheiro público, seja para fins eleitorais, seja para o próprio bolso, é uma das maldições da República. (...) Este é um dos fatores que têm nos mantido atrasados e aquém do nosso destino, porque dinheiro público que é desviado é dinheiro que não vai para a educação, não vai para a saúde, não vai para melhorar estradas. Ele acha que “a histórica condescendência que se tem tido no Brasil em relação a esse tipo de delinquência, aparentemente, está chegando ao fim. Punir a apropriação privada de recursos públicos é um marco na refundação do país”.