[Agência que regula o Setor contesta STF e pretende manter 'franquia' dos 40% de coparticipação;
presidente da ANS ignora decisão da presidente do STF - estando a Suprema Corte em recesso, o comando máximo da Justiça fica com a presidente = obviamente isto significa que as decisões da ministra são de cumprimento obrigatório.]
Segundo
Rodrigo Aguiar, papel da agência é equilibrar interesses de mercado e dos
usuários dos planos
Um dia
depois de a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspender
a regra que fixa um limite de 40% para exames e
consultas em planos de coparticipação e franquia, o diretor de
Desenvolvimento Setorial da ANS afirma que o percentual é adequado e que só
será alterado em razão da decisão de outros órgãos. Em sua decisão, a ministra
argumentou que o tema deveria ser discutido no Congresso. A decisão atendeu a
um pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A norma
entraria em vigor no fim de dezembro. Agora, depende da análise do plenário do
STF.
A ANS tem
competência para editar essa resolução?
- Essa
análise não é feita por nós, é feita pela Advocacia-Geral da União (AGU). E a
AGU teve oportunidade de se manifestar nesse processo que resultou na Resolução
Normativa 433 em, ao menos, três vezes, e em nenhum momento se aventou a
possibilidade de ilegalidade ou inconstitucionalidade da norma.
Faltou
debate com a sociedade?
- Nossa
opinião sobre a norma se mantém, a gente entende que essa norma foi a que
observou, na história da ANS, as melhores práticas regulatórias possíveis. Ela
observou o rito de participação popular. Essa crítica é infundada.
A que o
senhor atribui a reação da sociedade e do Judiciário?
- O
Judiciário ainda não apreciou a norma, fez uma análise quanto à possibilidade
de a ANS editar ou não a norma. Ainda não analisou a resolução. Quanto à
sociedade, em geral, houve um desentendimento geral e irrestrito sobre a norma.
Ela propõe que o consumidor que tem um contrato de coparticipação e franquia,
tendo de pagar três, quatro, cinco vez a sua mensalidade porque tem um
percentual a arcar do procedimento, estará protegido ao saber que isso não pode
mais acontecer. Um dos limites é o valor da mensalidade. E, quanto ao
percentual, é uma inverdade que a ANS orientava as operadoras a praticar
percentuais de 30%.
Mas há um
documento da ANS que falava que percentuais acima dos 30% representavam
restrição severa ao uso...
- Os 30%
nunca foram balizador para o mercado. Temos aqui processos sancionadores
analisados pela ANS com percentuais diversos, que partem de 10% e chegam a 60%,
70% de coparticipação do valor do procedimento. Era, no máximo, uma sugestão de
aplicação. Se não tinha sido deliberado pela diretoria colegiada, mesmo que o
contrato tivesse percentual superior, aquele documento não era suficiente para
aplicar uma penalidade à operadora.
A reação
é desproporcional?
- Mais
que isso: irreal. As pessoas estão dizendo que é um absurdo a ANS ampliar o
percentual de coparticipação, mas isso não é verdade. ANS não ampliou, pelo
contrário, pela primeira vez limitou: não pode cobrar acima de 40%. O que
fizemos foi limitar, e muito, a atuação das operadoras. Caso a ação (da OAB) no
STF, no fim, seja julgada improcedente, espero que a gente possa prosseguir com
a aplicação da normativa, que a gente consiga fazer essa apresentação mais
ampla, mais verdadeira à sociedade.
Em sua
decisão, a ministra Cármen Lúcia diz que “saúde não é mercadoria. Vida não é
negócio”. Faltou sensibilidade para determinar o percentual-limite de 40%?
- A gente
está bastante seguro quanto aos critérios utilizados. Esse percentual não onera
excessivamente o consumidor, e permite que os produtos sejam formados de acordo
com o seu perfil. Aquele que entender que prefere pagar uma mensalidade menor e
um percentual maior de coparticipação contrata esse produto. E o que preferir o
contrário paga uma mensalidade maior para ter um percentual menor de
coparticipação. O nosso objetivo foi ampliar a escolha do consumidor. Quanto
mais enrijecermos as regras, menos opções teremos. A maior parte da população
brasileira tem um nível de rendimento mais baixo, se não tivermos mecanismos
que nos possibilitem a prática de mensalidades menores, essa população nunca
vai conseguir contratar um plano de saúde. A partir do momento em que a gente
tem uma saúde universal e gratuita que atende a todos, é uma escolha muito
individual contratar um plano de saúde.
Há
possibilidade de a ANS rever este percentual?
- Não tem
razão de ordem técnica para isso. Aconteceria apenas em caso de sermos
determinados por alguém, pelo Judiciário, por exemplo. Vamos sempre cumprir
determinações de órgãos ou poderes que tenham essa competência para determinar
essa ação. Mas as decisões tomadas foram as mais adequadas para a
regulamentação do setor da saúde suplementar, para a proteção dos consumidores
e para a ampliação do poder de escolha do consumidor.
Apesar
dos cuidados, críticos afirmam que a ANS atua a favor das empresas. A que o
senhor atribui essa imagem?
- É uma
fala apenas repetida. Alegam que a ANS está composta de diretores que observam
o interesse das operadoras. Todos os atuais diretores são servidores públicos,
então, essa é uma fala que não faz sentido, não corresponde à realidade. Não
significa uma crítica efetiva, mas uma retórica de falar mal de agências
reguladoras.
De fato,
uma das críticas recorrentes à ANS é que ela não trabalha para regular o
mercado e proteger o consumidor...
- A gente
não trabalha para nenhuma das partes. A gente recebe críticas dos prestadores
de serviços, das operadoras, cada qual falando que a gente atua em prol do
outro. Isso demonstra que a gente não é em prol de ninguém, mas do sistema de
saúde suplementar. A ANS foi criada para proteger o sistema de saúde
suplementar. Obviamente, na nossa regulação, a gente considera a
vulnerabilidade do consumidor, mas a gente não é um órgão de defesa do
consumidor. Nossa atuação tem que ser equilibrada, observar os interesses de
todos os envolvidos. Mas considerando a necessidade da manutenção do equilíbrio
econômico-financeiro das empresas, de uma remuneração adequada aos prestadores
de serviços. O nosso trabalho é equilibrar todos esses esses interesses.
A decisão
do STF cria insegurança jurídica na atuação da ANS?
- Não. A
norma não está em vigor, então é melhor que seja tomada uma decisão neste
momento. E, sendo submetida à instância máxima do Judiciário, a decisão que for
proferida vai gerar segurança jurídica absoluta.