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sábado, 8 de julho de 2023

Lei dos planos de saúde: 11 questões que podem mudar, de reajustes a rescisões de contratos - O Estado de S. Paulo

Propostas para modificação na legislação estão próximas de votação na Câmara dos Deputados. Entenda os principais pontos em discussão

Depois de 17 anos de tramitação, o Projeto de Lei (PL) 7419, que altera a legislação sobre planos de saúde, está finalmente próximo de ser analisado no plenário da Câmara dos Deputados. Ele será avaliado junto aos 270 PLs adicionados à primeira proposta desde 2006.

Um estudo feito pela Consultoria Legislativa da Câmara identificou pelo menos 11 temas que os projetos pretendem modificar na lei, entre eles estão regras para custear estadia de acompanhantes em hospitais, ampliação da cobertura feita pelos planos, reajuste de mensalidades, rescisão unilateral de contrato, entre outros. O estudo ressalta, no entanto, que algumas das modificações pretendidas já foram sanadas com alterações na regulação dos planos, como a aprovação de lei que ampliou o escopo de procedimentos cobertos pelos planos desde que atendam a critérios específicos. Entre os projetos apensados no texto principal, há propostas de 2003, anteriores ao próprio PL 7419.

A alteração da lei é vista como uma janela de oportunidades não só pelos usuários, mas também pelas operadoras dos planos de saúde. No caso dos beneficiários, entre os principais pontos em jogo estão a imposição de limites aos reajustes das mensalidades para planos coletivos e regras mais rígidas para rescisão unilateral de contrato. O pleito por limitar os reajustes de mensalidade feitos pelos planos cresceu em decorrência da crise econômica e dos altos índices de aumento registrados nos últimos anos.

Ex-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e sócio da M3BS Advogados, Rogério Scarabel, destaca que é preciso fazer uma análise cuidadosa para que mudanças não causem desdobramentos negativos no setor. Ele cita, por exemplo, a necessidade de encontrar uma maneira para que a incorporação de novas terapias não gerem ônus para empresas e consumidores. “(É preciso) entender o impacto das incorporações de tecnologia no financiamento e como isso pode ser melhor equacionado”, diz. “É complexo revisitar a lei atacando consequências sem entender os porquês daquela regulação. Quando fala dessa forma: vamos limitar reajuste e impedir rescisão, por exemplo, é preciso entender o contexto em que isso vai ser colocado”.

Caso o projeto de lei sofra alterações na Câmara, o que deve acontecer, voltará ao Senado para análise. Só depois de passar novamente pelo crivo dos senadores é que o PL irá para sanção presidencial. Atualmente, os planos de saúde atendem cerca de 50,5 milhões de pessoas, a maior parte delas, 41,5 milhões usam convênios coletivos.

Consumidores x operadoras
Neste ano, o reajuste dos planos de saúde individuais foi de 9,63%. Essa modalidade tem os aumentos de mensalidade limitados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mas ainda assim há críticas constantes sobre os valores. O principal problema, no entanto, é focado nos reajustes de planos coletivos, que não passam pelo crivo da agência. Segundo o painel de Reajustes de Planos Coletivos da ANS, no ano passado a taxa média de reajuste nessa modalidade foi de 11,64%. O valor é uma ponderação dos diversos reajustes aplicados pelas operadoras nesse formato. Olhando individualmente, no entanto, há contratos cujo aumento chegou a mais de 100%.

O relator do projeto de alteração da lei, deputado Duarte Júnior, quer limitar a concessão de reajuste nessa modalidade. Ele ainda estuda qual será o formato para limitar o aumento de preços, mas a medida não é vista com bons olhos pelas operadoras. Fontes do setor falam apenas em submeter os reajustes a critérios “transparentes”, mas não necessariamente limitá-los. As empresas argumentam que os custos da saúde não param de subir, sobretudo com incorporação de tecnologias e tratamentos mais caros. Esse é um dos pontos mais sensíveis para as operadoras.

A ANS incorporou no início do ano, por exemplo, o Zolgensma, conhecido como “remédio mais caro do mundo” e indicado para tratamento de Atrofia Muscular Espinhal, cujo preço chega a R$ 6,5 milhões no Brasil.  
A lei determina que quando uma terapia é incluída no Sistema Único de Saúde (SUS), deve ser coberta pelos planos. 
Além da inclusão de novas terapias, no ano passado, legislação aprovada no Congresso instituiu que os planos deverão pagar por procedimentos que não estejam no rol da ANS, caso eles atendam a alguns critérios de comprovação científica e recomendação médica.

As empresas argumentam que o financiamento de determinados medicamentos pode “quebrar” a maior parte delas e que, segundo a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), 62% das empresas do setor não faturam por mês o preço do medicamento. Entre os inúmeros projetos de lei que tramitam em conjunto com o PL 7419, há propostas que ampliam ainda mais o escopo de cobertura dos planos, o que é visto com preocupação pelas operadoras.

Outro ponto de embate entre os anseios de consumidores e empresas é a rescisão unilateral de contrato. 
É proibida a rescisão unilateral por parte da operadora com base na “seleção de riscos” do paciente, ou seja, exclusão de beneficiários por sua condição de saúde ou idade. Atualmente, para planos individuais, a quebra de contrato por parte da operadora é prevista em casos específicos que incluem fraude e inadimplência por período determinado.

Nos planos coletivos, além dessas previsões, outras cláusulas podem ser incluídas em contrato pelas duas partes. Há denúncias de empresas que têm utilizado a brecha de forma abusiva. No mês passado, o tema foi debatido durante audiência pública na Câmara dos Deputados devido a denúncias de cancelamentos unilaterais de contratos de pacientes autistas.

O setor de saúde suplementar também tem manifestado a intenção de ampliar as possibilidades de configurações de planos de saúde, que hoje são restritas. Uma das ideias seria a possibilidade de fornecer convênios que incluam apenas consultas e exames, deixando de fora a previsibilidade de tratamento. O modelo seria uma estratégia das operadoras para baratear custos e aumentar as receitas. “A lei já tem mais de 20 anos e o mundo mudou muito nesse tempo. Na saúde as mudanças foram ainda mais intensas. Por isso, a lei precisa ser atualizada, rever dispositivos que engessam em demasia o setor, inibem inovações em termos de produtos e planos”, defende José Cechin, superintendente executivo do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS).

Em números gerais, o setor de planos registrou lucro líquido de R$ 968 milhões no primeiro trimestre do ano
A redução na margem para lucro é o que tem preocupado as empresas. No mesmo período, o setor teve um prejuízo operacional de R$1,7 bilhão, isso significa que apenas o dinheiro obtido pelo pagamento de mensalidades não foi suficiente para manter as contas equilibradas devido ao alto custo dos serviços prestados. Diante disso, as empresas mantiveram o lucro devido a recursos vindos de aplicações financeiras.

O Estadão procurou a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) e a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) para comentar sobre o tema, mas ambas afirmaram que vão aguardar a finalização do relatório relativo ao projeto de lei para se posicionar sobre o assunto.

(...)

Acompanhantes
O PL 7.419 foi protocolado em 2006 no Senado com a intenção de alterar a lei 9.656, de 1998, e incluir a previsão de que os planos de saúde cobrissem as despesas de acompanhantes de menores de dezoito anos inclusive em caso de internação na UTI ou similar. 
Além desse projeto, há outros que tratam da regulação relacionada ao custeio das despesas de acompanhantes. Por ser a proposta mais antiga sobre planos de saúde vinda do Senado, o PL 7.419 é o principal e a ele, no decorrer do tempo, outras propostas foram sendo apensadas para que fossem analisadas conjuntamente por se tratar de tema semelhante.

Reajuste
No radar do relator Duarte Júnior, mudanças na regulamentação dos reajustes dos planos também foram propostas ao longo dos anos. A principal demanda está relacionada a um maior controle por parte da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em relação aos planos coletivos. De acordo com o estudo da consultoria da Câmara, as propostas também sugerem regras para o reajuste anual e exigência de mais transparência para justificar os aumentos. Há projetos que propõem fixar um teto para os reajustes, outros que sugerem a necessidade de autorização da ANS para concessão do aumento.
 
(...)

Ampliação da cobertura
Segundo a Consultoria da Câmara, um dos principais pontos verificados nos projetos sobre planos abordam a ampliação da cobertura oferecida, viabilizando, por exemplo, o acesso a serviços de fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, entre outros. Um dos projetos propõe, por exemplo, que os planos sejam obrigados a garantir fisioterapia a pacientes que estejam com covid-19 ou se recuperando da doença.

Outra proposta prevê que os planos tenham que garantir cobertura para internação domiciliar na modalidade home care caso haja indicação médica. O projeto justifica que há jurisprudência que “considera abusiva a cláusula dos contratos de plano de saúde que exclui ou limita o tratamento domiciliar (home care) quando há indicação médica”.

SABER MAIS 


ÍNTEGRA DA MATÉRIA em SAÚDE - O Estado de S. Paulo

 

quarta-feira, 5 de julho de 2023

Planos de saúde para idosos vão virar artigo de luxo? Como evitar isso? O Estado de S.Paulo

Fabiana Cambricoli

Número de jovens em planos cai e o de idosos com mais de 70 anos é o que mais cresce; fenômeno pode levar a desequilíbrio nas contas

O número de jovens com planos de saúde caiu nos últimos anos no País, enquanto o de idosos, em especial os mais velhos, aumentou de forma expressiva no mesmo período, segundo dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O fenômeno, dizem especialistas, amplia o desafio de equilibrar as contas do setor para operadoras de saúde e usuários, e escancara a urgência de alterações no modelo de prestação de serviço, que deve ter foco maior no acompanhamento de doenças crônicas e prevenção de complicações. 
Se nada for feito, afirmam, os custos podem aumentar a ponto de o plano de saúde passar a ser um artigo de luxo no futuro.
Historicamente, o maior volume de jovens entre os clientes ajuda a compensar o aumento de custos que acontece durante o envelhecimento, período da vida em que os beneficiários utilizam mais os planos
No Brasil, o envelhecimento populacional vem acontecendo de forma mais acelerada do que em outros países que passaram pelo processo, o que explica o aumento de clientes idosos.

Por outro lado, as crises econômicas de 2015 e dos anos de pandemia reduziram o número de empregos formais e, consequentemente, de beneficiários mais jovens. Isso porque 83% dos cerca de 50 milhões de brasileiros que possuem convênio médico são clientes de planos empresariais.

Segundo levantamento da ANS feito a pedido do Estadão, o número de beneficiários na faixa etária dos 20 aos 39 anos caiu 7,6% entre 2013 e 2023, enquanto o de maiores de 60 anos saltou 32,6% no período, índice muito superior à alta de 5,3% no total de clientes de convênios médicos.

A faixa etária com a maior queda foi a dos 25 aos 29 anos, com redução de 18,1% nos últimos dez anos. 
Já na outra ponta, o grupo de idosos de 70 a 74 anos aumentou 41,9%. 
A segunda faixa etária com maior aumento foi a de clientes com 80 anos ou mais - alta de 39,5%. 
Com isso, a proporção de idosos entre o total de clientes de convênios passou de 11,4% para 14,4% na última década.

“O progresso material e os avanços da Medicina estão permitindo que a gente viva mais. O que chama a atenção é a velocidade com que esse processo está acontecendo. O que estamos vivendo em 20 anos, países europeus demoraram mais de cem anos para viver”, diz José Cechin, superintendente executivo do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS).

Além de o número de idosos estar aumentando no País, esse segmento populacional é o que registra a menor rotatividade nos planos. “Eles saem menos e trocam menos de operadora porque é mais difícil conseguirem trocar e porque a percepção de necessidade é maior. Muitas vezes o plano de saúde do idoso é rateado por toda a família”, diz Martha Oliveira, especialista em envelhecimento e CEO da Laços da Saúde, empresa especializada em cuidados domiciliares para idosos. “Já os jovens, por terem planos ligados a empresas e menor percepção de necessidade, costumam ser quem mais perde, cancela ou troca de plano, em especial em momentos de crise econômica”, afirma.

‘Não é o envelhecimento o vilão’, diz especialista
Martha ressalta que o cenário demográfico não pode ser usado para culpabilizar e punir os idosos sobre o aumento de custos. 
Ela afirma que, embora seja verdade que o idoso custe mais ao plano, é preciso lembrar que ele também paga um valor mais alto do que os jovens. “Atrelar essa alta de custos dos planos ao envelhecimento é muito ruim. O idoso utiliza mais o plano, sim, mas se você souber fazer a gestão dessas pessoas, essa utilização a mais é custeada pelo valor mais alto que ele paga”, diz.
 
Estudo do IESS mostra que o custo médio com um beneficiário a partir dos 60 anos é de seis vezes o de um usuário de zero a 18 anos.  
O valor da mensalidade da última faixa etária também só pode ser seis vezes maior do que a da primeira, segundo regra da ANS. 
Cechin afirma que, entre os idosos mais velhos, a partir dos 80 anos, o custo sobe muito e que nem sempre o valor pago pelo beneficiário idoso é suficiente para cobrir as despesas assistenciais, mas admite que não é repassando todos os custos aos usuários que o problema será resolvido. “Isso exige uma reestruturação hospitalar e campanhas e ações para a gente evitar o adoecimento e controlar doenças crônicas. Se não fizermos nada, o valor dos planos, que já está subindo acima da inflação, vai ficar ainda mais caro e o plano poderá passar a ser um artigo de luxo”, diz.

Ele defende que, além das operadoras, os empregadores, que são os principais contratantes de planos de saúde, também desenvolvam ações de prevenção e promoção da saúde para seus funcionários, o que ajudaria a melhorar a condição de saúde dos usuários e a reduzir os custos.

Martha concorda que o caminho para redução de custos no sistema sem punir o elo mais vulnerável - os beneficiários - passa pela prevenção e acompanhamento de doentes crônicos, além de uso mais inteligente dos recursos do sistema de saúde.

“Com certeza não é o envelhecimento que é o vilão. É preciso tirar o preconceito de cima dessa população. O sistema está cheio de desperdício, de refazimento. Falta organização e gestão, a pessoa fica perdida na rede. Temos que requalificar essa prestação de serviço. Se continuar como está hoje, teremos mesmo uma elitização. Menos pessoas terão condições de pagar pelo plano”, diz.

‘Preço ficou inviável’, diz filha de idoso que paga R$ 9 mil de mensalidade
É o que já está acontecendo com o aposentado Nelson Roberti, de 84 anos. Cliente da Sul América desde a década de 1990, ele paga hoje uma mensalidade de R$ 9 mil. “Sempre foi um valor alto, mas, de uns tempos para cá, com os reajustes, está ficando inviável. A aposentadoria dele não dá para pagar esse valor, a gente completa com a conta da família, mas está difícil manter”, conta a filha do idoso, a advogada Tatiana Saldanha Roberti, de 46 anos.

Ela reclama que, além das mensalidades altas, o pai sofre com queda na qualidade do serviço prestado. “O preço está cada vez maior e o serviço já não corresponde mais. Tivemos o descredenciamento de hospitais, laboratórios. Descredenciaram um hospital que sempre usamos, que fica a poucos minutos de casa. É muito ruim passar por isso justamente no momento da vida de maior vulnerabilidade. A gente se sente abandonado”, afirma.

Tatiana conta que outra dificuldade enfrentada pelos idosos é a troca de plano. Com esse valor, eu cheguei a tentar procurar um plano mais barato, mas não encontro quase nenhuma opção. Já cotei todos que você pode imaginar, mas ou não o aceitam ou o valor ficaria maior”, diz ela. Procurada, a Sul América afirmou que o descredenciamento mencionado “foi uma decisão unilateral” do hospital e que foram “sugeridas outras opções de rede de atendimento com a mesma qualidade do serviço prestado”.

Marcos Novais, superintendente executivo da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), afirma que há operadoras focadas no nicho de idosos e que as empresas vêm ampliando suas ações para tentar acompanhar mais de perto essa população. Ele reconhece, no entanto, que é necessário acelerar e ampliar essas ações. “Os custos estão crescendo, mas temos que trabalhar para que eles tenham um aumento sustentável. Para isso, temos que usar mais telessaúde, ter atendimento personalizado com atenção continuada. Cada vez mais o trabalho vai ser de acompanhamento, isso ajuda na gestão do plano, mas temos um limitador: não há equipes suficientes para fazer isso com todos os usuários”, diz.

Ele diz que o grande desafio é conseguir realizar essas mudanças no mesmo ritmo do processo de envelhecimento da população. “Como esse processo está acontecendo mais rapidamente no Brasil, a gente acaba tendo custos mais elevados porque nossos investimentos nessa nova infraestrutura precisam ser mais rápidos também”, diz.

O cenário é uma das razões apontadas pelos planos para a crise financeira vivida pelo setor. De acordo com a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), as operadoras registraram em 2022 prejuízo operacional de R$10,7 bilhões, o pior resultado desde o início da série histórica, em 2001. Procurada para comentar os desafios do setor frente ao envelhecimento, a entidade não quis dar entrevista.

Após a publicação da matéria, a FenaSaúde enviou nota afirmando que não há uma única medida que sozinha seja suficiente para garantir a sustentabilidade do setor, “visto que além dos fatores estruturais há fatores conjunturais que influenciam esse equilíbrio, como o cenário macroeconômico do país e o nível de emprego formal”.

Disse ainda que medidas para racionalizar o uso do sistema, aumentar a eficiência e reduzir custos são desafios em âmbito mundial e que a tecnologia ocupa papel central nessa estratégia, mas que sua adoção e disponibilização pelos planos de saúde “exigem análises rigorosas de custo-efetividade”. Ainda com foco no uso mais racional do sistema, diz a entidade, “faz-se necessário combater fraudes, abusos e desperdícios que drenam recursos escassos e que precisam ser melhor empregados no atendimento aos pacientes”.

Para os especialistas, podemos olhar para exemplos de outros países que já passaram pelo processo de envelhecimento para buscar soluções para a equação. Cechin, do IESS, cita a necessidade de ações por parte dos governos, operadoras e empregadores para combater a obesidade, por exemplo. “Reduzir a obesidade diminui também risco de doenças cardiovasculares, problemas nas articulações, alguns tipos de câncer. Tem países, como a Holanda, com programas para enfrentar essa questão”, diz.

SAIBA MAIS:

Reajuste e rescisão de contrato: veja 11 pontos que podem mudar na Lei dos Planos de Saúde

Martha também cita o país europeu. “Eles reconstruíram todo o sistema de saúde sob essa ótica do envelhecimento, com uma lógica de levar o cuidado ao paciente no seu domicílio, promover a autonomia, o autocuidado. A Alemanha criou postos específicos para dar conta do envelhecimento. A França também reorganizou seu sistema de saúde. É verdade que esses países tiveram muito mais tempo para se preparar, mas eles já passaram por isso, então podemos olhar e aprender com eles”, diz.

Fabiana Cambricoli, colunista - Saúde - O Estado de S. Paulo

 


terça-feira, 9 de fevereiro de 2021

Inflação desacelera após quatro meses por conta de luz mais barata

Com mudança da bandeira tarifária e queda em passagens aéreas, índice ficou em 0,25% em janeiro, diluindo alta de combustíveis e alimentos 

Após quatro meses de altas consecutivas, a inflação desacelerou em janeiro. O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ficou em 0,25% no período, sendo o menor índice desde agosto, segundo dados divulgados nesta terça-feira, 9, pelo IBGE. A desaceleração na alta dos preços está diretamente ligada à queda no valor da energia elétrica, que teve bandeira amarela aplicada na conta de luz — diminuição em relação a dezembro, quando a bandeira tarifária era vermelha. Os alimentos, que se tornaram os grandes vilões da inflação a partir de meados do ano passado continuam a subir, mas em uma intensidade menor. 

Nos últimos 12 meses, o indicador acumula alta de 4,56%. A meta prevista para 2021 é de 3,75% ao ano, com margem de 1,5 ponto porcentual para mais ou para menos. A diferença entre o resultado da inflação e a percepção do consumidor está relacionado à cesta de produtos medida pelo IPCA. O índice se refere às famílias com rendimento de um a 40 salários mínimos (44.400 reais mensais) e, a alta dos alimentos e combustíveis acaba pressionando mais as famílias mais pobres. No caso da cesta atual, que foi atualizada em 2020, Transportes tem o maior peso. Por isso, a queda acentuada no preço das passagens aéreas, por exemplo, dilui o impacto do aumento dos combustíveis. Além disso, a grande variação da energia elétrica, que tem grande peso no indicador, também atuou para arrefecer a alta do indicador de janeiro.

“Houve uma queda de 5,60% no item energia elétrica, que foi, individualmente, o maior impacto negativo no índice do mês.  Após a vigência da bandeira tarifária vermelha patamar 2 em dezembro, passou a vigorar em janeiro a bandeira amarela. Assim, em vez do acréscimo de 6,243 reais por cada 100 quilowatts-hora, o consumidor passou a pagar um adicional bem menor, de 1,343 reais. O que resultou em uma deflação no grupo Habitação, do qual esse item faz parte, mesmo com a alta em outros componentes, como o gás encanado e a taxa de água e esgoto”, explica o gerente da pesquisa, Pedro Kislanov.

Outro grupo que registrou deflação em janeiro foi o de Vestuário (-0,07%), após alta de 0,59% em dezembro, quando as vendas do setor se aquecem para as festas de final de ano. Os demais sete grupos, no entanto, registraram elevação de preços, com destaque para Alimentação e bebidas (1,02%), que apresentou a maior variação e o maior impacto positivo no índice do mês. Mas a alta foi menos intensa que a de dezembro (1,74%).

Os itens que ficaram mais caros foram o combustíveis, com alta de 2,13% no mês, variação superior dezembro, com destaque para a gasolina (2,17%) e o óleo diesel (2,60%). O movimento dos combustíveis tem influência clara do real desvalorizado e alta nas commodities. A partir do último trimestre do ano passado, o preço do barril voltou a subir e, como o real passou a valer menos em relação ao dólar, o peso no valor do combustível é ainda maior. Na segunda-feira, o preço do barril tipo Brent, referência para a Petrobras, superou os 60 dólares, maior marca em um ano.  O peso não foi tão grande na inflação pois ficou diluído na cesta da inflação. O grupo de transportes, que tem o maior peso no IPCA, desacelerou frente ao mês anterior (1,36%), principalmente devido à queda no preço das passagens aéreas (-19,93%), cujos preços haviam subido 28,05% em dezembro.  

Alimentos e bebidas continuam a puxar os preços para cima, mas com menos força.  “Os alimentos para consumo no domicílio, que haviam subido 2,12% no mês anterior, variaram 1,06% em janeiro. As frutas subiram menos  e as carnes caíram de preço, assim como o leite longa vida e o óleo de soja”, destaca Kislanov.

A mudança no padrão de consumo trazido pela pandemia, que alimentos para consumo no lar pesaram mais e o consumo de outros itens, sejam produtos e serviços, deixaram de ser prioritários, fez com que toda a população sentisse os impactos da alta dos preços, mas a influência principal é sobre famílias mais pobres.

Apontada como transitória pelo Banco Central e pelo governo, a pressão inflacionária pode voltar a influenciar as decisões de política monetária neste ano, apesar do resultado de janeiro. Isso acontece porque o real continua desvalorizado e, além do petróleo, outras commodities como a soja estão em ciclo de alta podem continuar a pressionar os alimentos. Apontado como um dos ‘vilões’ para a aceleração no ano passado, o auxílio emergencial deve ser reeditado, voltando a impulsionar o consumo e a alta nos preços.

Neste ano, a pressão inflacionária também pode vir de preços administrados como planos de saúde — que subiram 0,66% em janeiro após ter o reajuste congelado em 2020 — gastos com educação e no próprio setor de serviços, deprimido em 2020.

VEJA - Economia


segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

5.533 funcionários do Banco do Brasil aderiram ao PDV e receberão até R$ 450 mil

O Banco do Brasil divulgou nesta segunda-feira (08/02) o resultado de seu programa de demissão voluntária. 
Segundo a instituição, 5.533 funcionários optaram por se desligarem de suas funções, conforme antecipou o Blog
A indenização chegará a até R$ 450 mil.

Do total das adesões, 74% se desligaram para se aposentar. Outros 5% podem se aposentar em até três anos. Nesses casos, o Banco do Brasil incluiu nas verbas rescisórias o valor referente ao pagamento das contribuições patronais para a Cassi, que administra os planos de saúde do BB, e para a Previ, o fundo de pensão dos empregados da instituição.

Esse programa de desligamento provocou uma cizânia entre o presidente Jair Bolsonaro e o presidente do Banco do Brasil, André Brandão. Bolsonaro ameaçou demiti-lo. O chefe do Executivo falou em suspensão do PDV, mas tudo continuou como o programado pelo banco.

Blog do Vicente - Correio Braziliense

segunda-feira, 23 de março de 2020

Bolsonaro recua e revoga trecho de MP que previa suspender contratos e salários por 4 meses - O Globo

Daniel Gullino

Anúncio foi feito pelo presidente em redes sociais


Bolsonaro recua e diz que irá revogar artigo da MP 927 que permitia suspensão de contrato e salário

[Presidente Bolsonaro, não recue; 
Ao recuar, o senhor estará entregando o governo para o deputado Maia.
Permaneça firme e ele tem dois caminhos:
- não pautar a MP e aguardar que ela caia por decurso de prazo - no mesmo prazo em que a autorização para suspensão de contratos vence e assim a queda da MP em nada prejudica;
- ou ele pauta para breve e se for aprovada os empregados não serão prejudicados e se for rejeitada os empregados serão prejudicados e o Congresso que arque com as consequências.

Mantenha a MP e se alguém recorrer ao STF que arque com o ônus de ser contra os trabalhadores.]

A revogação ocorre após o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmar que a MP era "capenga" e que deveria ser corrigida pelo governo. Além disso, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli disse pela manhã que a  deveria ser alterada para garantir segurança jurídica.

O artigo que será revogado determina que a suspensão do contrato poderá ser acordada individualmente entre a empresa e o empregado. E que, no período de afastamento do empregado, ele não receberia salário. A MP diz ainda que a empresa é obrigada a oferecer curso de qualificação online ao trabalhador. E que a empresa deve manter benefícios voluntários ao empregado, como planos de saúde.

Mais cedo, Bolsonaro havia defendido a MP, afirmando, também em redes sociais, que "ao contrário do que espalham" o texto "resguarda ajuda possível para os empregados".

Alexandre Schwartsman:  'Haverá uma recessão global, e nenhum país está imune’, diz ex-diretor do BC

O texto da MP recebeu várias críticas, incluindo centrais trabalhistas e o Ministério Público do Trabalho. Parlamentares também disseram que iriam recorrer ao Supremo Tribunal Federal contra a medida
Diante da má repercussão, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, divulgou - ainda de manhã - nas redes um vídeo informando que o governo editaria outra MP mostrando como os trabalhadores serão remunerados durante o período de afastamento.


quinta-feira, 18 de julho de 2019

“Filhote do espelho meu” e outras notas de Carlos Brickmann

Ao garantir que uma das qualidades do filho para ser embaixador nos EUA é ter fritado hambúrguer, Bolsonaro mostra que Narciso acha feio o que não é espelho


A reforma da Previdência marcha triunfalmente, e se não é aquela com que o Governo sonhou está dela muito próxima. A reforma tributária, que tem tudo para dar um impulso na economia, segue para o Congresso até o fim do mês. A inflação está abaixo de 4% ao ano, ótimo resultado; a safra foi ótima, a balança comercial tem saldo, o capital estrangeiro vai voltando, há bons projetos de infraestrutura a ser tocados pela iniciativa privada. E Bolsonaro, comemora? Não: prefere desviar o foco das atenções para a escolha de seu filho 03, Eduardo, para a Embaixada em Washington, uma ideia no mínimo controvertida — e com o risco de ser rejeitada no Senado.

Aparentemente, Bolsonaro se irrita quando falam em Governo, e não nele ou em sua família. A cada vez que tem uma vitória, muda o foco da discussão para algo em que os Bolsonaros se tornem o centro das atenções, seja demitindo antigos aliados de política, seja trazendo ao debate assuntos como a defesa do trabalho infantil. Prefere ser malhado a ficar fora do foco, mesmo que seja prejudicado por isso — pois afinal, se o Governo der certo, quem terá louvores não serão ministros ou parlamentares, mas o presidente Bolsonaro.  Mas, garantindo que uma das qualidades do filho para ser embaixador nos EUA é ter fritado muito hambúrguer, proclamando que quem manda é ele, dando ênfase a brigas internas, propondo mudanças ruins para seu Governo no projeto da Previdência, mostra que Narciso acha feio o que não é espelho.

A luta por espaço
Que é que ganha espaço nos meios de comunicação: a inflação em recorde de baixa ou as divergências entre Carluxo, o 02, e o vice Hamilton Mourão? Não há dúvida: como dizia um notável político, Adlai Stevenson, derrotado duas vezes por Eisenhower em eleições presidenciais americanas, o editor é quem separa o joio do trigo, e publica o joio.

(...)

Muito bom
Hoje devemos receber uma boa notícia: um acordo no Mercosul para acabar com o roaming, o truque das operadoras telefônicas para cobrar mais caro pelos telefonemas de quem viaja pelo exterior. Ao menos dentro dos países do grupo o roaming deixará de ser cobrado.

Muito ruim
Grandes operadoras de planos de saúde colaboram num projeto de lei para aumentar ainda mais a mensalidade de seus clientes Em princípio, serão 90 artigos destinados a facilitar o aumento de preços por faixa de idade, derrubar os prazos máximos de espera por exames e tratamentos e tirar ao máximo os poderes da Agência Nacional de Saúde, que consideram pouco favorável a eles. O projeto será oferecido ao Governo. Mas, se o Governo não topar, não faltará algum parlamentar amigo pronto a esfolar os clientes das operadoras.

Debate bravo
O ministro da Economia, Paulo Guedes, acaba de enviar ao presidente Bolsonaro uma proposta de emenda constitucional que acaba com a inscrição obrigatória na OAB. [justo, justíssimo; afinal como bem perguntou o nosso presidente: 'para que serve essa OAB?', a resposta é uma só: garantir um imenso latifúndio, feudo, para os advogados.
Com pretextos descabidos conseguiu implantar a norma que toda questão judicial tem que ter a presença de um advogado e com isso garante rendimentos fabulosos, para  - não todos - advogados que em grande parte tem como especialidade defender bandidos, especialmente os da gang do presidiário Lula.
Se age como um sindicato que a inscrição - e contribuição seja facultativa e ´possa ser exigida apenas dos advogados que autorizem de forma expressa e prévia sua inscrição naquele 'sindicato' e eventual cobrança de taxa/mensalidade - e quam quiser se inscrever basta apresentar comprovante de conclusão do curso de Direito. NADA de fazer exames que só oneram o advogado.] Na justificativa, diz que hoje há risco de burocratização pela criação de procedimentos e rotinas que só atendem às corporações. Medida semelhante atinge ainda outros conselhos profissionais. No caso da OAB, a medida é controvertida e não será aceita sem resistência da categoria. Entre outras coisas, se a inscrição na Ordem não for obrigatória, como fica o Exame de Ordem? Qualquer bacharel que se formar em Direito poderá automaticamente ser advogado? E a quem recorrer contra maus advogados? [claro que pode e deve ter esse direito reconhecido pelo Estado;
o que é mais importante uma vida humana ou uma ação judicial - os médicos que operam corações, fazem intervenções neurológicas, separam siameses, não precisam provar que são competentes;
os dentistas, idem; 
os engenheiros, alguns constroem obras que se desabarem provocarão a morte de milhares de pessoas não precisam fazer exames para provar capacidade.
Qual a razão de um bacharel em direito para ser advogado e poder, entre outras atividades, defender bandidos ter que provar que é competente?] 


(...)

Publicado na Coluna de Carlos Brickmann
 
Transcrito do Blog do Augusto Nunes - Revista VEJA
 
 

sábado, 6 de outubro de 2018

UTILIDADE PÚBLICA - STJ decide que o médico é quem bate o martelo sobre remédio e tratamento

Tribunal rejeita recurso apresentado por plano de saúde e define que cabe ao profissional escolher medicamento para os pacientes, mesmo para finalidade diferente da que é descrita na bula. Decisão, no entanto, não tem caráter vinculante

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que planos de saúde devem seguir orientações médicas e fornecer remédios para finalidades não descritas na bula registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Assim, as operadoras devem prover o tratamento indicado pelo médico, mesmo que o fim seja diferente daquele apontado na bula. É o chamado uso “off label” do remédio.

O julgamento da 3ª e 4ª turmas do STJ tratou de um recurso da operadora Care Plus Medicina Assistencial. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) obrigou a empresa a fornecer um medicamento a uma mulher grávida com trombocitemia essencial, que consiste na produção excessiva de plaquetas na medula óssea. O remédio, indicado pelo médico da paciente, é usado no tratamento de hepatite crônica. Segundo o TJ-SP, o plano de saúde não pode negar a cobertura sob a alegação de que o remédio está sendo utilizado fora das indicações descritas na bula da Anvisa.

A decisão se refere ao caso concreto levado ao tribunal, e não tem efeito vinculante, ou seja, não obriga outros planos de saúde a seguirem o mesmo procedimento. Clientes que se sentirem prejudicados terão que entrar com ação na Justiça. No recurso ao STJ, a Care Plus afirmou que a decisão do TJ-SP colocou em risco o equilíbrio financeiro dos planos, pois as garantias oferecidas por eles baseiam-se no rol de coberturas obrigatórias definidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Assim, não haveria obrigação da ANS para tratamentos “off label”. Porém, segundo o advogado especialista em planos de saúde Rodrigo Araújo, “o Judiciário entende que o rol de procedimentos lista apenas as coberturas mínimas, e não todas aquelas que as operadoras têm de fazer”.

O ministro relator do caso, Luís Felipe Salomão, afirmou que o efeito dos remédios se baseiam em evidências científicas, e que cabe ao médico definir o melhor tratamento ao paciente. “Sob pena de se tolher a utilização, para uma infinidade de tratamentos, de medicamentos eficazes para a terapêutica, não cabe, a meu juízo, ser genericamente vedada sua utilização”, disse o ministro.

Em nota, a Associação Brasileira de Planos de Saúde contestou a decisão do STJ alegando que o judiciário está desconsiderando a avaliação contrária da Anvisa em relação ao uso “off label”, e que, então, o risco passaria a ser do médico responsável pela prescrição e, em certa medida, também do poder Judiciário. Entretanto, segundo Araújo, a responsabilidade pelo tratamento já era do médico, mesmo antes dessa decisão.

“Pelas normas do Conselho Federal de Medicina, o médico é responsável pelo tratamento e nenhum profissional receitaria um medicamento sem ter certeza da eficácia. O que acontece é que muitos remédios registrados para uma finalidade já receberam autorização para tratar outras doenças no exterior, mas no Brasil, ainda não”, argumenta o advogado.

Correio Braziliense

 

quarta-feira, 18 de julho de 2018

‘Não somos um órgão de defesa do consumidor’ e 'ANS só muda nova regra se Justiça obrigar', diz diretor da ANS

[Agência que regula o Setor contesta STF e pretende manter 'franquia' dos 40% de coparticipação;


presidente da ANS ignora decisão da presidente do STF - estando a Suprema Corte em recesso, o comando máximo da Justiça fica com a presidente = obviamente isto significa que as decisões da ministra são de cumprimento obrigatório.]


Segundo Rodrigo Aguiar, papel da agência é equilibrar interesses de mercado e dos usuários dos planos

Um dia depois de a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspender a regra que fixa um limite de 40% para exames e consultas em planos de coparticipação e franquia, o diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS afirma que o percentual é adequado e que só será alterado em razão da decisão de outros órgãos. Em sua decisão, a ministra argumentou que o tema deveria ser discutido no Congresso. A decisão atendeu a um pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A norma entraria em vigor no fim de dezembro. Agora, depende da análise do plenário do STF.

A ANS tem competência para editar essa resolução?
- Essa análise não é feita por nós, é feita pela Advocacia-Geral da União (AGU). E a AGU teve oportunidade de se manifestar nesse processo que resultou na Resolução Normativa 433 em, ao menos, três vezes, e em nenhum momento se aventou a possibilidade de ilegalidade ou inconstitucionalidade da norma. 

Faltou debate com a sociedade?
- Nossa opinião sobre a norma se mantém, a gente entende que essa norma foi a que observou, na história da ANS, as melhores práticas regulatórias possíveis. Ela observou o rito de participação popular. Essa crítica é infundada. 

A que o senhor atribui a reação da sociedade e do Judiciário?
- O Judiciário ainda não apreciou a norma, fez uma análise quanto à possibilidade de a ANS editar ou não a norma. Ainda não analisou a resolução. Quanto à sociedade, em geral, houve um desentendimento geral e irrestrito sobre a norma. Ela propõe que o consumidor que tem um contrato de coparticipação e franquia, tendo de pagar três, quatro, cinco vez a sua mensalidade porque tem um percentual a arcar do procedimento, estará protegido ao saber que isso não pode mais acontecer. Um dos limites é o valor da mensalidade. E, quanto ao percentual, é uma inverdade que a ANS orientava as operadoras a praticar percentuais de 30%.

Mas há um documento da ANS que falava que percentuais acima dos 30% representavam restrição severa ao uso...
- Os 30% nunca foram balizador para o mercado. Temos aqui processos sancionadores analisados pela ANS com percentuais diversos, que partem de 10% e chegam a 60%, 70% de coparticipação do valor do procedimento. Era, no máximo, uma sugestão de aplicação. Se não tinha sido deliberado pela diretoria colegiada, mesmo que o contrato tivesse percentual superior, aquele documento não era suficiente para aplicar uma penalidade à operadora.

A reação é desproporcional?
- Mais que isso: irreal. As pessoas estão dizendo que é um absurdo a ANS ampliar o percentual de coparticipação, mas isso não é verdade. ANS não ampliou, pelo contrário, pela primeira vez limitou: não pode cobrar acima de 40%. O que fizemos foi limitar, e muito, a atuação das operadoras. Caso a ação (da OAB) no STF, no fim, seja julgada improcedente, espero que a gente possa prosseguir com a aplicação da normativa, que a gente consiga fazer essa apresentação mais ampla, mais verdadeira à sociedade.

Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia diz que “saúde não é mercadoria. Vida não é negócio”. Faltou sensibilidade para determinar o percentual-limite de 40%?
- A gente está bastante seguro quanto aos critérios utilizados. Esse percentual não onera excessivamente o consumidor, e permite que os produtos sejam formados de acordo com o seu perfil. Aquele que entender que prefere pagar uma mensalidade menor e um percentual maior de coparticipação contrata esse produto. E o que preferir o contrário paga uma mensalidade maior para ter um percentual menor de coparticipação. O nosso objetivo foi ampliar a escolha do consumidor. Quanto mais enrijecermos as regras, menos opções teremos. A maior parte da população brasileira tem um nível de rendimento mais baixo, se não tivermos mecanismos que nos possibilitem a prática de mensalidades menores, essa população nunca vai conseguir contratar um plano de saúde. A partir do momento em que a gente tem uma saúde universal e gratuita que atende a todos, é uma escolha muito individual contratar um plano de saúde. 

Há possibilidade de a ANS rever este percentual?
- Não tem razão de ordem técnica para isso. Aconteceria apenas em caso de sermos determinados por alguém, pelo Judiciário, por exemplo. Vamos sempre cumprir determinações de órgãos ou poderes que tenham essa competência para determinar essa ação. Mas as decisões tomadas foram as mais adequadas para a regulamentação do setor da saúde suplementar, para a proteção dos consumidores e para a ampliação do poder de escolha do consumidor. 

Apesar dos cuidados, críticos afirmam que a ANS atua a favor das empresas. A que o senhor atribui essa imagem?
- É uma fala apenas repetida. Alegam que a ANS está composta de diretores que observam o interesse das operadoras. Todos os atuais diretores são servidores públicos, então, essa é uma fala que não faz sentido, não corresponde à realidade. Não significa uma crítica efetiva, mas uma retórica de falar mal de agências reguladoras.

De fato, uma das críticas recorrentes à ANS é que ela não trabalha para regular o mercado e proteger o consumidor...
- A gente não trabalha para nenhuma das partes. A gente recebe críticas dos prestadores de serviços, das operadoras, cada qual falando que a gente atua em prol do outro. Isso demonstra que a gente não é em prol de ninguém, mas do sistema de saúde suplementar. A ANS foi criada para proteger o sistema de saúde suplementar. Obviamente, na nossa regulação, a gente considera a vulnerabilidade do consumidor, mas a gente não é um órgão de defesa do consumidor. Nossa atuação tem que ser equilibrada, observar os interesses de todos os envolvidos. Mas considerando a necessidade da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro das empresas, de uma remuneração adequada aos prestadores de serviços. O nosso trabalho é equilibrar todos esses esses interesses.

A decisão do STF cria insegurança jurídica na atuação da ANS?
- Não. A norma não está em vigor, então é melhor que seja tomada uma decisão neste momento. E, sendo submetida à instância máxima do Judiciário, a decisão que for proferida vai gerar segurança jurídica absoluta.