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quarta-feira, 12 de abril de 2017

UTILIDADE PÚBLICA - É ilegal Estado apreender veículos por tributos atrasados

É lícito apreender veículo em blitz por tributos atrasados?

O Estado deve fazer uso dos meios legais para receber os tributos que lhe são devidos, e não apreender de forma abusiva, ilegal e imoral o veículo dos cidadãos, por estarem em atraso no pagamento dos impostos.


Muitos Estados brasileiros estão adotando a prática abusiva da apreensão de veículo como forma de coagir o cidadão a pagar os tributos devidos. Carro apreendido por IPVA atrasado é um abuso por parte da administração estatal e deve ser combatido com todos os meios jurídicos possíveis.   Se seu carro foi apreendido por dívidas com IPVA, você sabia que isso é um abuso e deve ser proibida tal prática? O ideal é andar com os impostos em dia, mas nesta crise, infelizmente, muita gente não consegue pagar as contas.

Para quem quer saber se o Estado pode apreender um veículo por estar com impostos atrasados, encontrará neste artigo uma orientação completa do que deve fazer.

Existe um princípio no Direito administrativo – o princípio da legalidade – que diz que a Administração pública só pode fazer o que está na Lei, e o administrado (pessoas físicas ou jurídicas) pode fazer tudo que a Lei não proíbe. Nesse sentido, percebe-se que o Estado, ao apreender um veículo por estar com IPVA atrasado, age em total desacordo com a legalidade.

É necessário, então, apontarmos a diferença entre o IPVA e o Licenciamento


1- O QUE É O IPVA?

IPVA (Imposto sobre a propriedade de veículos automotores) É o imposto cobrado anualmente pela Receita Estadual. Metade do dinheiro arrecadado fica no município no qual o veículo foi emplacado, a outra parte vai para os cofres públicos para ser aplicado em diversas áreas, como saúde e educação.

O valor cobrado por esse imposto é calculado a partir do valor do veículo, sendo 1% para veículos destinados à locação e para os que utilizam Gás Natural Veicular (GNV), e 2,5% para os demais veículos.


2- O QUE É CRLV?

CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de veículos) – Conhecido como licenciamento, o CRLV é um documento que concede o direito de livre tráfego ao veículo. É um documento de porte obrigatório e deve ser apresentado à autoridade de trânsito sempre que solicitado, sob pena de multa e perda de pontos na carteira, caso não esteja portando o documento ou esteja com o licenciamento atrasado.

O Código de Trânsito Brasileiro é claro ao falar da apreensão do veículo no caso de não ter o licenciamento atual:
Art. 230. Conduzir o veículo:
V – que não esteja registrado e devidamente licenciado;
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa – remoção do veículo
É aqui que mora o problema, porque não há possibilidade de ter o licenciamento sem pagar o IPVA, taxas e demais multas que possam estar registradas nesse veículo.

O Estado condiciona a liberação do Licenciamento à quitação de todos os débitos do veículo. Daí o fato de se fazer a blitz para apreender o veículo não pelo atraso no IPVA, mas do Licenciamento. Assim, o Estado acha que está legalmente amparado para promover aquilo que considero abuso de poder de polícia: a apreensão do veículo por atraso no pagamento de tributos, da qual discordo e vou demonstrar por que é ilegal, abusivo, imoral e, por isso, deve ser combatido.

Entendo que é inconstitucional esse dispositivo de Lei do Código de Trânsito Brasileiro, o que pode ser proferido por qualquer juiz de primeiro grau. Sendo inconstitucional, obviamente o Estado não pode utilizar a apreensão do veículo por falta do pagamento do Licenciamento, do IPVA, ou de qualquer outro tributo, pois trata-se de um ato abusivo de poder de polícia do Estado.



3- POR QUE O ESTADO NÃO PODE APREENDER VEÍCULO POR TRIBUTO EM ATRASO?

Entendo que configura conduta arbitrária e ilegal a apreensão de veículos com o intuito coercitivo de cobrança do tributo e, com base nos princípios constitucionais, passo a demonstrar a ilegalidade e a destruir a pretensão do Estado.

3.1 – O PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO

Confisco, ou confiscação, é o ato pelo qual se apreendem e se adjudicam ao fisco bens pertencentes a outrem, por ato administrativo ou por sentença judicial, fundados em lei.
A Constituição Federal impõe o seguinte:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
IV – utilizar tributo com efeito de confisco.
Dessa forma, percebemos que o princípio do não confisco diz que o Estado não pode utilizar os tributos para retirar os bens do cidadão e incorporá-los ao tesouro estadual, ou repassá-lo a outros.

A Constituição impõe um limite ao poder do Estado de tributar e da forma de cobrar esses tributos. Em alguns estados, como a Bahia, por exemplo, já houve suspensão desse tipo de blitz para apreensão de veículos.

3.2 – DAS SÚMULAS 70,323 E 547 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

O STF já tratou dessa questão e impede de forma sumular, ou seja, quando demonstra o seu entendimento reiterado, que é inconstitucional o Estado apreender bens com o fim de receber tributos.
SÚMULA 70
É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.
SÚMULA 323
É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.
SÚMULA 547
Não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais.
Pelas súmulas apresentadas, percebe-se que o entendimento do STF é totalmente contrário à blitz que apreende o veículo, por ser cabalmente inconstitucional.
Observe outros princípios constitucionais que são desrespeitados:

3.3 – FERE O DIREITO À PROPRIEDADE

A Constituição federal consagra o direito à propriedade, concedendo o poder ao cidadão:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXII – é garantido o direito de propriedade.
Veja bem, um cidadão não pode ter o seu bem arrancado de suas mãos sem se defender, porque o direito de possuir bens é assegurado pela constituição. A propriedade presume-se plena e exclusiva, até prova em contrário. O Estado é limitado ao exercer desapropriação e proibido de realizar confisco através de impostos.

Caso o Estado queira receber os tributos, que procure os meios legais, fazendo uso do devido processo legal, e não através de um descarado abuso de poder de polícia.
O Código Civil regula como a pessoa pode fazer uso de sua propriedade. Veja:
Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
O direito à propriedade é sagrado, não podendo ser usurpado por ninguém, nem mesmo pela administração pública.

3.4 – ATINGE O DIREITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL

A Constituição, que é a Lei Maior, infinitamente acima do Código de Trânsito Brasileiro, informa o seguinte:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LIV- ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
O texto não poderia ser mais claro! O que a blitz do governo está fazendo é totalmente contrário ao que o texto legal diz. Para que alguém venha a perder o seu bem, ainda que temporariamente, tem que haver o devido processo legal. O devido processo legal é aquele em que o cidadão tem o direito de apresentar sua defesa, contradizer à acusação. E o que a blitz faz? Apenas TOMA o bem do cidadão, sem que esse possa se defender. Um absurdo!
O devido processo legal é garantia de liberdade, é um direito fundamental do homem, consagrado na Declaração Universal dos Direitos Humanos:
Art. 8º Todo homem tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
E ainda, na Convenção de São José da Costa Rica, o devido processo legal é assegurado no art. 8º:
Art. 8º – “Garantias judiciais
1. Toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou Tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza. (…)”
Dessa forma, quando o Estado apreende o veículo do cidadão por não pagamento de tributos, ofende a Constituição, a Carta Universal de Direitos Humanos e o famoso Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é um país signatário, ou seja, que o admitiu em seu ordenamento jurídico. [lembrando que o Estado é pródigo em se valer do Pacto de São José da Costa Rica e da Carta Universal quando se trata de assegura direitos de bandidos; quando o direito violado é o do cidadão o Estado 'esquece' aquelas normas.]

3.5 – OFENDE O DIREITO AO TRABALHO

Muitas pessoas fazem uso do veículo para o trabalho, seja para a condução até o local da atividade, para uso direto como transporte de pessoas, ou para utilização indireta, como o carro da empresa. O Estado, ao apreender um veículo, está em grande parte ofendendo o princípio do Direito ao trabalho. Caso o carro seja levado, a empresa pode inclusive fechar. A moto que o jovem utiliza para ir ao serviço e desafogar os ônibus é tomada pelo Estado, gerando um caos maior ao transporte público e dificultando o trabalho. Pense nos mototaxistas!

A Constituição Brasileira diz o seguinte:Art. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Em tempos de crise, como esta que o Brasil vive, não pode a Administração Pública piorar a situação sob o pretexto de receber tributos. O exercício do trabalho é o direito à sobrevivência, à própria dignidade – o que vou tratar a seguir.

3.6 – ATACA O DIREITO À DIGNIDADE

Já se imaginou tendo o veículo apreendido? Pessoas olhando? Chegar em casa ou no trabalho sem o veículo? Consegue pensar em uma vergonha maior? É uma indignidade sem tamanho!  O Estado não pode utilizar sua conduta para impingir dor e sofrimento ao administrado, com o fim de coagi-lo a pagar tributos. Trata-se de um terrível ataque à dignidade humana.

Rizzatto Nunes considera, ainda, a dignidade da pessoa humana como sendo um supraprincípio constitucional, entendendo que se encontra acima dos demais princípios constitucionais. Leia:
Art. 1º- A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III – a dignidade da pessoa humana.
Trata-se de um fundamento, ou seja, todo o ordenamento jurídico é sustentado por esse princípio, não podendo o Estado utilizar um meio que aflija esse conceito.  Entendo que apreender um veículo por falta de pagamento de tributo é ofender a dignidade humana. Ter o veículo apreendido por impostos em atraso é humilhante, degradante, é uma violência sem tamanho.

4- QUAL SERIA A MEDIDA CORRETA PARA O ESTADO RECEBER TRIBUTOS EM ATRASO?

O Estado deve fazer uso dos meios legais para receber os tributos que lhe são devidos, e não apreender de forma abusiva, ilegal e imoral o veículo dos cidadãos, por estarem em atraso no pagamento dos impostos. Sem dúvida que o meio correto para se cobrar a dívida dos tributos é fazer uso da EXECUÇÃO FISCAL, uma medida judicial que vai cobrar do cidadão o pagamento do tributo, podendo, inclusive, lhe protestar o nome e inscrevê-lo no cadastro de proteção ao crédito.

Nesse processo de execução fiscal, o cidadão terá o direito de apresentar a defesa necessária e possível, e o juiz proferirá a decisão respeitando o devido processo legal.
Esse é o meio correto, pois apreender o veículo por atraso nos impostos é o mesmo que expulsar a pessoa de sua casa por ter atrasado o IPTU.

5- O QUE O CIDADÃO QUE TEVE O SEU CARRO APREENDIDO EM BLITZ POR IMPOSTOS EM ATRASO PODE FAZER?

Em primeiro lugar, a melhor forma de defender o seu direito é procurar um advogado para lhe dar a melhor orientação e apontar as estratégias a serem tomadas.  Entendo que o cidadão que teve o seu veículo apreendido por falta de pagamento de impostos deve ajuizar uma ação para restituir o seu veículo; e buscar algumas indenizações contra o Estado.
Veja o que a Constituição diz sobre a responsabilidade do Estado:
Art. 37 – A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
O Estado deve indenizar por danos morais aqueles que tiveram o seu veículo apreendido em blitz de cobrança de impostos. A indenização por dano moral é aquela utilizada para compensar a dor psicológica que a pessoa sofreu ao ser tomado o seu veículo.

Penso que o Estado deve indenizar os danos materiais. Já viram como são os pátios de veículos apreendidos? Sol, chuva, nenhuma proteção ou cuidado. Ali somem peças, ocorrem danos de toda natureza.

O Estado deve indenizar os lucros cessantes. Muita gente utiliza o veículo para defender o pão de cada dia, ou seja, seu sustento e de sua família. Havendo provas de que deixou de receber pagamentos como honorários, salários, diárias ou quaisquer outras formas de remuneração pela perda do veículo, este deve ser indenizado.

O Cidadão deve procurar se defender das atrocidades que o Estado comete. O que percebemos é que há ruas esburacadas, estradas destruídas, gasolina caríssima, furtos e roubos batendo recordes, péssima sinalização; e ainda vem a blitz para apreender o veículo das pessoas?

Fonte: JusBrasil

Por: ROCHA, Rafael. É ilegal apreender veículo em blitz por tributos atrasados?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4824, 15set.2016. Disponível em: . Acesso em: 10 abr. 2017.

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quinta-feira, 29 de dezembro de 2016

Utilidade Pública - Como comprar carro zero com 30% de desconto = carro com isenção de impostos

Uma lei não divulgada e que completa 20 anos dá esse direito à metade dos brasileiros. Você também pode ter e nem sabe.

Tomamos conhecimento do assunto, fizemos pesquisa e constatamos que tem fundamento - muito fundamento

Optamos por divulgar a título de UTILIDADE PÚBLICA. Adiante publicamos alguns trechos do que lemos e fornecemos LINKs para que nossos dois leitores - 'ninguém' e 'todo mundo', - querendo,  acessem.
Estamos divulgando com um único interesse:  servir aos nossos dois leitores. 

Os trechos abaixo  = entre aspas = são parte dos resultados das nossas pesquisas e podem ser lidos na íntegra acessando os LINKS ao final

"Uma lei escondida pelo governo federal pode te dar direito a comprar carro com desconto e nunca mais pagar IPVA.


Não é novidade que deficientes físicos tem direito a comprar carro com desconto. O que você não sabe, é que   talvez a receita federal te considere deficiente   e você também tenha direito ao benefício. 
Esse desconto é baseado em uma lei que completa 20 anos e mais da metade dos brasileiros não conhecem.

Todos achamos terrível pagar o preço cobrado nos carros aqui no Brasil, ainda mais quando sabemos que grande parte disso é imposto.
 (...)

O que eu posso saber se tenho direito?

São mais de 30 patologias que dão direito ao benefício. Listamos abaixo as mais comuns: - Artodese
- Escoliose
- Artrite Reumatóide
- Hérnia de Disco
- Parkinson
- Artrose
- Derrame
- Vários tipos de câncer
- Próteses internas e externas
- Bursite
- Tendinite
- LER

Doenças como Síndrome de Down e Autismo também dão direito como Não condutor."
 Para saber mais, acesse:
Como comprar carro zero com 30% de desconto
Com isenção, JEEP Renegade  sai mais barato que VW GOL 
Por: Editores do Blog Prontidão Total 

sábado, 1 de outubro de 2016

Direção do DETRAN-DF, irresponsavelmente, se alia aos grevistas do apito e fica contra a populaçao do DF

Apenas 4 mil veículos foram regularizados no último dia do prazo

Neste sábado, o Detran promete que a fiscalização será rígida. Mais de 500 mil carros continuam irregulares no DF

[de forma irresponsável a direção-geral do DETRAN-DF se alia à 'turma do apito' = agentes de trânsito do DETRAN e não prorroga o prazo para apresentação obrigatória do CRLV - a partir da zero de hoje os agentes estão exigindo o documento cujo pagamento eles mesmo impediram ao paralisarem suas atividades.

Este Blog é totalmente favorável a que as leis sejam cumpridas - o que inclui o Código de Trânsito. A fiscalização deve ser rígida sobre o trânsito, sobre o estado de conservação dos veículos, as condições de habilitação dos motoristas e demais itens necessários à segurança do trânsito.

O que é inaceitável, por ser injusto e sacanagem,  é que o DETRAN-DF passe a maior parte do ano sendo omisso no cumprimento dos seus deveres - o que mais se ver nas ruas é veículos do DETRAN estacionados na sombra de árvores, fingindo que estão fiscalizando, ou circulando pelas ruas e quando constatam uma anormalidade no trânsito, desviam o percurso e seguem em frente.

Nossa posição é de exigir que o DETRAN-DF fiscalize o cumprimento rigoroso do Código de Trânsito - mesmo que isso signifique retirar de circulação milhares de veículos; mas, fiscalizar apenas para usar as circunstâncias em favor de seus movimentos por aumento de salários e melhorias, é crime = já que se trata do uso de recursos públicos contra o próprio serviço público e a população.

E a direção-geral do DETRAN-DF deveria ser exonerada, por se omitir não prorrogando o prazo, alegando estar cumprindo uma lei - cujo cumprimento negligenciam o ano inteiro - apenas para favorecer um movimento grevista dos agentes de trânsito.]
 
No último dia do prazo para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), as unidades do Na Hora emitiram 4,61 mil documentos. O atendimento no local aconteceu com capacidade máxima, isso porque os funcionários do Departamento de Trânsito do Distrito de Federal (Detran) passaram o dia de braços cruzados, para reivindicar melhorias para a classe. As pessoas que permanecem inadimplentes terão um sábado difícil pela frente. O órgão fiscalizador afirmou que começará, sem falta, a fiscalizar o documento de 2016 amanhã.


O diretor do Detran, Silvain Fonseca, explicou que existe uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito que estabelece um limite para as Unidades da Federação começarem a fiscalizar. "O DF já deu mais que o prazo para os motoristas”, disse. “Todos os veículos que não estiverem com o documento em dia estarão sujeitos a ter o veículo apreendido, sete pontos na carteira e receberão multa de R$ 191,54”, salientou.

Detran/Divulgação


Fonseca disse, ainda, que o comprovante não será aceito como substituto do documento atualizado. Segundo dados da autarquia, mais de 500 mil carros continuam irregulares na capital.  O balanço do atendimento, desta sexta-feira, do Na Hora aponta para 718 emissões na unidade de Ceilândia, 685 na do Gama, 712 na do Riacho Fundo I, 850 na da Rodoviária, 475 na de Sobradinho e 1.170 na de Taguatinga.
 
Fonte: Correio Braziliense

sexta-feira, 30 de setembro de 2016

O DETRAN-DF tem que ser contido; seus funcionários não podem prejudicar a população para obter melhorias salariais

Último dia para pagar IPVA tem greve do Detran e bancários

De acordo com o Detran-DF, mais de 500 mil carros estão sem o novo documento

Mais de meio milhão de carros estão irregulares no DF. A única opção para pagamento do imposto, os bancos, estão de greve. 

[ATENÇÃO: além da opção de pagar nos caixas automáticos - com filas enormes e sujeitos a sabotagem que reduzem em muito sua capacidade de atendimento, tem uma opção extremamente eficaz: pagar via internet, acessando o site da Secretaria de Fazenda do DF
 - http://www.fazenda.df.gov.br/area.cfm?id_area=40
você emite guia atualizada do IPVA, paga no site do seu Banco, sem passar nem perto do site do DETRAN - onde tudo emperra.

Claro que se tiver multas complica um pouco já que no site acima tem apenas um link para o DETRAN-DF.

Mas, convenhamos pessoal que quem tem carro precisa ter o cuidado de evitar cometer infrações de trânsito e evitar deixar o IPVA para a última hora.
Vale lembrar que possuir carro não é só colocar combustível, existe outras necessidades a ser supridas.
Boa sorte, mas se a pendência for só o IPVA há grandes chances de resolver de casa mesmo.
Contamos também com o bom senso da direção do DETRAN-DF e a prorrogação do prazo para fiscalização.
Caso você não encontre outra forma de se livrar do risco de apreensão do seu veículo - o que vai resultar em fortalecimento da sacanagem que os funcionários do DETRAN-DF querem fazer a com a população, ainda tem um jeito: FAÇA UM SACRIFÍCIO E NÃO USE SEU CARRO NO FINAL DE SEMANA. 
Tenha presente que mesmo sendo justa a reivindicação dos servidores - de repente é absurda mas justa -  do DETRAN-DF, eles, nem nenhuma outra categoria tem o direito de sacrificar a população para defender seus interessas.]
 
Esta sexta-feira (30/9), promete ser sinônimo de dor de cabeça para quem deixou para a última hora o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2016. Os agentes do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran) resolveram parar, reivindicando uma série de melhorias para a categoria. A questão é que, segundo levantamento atualizado do órgão fiscalizador, mais de 500 mil carros estão sem o novo documento, o de 2016. Essas pessoas terão de buscar outras maneiras de efetuar o pagamento. Caso contrário, correm o risco de serem multados em R$ 191 mais a retenção do veículo. Isso porque os agentes fiscalizadores descruzam os braços logo na manhã deste sábado (1º/10) e promete arrochar na cobrança do novo documento.


Por meio de nota, a assessoria de imprensa do Detran confirmou o início da fiscalização para 1º de outubro. Ainda segundo o texto, "direção-geral do Detran analisará se há a necessidade de alteração da data". Os veículos irregulares estarão sujeitos a uma despesa extra, de, no mínimo, R$ 524,54 relativos à multa, guincho, diária no deposito, vistoria e serviços de liberação do veículo. Atualmente, existem 1.696.619 veículos registrados no DF. Desses, 533.831 não possuem o documento do veículo de 2016. Mais de 130 mil não regularizam a situação há 10 anos. Os que estão de maneira irregular há cinco anos é menor: cerca de 125 mil. O número de veículos que mantêm os documentos irregulares há três anos é de 82 mil. Os motoristas que licenciaram o documento em 2015, mas este ano não fizeram o mesmo é de quase 195 mil.

A expectativa do GDF é arrecadar com o imposto até R$ 882 milhões até o fim de 2016. Os recursos devem ser destinados à manutenção de vias, campanhas de educação de trânsito, para pagar servidores e abastecer hospitais e escolas.


[repetimos:  a solução mais simples para 'quebrar as pernas' da turma do apito  - funcionários do DETRAN-DF que querem usar o sacrifício da população para satisfazer sua ganância. Solução simples: adia por dez dias a fiscalização exigindo IPVA em dia e a turma perde a principal arma - que na realidade não atinge o Governo e sim a população.  

Quanto aos bancários (outra categoria que quer melhoria salarial sacrificando os mais pobres) o Governo deve manter a postura de não ceder, suspender o pagamento de salários, dividir a CEF (vendendo a parte bancária para bancos privados e o restante transformando em IMOBILIÁRIA) e eles aprenderão a respeitar a população que utiliza os serviços bancários. Os bancos existem para ser usados pela população e não para que os bancários usem a população para extorquir vantagens.

Os rodoviários formam outra categoria que deve ser convencida de que prestam um serviço público para a população e aprenderem a não usar a população para impor sua ganância.]

TABELA DE SERVIÇOS DO DETRAN

 
Fonte: Correio Braziliense
 

quinta-feira, 29 de setembro de 2016

Funcionários do Detran paralisam no último dia de pagamento do IPVA

Sábado, agentes voltam ao trabalho e começam a fiscalização. Quem for pego sem o documento poderá receber multa de R$ 191 e ter o carro retido

[Governo precisa neutralizar esta paralisação abusiva e que prejudica a população e a melhor solução é prorrogar para 10 de outubro o prazo de inicio da fiscalização e com isso 'quebrar as pernas' dos funcionários do DETRAN-DF que querem sacrificar a população em defesa do interesse deles.
O Governo tem que ser duro com bancários, rodoviários e a turma do apito (DETRAN-DF), não pode ceder a exigências de categorias profissionais que para alcançar seus interesses gananciosos sacrificam o POVÃO.
Funcionário público e prestador de serviços públicos pode fazer greve, mas, sempre respeitando o direito da população, da sociedade, especialmente das camadas mais humildes que são as que mais sofrem com os movimentos grevistas movidos a ganância.]

Quem ainda não pagou o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2016, e contava com a possibilidade de retirar o documento até esta sexta (30/9), terá que deixar o carro em casa ao menos no fim de semana. Ou arriscar levar uma multa de R$ 191 com retenção do veículo. Os agentes do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran) vão paralisar os serviços no último dia de pagamento antes do início da fiscalização, mas retomam os serviços ainda no sábado (29/9). Ao menos 301 mil carros estão sem o novo documento e a inadimplência chega a R$ 150 milhões.

O presidente do Sindicato dos Servidores do Detran (Sindetran) explicou que a categoria se mobilizou para exigir a reorganização das carreiras e mudanças de nomenclatura de cargos, negociadas há cerca de um ano, mas barradas pelo Detran, para pressionar o Governo do Distrito Federal a pagar a terceira etapa do reajuste, no valor de 5%, prometida para outubro, e exigir o reajuste do ticket alimentação, que não tem reajuste desde 2014.

Funcionários do órgão farão assembleia na sexta e há expectativa que apareça proposta de votação de greve para próximas semanas “em virtude da falta de resposta do GDF sobre o reajuste”, explica Fábio. “Essa parcela deveria ter sido paga em novembro de 2015. Estamos em contato com a direção (do Detran) e com a categoria, para nos mantermos mobilizados”, afirmou. “Amanhã é o último dia para pagar o IPVA antes da fiscalização, e nossos postos estão lotados”, acrescentou.

A corrosão dos salários pela inflação no período de 2014 a 2016 ainda não está na pauta do Sindetran. [ou seja: a turma do apito logo vai querer mais reajuste, mais aumento e caso não sejam enquadrados agora vão sacrificar mais uma vez a população.] Fábio espera discutir o tema com a categoria nas próximas semanas. Mesmo com a paralisação nesta sexta, não há motivo nenhum para motoristas não quitarem o IPVA. Ainda é possível pagar o imposto nos bancos e, na segunda, o órgão funcionará normalmente. A expectativa do GDF é arrecadar até R$ 882 milhões até o fim do ano. Os recursos serão destinados à manutenção de vias, campanhas de educação de trânsito, para pagar servidores e abastecer hospitais e escolas. [ Saúde, Educação e Segurança tem que ser prioridade.]

Quem quiser pagar o boleto antes da fiscalização pode acessar o site da Secretaria de Fazenda e imprimir a segunda via. A segunda opção é ir às agências da Receita do DF ou os postos do Na Hora. Por meio de nota, a assessoria de imprensa do departamento de trânsito confirmou o início da fiscalização para 1º de outubro. Ainda segundo o texto, "direção-geral do Detran analisará se há a necessidade de alteração da data". 


Fonte: CB

 

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

Intestino de Lula, Rui Falcão e outros membros do Conselho Político do PT mudou para a cabeça e vão apresentar 'plano merda' baseado na queima de reservas e aumento de impostos


Em documento, PT sugere uso de reservas e novos impostos para País sair da crise

Em rota de colisão com governo Dilma, partido prega receita econômica utilizada no governo Lula em texto elaborado com aval do ex-presidente que será discutido em encontro no Rio

Descontente com a política econômica do governo Dilma Rousseff, o PT vai apresentar, durante a comemoração de 36 anos do partido, um plano econômico paralelo, com objetivo de pressionar a presidente e apontar saídas para a crise. Batizado de Programa Nacional de Emergência, o plano propõe o uso de parte das reservas internacionais destinado à criação de um Fundo Nacional de Desenvolvimento e Emprego, “radicalização” dos mecanismos de distribuição de renda, além de forte redução da taxa básica de juros e volta da Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras (CPMF), compartilhada entre União, Estados e Municípios. A presidente Dilma já disse que é contra a utilização de reservas para o enfrentamento da crise.

Escrito pelo presidente do PT, Rui Falcão, com aval do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o documento intitulado “O futuro está na retomada das mudanças” propõe 16 pontos para retomar o crescimento e lembra como o governo Lula saiu da crise em 2008-2009, destacando a necessidade de “dobrar a aposta” na solução adotada naquele período. “Vivemos, de fato, uma encruzilhada, entre o passado e o futuro”, diz o texto, obtido pelo Estado.


O documento assinala que muitas medidas sugeridas dependem de aprovação parlamentar, da “reunificação do campo progressista” do governo, de “intensa batalha político-ideológica” e do “comprometimento” do governo Dilma, indicando a rota de colisão entre o PT e o governo.


Bases
Um dos objetivos do programa de emergência é pressionar o Planalto a adotar uma política econômica que agrade à base do partido, crítica ao governo. O texto, que fala em “políticas equivocadas” e aponta falhas do governo na área econômica, foi concebido na semana passada durante reunião do Conselho Político do PT, que contou com a participação de Lula, e vai passar nesta sexta-feira pelo crivo do Diretório Nacional do partido, podendo receber emendas.


Embora Falcão admita que as reservas e possibilidades fiscais do Estado, hoje, são mais frágeis que às do período 2008-2009, ele também observa no texto que passos devem ser dados para recuperar o emprego e a renda, mesmo sob risco de aumento da dívida interna. “É urgente encetarmos um debate profundo e corajoso sobre recapitalizar o poder público, aprofundando o modelo de desenvolvimento que tem distinguido os governos petistas e rejeitando a capitulação diante do capital rentista e seus oráculos”, diz o documento. “A história recente nos ensina, de toda maneira, a correção do rumo implementado entre 2008-2009. O agravamento da crise interna e internacional, ao contrário de anular esse caminho, deve nos levar à hipótese de dobrar a aposta na opção então adotada pelo presidente Lula, com mais investimento público, mais desenvolvimento industrial, mais mercado interno, mais integração regional, mais políticas públicas, mais salário e mais emprego”.

 

Dirigentes e parlamentares do PT afirmam, nos bastidores, que o governo conseguiria reaquecer a economia se lançasse mão de um terço dos US$ 370 bilhões de reservas internacionais. O argumento é que, se isso fosse feito, Dilma poderia combater a crise com um vigoroso pacote de infraestrutura e investimentos. A mudança, no entanto, deve ser urgente. “Tal propósito não pode ser adiado até que se resolva a situação fiscal. Ao contrário: as contas estatais somente poderão ser saneadas a partir da radicalização dos mecanismos redistributivos”.
 
Obras
O Programa Nacional de Emergência do PT também propõe que o Fundo de Desenvolvimento e Emprego, a ser criado com parte das reservas internacionais, seja destinado a “obras de infraestrutura, saneamento e habitação, com destaque para ampliação do Programa Minha Casa, Minha Vida”.


Na lista das medidas sugeridas para sair da crise estão ainda reajuste de 20% nos valores do Bolsa Família, recriação da CPMF, tributação de juros sobre capital próprio, cobrança de impostos sobre lucros e dividendos - eliminando a isenção do Imposto de Renda sobre pessoas físicas e jurídicas -, além da adoção do imposto sobre grandes fortunas e de regime progressivo para o Imposto Territorial Rural sobre propriedades produtivas. Oito das 16 propostas dizem respeito a criação de novos impostos ou fim de desonerações.


O documento afirma que, apesar da saída para a crise não ocorrer pela volta ao passado, é preciso dar “passos firmes” para continuar mudanças ocorridas a partir de 2003, no primeiro mandato de Lula, num claro sinal de descontentamento com a administração Dilma. “O governo Lula, para escândalo de porta-vozes do rentismo, amenizou despesas com juros, reduziu superávit e aumentou o déficit nominal para proteger a demanda”, diz o texto. “O gasto social (dinheiro aplicado em saúde, educação, previdência, etc) subiu de R$ 2.690 para R$ 2.698, acima de 10%, enquanto o investimento público total saltou de 3,7% para 4,2% do PIB, segundo dados do IPEA”.

A SEGUIR, OS PONTOS DO PROGRAMA NACIONAL DE EMERGÊNCIA PROPOSTO PELO PT PARA SAIR DA CRISE [plano gestado na cabeça de Lula, Rui Falcão e outros membros do Conselho Político do PT, que se aproveitaram do espaço vazio que possuem na cabeça para alojar os intestinos] :


1. Forte redução da taxa básica de juros como elemento fundamental para diminuir o déficit nominal da União, aumentar o investimento público, impedir a apreciação cambial, baratear o crédito e incentivar a retomada do crescimento econômico;


2. Utilização de parte das reservas internacionais para um Fundo Nacional de Desenvolvimento e Emprego, destinado a obras de infraestrutura, saneamento e habitação, com destaque para ampliação do Programa Minha Casa, Minha Vida;


3. Revitalização do Plano de Aceleração do Crescimento (PACo), a partir dos recursos gerados por mudanças econômicas e tributárias;


4. Reajuste de 20% nos valores do Bolsa-Família, entre outras medidas de expansão imediata dos gastos sociais;


5. Recriação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), estabelecendo arrecadação compartilhada entre os entes federativos, com a aprovação da PEC 140/2015;


6. Tributação de juros sobre capital próprio, com a revogação do benefício fiscal previsto na lei no 9249/1995, que permite a dedução de despesas financeiras da base de cálculo tributário das empresas, por conta de créditos aportados pelos próprios acionistas;


7. Tributação sobre lucros e dividendos, eliminando isenção de Imposto de Renda sobre pessoas físicas e jurídicas, também prevista pela lei no 9249/1995, na declaração de benefícios auferidos por suas participações acionárias;


8. Adoção de regime progressivo para o Imposto Territorial Rural
sobre propriedades improdutivas;


9. Extensão do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para barcos e aviões;


10. Adoção de Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), com uma alíquota anual variável de 0,5% a 1,0% sobre os detentores de patrimônio líquido superior a oito mil vezes o limite de isenção previsto no Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF) do período arrecadatório;


11. Aumento do imposto sobre doações e grandes heranças, com repactuação do valor arrecadado entre União, Estados e Municípios;


12. Fim da isenção de contribuição previdenciária dos exportadores agrícolas e das entidades filantrópicas que cobram por prestação de serviços;


13. Venda da cessão de crédito da Dívida Ativa da União, com a regulamentação da securitização de recebíveis, através de leilões por menor deságio;


14. Formação de fundos para investimentos em projetos específicos, lastreados pela captação de crédito junto ao Novo Banco de Desenvolvimento (BRICS) e a instituições financeiras chinesas;


15. Aceleração da integração regional da América do Sul, impulsionando a conformação do Banco do Sul e de projetos comuns de infraestrutura; [juntar Brasil, Bolívia, Venezuela (a Argentina certamente sobre Macri vai ser inteligente o suficiente para não participar) e fazer uma ZORRA TOTAL ou um FOSSA SÉPTICA ÚNICA]


16. Normatização dos acordos de leniência para empresas cujos executivos ou acionistas estejam envolvidos em delitos contra a ordem econômica ou casos de corrupção, com a aprovação da Medida Provisória 703/2015


Fonte: Estadão - Conteúdo

segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

Fraude no Nota Legal - DF? Contribuintes reclamam do crédito bem menor no Nota Legal



75,5% dos contribuintes ainda não fizeram indicação do Nota Legal
A uma semana do fim do prazo para a indicação do Nota Legal, 75,5% dos contribuintes ainda não fizeram o resgate do crédito para uso em impostos. Dos R$ 50 milhões recuperados, R$ 41 milhões foram destinados ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) e o restante para o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Entre os motivos apontados por especialistas e consumidores para a baixa adesão estão a hipótese pagamento em dinheiro – com isso, o contribuinte fará o resgate somente no meio do ano -, dificuldades técnicas no site, possível descrédito com o programa e até mesmo a cultura brasileira de deixar as tarefas para a última hora.

A queda no valor médio de resgate desde o início do programa é um dos principais argumentos em relação ao desânimo de alguns contribuintes, o que pode explicar a baixa adesão registrada a menos de uma semana do fim do prazo de indicação. Nos últimos três anos, as quantias médias por beneficiado caiu 37%. Em 2013, era R$ 331; em 2014, R$ 226,24 e em R$ 2015, R$ 208,49. A Secretaria de Fazenda (SEF-DF) ainda não fechou o valor médio para 2016. A assistente administrativa Priscila Siqueira dos Anjos, 26 anos, é um desses exemplos. Ela conta que recebia, em média, de R$ 170 a R$ 200. Este ano, a quantia caiu para R$ 100. “A minha única crítica ao Nota Legal é a diminuição de crédito. Agora eu só peço o CPF (Cadastro Pessoa Física) para notas de valor maior. Raramente para contas pequenas, como almoço”, comenta.

Secretaria de Fazenda justifica a diminuição do valor médio de crédito pelo incremento de cadastrados no Nota Legal – já são mais de 968 mil, quase um terço da população do DF. Por isso, representantes da pasta descartam o descrédito da população. “Quanto mais pessoas participam, mais o bolo terá que ser dividido. Se analisarmos, veremos que o número de empresas cresceu pouco em comparação com a quantidade de pessoas que aderiu nos últimos anos”, analisa José Ribeiro da Silva Neto, responsável pela Gerência de Execução de Projetos Especiais da Secretaria de Fazenda.
Para Roberto Piscitelli, o professor de economia da Universidade de Brasília, o Nota Legal pegou e está no cotidiano do brasiliense, mas se o retorno diminui, a tendência do contribuinte é pedir menos os cupons. O advogado tributarista Erik Bezerra lembra que o Nota Legal é bom para o estado porque o contribuinte faz as vezes de fiscal e, em troca, recebe benefícios, porém, eles precisam valer a pena. “É uma excelente medida, o estado arrecada e o contribuinte obtém um crédito”, afirma Bezerra.

As dificuldades técnicas e operacionais também são apresentados como motivos para a baixa adesão registrada. O comerciante José Sales Palma, 56 anos, conta que perdeu a senha e não conseguiu fazer a recuperação pela internet, por isso, não conseguiu resgatar o crédito. Ele teve que ir a um posto da Secretaria de Fazenda na última sexta-feira para conseguir o novo acesso. Para ele, o prazo para a indicação poderia ser maior. “Desde que começou o período, eu tento indicar e não consigo. Só agora vim na Secretaria e tenho a senha. Tomara que dê certo”. Para José, todos os cupons deveriam gerar créditos. “Pra mim, qualquer prêmio que vier, é lucro. Pouco é melhor que nada. Mas se todo cupom fiscal desse Nota Legal era melhor para o consumidor”, afirma.

O pedreiro Gilvan Rodrigues, 37 anos, participa pela primeira vez do programa e conta que também não conseguiu acessar o site. “Pede uma senha que não existe, estou tentando resolver”. O autônomo Lucas Alves, 23 anos, reclama do site. “A página poderia ser melhor. Já passei o dia todo tentando resgatar e não consegui”. Segundo a SEF-DF, o site do Nota Legal esteve fora do ar entre a segunda e a terça da semana passada por problemas no servidor. A pasta informou ainda que tem investido em tecnologia e na melhoria da quantidade de acessos simultâneos. “A questão é que, se muita gente deixa para a última hora, o sistema não suporta”, comenta Ribeiro.

Dificuldade para saber resultados
Entre os especialistas, o programa é encarado como um aliado na arrecadação, embora tenham observações sobre a capacidade de mensurar os resultados reais. Na análise do advogado Erik Bezerra, a receita dos estados brasileiros está insuficiente para pagar os custos, por isso, programas como o Nota Legal podem ser aliados e tem crescido em todo o país. “Antes do programa, os estados perdiam arrecadação com sonegação, principalmente no varejo. Agora, pelo menos no DF, vejo as pessoas pedindo as notas”, afirma.

O professor Piscitelli também vê o programa como uma boa ferramenta de incremento na arrecadação, ele só critica o fato de o Nota Legal não ter um estudo que evidencie os ganhos desde a sua criação. A SEF-DF tem apenas o dado de que o número de cupons fiscais emitidos aumentou desde 2009, mas não há levantamento que ligue esse acréscimo ao Nota Legal. “É problemático um programa de incentivos que, depois de seis anos, ainda não tenha os resultados reais de seu impacto”, pondera. A mesma crítica de Piscitelli foi feita pelo Tribunal de Contas do DF em uma auditoria feita em 2014. Segundo Ribeiro, da SEF-DF, as equipes estão fazendo os levantamentos.

Premiação em dinheiro
A edição de 2016 do Nota Legal será a de maior possibilidades para o consumidor. Além da indicação no abatimento de impostos e crédito em dinheiro, o contribuinte poderá participar de sorteios de prêmios avaliados em até R$ 10 milhões. A Secretaria de Fazenda ainda não tem informações sobre como o sorteio será feito, nem como a premiação será realizada. A regulamentação de como vai funcionar o sorteio ainda está sendo feita pelos técnicos da pasta.

NÚMEROS DO NOTA LEGAL:
968.506 consumidores cadastrados
93.258 empresas participantes
384.852.376 documentos
R$ 776.750.935,04 créditos distribuídos

Fonte: Correio Braziliense