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quinta-feira, 4 de junho de 2020

Vendas reagem com estímulos econômicos - Valor Econômico

Ribamar Oliveira 


Dados mostram recuperação em todas as regiões do país

As medidas de estímulo econômico adotadas pelo governo conseguiram reverter a forte queda das vendas ocorrida em abril. Em maio, a média diária de vendas voltou a crescer e chegou a R$ 21,1 bilhões, resultado 11,1% superior ao de abril, em termos reais, de acordo com as notas fiscais eletrônicas registradas no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). “Houve uma recuperação importante no mês passado”, disse o secretário da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, em conversa com o Valor. Segundo ele, os dados iniciais deste mês indicam que “o fundo do poço ficou em abril”. Tostes acredita que as vendas estão em recuperação, pois “a tendência é continuar essa trajetória”.

Ele observou que alguns Estados adotaram protocolos de abertura controlada de alguns setores do comércio e que isso vai impulsionar as vendas em junho, pois “o varejo terá que ser abastecido”. Tostes citou também dados divulgados recentemente pela Fenabrave (Federação Nacional de Distribuição de Veículos Automotores), que apontam para uma alta de 11,6% nas vendas de veículos em maio, em relação a abril, embora em comparação com o mesmo mês do ano passado a queda ainda seja muito elevada, de 71,98%.

As notas fiscais eletrônicas (NFe) registram as operações de compra e venda entre as empresas e das empresas com os consumidores finais. Elas não incluem, no entanto, as vendas no varejo. O movimento agregado das notas capta, principalmente, as vendas entre empresas de médio e grande porte, bem como as vendas não presenciais de empresas para pessoas físicas - o chamado comércio eletrônico. Embora cresçam em relação a abril, mesmo assim as vendas em maio apresentaram uma queda de 15,2%, em termos reais (descontada a inflação) na comparação com o mesmo mês do ano passado. Em abril, quando se intensificou o isolamento social para controlar a contaminação da população pelo novo coronavírus, a queda real foi de 17,8% na comparação com março.

Em relação a abril de 2019, a redução real do volume de vendas foi de 14,9%. O que as notas fiscais eletrônicas estão indicando é que, no mês passado, houve um ponto de inflexão da curva, que voltou a ser ascendente. Essa tendência terá que ser confirmada pelos dados deste mês. O gráfico da Receita Federal sobre as vendas semanais (soma das vendas diárias na semana) mostra uma recuperação gradual nas últimas semanas do mês passado. Por esse indicador, o ponto mais baixo ocorreu em meados de abril. “A terceira semana de abril foi o valor mais baixo do ano”, explicou Tostes. A partir daí, inicia-se um aumento gradual, com o pico sendo atingido na última semana de maio. “Em maio, já voltamos ao patamar de março”, disse.

O comércio eletrônico viveu uma situação peculiar. Em vez de cair durante a pandemia, cresceu. E muito. Em março ele aumentou 20,4%, em termos reais, na comparação com o mesmo mês de 2019. 
Quando tudo estava despencando em abril, as vendas eletrônicas subiram 17,2% na comparação com o mesmo mês do ano passado. Em maio, o crescimento dessas vendas ainda foi mais explosivo: 40,7%. “Não houve crise nesta modalidade de comércio”, constatou o secretário.
Ele observou ainda que, em maio, todas as regiões do Brasil mostraram recuperação no ritmo de vendas. “As quantidades de notas emitidas, que vinham em declínio em abril, em maio inverteram a tendência e subiram, em todas as regiões”, observou.

Após as medidas de contenção e quarentena adotadas em todo o Brasil, todas as regiões apresentaram queda do volume diário de vendas em abril, na comparação com março. A menor redução foi da região Sul (12,0%) e a maior foi da região Sudeste (22,6%). Em maio, na comparação com abril, todas as regiões apresentaram crescimento de vendas.  É difícil sustentar que as notas fiscais eletrônicas em maio, por si só, já mostrem uma recuperação robusta e sustentável da economia. Elas parecem indicar que as vendas reagiram favoravelmente aos estímulos do governo. O consumo foi alavancado pelo auxílio emergencial de R$ 600 concedido aos trabalhadores informais e todos os aposentados tiveram antecipação de seu décimo terceiro salário, para citar apenas duas medidas adotadas.

Mas os estímulos serão suficientes para garantir uma retomada consistente? O governo está comemorando, principalmente, o fato de que a crise não se aprofundou em maio, como alguns acreditavam que iria acontecer. Houve, na verdade, uma recuperação, que pode ser um alento para o futuro.  Tudo dependerá, e não podia ser diferente, do êxito da abertura da economia. Alguns especialistas consideram que a abertura do comércio e da indústria em algumas regiões do país está sendo feita de forma precipitada, pois a epidemia ainda não teria atingido o seu pico. Se ocorrer um novo surto de contaminação pelo coronavírus, o país poderá voltar a uma nova etapa de distanciamento social e a recuperação que se inicia poderá ser abortada.

Ribamar Oliveira, assessor de imprensa e ganhador prêmio Esso - Valor Econômico 



segunda-feira, 30 de setembro de 2019

A estratégia por trás do veto - Valor Econômico

Bruno Carazza

Bolsonaro beneficiou a si mesmo e ao Congresso

Na última sexta-feira Jair Bolsonaro vetou diversos dispositivos da reforma eleitoral aprovada pelo Congresso no âmbito da Lei nº 13.877. Atendendo à pressão das redes sociais, o presidente posicionou-se contra a possibilidade de aumento do fundo eleitoral, a eliminação de brechas para a não aplicação da Lei da Ficha Limpa e o retorno da propaganda partidária “gratuita” em rádio e TV - sem falar na farra que seria a permissão de adoção de sistemas de contabilidade paralelo à prestação de contas exigida pelo TSE.
 
[cabe lembrar que o Brasil vive sob uma ditadura do Congresso e que simplesmente o Poder Executivo só trabalho se o Poder Legislativo concordar;
não concordando, derruba veto presidencial, emite decreto legislativo e o que mais lhe aprouver.
Em complemento, tem o Poder Judiciário que, na maioria das vezes, atende ações contrárias às decisões do presidente da República. 
Espremido entre dois Poderes, duas ditaduras oficiosas mas, reais, fica dificil governar.]
 

Apesar de ter agradado àqueles que temiam que a sanção do projeto tal qual aprovado pela Câmara e pelo Senado contribuiria para a total degeneração da política em corrupção, o veto parcial de Bolsonaro merece ser analisado com bastante cuidado, pois revela uma bem arquitetada estratégia política. Começamos pelo que não foi vetado. Bolsonaro fez vista grossa para três dispositivos relacionados ao uso do fundo partidário, uma bolada que gira em torno de R$ 1 bilhão de dinheiro público distribuída todo ano aos partidos. De acordo com a nova lei sancionada pelo presidente, os partidos agora poderão utilizar esses recursos para defender judicialmente seus membros em processos relacionados à eleição, para adquirir bens imóveis e móveis (inclusive veículos, jatinhos e helicópteros) e também no impulsionamento de conteúdo na internet.

Não é difícil perceber que, ao não vetar esses pontos, Bolsonaro colocou os seus próprios objetivos à frente do interesse público. Para começar, seu partido, o PSL, defende-se judicialmente de várias acusações de uso de laranjas nas últimas eleições - e a partir de agora poderá usar o fundo partidário para pagar seus advogados.  Além disso, dada a sua expressiva votação nas últimas eleições, o PSL será o maior agraciado na distribuição do fundo partidário - e poder gastar esse dinheiro para adquirir imóveis Brasil afora (e, talvez, jatinhos e helicópteros para facilitar o transporte) pode ser de grande valia para expandir os domínios do bolsonarismo nos rincões do país. Por fim, o uso do fundo para o impulsionamento de conteúdo nas redes sociais dará ainda mais força para a principal estratégia de marketing de Bolsonaro rumo a 2020 e 2022.

Também faltou tinta na caneta Bic do presidente para vetar a utilização dos recursos bilionários dos fundos partidário e eleitoral para o pagamento de consultorias, assessorias contábeis e serviços advocatícios. Bolsonaro não apenas sacramentou essa imensa brecha para o caixa dois, como ainda aceitou a proposta dos parlamentares de deixar essas despesas fora do teto de gastos de campanha e de poderem ser objeto de contabilidade paralela na prestação de contas junto ao TSE.

Chega a ser chocante admitir uma norma dessa natureza depois de tantos escândalos de corrupção comprovando o desvio de recursos por meio de serviços fictícios ou superfaturados. PC Farias já fazia isso com a sua consultoria EPC na década de 1980 e todos os grandes casos subsequentes (Anões do Orçamento, Mensalão, Castelo de Areia, Lava Jato) tiveram fartos exemplos de recursos milionários transitando entre contas de corruptores e políticos por meio de uma rede subterrânea de serviços de assessorias e escritórios de advocacia.

Chama mais atenção ainda o silêncio do ministro Sergio Moro nessa questão. Na mensagem de veto encaminhada ao Congresso, Moro se posicionou contra apenas dois aspectos: a possibilidade de compra de passagens aéreas para não filiados ao partido e a alteração na regra de verificação de inelegibilidade de candidatos. Sobre os dispositivos que poderiam levar a desvios de recursos nas campanhas, Moro calou-se - logo ele, que conhece como ninguém o funcionamento do “mecanismo” de corrupção nas eleições. As principais sugestões de veto acabaram vindo do Secretário-Geral da Presidência, Jorge Francisco.

A despeito da sanção parcial do presidente sobre o projeto com as novas regras eleitorais, o jogo não está encerrado. No nosso modelo de freios e contrapesos, o Congresso tem a palavra final sobre os vetos presidenciais, podendo derrubá-los se houver maioria absoluta de deputados e senadores. E aqui reside mais um ponto interessante da estratégia política bolsonariana. Assim como aconteceu com a lei sobre abuso de autoridade, também na nova lei eleitoral Bolsonaro foi bastante pressionado por seus apoiadores para vetar integralmente o projeto - em ambos os casos, havia o risco de enfraquecimento do combate à corrupção, um assunto caro a boa parte de seus seguidores. Tivesse o presidente cedido ao clamor popular, caberia ao Congresso decidir, numa votação única, derrubar ou manter o veto do projeto em sua inteireza, o que certamente mobilizaria todos os olhares do país sobre essa decisão.

A opção adotada por Bolsonaro, entretanto, foi vetar apenas um grupo limitado de dispositivos. Dessa forma, o Congresso não terá que se posicionar sobre os vetos em conjunto, mas sim ponto a ponto, decidindo se mantém ou rejeita cada dispositivo sobre o qual o presidente se manifestou contrariamente. Ao agir dessa forma, Bolsonaro beneficia os parlamentares, pois além de aliviar a pressão popular sobre sua decisão, podem moldar a versão final da lei ao seu bel prazer, pois em vez de decidirem no modelo “tudo ou nada”, têm à sua disposição um cardápio de opções, podendo rejeitar ou aceitar cada dispositivo isolado do projeto.

Do ponto de vista eleitoral, Bolsonaro também se sai melhor com a opção do veto parcial, pois reforça junto a seus seguidores o discurso de que está fazendo o possível para evitar o esvaziamento do combate à corrupção no Brasil, mas o problema está na velha política do Congresso que derruba seus vetos. Ao colocar a grande massa bolsonarista contra os outros Poderes, Bolsonaro não apenas polariza o eleitorado - ele enfraquece a democracia. Para aqueles que fazem chacota de discursos na ONU, é bom avisar que de bobo Bolsonaro não tem nada.

Bruno Carazza, professor do IBMEC, escritor, mestre em economia e doutor em direito - Valor Econômico


quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

Mesmo com problemas, a Receita contra as Drogas

A Receita Federal do Brasil ainda contabilizava os resultados históricos alcançados em 2018 em suas ações de combate ao contrabando, ao descaminho e à pirataria, que ultrapassaram R$ 3 bilhões em mercadorias e quase 30 toneladas em drogas, quando no Porto de Paranaguá/PR foi realizada a primeira grande apreensão de drogas de 2019. Analistas-Tributários da Receita Federal participaram da apreensão de 1.1 tonelada de cocaína no Terminal de Contêineres do Porto de Paranaguá. A droga estava escondida em meio à carga de pallets de madeira e seria transportada para o porto de Rotterdam, na Holanda.

As apreensões de contrabando e descaminho fazem parte da rotina dos Analistas-Tributários e de outros servidores da Receita Federal, que atuam em portos, aeroportos e postos de fronteira. A Aduana brasileira enfrenta o crime organizado, o tráfico internacional de drogas e de armas, a entrada ilegal de produtos falsificados e cigarros contrabandeados, o tráfico de animais, e, muitas vezes, o mais nefasto dos inimigos, o desprestígio. O controle aduaneiro realizado pelos servidores da Receita Federal tem relação direta com o combate de crimes, como o contrabando, o descaminho e o tráfico de drogas e, portanto, está diretamente associado às políticas de segurança pública.

Com um efetivo de 2.326 servidores, a Receita Federal atua nos postos de fronteiras e nos principais portos e aeroportos brasileiros. Esse pequeno contingente, quando comparado ao de outras aduanas, é responsável pelo controle de uma balança comercial de mais de U$ 365 bilhões e de uma fronteira com mais de 24 mil quilômetros (16,6 mil quilômetros terrestre e 7,5 mil quilômetros marítima). Mesmo com um quantitativo de servidores muito abaixo do ideal, a Receita Federal alcançou resultados significativos e apreendeu, somente nos últimos cinco anos, R$ 14 bilhões em mercadorias ilegais e mais de 100 toneladas de drogas. A Organização Mundial das Aduanas (OMA) reconhece que as Aduanas de todo o mundo têm uma atuação fundamental no enfrentamento ao crime organizado internacional, bem como o terrorismo. A OMA destaca o papel desses órgãos na segurança das fronteiras por meio da gestão de movimento de bens, dinheiro, pessoas e meios de transporte. A logística do crime organizado em determinadas situações é a mesma utilizada pelo comércio internacional, pois sempre se busca entrar ou sair do país com drogas, armas ou materiais ilegais de forma dissimulada, escondendo esses produtos em contêineres, veículos, bagagens e até no corpo de viajantes.

É nesse sentido que, ao longo dos últimos dez anos, os Analistas-Tributários da Receita Federal defendem a implementação de uma política nacional que fortaleça a Aduana brasileira, que está diretamente associada ao controle das fronteiras do país. Que essa política nacional não seja uma ação de governo, mas sim de Estado, que passa obrigatoriamente pela ampliação do efetivo da Receita Federal nos portos, aeroportos, postos de fronteira terrestre, e pelo fortalecimento da presença fiscal ininterrupta nas zonas primárias, além do reforço das equipes de vigilância e repressão, das equipes náutica, aérea e de cães de faro (K9).

(...)

Qual o motivo de se discutir a criação de uma guarda nacional para realizar ações que já são realizadas pela Receita Federal do Brasil? Ações que são, legalmente, atribuições do órgão. Qual o motivo de não se buscar fortalecer a Receita Federal do Brasil? Alguém desconhece que o projeto de equipes náuticas da Aduana brasileira está morrendo? Que as equipes K9 (cães de faro) estão desaparecendo? Que as ações de vigilância e repressão estão diminuindo ano a ano por falta de servidores e equipamentos? 
 
(...)
 
O governo não pode virar as costas para a Receita Federal do Brasil, que é responsável pela proteção da economia do país, ao combater o tráfico internacional de armas e drogas; o contrabando; o descaminho; à evasão de divisas; à corrupção; à lavagem de dinheiro e as ações de terrorismo.
Geraldo Seixas é presidente do Sindireceita.

Alerta Total - Jorge Serrão

 

segunda-feira, 31 de dezembro de 2018

[Ausência de PT e PSOL à posse do presidente Bolsonaro (que com as bençãos de DEUS ocorre amanhã) preenche uma grande lacuna]

Além da 'ausência deles preencher uma grande lacuna, reduz em alguns  milhares o número de marginais ausentes da solenidade.

Queiroz, parece que a mídia começa a entender  que um portador de câncer, submetido a procedimentos invasivos, tem que cuidar antes de tudo de sua saúde e quando intimado ou convidado por órgão do governo tem o direito de não comparecer e a obrigação de apresentar o apresentando o devido 'atestado médico',  documento a ser apresentado ao órgão competente e tratado com sigilo. ór

Os que assistiram a entrevista do Queiroz ao  SBT, certamente perceberam  que a entrevistadora praticamente exigiu que o Queiroz apresentasse o 'atestado médico',  para ser filmado ali mesmo.

Um pequeno lembrete à Mídia:

- milhares de pequenas fortunas, dezenas de grandes concessionárias, tiveram inicio com compra e venda de veículos usados;

- outro aspecto que pode não justificar na totalidade a movimentação atípica, realizada pelo Queiroz, e que ele optou, por não mencionar na entrevista, muito provavelmente para preservar terceiros (não me refiro ao Bolsonaro e familiares) é uma prática muito comum no serviço público, qual seja o chamado consórcio, que, em resumo é:

- um grupo de funcionários de um órgão público ou de empresa privada,  decidem fazer uma poupança entre eles, reúnem-se, escolhem um dois colegas de confiança, e todo mês, sempre em data próxima ao pagamento, passam para o digamos, responsável pelo consórcio, um determinado valor - tanto pode ser 12 ou 24, ou 120 consorciados, R$ 100, R$ 200, ou quinhentos - sempre de acordo com as condições financeiras da maior parte dos 'consorciados'.

Todo mês é realizado um sorteio para sortear, de acordo com o número de participantes, um sortudo, ou dois, que ganha o equivalente a doze contribuições - lucrou pela antecipação, outros preferem deixar para o final, etc, etc.

É uma prática comum, especialmente em órgãos públicos, gera proporcional movimentação de depósitos em dinheiro vivo, etc, etc.

É ululante que só funciona na base da confiança e o normal é que sempre tenha como participantes, funcionários do mesmo órgão, as vezes de um ou dois gabinetes.

Pensem no assunto e em um exemplo intermediário e considerem alguns exemplos: 'consórcio' com 24 participantes, a R$ 500/mês, produz uma movimentação financeira na conta do administrador, em um ano, R$ 14.400,00, uma outra de R$ 500,00/mês, com 24 consorciados produz um movimento anual de  R$ 144.000,00 e existem consórcios em que a cota mensal ´supera R$ 1.000,00 e, por óbvio, tem consórcio com 12 participantes, R$ 50/mês.]

Editores do Blog Prontidão Total 

domingo, 23 de dezembro de 2018

General da equipe de Moro quer vilas policiais e armas para tropas de elite

Para jogar pesado 
Eleito com a promessa de respostas rápidas para aliviar a sensação de insegurança da população, Jair Bolsonaro (PSL) receberá um pacote de sugestões do escolhido para formular políticas de segurança pública em seu governo. Integrante da equipe de Sergio Moro no Ministério da Justiça, o general da reserva Guilherme Theophilo vai propor a construção de moradias com financiamento subsidiado para policiais. E quer ampliar o acesso dos estados a armamento pesado, como fuzis. [questão de sobrevivência dos policiais e demais integrantes das forças de segurança, visto que os bandidos já utilizado armamento pesado e os policiais agora é que estão dando os primeiros passos - inclusive aquele Beltrame - o eficiente secretário de Segurança do Rio nos tempos de Cabral, cogitou de retirar da PM carioca os poucos fuzis que utilizam.]
Inimigo ao lado 
 Theophilo sugere a criação de vilas militares, para dar segurança aos policiais e às suas famílias. “Muitos não chegam fardados em casa porque estão morando ao lado de bandidos”, diz. Ele espera contar com dinheiro de loterias e empréstimos da Caixa Econômica Federal para financiar o projeto. [alguns além de não chegarem fardados em caso, tem que secar o uniforme dentro de casa, nada de estender uniforme em varal.]
Na escola
Há restrições ao uso de fuzis e outras armas do tipo até para tropas de elite como o Bope (Batalhão de Operações Policiais Especiais) do Rio de Janeiro. O general quer aliviar exigências para esses grupos nas PMs e nas polícias civis, para que aprendam a usar armamento pesado desde o treinamento.
Escolha as armas
Para especialistas, inteligência e planejamento ajudam mais no combate ao crime do que o potencial bélico. “A polícia civil precisa investigar com competência, e fuzis não ajudam nessa atividade”, diz o coronel José Vicente da Silva, antecessor de Theophilo no ministério. [ações de inteligência e planejamento são importantes, na parte da prevenção, mas, na hora do confronto - mesmo com uma inteligência de primeira linha, planejamento ótimo, sempre ocorrerão confrontos e durante estes vale o armamento,  a inteligência e o planejamento  passam a segundo plano.]
Todos juntos
O secretário de Segurança Pública do Maranhão, Jefferson Portela, apresentará a Moro um plano para promover cooperação entre as várias polícias, ampliar o controle de veículos em rodovias federais e criar um banco de dados nacional sobre organizações criminosas.
(...)

 

terça-feira, 14 de agosto de 2018

MST volta a marchar no DF e afeta trânsito; faixas exclusivas são liberadas

[vergonhosa, palavra adequada para definir a omissão do governo do DF - tem outras, cabíveis, mas, de baixo calão = apesar de mais adequadas decidimos não usar para poupar nossos dois leitores.]

Grupos saíram logo cedo do balão do Aeroporto, da Rodoviária Interestadual e do Balão do Torto rumo à área central de Brasília

Integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra voltaram a se mover pelas vias do Distrito Federal nesta terça-feira (14/8), gerando desde cedo reflexos no trânsito das principais via que chegam ao Plano Piloto. A estimativa é de que 26 quilômetros estavam congestionados. [lembramos que devido a notória incompetência dos responsáveis pelo trânsito do DF, tudo causa engarrafamento = até um cachorro atropelado para o trânsito.
O engarrafamento, aparentemente gigantesco, mostrado na foto abaixo é corriqueiro em Brasília naquela via e em outras, pela manhã manhã e ao final da tarde.
Os baderneiros dos 'sem terra' = 'movimento social terrorista' podem ser facilmente neutralizados, precisa apenas que alguma autoridade da segurança do DF decida cumprir com seu DEVER de manter a ORDEM PÚBLICA e determine que a PM-DF, remova a causa do transtorno.
Mas, a medida mais eficaz que os responsáveis pelo trânsito conhecem é liberar as faixas exclusivas - a propósito: alguém ainda lembra daquele viaduto que desabou parcialmente em fevereiro passado? nada foi feito para consertar.
No Japão em catorze dias eles recuperaram trechos de rodovias destruídas por um terremoto; 
em Brasília, são necessários catorze meses apenas para decidir o que deve ser feito.
O mais triste é que mesmo com tamanha incompetência  e desinteresse o atual governador do DF é candidato a reeleição e o DF corre o risco dele ser reeleito. Pode?

Em qualquer país do mundo, sério, com eleitores que valorizem seu voto,  o DF não correria o risco de um monumento à incompetência tipo Rollemberg ser reeleito - mas, os brasileiros  conseguiram o feito fantástico e estúpido de  eleger e reeleger Lula e Dilma. ]
Por causa da movimentação, o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF) e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran) decidiram liberar para todos os veículos as faixas exclusivas. Com isso, estão livres todas as faixas da Estrada Parque Taguatinga, Estrada Parque Núcleo Bandeirante, W3 Sul e Norte e do Setor Policial. A liberação vai até as 23h59 desta terça.  
O trânsito começou a ficar lento por volta das 7h30. Às 8h, já havia engarrafamento. Nesse horário, as pistas mais afetadas eram as pistas entre o balão da Granja do Torto e o Parque Água Mineral; a Estrada Parque Indústria e Abastecimento (Epia) Sul e Norte, e o Eixão Sul, onde só uma faixa ficou liberada para os carros no sentido rumo à Rodoviária. O Eixo Monumental também apresentava fluxo mais intenso que o habitual desde cedo. Um pouco antes das 10h, os manifestantes já ocupavam três das faixas da via, passando em frente à Igreja Rainha da Paz em direção à Torre de TV.
A expectativa é que a área central de Brasília fique engarrafada entre o meio e o fim da manhã, uma vez que os diferentes grupos, que reúnem cerca de 5 mil pessoas e defendem o direito de o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva concorrer à Presidência, devem se encontrar no Estádio Mané Garrincha, onde ficarão acampados. [dificil de resistir a utilização de um recurso quando se ver essa corja vestida de vermelho, mais bandeiras vermelhas, etc.
Para dispersar todos com facilidade bastaria soltar uma boiada  em cima deles - os bovinos tem grande aversão ao vermelho. 
Seria divertido e limparia as vias sem a polícia precisar sujar os cassetetes.]  
Três grupos caminham para se encontrar 
Os integrantes do movimento foram divididos em três colunas. A Coluna Prestes (vinda das regiões Sul e Sudeste) saiu do balão do aeroporto. Já a Coluna Tereza Benguela (Centro-Oeste), da Rodoviária Interestadual. Já a Coluna Ligas Camponesas (Nordeste) deixou o Balão do Torto. 

Na segunda-feira (13/8), essa movimentação, que ocupa o acostamento e algumas faixas das vias, provocou congestionamento na BR-060, na BR-040, na DF-075, na Epia Sul (DF-003) e na DF-001.

 

quarta-feira, 7 de junho de 2017

Não desperdicem a recuperação

Uma recuperação econômica puxada pela agropecuária e pela indústria será oportunidade para repor o País nos trilhos da modernização

Com produção de 237.060 veículos em maio, 33,8% maior que a de um ano antes, a indústria automobilística segue em recuperação, mas há uma névoa de incerteza sobre a economia, adverte o Banco Central (BC). A boa notícia sobre as montadoras e o relato oficial da reunião do Comitê de Política Monetária do BC (Copom) saíram com diferença de poucas horas, na manhã de ontem. Para o início da noite estava previsto o recomeço, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do julgamento da chapa Dilma-Temer, acusada de abuso e irregularidades na campanha de 2014. Além desse processo, o presidente enfrenta as acusações baseadas em delação do empresário Joesley Batista, envolvido em numerosos casos de corrupção. Não há referência explícita à turbulência política na ata, mas a incerteza mencionada no documento é obviamente associada ao assédio contra o Palácio do Planalto. Isso já havia ficado claro no texto distribuído pouco depois da sessão do Copom, na semana passada.

Mais que uma curiosa coincidência, a publicação quase simultânea dos dois informes – sobre a política de juros e sobre a atividade das montadoras – é um alerta para todos os brasileiros, mas especialmente para aqueles com poder para interferir nas grandes questões da vida nacional. A reativação da indústria automobilística é uma das novidades mais animadoras, depois de mais de dois anos da pior recessão registrada na história brasileira.  A fabricação de veículos continua longe dos volumes alcançados nas fases de maior prosperidade. O emprego continua bem abaixo dos níveis observados antes da crise. Mas a reanimação do setor, puxada tanto pelas vendas no mercado interno como pela exportação, é um dos sinais mais fortes e mais promissores de recuperação da economia nacional. Além disso, as contratações de pessoal têm aumentado tanto nas montadoras e nas empresas de seu entorno como em outros segmentos industriais.

A desocupação permanece muito alta, com cerca de 14 milhões de pessoas em busca de uma oportunidade, mas seria um enorme equívoco menosprezar os sinais positivos observados na atividade industrial. Essa ainda é a fonte mais importante de empregos classificáveis como decentes, pelos salários, pela segurança contratual, pelos benefícios complementares e, é claro, pela produtividade. A contratação de pessoal na indústria é um efeito da melhora das perspectivas setoriais e um fator de expansão econômica.

As estatísticas do emprego foram engordadas durante anos, no Brasil, com a absorção de trabalhadores de baixa ou nenhuma qualificação em atividades pouco produtivas. A ocupação cresceu, nesse período, em ritmo desproporcional ao do aumento do Produto Interno Bruto (PIB). Concebida apenas como instrumento eleitoral, a política de rendas propiciou, enquanto foi possível, a expansão do consumo e de ocupações, no comércio e nos serviços, com baixo potencial econômico.  Essa política foi paralela, naturalmente, a uma estratégia educacional voltada mais para a distribuição de diplomas do que para o desenvolvimento de capacidades. A crise desmontou essa fantasia.

Uma recuperação econômica puxada pelos segmentos mais eficientes da agropecuária e da indústria deve produzir, se for duradoura, muito mais que uma intensificação da atividade. Será uma oportunidade para repor o País nos trilhos da modernização e, portanto, da produtividade, da competitividade e da multiplicação de bons empregos. Mas para isso será preciso restabelecer, em prazo razoável, os fundamentos da economia.

Isso inclui um amplo trabalho de reparo e de renovação das finanças públicas e a criação de condições de estabilidade dos preços. A pauta de reformas, como a da Previdência, é componente essencial dessa transformação. Se as pessoas com maior responsabilidade em Brasília forem capazes de impulsionar esse conjunto de ações, o País sairá de uma vez do atoleiro e poderá ocupar, no mundo, um posto digno de uma democracia moderna e economicamente poderosa. Isso exigirá alguma visão e alguma grandeza política.


Fonte: O Estado de S. Paulo - Editorial

quarta-feira, 12 de abril de 2017

UTILIDADE PÚBLICA - É ilegal Estado apreender veículos por tributos atrasados

É lícito apreender veículo em blitz por tributos atrasados?

O Estado deve fazer uso dos meios legais para receber os tributos que lhe são devidos, e não apreender de forma abusiva, ilegal e imoral o veículo dos cidadãos, por estarem em atraso no pagamento dos impostos.


Muitos Estados brasileiros estão adotando a prática abusiva da apreensão de veículo como forma de coagir o cidadão a pagar os tributos devidos. Carro apreendido por IPVA atrasado é um abuso por parte da administração estatal e deve ser combatido com todos os meios jurídicos possíveis.   Se seu carro foi apreendido por dívidas com IPVA, você sabia que isso é um abuso e deve ser proibida tal prática? O ideal é andar com os impostos em dia, mas nesta crise, infelizmente, muita gente não consegue pagar as contas.

Para quem quer saber se o Estado pode apreender um veículo por estar com impostos atrasados, encontrará neste artigo uma orientação completa do que deve fazer.

Existe um princípio no Direito administrativo – o princípio da legalidade – que diz que a Administração pública só pode fazer o que está na Lei, e o administrado (pessoas físicas ou jurídicas) pode fazer tudo que a Lei não proíbe. Nesse sentido, percebe-se que o Estado, ao apreender um veículo por estar com IPVA atrasado, age em total desacordo com a legalidade.

É necessário, então, apontarmos a diferença entre o IPVA e o Licenciamento


1- O QUE É O IPVA?

IPVA (Imposto sobre a propriedade de veículos automotores) É o imposto cobrado anualmente pela Receita Estadual. Metade do dinheiro arrecadado fica no município no qual o veículo foi emplacado, a outra parte vai para os cofres públicos para ser aplicado em diversas áreas, como saúde e educação.

O valor cobrado por esse imposto é calculado a partir do valor do veículo, sendo 1% para veículos destinados à locação e para os que utilizam Gás Natural Veicular (GNV), e 2,5% para os demais veículos.


2- O QUE É CRLV?

CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de veículos) – Conhecido como licenciamento, o CRLV é um documento que concede o direito de livre tráfego ao veículo. É um documento de porte obrigatório e deve ser apresentado à autoridade de trânsito sempre que solicitado, sob pena de multa e perda de pontos na carteira, caso não esteja portando o documento ou esteja com o licenciamento atrasado.

O Código de Trânsito Brasileiro é claro ao falar da apreensão do veículo no caso de não ter o licenciamento atual:
Art. 230. Conduzir o veículo:
V – que não esteja registrado e devidamente licenciado;
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa – remoção do veículo
É aqui que mora o problema, porque não há possibilidade de ter o licenciamento sem pagar o IPVA, taxas e demais multas que possam estar registradas nesse veículo.

O Estado condiciona a liberação do Licenciamento à quitação de todos os débitos do veículo. Daí o fato de se fazer a blitz para apreender o veículo não pelo atraso no IPVA, mas do Licenciamento. Assim, o Estado acha que está legalmente amparado para promover aquilo que considero abuso de poder de polícia: a apreensão do veículo por atraso no pagamento de tributos, da qual discordo e vou demonstrar por que é ilegal, abusivo, imoral e, por isso, deve ser combatido.

Entendo que é inconstitucional esse dispositivo de Lei do Código de Trânsito Brasileiro, o que pode ser proferido por qualquer juiz de primeiro grau. Sendo inconstitucional, obviamente o Estado não pode utilizar a apreensão do veículo por falta do pagamento do Licenciamento, do IPVA, ou de qualquer outro tributo, pois trata-se de um ato abusivo de poder de polícia do Estado.



3- POR QUE O ESTADO NÃO PODE APREENDER VEÍCULO POR TRIBUTO EM ATRASO?

Entendo que configura conduta arbitrária e ilegal a apreensão de veículos com o intuito coercitivo de cobrança do tributo e, com base nos princípios constitucionais, passo a demonstrar a ilegalidade e a destruir a pretensão do Estado.

3.1 – O PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO

Confisco, ou confiscação, é o ato pelo qual se apreendem e se adjudicam ao fisco bens pertencentes a outrem, por ato administrativo ou por sentença judicial, fundados em lei.
A Constituição Federal impõe o seguinte:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
IV – utilizar tributo com efeito de confisco.
Dessa forma, percebemos que o princípio do não confisco diz que o Estado não pode utilizar os tributos para retirar os bens do cidadão e incorporá-los ao tesouro estadual, ou repassá-lo a outros.

A Constituição impõe um limite ao poder do Estado de tributar e da forma de cobrar esses tributos. Em alguns estados, como a Bahia, por exemplo, já houve suspensão desse tipo de blitz para apreensão de veículos.

3.2 – DAS SÚMULAS 70,323 E 547 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

O STF já tratou dessa questão e impede de forma sumular, ou seja, quando demonstra o seu entendimento reiterado, que é inconstitucional o Estado apreender bens com o fim de receber tributos.
SÚMULA 70
É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.
SÚMULA 323
É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.
SÚMULA 547
Não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais.
Pelas súmulas apresentadas, percebe-se que o entendimento do STF é totalmente contrário à blitz que apreende o veículo, por ser cabalmente inconstitucional.
Observe outros princípios constitucionais que são desrespeitados:

3.3 – FERE O DIREITO À PROPRIEDADE

A Constituição federal consagra o direito à propriedade, concedendo o poder ao cidadão:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXII – é garantido o direito de propriedade.
Veja bem, um cidadão não pode ter o seu bem arrancado de suas mãos sem se defender, porque o direito de possuir bens é assegurado pela constituição. A propriedade presume-se plena e exclusiva, até prova em contrário. O Estado é limitado ao exercer desapropriação e proibido de realizar confisco através de impostos.

Caso o Estado queira receber os tributos, que procure os meios legais, fazendo uso do devido processo legal, e não através de um descarado abuso de poder de polícia.
O Código Civil regula como a pessoa pode fazer uso de sua propriedade. Veja:
Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
O direito à propriedade é sagrado, não podendo ser usurpado por ninguém, nem mesmo pela administração pública.

3.4 – ATINGE O DIREITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL

A Constituição, que é a Lei Maior, infinitamente acima do Código de Trânsito Brasileiro, informa o seguinte:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LIV- ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
O texto não poderia ser mais claro! O que a blitz do governo está fazendo é totalmente contrário ao que o texto legal diz. Para que alguém venha a perder o seu bem, ainda que temporariamente, tem que haver o devido processo legal. O devido processo legal é aquele em que o cidadão tem o direito de apresentar sua defesa, contradizer à acusação. E o que a blitz faz? Apenas TOMA o bem do cidadão, sem que esse possa se defender. Um absurdo!
O devido processo legal é garantia de liberdade, é um direito fundamental do homem, consagrado na Declaração Universal dos Direitos Humanos:
Art. 8º Todo homem tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
E ainda, na Convenção de São José da Costa Rica, o devido processo legal é assegurado no art. 8º:
Art. 8º – “Garantias judiciais
1. Toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou Tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza. (…)”
Dessa forma, quando o Estado apreende o veículo do cidadão por não pagamento de tributos, ofende a Constituição, a Carta Universal de Direitos Humanos e o famoso Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é um país signatário, ou seja, que o admitiu em seu ordenamento jurídico. [lembrando que o Estado é pródigo em se valer do Pacto de São José da Costa Rica e da Carta Universal quando se trata de assegura direitos de bandidos; quando o direito violado é o do cidadão o Estado 'esquece' aquelas normas.]

3.5 – OFENDE O DIREITO AO TRABALHO

Muitas pessoas fazem uso do veículo para o trabalho, seja para a condução até o local da atividade, para uso direto como transporte de pessoas, ou para utilização indireta, como o carro da empresa. O Estado, ao apreender um veículo, está em grande parte ofendendo o princípio do Direito ao trabalho. Caso o carro seja levado, a empresa pode inclusive fechar. A moto que o jovem utiliza para ir ao serviço e desafogar os ônibus é tomada pelo Estado, gerando um caos maior ao transporte público e dificultando o trabalho. Pense nos mototaxistas!

A Constituição Brasileira diz o seguinte:Art. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Em tempos de crise, como esta que o Brasil vive, não pode a Administração Pública piorar a situação sob o pretexto de receber tributos. O exercício do trabalho é o direito à sobrevivência, à própria dignidade – o que vou tratar a seguir.

3.6 – ATACA O DIREITO À DIGNIDADE

Já se imaginou tendo o veículo apreendido? Pessoas olhando? Chegar em casa ou no trabalho sem o veículo? Consegue pensar em uma vergonha maior? É uma indignidade sem tamanho!  O Estado não pode utilizar sua conduta para impingir dor e sofrimento ao administrado, com o fim de coagi-lo a pagar tributos. Trata-se de um terrível ataque à dignidade humana.

Rizzatto Nunes considera, ainda, a dignidade da pessoa humana como sendo um supraprincípio constitucional, entendendo que se encontra acima dos demais princípios constitucionais. Leia:
Art. 1º- A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III – a dignidade da pessoa humana.
Trata-se de um fundamento, ou seja, todo o ordenamento jurídico é sustentado por esse princípio, não podendo o Estado utilizar um meio que aflija esse conceito.  Entendo que apreender um veículo por falta de pagamento de tributo é ofender a dignidade humana. Ter o veículo apreendido por impostos em atraso é humilhante, degradante, é uma violência sem tamanho.

4- QUAL SERIA A MEDIDA CORRETA PARA O ESTADO RECEBER TRIBUTOS EM ATRASO?

O Estado deve fazer uso dos meios legais para receber os tributos que lhe são devidos, e não apreender de forma abusiva, ilegal e imoral o veículo dos cidadãos, por estarem em atraso no pagamento dos impostos. Sem dúvida que o meio correto para se cobrar a dívida dos tributos é fazer uso da EXECUÇÃO FISCAL, uma medida judicial que vai cobrar do cidadão o pagamento do tributo, podendo, inclusive, lhe protestar o nome e inscrevê-lo no cadastro de proteção ao crédito.

Nesse processo de execução fiscal, o cidadão terá o direito de apresentar a defesa necessária e possível, e o juiz proferirá a decisão respeitando o devido processo legal.
Esse é o meio correto, pois apreender o veículo por atraso nos impostos é o mesmo que expulsar a pessoa de sua casa por ter atrasado o IPTU.

5- O QUE O CIDADÃO QUE TEVE O SEU CARRO APREENDIDO EM BLITZ POR IMPOSTOS EM ATRASO PODE FAZER?

Em primeiro lugar, a melhor forma de defender o seu direito é procurar um advogado para lhe dar a melhor orientação e apontar as estratégias a serem tomadas.  Entendo que o cidadão que teve o seu veículo apreendido por falta de pagamento de impostos deve ajuizar uma ação para restituir o seu veículo; e buscar algumas indenizações contra o Estado.
Veja o que a Constituição diz sobre a responsabilidade do Estado:
Art. 37 – A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
O Estado deve indenizar por danos morais aqueles que tiveram o seu veículo apreendido em blitz de cobrança de impostos. A indenização por dano moral é aquela utilizada para compensar a dor psicológica que a pessoa sofreu ao ser tomado o seu veículo.

Penso que o Estado deve indenizar os danos materiais. Já viram como são os pátios de veículos apreendidos? Sol, chuva, nenhuma proteção ou cuidado. Ali somem peças, ocorrem danos de toda natureza.

O Estado deve indenizar os lucros cessantes. Muita gente utiliza o veículo para defender o pão de cada dia, ou seja, seu sustento e de sua família. Havendo provas de que deixou de receber pagamentos como honorários, salários, diárias ou quaisquer outras formas de remuneração pela perda do veículo, este deve ser indenizado.

O Cidadão deve procurar se defender das atrocidades que o Estado comete. O que percebemos é que há ruas esburacadas, estradas destruídas, gasolina caríssima, furtos e roubos batendo recordes, péssima sinalização; e ainda vem a blitz para apreender o veículo das pessoas?

Fonte: JusBrasil

Por: ROCHA, Rafael. É ilegal apreender veículo em blitz por tributos atrasados?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4824, 15set.2016. Disponível em: . Acesso em: 10 abr. 2017.

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