Uso de tasers por agentes do Detran será
questionado na Justiça
Especialista
alerta para o risco desse tipo de equipamento
A liberação do uso das
armas de choque em operações do Departamento de Trânsito (Detran) teve o aval da
Procuradoria-Geral do DF, que atestou a legalidade da utilização. Apesar da existência de pareceres técnicos favoráveis aos
armamentos não letais, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no DF entrará na Justiça contra o porte desses
equipamentos nas blitzes. Especialistas em
segurança também contestam a adoção dos tasers, que representam risco de morte se aplicadas contra determinadas
pessoas.
Em 2011, o GDF gastou R$ 534 mil (valor atualizado) para a compra de 260 aparelhos para o uso dos agentes de trânsito
durante operações. O Detran começou a treinar os funcionários, mas, diante
da reação negativa da sociedade, o Executivo local
recuou e desistiu de adotar os armamentos. Eles ficaram guardados nos
últimos cinco anos. No ano passado, o Tribunal de Contas do DF cobrou do
Palácio do Buriti a destinação das armas. Na última quarta-feira, o governo
publicou as normas para o uso dos equipamentos.
A Instrução
nº 405/2016 determina que o choque só deve ser aplicado pelo servidor “em casos de iminente perigo de lesão ou
morte, estado de necessidade e de legítima defesa da sua própria integridade
física e de outros”. A legislação
orienta os fiscais a aplicarem o choque preferencialmente nas costas. “A cabeça, a face e
o pescoço devem ser evitados”, detalha
a legislação.
A coordenadora do curso de segurança
pública da Universidade Católica de Brasília, Marcelle Figueira, defende um debate mais amplo com a sociedade
antes da entrega dos tasers aos agentes responsáveis pelas blitzes. “É uma arma menos letal, mas não significa
que ela não possa matar. O uso pode ser letal se o choque for aplicado em
cardíacos ou em portadores de marcapasso, por exemplo. E,
no momento da ação, é impossível perguntar se a pessoa tem alguma condição de
saúde”, comenta a especialista. “Legalidade
é diferente de legitimidade, que é conferida pela sociedade”, acrescenta
Marcelle.
Para a professora, os protocolos precisam ser transparentes para a população,
assim como a oferta de treinamento específico para os agentes. Segundo a
especialista, estudos internacionais mostram que, no caso de uso de
equipamentos como tasers, há uma tendência menor ao diálogo. “Existem indicadores sobre isso. Com
armamentos menos letais, os operadores de segurança têm uma tendência a
negociar menos. Exatamente por isso as normas precisam ficar bem claras, para
que não haja abusos”, alerta. A especialista acredita que a adoção das armas de choque não está
suficientemente justificada e
que existe a possibilidade de requisitar apoio da PM em situações de perigo.
O presidente da OAB no DF, Juliano Costa Couto, avalia que o uso de armas de
choque contra motoristas é uma medida
desproporcional. Segundo ele, a entidade questionará na Justiça a liberação
do uso em blitzes. “Esses aparelhos podem
levar à morte determinadas pessoas. Por isso, a autorização para uso de agentes
de trânsito é temerária”, defende. Juliano pediu que a OAB faça uma análise
da constitucionalidade da instrução normativa do Detran.
Parecer
Em 2014, uma emenda à Constituição incluiu os agentes
de trânsito no rol das forças de segurança pública. No mesmo ano, a Lei
Federal nº 13.060/2014 determinou que “os
órgãos de segurança pública deverão priorizar a utilização dos instrumentos de
menor potencial ofensivo, desde que seu uso não coloque em risco a integridade
física ou psíquica dos policiais”. A legislação classificou como
instrumentos de menor potencial ofensivo aqueles projetados especificamente com
baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes.
Essas regras legais serviram de base para a elaboração de um parecer da
Procuradoria-Geral do DF, feito a pedido da Secretaria da Segurança Pública e
da Paz Social. Os procuradores
consideraram legal o uso dos armamentos. [procurador
tem que largar essa mania de interferir em tudo; os procuradores – afora alguma
raríssima exceção – não possuem capacidade técnica para decidir sobre a conveniência
ou não do uso de determinado tipo de armamentos pelos agentes de trânsito – a
arma adequada para um agente de trânsito é um apito e uma caneta.
Seria bem
mais conveniente que o DETRAN-DF orientasse seus agentes de que quando
estiverem de serviço - especialmente
utilizando viaturas daquele Departamento, mesmo que indo para casa almoçar – e
encontrarem uma situação de má fluidez do trânsito a obrigação deles é
intervirem para solucionar o transtorno.] . “Não só
é estimulado o uso desses instrumentos de menor potencial ofensivo, como há
determinação do poder público para que forneça itens de tal natureza a seus
agentes, até mesmo para que não tenham que recorrer a armas de fogo em
situações menos graves”, diz o parecer da Procuradoria.
O documento lembra, ainda, que não existe previsão legal de exigência de
autorização para o porte de taser. A única determinação é que o comércio seja controlado pelo
Exército, que autoriza a compra por entes públicos e empresas de
segurança privada. “Assim, desde que
comprovem ser habilitados, os agentes de trânsito poderão se valer desse
instrumento de proteção no desempenho de suas atividades”, concluiu a
Procuradoria-Geral, em parecer de outubro do ano passado.
Fonte: Correio Braziliense